III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2016

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Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete à assembleia geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 8 a) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Direcção referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) A eleição e destituição do Conselho de Direcção e do órgão de Inspecção;
Número ou marcador · p. 9 c) A eleição e destituição dos membros do Conselho de Direcção e o respectivo director;
Número ou marcador · p. 9 d) A eleição e destituição dos membros da Comiss de Inspecção e do respectivo inspector;
Número ou marcador · p. 9 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 f) As políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 g) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os socios;
Número ou marcador · p. 9 h) A Contratação de emprestimos ou financiamentos;
Número ou marcador · p. 9 i) Garantias prestar pela cooperativa,nom eadamente,hipotecas,penhores,fian ças ou avales;
Número ou marcador · p. 9 j) Dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
Número ou marcador · p. 9 k) Quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída, no mínimo, por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Reunião)
Número ou marcador · p. 9 Um) As Assembleias Geral dos socios e ordinaria e extraordinaria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar assuntos da vida da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa;
Número ou marcador · p. 9 b) E a pedido da direcção ou pela Comissão de Inspecção, se houver motivos relevantes;
Número ou marcador · p. 9 c) A requerimento de, pelo menos, 1/3 dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Reunião)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral pode constituirse e deliberar validamente em primeira convocação, reúne à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos cooperativistas com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se à hora marcada na convocatória para a reunião da Assembleia Geral não
Texto do artigo · p. 9 estiverem presente o número de participantes previstos no número anterior, far-se-á uma segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se à hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previsto no número 1 da presente lei e os estatutos não dispuserem de modo contrário, a assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de cooperativistas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Tratando-se de convocação em reunião extraordinária, esta só terá lugar se nela estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou às intervenções da Comissão de Inspecção apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A direcção poderá, para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar formadores, técnicos ou agrarios, que não pertençam ao quadro de cooperativistas, delegando neles os poderes que achar convenientes, com excepção dos das áreas reservadas à direcção para o necessário controlo da gestão democrática.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é composto da forma prevista no artigo 57 da lei das cooperativas, sendo no caso concreto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 9 c) Três vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Julgados convenientes pelo tipo de actividade da cooperativa os membros de direcção acima referidos designar-se-ão de:
Número ou marcador · p. 9 a) Director;
Número ou marcador · p. 9 b) Director adjunto;
Número ou marcador · p. 9 c) Director Administrativo; d) Dois assistentes administrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Representação e substituição de tecnicos formadores)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cooperativa, por intermédio do Conselho de Direcção, tem a faculdade de nomear técnicos para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato de cooperativa os especificar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O membro do Conselho de Direcção que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões podem fazer-se representar por outro membro do mesmo Conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao director antes da reunião.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete à Comissão de Inspecção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Comissão de Inspecção poderão por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um inspector único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Conservatoria dos Registos e Notariado de Guruè, treze de Março de 2015. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação Nifugule Mento
Parágrafo · p. 9 Certifico que, para efeitos de publicação a folhas setenta verso, do livro de registo de Aassociações Q/1, sob número oitenta, se encontra inscrita provisoriamente por falta de publicação no Boletim da República, a Associação Nifugule Memto, reconhecida aos
Texto do artigo · p. 10 nove de Dezembro de dois mil e catorze por Despacho de S. Ex.ª Governador da Província da Zambézia, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e delegações
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem a sua sede na localidade de Limbué, Posto Administrativo de Tacuane no Distrito de Lugela, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Proteger, conservar, desenvolver e utilizar de forma racional e sustentável os recursos florestais e faunísticos que circunda a zona do Monte Mabu para o benefício económico e social da comunidade local.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Consciencializar a comunidade local sobre a importância ecológica que a área representa para a comunidade e para mundo;
Número ou marcador · p. 10 Três) Desencorajar práticas que conduzam `a destruição, desmatamento ou acção que atente contra a biodiversidade existente na área.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Desenvolver actividades de apicultura com vista a produzir mel para a venda como forma de aumentar a renda da associação;
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Construir casas para o turismo que poderão servir de alojamento para os turistas que escalam a região.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Desenvolver actividades agrícolas para comercialização.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Promover poupança através de crédito rotativo por forma a aumentar a renda dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Receitas)
