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- Texto do artigo, página 53: Cavane & Valente Classic Store, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Cavane & Valente Classic Store, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 1 de Julho, 1.º bairro Unidade 24 de Julho, rés-do-chão, s/n.º, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos e cinquenta e um a folhas cinco, do livro C/5, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Denominação
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Cavane & Valente Classic Store, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com
- Texto do artigo, página 54: início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: Sede
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede social na avenida 1 de Julho, 1º bairro Unidade 24 de Julho, résdo-chão, s/n.º, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filias, agências, delegações ou outras formas de representações, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, depois de ser autorizada.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: Objecto
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem como objecto social,
- Texto do artigo, página 54: o exercício da seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 54: a) Venda de roupa e artigos similares;
- Número ou marcador, página 54: b) Sapatos;
- Número ou marcador, página 54: c) Acessórios e bijutarias;
- Número ou marcador, página 54: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: Capital social e quota
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito é de duzentos mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 54: a) Francisco Armandaro Cavane, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 54: b) Jorge António Tholecy Valente, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: Direito de preferência
- Texto do artigo, página 54: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: Divisão de quotas
- Texto do artigo, página 54: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTÍMO
- Texto do artigo, página 54: Transacção de quotas
- Texto do artigo, página 54: No caso de a sociedade ou o sócio se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência previa e expressa do outro sócio.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 54: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
- Número ou marcador, página 54: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Francisco Armando Cavane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios , particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 54: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: Deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 54: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia-geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 54: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: Exercício anual
- Número ou marcador, página 54: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 54: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 54: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: Distribuição dos resultados
- Texto do artigo, página 54: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 54: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
- Número ou marcador, página 54: b) Verba a distribuir pelos sócios.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: Disposições finais
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
- Texto do artigo, página 54: Paragrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 54: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: Omissos
- Texto do artigo, página 54: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
- Texto do artigo, página 54: Quelimane,14 de Julho de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
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