Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Associação Ambiental de Namadoe
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação, a folhas sessenta e nove verso do livro de registo de Associações Q/1, sob número setenta e oito, se encontra inscrita provisoriamente por falta de publicação no Boletim da República a Associação Ambiental de Namadoe, reconhecida aos nove de Dezembro de dois mil e catorze por despacho de sua excelência governador da província da Zambézia, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e delegações
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A associação tem a sua sede na localidade de Limbué, posto administrativo de Tacuane no distrito de Lugela, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Proteger, conservar, desenvolver e utilizar de forma racional e sustentável os
Texto do artigo · p. 20 Recursos Florestais e Faunísticos que circunda a zona do monte Mabu para o benefício económico e social da comunidade local.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Consciencializar a comunidade local sobre a importância ecológica que a área representa para a comunidade e para mundo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Desencorajar práticas que conduzam `a destruição, desmatamento ou acção que atente contra a biodiversidade existente na área.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Desenvolver actividades de apicultura com vista a produzir mel para a venda como forma de aumentar a renda da associação.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Construir casas para o turismo que poderão servir de alojamento para os turistas que escalam a região.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Desenvolver actividades agrícolas para comercialização.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Promover poupança através de crédito rotativo por forma a aumentar a renda dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das receitas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Receitas)
Texto do artigo · p. 20 A AABINA contará com as seguintes receitas:
Número ou marcador · p. 20 a) Quotizações dos sócios;
Número ou marcador · p. 20 b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 20 c) Outras receitas legais estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos membros fundandores
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Membros fundadores)
Número ou marcador · p. 20 Um) Fernando Sandia; Dois) Lina Joaquim Socri; Três) Perreira Jaquissone Waeto; Quatro) Cubanhiua Uesulo; Cinco) Vicial Rogeiro Rentação; Seis) Rosa Carlos Raite; Sete) Teresa Victor Gasolina; Oito) Hortência Américo Mopia; Nove) Jacinta Victor Gasolina; Dez) Rodrigues Janela Munhungula.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 20 Um) São orgãos sociais da AABINA:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da AABINA é de três anos, renováveis uma única
Texto do artigo · p. 20 vez, eleito pela maioria simples, por sufrágio universal directo e secreto e não pode um membro ocupar mais de cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e destino dos bens)
Número ou marcador · p. 20 Um) A AABINA dissolve-se nos casos previstos legalmente e por decisão dos membros se votada por três quartos de todos os membros reunidos em assembleia geral especialmente convocada para este fim.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em casos de dissolução, a assembleia geral decidirá sobre o destino a dar aos bens sendo liquidatária a comissão designada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer dúvida de interpretação ou casos não expressamente regulados nos presentes estatutos, serão resolvidos pelo conselho de direcção e ou a critério deste, pela assembleia geral, com base na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral constituinte)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral constituinte, para alem da aprovação de regulamento da AABINA, procedera a eleição dos seus órgão sociais e designará a data e local da sua realização da primeira sessão da assembleia geral e determinará a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Eleição dos primeiros órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 O processo da eleição da mesa da assembleia geral será dirigida por uma comissão eleitoral independente a ser criada pela assembleia geral constituinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em assembleia geral constituinte.
Texto do artigo · p. 20 Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, Certidão de denominação, Estatutos, Despacho do Governador, Contrato da Associação, NUIT, Acta e fotocópias de Bilhetes de Identidades dos membros, que serviram de base neste acto.
Texto do artigo · p. 20 Por ser verdade passei a presente certidão que depois de ser revista e concertada assino. Eu Técnica extrai e conferi.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 18 de Dezembro de 2014. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Associação Ambiental de Namadoe
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, a folhas sessenta e nove verso do livro de registo de Associações Q/1, sob número setenta e oito, se encontra inscrita provisoriamente por falta de publicação no Boletim da República a Associação Ambiental de Namadoe, reconhecida aos nove de Dezembro de dois mil e catorze por despacho de sua excelência governador da província da Zambézia, cujo teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e delegações
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  6. Texto do artigo, página 19: A associação tem a sua sede na localidade de Limbué, posto administrativo de Tacuane no distrito de Lugela, província da Zambézia.