Texto do artigo · p. 10 A ANIME contará com as seguintes receitas:
Número ou marcador · p. 10 a) Quotizações dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 10 c) Outras receitas legais estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 10 1) Generoso Alexandre Cussamale; 2) Adolfo Muressama; 3) Alberto Paulo Jordão; 4) Abel Armando Namalima; 5) Guimarães Sousa Albino; 6) Victorio Armando Mungles;
Texto do artigo · p. 10 7) Estevão Vieira; 8) Marta Bonifácio Magalenço; 9) José Ogaste Mordoela; 10) Baptista Américo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 10 Um) São orgãos sociais da ANIME:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato dos titulares dos Orgãos da ANIME é de três anos, renováveis uma única vez, eleito pela maioria simples, por sufrágio universal directo e secreto e não pode um membro ocupar mais de cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IX Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e destino dos bens)
Número ou marcador · p. 10 Um) A ANIME dissolve-se nos casos previstos legalmente e por decisão dos membros se votada por três quartos de todos os membros reunidos em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em casos de dissolução, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens sendo liqudataria a comissão designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer dúvida de interpretação ou casos não expressamente regulados nos presentes estatutos, serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e ou a critério deste, pela Assembleia Geral, com base na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral Constituinte)
Texto do artigo · p. 10 A AssembleiaGeral Constituinte, para alem da aprovação de regulamento da ANIME, procedera a eleição dos seus órgão sociais e designará a data e local da sua realiza,ção da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Eleição dos primeiros orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 O processo da eleição da mesa da Assembleia Geral será dirigida por uma comissão eleitoral independente a ser criada pela Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral Constituinte.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 18 de Dezembro de 2014. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação Wiwanane Wa Nvava
Texto do artigo · p. 10 Certifico que, para efeitos de publicação, a folhas setenta e um verso, do livro de registo de Associações Q/1, sob número oitenta e um, se encontra inscrita provisoriamente por falta de publicação no Boletim da República, a Associação Wiwanane Wa Nvava, reconhecida aos nove de Dezembro de dois mil e catorze por Despacho de S. Ex.ª Governador da Província da Zambézia, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e delegações
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem a sua sede na localidade de Limbué, Posto Administrativo de Tacuane no Distrito de Lugela, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Proteger, conservar, desenvolver e utilizar de forma racional e sustentável os recursos florestais e faunísticos que circunda a zona do monte mabu para o benefício económico e social da comunidade local.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Consciencializar a comunidade local sobre a importância ecológica que a área representa para a comunidade e para mundo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Desencorajar práticas que conduzam `a destruição, desmatamento ou acção que atente contra a biodiversidade existente na área.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Desenvolver actividades de apicultura com vista a produzir mel para a venda como forma de aumentar a renda da associação.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Construir casas para o turismo que poderão servir de alojamento para os turistas que escalam a região.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Desenvolver actividades agrícolas para comercialização.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Promover poupança através de crédito rotativo por forma a aumentar a renda dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Receitas)
Texto do artigo · p. 11 A NVAVA contará com as seguintes receitas:
Número ou marcador · p. 11 a) Quotizações dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 11 c) Outras receitas legais estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 11 1) António Avelino Mussa; 2) Bartolomeu Jorge Rapoio; 3) Custódio Abílio Murega; 4) Jorge Precua; 5) Banco Raul Namutatila; 6) Filomena José Mparamadave; 7) Estevão Henriques Enifate; 8) Máquina José; 9) Costa Watelaga; 10) Aida Muleso Nametatila.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 11 Um) São orgãos sociais da NVAVA:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da NVAVA é de três anos, renováveis uma única vez, eleito pela maioria simples, por sufrágio universal directo e secreto e não pode um membro ocupar mais de cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e destino dos bens)
Número ou marcador · p. 11 Um) A NVAVA dissolve-se nos casos previstos legalmente e por decisão dos membros se votada por três quartos de todos os membros reunidos em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em casos de dissolução, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens sendo liqudataria a comissão designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer dúvida de interpretação ou casos não expressamente regulados nos presentes
Texto do artigo · p. 11 estatutos, serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e ou a critério deste, pela Assembleia Geral, com base na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral Constituinte)
