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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Associação Ambiental de Namadoe
- Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, a folhas sessenta e nove verso do livro de registo de Associações Q/1, sob número setenta e oito, se encontra inscrita provisoriamente por falta de publicação no Boletim da República a Associação Ambiental de Namadoe, reconhecida aos nove de Dezembro de dois mil e catorze por despacho de sua excelência governador da província da Zambézia, cujo teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e delegações
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A associação tem a sua sede na localidade de Limbué, posto administrativo de Tacuane no distrito de Lugela, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Proteger, conservar, desenvolver e utilizar de forma racional e sustentável os
- Texto do artigo, página 20: Recursos Florestais e Faunísticos que circunda a zona do monte Mabu para o benefício económico e social da comunidade local.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Consciencializar a comunidade local sobre a importância ecológica que a área representa para a comunidade e para mundo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Desencorajar práticas que conduzam `a destruição, desmatamento ou acção que atente contra a biodiversidade existente na área.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Desenvolver actividades de apicultura com vista a produzir mel para a venda como forma de aumentar a renda da associação.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Construir casas para o turismo que poderão servir de alojamento para os turistas que escalam a região.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Desenvolver actividades agrícolas para comercialização.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Promover poupança através de crédito rotativo por forma a aumentar a renda dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das receitas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Receitas)
- Texto do artigo, página 20: A AABINA contará com as seguintes receitas:
- Número ou marcador, página 20: a) Quotizações dos sócios;
- Número ou marcador, página 20: b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
- Número ou marcador, página 20: c) Outras receitas legais estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos membros fundandores
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Membros fundadores)
- Número ou marcador, página 20: Um) Fernando Sandia; Dois) Lina Joaquim Socri; Três) Perreira Jaquissone Waeto; Quatro) Cubanhiua Uesulo; Cinco) Vicial Rogeiro Rentação; Seis) Rosa Carlos Raite; Sete) Teresa Victor Gasolina; Oito) Hortência Américo Mopia; Nove) Jacinta Victor Gasolina; Dez) Rodrigues Janela Munhungula.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Enumeração)
- Número ou marcador, página 20: Um) São orgãos sociais da AABINA:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da AABINA é de três anos, renováveis uma única
- Texto do artigo, página 20: vez, eleito pela maioria simples, por sufrágio universal directo e secreto e não pode um membro ocupar mais de cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e destino dos bens)
- Número ou marcador, página 20: Um) A AABINA dissolve-se nos casos previstos legalmente e por decisão dos membros se votada por três quartos de todos os membros reunidos em assembleia geral especialmente convocada para este fim.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em casos de dissolução, a assembleia geral decidirá sobre o destino a dar aos bens sendo liquidatária a comissão designada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 20: Qualquer dúvida de interpretação ou casos não expressamente regulados nos presentes estatutos, serão resolvidos pelo conselho de direcção e ou a critério deste, pela assembleia geral, com base na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral constituinte)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral constituinte, para alem da aprovação de regulamento da AABINA, procedera a eleição dos seus órgão sociais e designará a data e local da sua realização da primeira sessão da assembleia geral e determinará a respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Eleição dos primeiros órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: O processo da eleição da mesa da assembleia geral será dirigida por uma comissão eleitoral independente a ser criada pela assembleia geral constituinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em assembleia geral constituinte.
- Texto do artigo, página 20: Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, Certidão de denominação, Estatutos, Despacho do Governador, Contrato da Associação, NUIT, Acta e fotocópias de Bilhetes de Identidades dos membros, que serviram de base neste acto.
- Texto do artigo, página 20: Por ser verdade passei a presente certidão que depois de ser revista e concertada assino. Eu Técnica extrai e conferi.
- Texto do artigo, página 20: Quelimane, 18 de Dezembro de 2014. — A Conservadora, Ilegível.
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