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Texto do artigo · p. 52 Super Mercado Number One de Mocuba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Super Mercado Number One de Mocuba – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100729261, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação)
Texto do artigo · p. 52 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo
Texto do artigo · p. 52 indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade, limitada Super Mercado Number One de Mocuba, Sociedade Unipessoal.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, Avenida 25 de Setembro, província da Zambézia, por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer outro ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 52 a) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 52 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 52 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias actividades de objecto principal e que para tal obtenha asa necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito é de três milhões de meticais, pertencente à única sócia a senhora Minghong Chen, de nacionalidade chinesa.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação da sócia depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O direito de a sociedade ou sócia haverá para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a titulo oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora de dela activa ou passivamente passa desde já a cargo da única da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A única sócia tem plenos poderes para nomear gerente da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 53 Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos, a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade dissolve-se nos casos indeterminado na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Omissos)
Texto do artigo · p. 53 Em todo o omisso regularão as disposições legais na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 53 Quelimane, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Super Mercado Number One de Mocuba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Super Mercado Number One de Mocuba – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100729261, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 52: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 52: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo
  6. Texto do artigo, página 52: indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade, limitada Super Mercado Number One de Mocuba, Sociedade Unipessoal.
  7. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, Avenida 25 de Setembro, província da Zambézia, por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer outro ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competente.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 52: a) Comércio geral a retalho e a grosso;
  14. Número ou marcador, página 52: b) Importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 52: c) Prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias actividades de objecto principal e que para tal obtenha asa necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 52: (Capital social e quota)
  19. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito é de três milhões de meticais, pertencente à única sócia a senhora Minghong Chen, de nacionalidade chinesa.
  20. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 52: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 52: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios
  23. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 52: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação da sócia depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
  26. Número ou marcador, página 52: Dois) O direito de a sociedade ou sócia haverá para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a titulo oneroso ou gratuito.
  27. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 52: (Administração e gerência da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 52: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora de dela activa ou passivamente passa desde já a cargo da única da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 53: Dois) A única sócia tem plenos poderes para nomear gerente da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 53: Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos, a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos indeterminado na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
  35. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 53: (Omissos)
  37. Texto do artigo, página 53: Em todo o omisso regularão as disposições legais na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  38. Texto do artigo, página 53: Quelimane, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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