Texto do artigo · p. 11 A AssembleiaGeral Constituinte, para alem da aprovação de regulamento da NVAVA, procedera a eleição dos seus órgão sociais e designará a data e local da sua realiza,ção da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Eleição dos primeiros orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 O processo da eleição da mesa da Assembleia Geral será dirigida por uma comissão eleitoral independente a ser criada pela Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 18 de Dezembro de 2014. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 KSA Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100769093 uma entidade denominada, KSA Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre a Intelec Holdings, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 120, 1.º andar, cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100137208, titular do NUIT 400107475; e Legend Aviation (PTY), Ltd, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de Direito Sul Africano com o Número de Registo Comercial 2001/00608/07, ambas representadas por Haje Amade Pedreiro nos termos das deliberações constantes das actas de vinte de Julho de dois mil e dezasseis e dezoito de Julho de dois mil e dezasseis respectivamente, é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de KSA Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações
Texto do artigo · p. 11 ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros e de carga por intermedio de afretamento especial ou de serviço regular.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Exploração de quaisquer operações por aeronaves incluíndo helicopteros dentro e fora do território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 11 Três) Prestação de serviços de vigilância aérea, levantamentos cartográficos, apoio ás actividades agrícolas e florestais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Comércio de importação e venda de aviões e respectivas componentes integrantes ou acessórias.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, Quinhentos e setenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuidas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma com o valor nominal de seiscentos e vinte e oito mil Meticais pertencente a sócia Intelec Holdings, S.A., correspondente a Quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Outra com o valor nominal de novecentos e quarenta e dois mil Meticais pertencente a sócia Legend Aviation (PTY), Ltd, correspondente a sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade; sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Havendo mais de um sócio preferente a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade, para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando:
Número ou marcador · p. 12 a) O sócio e a sociedade estejam de acordo quanto à amortização;
Número ou marcador · p. 12 b) Preferindo a sociedade na cessão de quota ou parte de quota, proponha a amortização;
Número ou marcador · p. 12 c) A quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou de qualquer outra providência de que possa resultar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
Número ou marcador · p. 12 d) Se verifique a interdição, inabilitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 e) Por virtude de exclusão ou exoneração de sócio seja deliberado amortizar a quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presidente e o secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne-se, regra Geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da Mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral, ficando desde já nomeados como administradores Salimo Amad Abdula; Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro; Vincent Graeme Christoforos; Russel Austin Ashley Cooper e Justin Egerton Lowe.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura conjunta de quatro membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração devidamente mandatado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores, mandatários ou assistente administrativo.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Liberty Real Estate, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Maio de dois mil e dezasseis, na sociedade Liberty Real Estate, S.A., Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100525275, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, os membros do Conselho de Administração deliberaram sobre a alteração da sede social, resultando assim na alteração do número um, do artigo segundo estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 12 (…)
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede e representações dociais
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, edifício Millenium Park, torre A, n.º 174, 4.º andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) (…)
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 31 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 DD Agua, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753340 uma entidade denominada, DD Agua.
Texto do artigo · p. 12 André Du Pont, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 13 residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586075C, de vinte e dois de Novembro de dois mil e doze, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Dirk Petrus Johannes Engelbrecht, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A04458042, de vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, emitido na África do Sul;
Texto do artigo · p. 13 Dirk Petrus Johannes Engelbrecht, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00111411, de vinte de Março de dois mil e catorze, emitido na África do Sul.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de DD Água, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na av 24 de Julho, n.º 1638, 1.º andar-esquerdo-único na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A Sociedade tem por objecto principal Construção Civil e Obras Públicas, Abertura de Furos e de Captação de Água e Assistència Técnica; Actividades Comerciais e Industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Número ou marcador · p. 13 Um) O Capítal social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, distribuido em três quotas conforme segue: (i). Uma quota no valor nominal de vinte dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a 45 % do capital social, pertencente ao sócio Dirk Petrus Johannes Engelbretch; (ii) Uma quota no valor nominal de vinte dois mil e quinhentos, correspondente
