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Texto do artigo · p. 43 Oryx, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768739 uma entidade denominada, Oryx, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Pedro Francisco Pereira Júnior, 48 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142266A, emitido aos 23 de Junho de 2015, válido até 23 de Junho de 2025 e Pedro Milan Sutil de 71 anos de idade natural de Leon - Espanha, portador do DIRE n.º 11ES00036234F, emitido aos 16 de Abril de 2012, válido até 16 de Abril de 2017, constituem uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação Oryx Limitada, tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 43 Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto deter e gerir participações sociais em tudo tipo de empresas e sociedades nacionais e internacionais,participações imobiliárias, importação e exportação, comércio em general, agro-pecuária, energia renováveis, mineração, publicidade, marketing, consultoria, catering,comissões, consignações e todas outras actividades desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de trinta mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Pedro Francisco Pereira Júnior, correspondente a um vírgula cinco porcento;
Número ou marcador · p. 44 b) Outra no valor de vinte e nove mil quinhentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Pedro Milan Sutil, correspondente a noventa e oito vírgula cinco porcento.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 44 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cessão de quotas a terceiros é livre Três) No caso de a sociedade não exercer
Texto do artigo · p. 44 o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócio, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 44 A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim de exercicício anterior.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que fôr necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos gerentes, por meio de email, telex, tefefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quareta e cinco dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos sócios. A convocatória deverá incluir pelo menos a agenda de trabalhos, a data e hora da realização. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Será obrigatória a convocação da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias se os sócios que reprersentem vinte e cinco por cento do capital social o exigirem por meio
Texto do artigo · p. 44 de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando em primeira convocação estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum será convocada para se reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum. Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 44 Seis) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais do valor respectivo.
Número ou marcador · p. 44 Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 44 Oito) Compete à assembleia geral designar os auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é administrada por dois gerentes, ficando desde já nomeados Pedro Milan Sutil como director-geral e Pedro Francisco Pereira Júnior como gerente geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura de qualquer um dos gerentes;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Compete ao director-geral da sociedade exercer os mais amplos poderes de administração em direito permitidos.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Compete ao gerente geral os mais amplos poderes de gerência, excepto a alienação de propriedades imobiliárias, bem como obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor fianças a terceiros e abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 44 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezenbro de cada ano e serão submetidos à apreciaçào da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 44 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 44 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 44 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Disposições finais
Número ou marcador · p. 44 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanencer indivisa.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Oryx, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768739 uma entidade denominada, Oryx, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: Pedro Francisco Pereira Júnior, 48 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142266A, emitido aos 23 de Junho de 2015, válido até 23 de Junho de 2025 e Pedro Milan Sutil de 71 anos de idade natural de Leon - Espanha, portador do DIRE n.º 11ES00036234F, emitido aos 16 de Abril de 2012, válido até 16 de Abril de 2017, constituem uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Oryx Limitada, tem a sua sede em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 43: Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 43: Duração
  11. Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 43: Objecto
  14. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto deter e gerir participações sociais em tudo tipo de empresas e sociedades nacionais e internacionais,participações imobiliárias, importação e exportação, comércio em general, agro-pecuária, energia renováveis, mineração, publicidade, marketing, consultoria, catering,comissões, consignações e todas outras actividades desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 43: Capital social
  17. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de trinta mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Pedro Francisco Pereira Júnior, correspondente a um vírgula cinco porcento;
  19. Número ou marcador, página 44: b) Outra no valor de vinte e nove mil quinhentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Pedro Milan Sutil, correspondente a noventa e oito vírgula cinco porcento.
  20. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  21. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 44: Prestações suplementares
  23. Texto do artigo, página 44: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 44: Cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 44: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão de quotas a terceiros é livre Três) No caso de a sociedade não exercer
  28. Texto do artigo, página 44: o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócio, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 44: Amortização de quotas
  31. Texto do artigo, página 44: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim de exercicício anterior.
  35. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que fôr necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  36. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos gerentes, por meio de email, telex, tefefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quareta e cinco dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos sócios. A convocatória deverá incluir pelo menos a agenda de trabalhos, a data e hora da realização. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 44: Quatro) Será obrigatória a convocação da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias se os sócios que reprersentem vinte e cinco por cento do capital social o exigirem por meio
  38. Texto do artigo, página 44: de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
  39. Número ou marcador, página 44: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando em primeira convocação estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum será convocada para se reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum. Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
  40. Número ou marcador, página 44: Seis) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais do valor respectivo.
  41. Número ou marcador, página 44: Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  42. Número ou marcador, página 44: Oito) Compete à assembleia geral designar os auditores da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 44: Gerência e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é administrada por dois gerentes, ficando desde já nomeados Pedro Milan Sutil como director-geral e Pedro Francisco Pereira Júnior como gerente geral.
  46. Número ou marcador, página 44: Dois) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
  47. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica obrigada:
  48. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura de qualquer um dos gerentes;
  49. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  51. Número ou marcador, página 44: Cinco) Compete ao director-geral da sociedade exercer os mais amplos poderes de administração em direito permitidos.
  52. Número ou marcador, página 44: Seis) Compete ao gerente geral os mais amplos poderes de gerência, excepto a alienação de propriedades imobiliárias, bem como obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor fianças a terceiros e abonações.
  53. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 44: Balanço e distribuição de resultados
  55. Número ou marcador, página 44: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  56. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezenbro de cada ano e serão submetidos à apreciaçào da assembleia geral ordinária.
  57. Número ou marcador, página 44: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  58. Número ou marcador, página 44: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  59. Número ou marcador, página 44: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  60. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  61. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 44: Disposições finais
  63. Número ou marcador, página 44: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanencer indivisa.
  64. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  65. Número ou marcador, página 44: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 44: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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