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- Texto do artigo, página 52: Super Mercado Number One de Mocuba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Super Mercado Number One de Mocuba – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100729261, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação)
- Texto do artigo, página 52: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo
- Texto do artigo, página 52: indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade, limitada Super Mercado Number One de Mocuba, Sociedade Unipessoal.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Sede)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, Avenida 25 de Setembro, província da Zambézia, por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer outro ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 52: a) Comércio geral a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 52: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 52: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias actividades de objecto principal e que para tal obtenha asa necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito é de três milhões de meticais, pertencente à única sócia a senhora Minghong Chen, de nacionalidade chinesa.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação da sócia depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O direito de a sociedade ou sócia haverá para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a titulo oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora de dela activa ou passivamente passa desde já a cargo da única da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A única sócia tem plenos poderes para nomear gerente da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 53: Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos, a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos indeterminado na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Omissos)
- Texto do artigo, página 53: Em todo o omisso regularão as disposições legais na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 53: Quelimane, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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