Texto do artigo · p. 13 a 45 % do capital social, pertencente ao sócio Dirk Petrus Johannes Engelbretch e (iii) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 10 % do capital social, pertencente ao sócio André Du Pont.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessitem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, gozando os sócios do direito de preferência, sendo que, não sendo exercido o referido direito o sócio cedente poderá faze-lo livremente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é gerida por um director-geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional;
Número ou marcador · p. 13 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do diretor geral e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum o director poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordináriamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Contas e lucros
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-à com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) A percentagem de vinte por cento para constituir o fundo de reserva legal
Texto do artigo · p. 13 enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 c) Para dividendos os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fascínio, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767430 uma entidade denominada, Fascinio, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termo do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Neila Lúcia da Conceição Manjate Miquicene, moçambicana, casada, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177466M, emitido em Maputo aos 4 de Maio de 2015, com o NUIT: 110757891;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Benilde Graça Armando Macuácua, moçambicana, casada, natural da província do Maputo, residente na província de Maputo, titular do Passaporte n.º 15AH14447 emitido em Maputo aos 5 de Novembro de 2015, com o NUIT 109262277;
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si as partes em constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, a mesma será regida nos termos dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação e firma de Fascínio, Limitada, daqui em diante designada por sociedade, e vai ter a sua sede na
Texto do artigo · p. 14 cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, poderá, por deliberação do conselho de administração, estabelecer ou encerrar delegações, sucursais ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio, importação e exportação de bens e serviços, serviços de limpeza e higiene; serviços de estética de pessoas e instalaçoes, serviços de assessoria e consultoria, organização de eventos de carácter social, rádio e televisão;
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá investir em outras áreas;
Número ou marcador · p. 14 Três) Em consentâneo com o seu objecto principal, a Sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em capitais de outras sociedades constituídas ou por constituir ainda que de objecto diferente do seu, bem como exercer directa ou indirectamente, outras actividades complementares, similares ou diferentes, e ainda, associar-se em consórcios ou outras formas associativas, com vista a optimizar seus propósitos económico-financeiros.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital, pertencente à sócia Neila Lúcia da Conceição Manjate Miquicene;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Benilde Graça Armando Macuácua.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) É livre a cessão de quotas entre sócios, sendo só possível para estranhos, caso a sociedade não use do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, nos
Texto do artigo · p. 14 primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para apreciar, aprovar ou rejeitar o balanço e contas de exercício, o plano das actividades subsequentes, decidir sobre a aplicação de resultados, bem como designar os administradores e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As assembleias gerais extraordinárias ocorrerão em quaisquer ocasião e dias, sempre que for considerado oportuno.
Número ou marcador · p. 14 Três) As assembleias gerais são normalmente convocadas pelos sócios e administrador executivo ou seu representante, por carta registada, correio electrónico, telefax ou por anúncio num dos jornais mais lidos do país, onde deverão constar a data, hora e local da sua realização bem assim a respectiva agenda, com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da sua recepção ou publicação.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Qualquer sócio poderá requerer a realização das assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) São dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais, se todos os sócios se encontrarem em exercício na sede da sociedade, e concordarem pela sua realização.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A administração e gerência da sociedade é exercida por dois administradores eleitos de entre os sócios, com dispensa de caução, um dos quais, administrador executivo.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, e para casos de mero expediente, pela de um destes, ou de um funcionário devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Os administradores são interditos de obrigar a sociedade ou em nome desta realizar actos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Nove) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização cabal do objecto social, nomeadamente, o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios económicos coincidem com os anos civis, fechando-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrála, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económicofinanceiro da sociedade, o remanescente será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em tudo quanto for omisso, observar-se-ão às disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Platnum Office Funiture Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 25 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767414 uma entidade denominada, Platnum Office Funiture Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 14 Sergio Abilio Nhambe, de 37 anos de idade, solteiro, natural de Maputo- Manhiça, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304328304J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 22 de Agosto de 2013, residente no Bairro 1.º de Maio, quarteirão 61 casa n.º 289 Cidade de Matola, Município da Matola.
