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Texto do artigo · p. 53 Cavane & Valente Classic Store, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Cavane & Valente Classic Store, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 1 de Julho, 1.º bairro Unidade 24 de Julho, rés-do-chão, s/n.º, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos e cinquenta e um a folhas cinco, do livro C/5, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Cavane & Valente Classic Store, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com
Texto do artigo · p. 54 início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Sede
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede social na avenida 1 de Julho, 1º bairro Unidade 24 de Julho, résdo-chão, s/n.º, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filias, agências, delegações ou outras formas de representações, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, depois de ser autorizada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Objecto
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem como objecto social,
Texto do artigo · p. 54 o exercício da seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 54 a) Venda de roupa e artigos similares;
Número ou marcador · p. 54 b) Sapatos;
Número ou marcador · p. 54 c) Acessórios e bijutarias;
Número ou marcador · p. 54 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Capital social e quota
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito é de duzentos mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 54 a) Francisco Armandaro Cavane, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 54 b) Jorge António Tholecy Valente, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Direito de preferência
Texto do artigo · p. 54 Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 54 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTÍMO
Texto do artigo · p. 54 Transacção de quotas
Texto do artigo · p. 54 No caso de a sociedade ou o sócio se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência previa e expressa do outro sócio.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 54 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 54 Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Francisco Armando Cavane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios , particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia-geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 54 Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Exercício anual
Número ou marcador · p. 54 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 54 fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 54 Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Distribuição dos resultados
Texto do artigo · p. 54 Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 54 a) Fundo para custear encargos da sociedade;
Número ou marcador · p. 54 b) Verba a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Disposições finais
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Texto do artigo · p. 54 Paragrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 54 Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Omissos
Texto do artigo · p. 54 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 54 Quelimane,14 de Julho de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Cavane & Valente Classic Store, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Cavane & Valente Classic Store, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 1 de Julho, 1.º bairro Unidade 24 de Julho, rés-do-chão, s/n.º, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos e cinquenta e um a folhas cinco, do livro C/5, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 53: Denominação
  5. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Cavane & Valente Classic Store, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com
  6. Texto do artigo, página 54: início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 54: Sede
  9. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede social na avenida 1 de Julho, 1º bairro Unidade 24 de Julho, résdo-chão, s/n.º, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filias, agências, delegações ou outras formas de representações, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, depois de ser autorizada.
  10. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 54: Objecto
  12. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem como objecto social,
  13. Texto do artigo, página 54: o exercício da seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 54: a) Venda de roupa e artigos similares;
  15. Número ou marcador, página 54: b) Sapatos;
  16. Número ou marcador, página 54: c) Acessórios e bijutarias;
  17. Número ou marcador, página 54: d) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 54: Capital social e quota
  21. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito é de duzentos mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
  22. Número ou marcador, página 54: a) Francisco Armandaro Cavane, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social subscrito;
  23. Número ou marcador, página 54: b) Jorge António Tholecy Valente, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social subscrito.
  24. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 54: Direito de preferência
  27. Texto do artigo, página 54: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 54: Divisão de quotas
  30. Texto do artigo, página 54: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTÍMO
  32. Texto do artigo, página 54: Transacção de quotas
  33. Texto do artigo, página 54: No caso de a sociedade ou o sócio se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência previa e expressa do outro sócio.
  34. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 54: Cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 54: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  37. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
  38. Número ou marcador, página 54: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  39. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 54: Administração e gerência da sociedade
  41. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Francisco Armando Cavane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  42. Número ou marcador, página 54: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios , particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  43. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  46. Número ou marcador, página 54: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
  47. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 54: Deliberações da assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 54: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia-geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
  50. Número ou marcador, página 54: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
  51. Número ou marcador, página 54: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
  52. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 54: Exercício anual
  54. Número ou marcador, página 54: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  55. Texto do artigo, página 54: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 54: Contas e resultados
  58. Texto do artigo, página 54: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
  59. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 54: Distribuição dos resultados
  61. Texto do artigo, página 54: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
  62. Número ou marcador, página 54: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 54: b) Verba a distribuir pelos sócios.
  64. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 54: Disposições finais
  66. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  67. Texto do artigo, página 54: Paragrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa
  68. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 54: Resolução de litígios
  70. Texto do artigo, página 54: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 54: Omissos
  73. Texto do artigo, página 54: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  74. Texto do artigo, página 54: Quelimane,14 de Julho de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
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