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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Platnum Office Funiture Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 25 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767414 uma entidade denominada, Platnum Office Funiture Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do código comercial entre:
- Texto do artigo, página 14: Sergio Abilio Nhambe, de 37 anos de idade, solteiro, natural de Maputo- Manhiça, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304328304J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 22 de Agosto de 2013, residente no Bairro 1.º de Maio, quarteirão 61 casa n.º 289 Cidade de Matola, Município da Matola.
- Texto do artigo, página 14: Nazir Phekoo, casado, de 45 anos de idade, com a Nadia Phekoo, em Regime de Comunhão de Bens adquiridos, natural da África do Sul, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 468078757 emitido na África do Sul aos 18 de Maio de 2007, residente acidentalmente em Maputo, no bairro 1.º de Maio, quarteirão 61, casa n.º 289, cidade de Matola, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Platnum Office Funiture Mozambique, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malanga Avenida do Trabalho n.º 1547, résdo-chão, Distrito Municipal KaNhlamankulo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: b) Fábrica de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 15: c) Montagem de cozinhas;
- Número ou marcador, página 15: d) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Sérgio Abilio Nhambe, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nazir Phekoo correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, a gestão da sociedade compete ao sócio Sérgio Abilio Nhambe e Nazir Phekoo , representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões bancárias, durante um período de três anos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuradores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada, bem como a nomeação de gestor findo o período de tres anos já referido no ponto um do artigo oitavo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O
- Texto do artigo, página 15: Técnico, Ilegível.
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