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Texto do artigo · p. 26 Intermarka Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta que, aos três dias do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade Intermarka Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1251 no rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100465191, com capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a cessão de quotas no valor de seis mil meticais do sócio José Manuel Valente Ernesto a favor do sócio Valter Martins Max Lehener, que unificando a quota recebida com a primitiva passa a ter uma única quota no valor de vinte mil meticais, assim, altera-se o n.º 1 artigo quatro dos estatutos societários, para a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencentes ao seguinte sócio e nas proporções que se seguem:
Texto do artigo · p. 26 Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, e correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Valter Martins Max Lehener.
Texto do artigo · p. 26 E nada mais havendo a tratar pelos sócios foi declarada encerrada a Assembleia Geral Extraordinária, pelas doze horas, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Intermarka Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta que, aos três dias do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade Intermarka Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1251 no rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100465191, com capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a cessão de quotas no valor de seis mil meticais do sócio José Manuel Valente Ernesto a favor do sócio Valter Martins Max Lehener, que unificando a quota recebida com a primitiva passa a ter uma única quota no valor de vinte mil meticais, assim, altera-se o n.º 1 artigo quatro dos estatutos societários, para a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencentes ao seguinte sócio e nas proporções que se seguem:
  7. Texto do artigo, página 26: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, e correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Valter Martins Max Lehener.
  8. Texto do artigo, página 26: E nada mais havendo a tratar pelos sócios foi declarada encerrada a Assembleia Geral Extraordinária, pelas doze horas, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos presentes.
  9. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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