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Texto do artigo · p. 31 Bird Eyes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767473, uma entidade denominada Bird Eyes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Fernando Manuel Chong Mendes dos Santos, casado, maior de idade, de nacionalidade portuguesa e natural de Macau, residente
Texto do artigo · p. 32 na avenida 24 de Julho, 25, 12.º andar, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00079422B, emitido aos 9 de Maio de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Bird Eyes, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Kamba Simango, n.º 71, résdo-chão, bairro da Polana Cimento, podendo, por simples decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços de consultoria de gestão, de tecnologias de informação, de engenharia e outras;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços de intermediação;
Número ou marcador · p. 32 c) Formação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio,no valor único de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do único sócio, Fernando Manuel Chong Mendes dos Santos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Dividendos
Texto do artigo · p. 32 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Obrigação da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Bird Eyes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767473, uma entidade denominada Bird Eyes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Fernando Manuel Chong Mendes dos Santos, casado, maior de idade, de nacionalidade portuguesa e natural de Macau, residente
  4. Texto do artigo, página 32: na avenida 24 de Julho, 25, 12.º andar, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00079422B, emitido aos 9 de Maio de 2016, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Bird Eyes, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Kamba Simango, n.º 71, résdo-chão, bairro da Polana Cimento, podendo, por simples decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: Duração
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de consultoria de gestão, de tecnologias de informação, de engenharia e outras;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de intermediação;
  20. Número ou marcador, página 32: c) Formação.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  22. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 32: Capital social
  26. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio,no valor único de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 32: Administração
  29. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do único sócio, Fernando Manuel Chong Mendes dos Santos.
  30. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 32: Dividendos
  33. Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: Obrigação da sociedade
  36. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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