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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gurué
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Cooperativa de Ensino Básico Agrário Nirvana – CEBANIRVA requereu ao Governo Distrital o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição, a certidão reserva de nome e os registos criminais dos sócios.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues,verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e
- Texto do artigo, página 2: legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo do previsto no n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, conjugado com os artigos 8 e 14 da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Cooperativa de Ensino Básico Agrário Nirvana - CEBANIRVA.
- Texto do artigo, página 2: Gurué, 15 de Fevereiro de 2016. – O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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