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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Bird Eyes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767473, uma entidade denominada Bird Eyes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Fernando Manuel Chong Mendes dos Santos, casado, maior de idade, de nacionalidade portuguesa e natural de Macau, residente
- Texto do artigo, página 32: na avenida 24 de Julho, 25, 12.º andar, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00079422B, emitido aos 9 de Maio de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Bird Eyes, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Kamba Simango, n.º 71, résdo-chão, bairro da Polana Cimento, podendo, por simples decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de consultoria de gestão, de tecnologias de informação, de engenharia e outras;
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de intermediação;
- Número ou marcador, página 32: c) Formação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio,no valor único de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do único sócio, Fernando Manuel Chong Mendes dos Santos.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Dividendos
- Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Obrigação da sociedade
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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