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Texto do artigo · p. 45 Entertainment Rental Company, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768712 uma entidade denominada Entertainment Rental Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Nazema Abdul Gafar, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233791Q, emitido aos 28 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Kim Il Sung, n.º 78, rés-do-chão, bairro Sommerschield;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Tariq Ahmed, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, natural de Karachi-Paquistão, residente nesta cidade de Maputo, na avenida Armando Tivane, bairro Sommerschield, portador do Passaporte n.º LP1151243, emitido aos 10 de Janeiro de 2014, pelos Serviços de Migração de Karachi.
Texto do artigo · p. 45 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I DA denomonação e sede
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Entertainment Rental Company, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na avenida Guerra Popular, n.º 364, rés-do-chão, bairro Central C, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Comércio geral a grosso e retalho de produtos relacionados com material de escritório e papelaria, loiça, vestuário e outros produtos afiminformática e outros produtos da CAE - Classe das Actividades Económicas com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 45 b) Produção de eventos, aluguer de equipamento, catering e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 46 c) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nos ramos de indústria e comércio e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do dcapital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas iguais divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Nazema Abdul Gafar, com 5.000,00MT, o correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 46 b) Tariq Ahmedcom outros 5.000,00MT o correspondente a 50% do capital respectivamente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 46 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Gerência
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunir-
Texto do artigo · p. 46 -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 46 Dos lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 46 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Herdeiros
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO E SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Entertainment Rental Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768712 uma entidade denominada Entertainment Rental Company, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: Entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Nazema Abdul Gafar, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233791Q, emitido aos 28 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Kim Il Sung, n.º 78, rés-do-chão, bairro Sommerschield;
  5. Texto do artigo, página 45: Segundo. Tariq Ahmed, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, natural de Karachi-Paquistão, residente nesta cidade de Maputo, na avenida Armando Tivane, bairro Sommerschield, portador do Passaporte n.º LP1151243, emitido aos 10 de Janeiro de 2014, pelos Serviços de Migração de Karachi.
  6. Texto do artigo, página 45: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  7. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I DA denomonação e sede
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Entertainment Rental Company, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na avenida Guerra Popular, n.º 364, rés-do-chão, bairro Central C, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 45: Duração
  13. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 45: Objecto
  16. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 45: a) Comércio geral a grosso e retalho de produtos relacionados com material de escritório e papelaria, loiça, vestuário e outros produtos afiminformática e outros produtos da CAE - Classe das Actividades Económicas com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  18. Número ou marcador, página 45: b) Produção de eventos, aluguer de equipamento, catering e outros serviços afins;
  19. Número ou marcador, página 46: c) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nos ramos de indústria e comércio e outros serviços afins.
  20. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
  22. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do dcapital social
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 46: Capital social
  25. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas iguais divididos da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 46: a) Nazema Abdul Gafar, com 5.000,00MT, o correspondente a 50%;
  27. Número ou marcador, página 46: b) Tariq Ahmedcom outros 5.000,00MT o correspondente a 50% do capital respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 46: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 46: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 46: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da gerência
  36. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 46: Gerência
  38. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 46: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 46: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios.
  42. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
  46. Texto do artigo, página 46: -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
  47. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV
  48. Texto do artigo, página 46: Dos lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  49. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 46: Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  51. Texto do artigo, página 46: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  52. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 46: Herdeiros
  57. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO E SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 46: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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