Chiraco Construções, Limitada
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Chiraco Construções, Limitada
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- Texto do artigo, página 42: Chiraco Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob mil duzentos cinquenta e nove, a folhas cento e seis, do livro C/4 cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Chiraco Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 42: a) Construção de edifícios;
- Número ou marcador, página 42: b) Manutenção terraplanagem de estradas;
- Número ou marcador, página 42: c) Construção de estradas, pontes e aqueduto;
- Número ou marcador, página 42: d) Prospecção, abertura e reabilitação de furos de água;
- Número ou marcador, página 42: e) Compra e venda de material de construção com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 42: f) Prestação de serviços no geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Capital social, suprimento, investimento sessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um
- Texto do artigo, página 43: milhão de meticais, correspondentes a duas quotas iguais pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 43: a) Domingos dos Santos Napido, com 600.000.00MT correspondentes, a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 43: b) Abel Henriques de Albuquerque, com 400.000.00MT correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Suprimentos e investimentos
- Texto do artigo, página 43: Não haverá prestações suplementares de esta carecer ao juro de mais condições de estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 43: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contraem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concedimento da assembleia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, porá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Ao consentimento da sociedade e pedido por escrito com indicação do adquirente e todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Assembleia geral representação social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia será convocada por meio de carta registada com o aviso prévio de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de três dias podendo ser reduzido para quinze dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 43: Três) As assembleias gerais consideram se regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um numero de sócios correspondentes pelo menos dois terço do capital social.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Administração gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Domingos dos Santos Napido que desde já ficando nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Em caso de algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Contas de resultados
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: Contas de resultados
- Texto do artigo, página 43: Anualmente será dado um balanço, o encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço. Depôs de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção da sua quota o remanescente.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Disposição transitórias e finais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução
- Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
- Texto do artigo, página 43: Parágrafo único. por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanece indivisa.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Caso omissos
- Texto do artigo, página 43: Em todo omisso regularão as disposições da legalização aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Quelimane, 16 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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