  7. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) Proteger, conservar, desenvolver e utilizar de forma racional e sustentável os
  11. Texto do artigo, página 20: Recursos Florestais e Faunísticos que circunda a zona do monte Mabu para o benefício económico e social da comunidade local.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Consciencializar a comunidade local sobre a importância ecológica que a área representa para a comunidade e para mundo.
  13. Número ou marcador, página 20: Três) Desencorajar práticas que conduzam `a destruição, desmatamento ou acção que atente contra a biodiversidade existente na área.
  14. Número ou marcador, página 20: Quatro) Desenvolver actividades de apicultura com vista a produzir mel para a venda como forma de aumentar a renda da associação.
  15. Número ou marcador, página 20: Cinco) Construir casas para o turismo que poderão servir de alojamento para os turistas que escalam a região.
  16. Número ou marcador, página 20: Seis) Desenvolver actividades agrícolas para comercialização.
  17. Número ou marcador, página 20: Sete) Promover poupança através de crédito rotativo por forma a aumentar a renda dos membros da associação.
  18. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das receitas
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 20: (Receitas)
  21. Texto do artigo, página 20: A AABINA contará com as seguintes receitas:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Quotizações dos sócios;
  23. Número ou marcador, página 20: b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
  24. Número ou marcador, página 20: c) Outras receitas legais estatutariamente permitidas.
  25. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos membros fundandores
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Membros fundadores)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) Fernando Sandia; Dois) Lina Joaquim Socri; Três) Perreira Jaquissone Waeto; Quatro) Cubanhiua Uesulo; Cinco) Vicial Rogeiro Rentação; Seis) Rosa Carlos Raite; Sete) Teresa Victor Gasolina; Oito) Hortência Américo Mopia; Nove) Jacinta Victor Gasolina; Dez) Rodrigues Janela Munhungula.
  29. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Enumeração)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) São orgãos sociais da AABINA:
  33. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direção;
  35. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da AABINA é de três anos, renováveis uma única
  37. Texto do artigo, página 20: vez, eleito pela maioria simples, por sufrágio universal directo e secreto e não pode um membro ocupar mais de cargo em simultâneo.
  38. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e destino dos bens)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) A AABINA dissolve-se nos casos previstos legalmente e por decisão dos membros se votada por três quartos de todos os membros reunidos em assembleia geral especialmente convocada para este fim.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) Em casos de dissolução, a assembleia geral decidirá sobre o destino a dar aos bens sendo liquidatária a comissão designada pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 20: (Dúvidas e omissões)
  45. Texto do artigo, página 20: Qualquer dúvida de interpretação ou casos não expressamente regulados nos presentes estatutos, serão resolvidos pelo conselho de direcção e ou a critério deste, pela assembleia geral, com base na legislação em vigor.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral constituinte)
  48. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral constituinte, para alem da aprovação de regulamento da AABINA, procedera a eleição dos seus órgão sociais e designará a data e local da sua realização da primeira sessão da assembleia geral e determinará a respectiva agenda de trabalho.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 20: (Eleição dos primeiros órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 20: O processo da eleição da mesa da assembleia geral será dirigida por uma comissão eleitoral independente a ser criada pela assembleia geral constituinte.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  54. Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em assembleia geral constituinte.
  55. Texto do artigo, página 20: Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, Certidão de denominação, Estatutos, Despacho do Governador, Contrato da Associação, NUIT, Acta e fotocópias de Bilhetes de Identidades dos membros, que serviram de base neste acto.
  56. Texto do artigo, página 20: Por ser verdade passei a presente certidão que depois de ser revista e concertada assino. Eu Técnica extrai e conferi.
  57. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 18 de Dezembro de 2014. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.