Texto do artigo · p. 14 Nazir Phekoo, casado, de 45 anos de idade, com a Nadia Phekoo, em Regime de Comunhão de Bens adquiridos, natural da África do Sul, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 468078757 emitido na África do Sul aos 18 de Maio de 2007, residente acidentalmente em Maputo, no bairro 1.º de Maio, quarteirão 61, casa n.º 289, cidade de Matola, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Platnum Office Funiture Mozambique, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malanga Avenida do Trabalho n.º 1547, résdo-chão, Distrito Municipal KaNhlamankulo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) Fábrica de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 15 c) Montagem de cozinhas;
Número ou marcador · p. 15 d) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Sérgio Abilio Nhambe, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nazir Phekoo correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, a gestão da sociedade compete ao sócio Sérgio Abilio Nhambe e Nazir Phekoo , representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões bancárias, durante um período de três anos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuradores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada, bem como a nomeação de gestor findo o período de tres anos já referido no ponto um do artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  2. Texto do artigo, página 8: Compete à assembleia geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
  3. Número ou marcador, página 8: a) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Direcção referentes ao exercício;
  4. Número ou marcador, página 8: b) A eleição e destituição do Conselho de Direcção e do órgão de Inspecção;
  5. Número ou marcador, página 9: c) A eleição e destituição dos membros do Conselho de Direcção e o respectivo director;
  6. Número ou marcador, página 9: d) A eleição e destituição dos membros da Comiss de Inspecção e do respectivo inspector;
  7. Número ou marcador, página 9: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  8. Número ou marcador, página 9: f) As políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 9: g) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os socios;
  10. Número ou marcador, página 9: h) A Contratação de emprestimos ou financiamentos;
  11. Número ou marcador, página 9: i) Garantias prestar pela cooperativa,nom eadamente,hipotecas,penhores,fian ças ou avales;
  12. Número ou marcador, página 9: j) Dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
  13. Número ou marcador, página 9: k) Quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  16. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída, no mínimo, por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 9: (Reunião)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) As Assembleias Geral dos socios e ordinaria e extraordinaria.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar assuntos da vida da associação.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa;
  23. Número ou marcador, página 9: b) E a pedido da direcção ou pela Comissão de Inspecção, se houver motivos relevantes;
  24. Número ou marcador, página 9: c) A requerimento de, pelo menos, 1/3 dos cooperativistas.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  26. Texto do artigo, página 9: (Reunião)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral pode constituirse e deliberar validamente em primeira convocação, reúne à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos cooperativistas com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Se à hora marcada na convocatória para a reunião da Assembleia Geral não
  29. Texto do artigo, página 9: estiverem presente o número de participantes previstos no número anterior, far-se-á uma segunda convocatória.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) Se à hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previsto no número 1 da presente lei e os estatutos não dispuserem de modo contrário, a assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de cooperativistas.
  31. Número ou marcador, página 9: Quatro) Tratando-se de convocação em reunião extraordinária, esta só terá lugar se nela estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
  32. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  34. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  35. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou às intervenções da Comissão de Inspecção apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) A direcção poderá, para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar formadores, técnicos ou agrarios, que não pertençam ao quadro de cooperativistas, delegando neles os poderes que achar convenientes, com excepção dos das áreas reservadas à direcção para o necessário controlo da gestão democrática.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é composto da forma prevista no artigo 57 da lei das cooperativas, sendo no caso concreto por cinco membros:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Um tesoureiro;
  45. Número ou marcador, página 9: c) Três vogais.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Julgados convenientes pelo tipo de actividade da cooperativa os membros de direcção acima referidos designar-se-ão de:
  47. Número ou marcador, página 9: a) Director;
  48. Número ou marcador, página 9: b) Director adjunto;
  49. Número ou marcador, página 9: c) Director Administrativo; d) Dois assistentes administrativos.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: (Representação e substituição de tecnicos formadores)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa, por intermédio do Conselho de Direcção, tem a faculdade de nomear técnicos para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato de cooperativa os especificar.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) O membro do Conselho de Direcção que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões podem fazer-se representar por outro membro do mesmo Conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao director antes da reunião.
  54. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete à Comissão de Inspecção.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) A Comissão de Inspecção poderão por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um inspector único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  59. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  62. Texto do artigo, página 9: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 9: Conservatoria dos Registos e Notariado de Guruè, treze de Março de 2015. — O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 9: Associação Nifugule Mento
  68. Parágrafo, página 9: Certifico que, para efeitos de publicação a folhas setenta verso, do livro de registo de Aassociações Q/1, sob número oitenta, se encontra inscrita provisoriamente por falta de publicação no Boletim da República, a Associação Nifugule Memto, reconhecida aos
  69. Texto do artigo, página 10: nove de Dezembro de dois mil e catorze por Despacho de S. Ex.ª Governador da Província da Zambézia, cujo teor é seguinte:
  70. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e delegações
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  73. Texto do artigo, página 10: A associação tem a sua sede na localidade de Limbué, Posto Administrativo de Tacuane no Distrito de Lugela, província da Zambézia.
  74. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  77. Número ou marcador, página 10: Um) Proteger, conservar, desenvolver e utilizar de forma racional e sustentável os recursos florestais e faunísticos que circunda a zona do Monte Mabu para o benefício económico e social da comunidade local.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) Consciencializar a comunidade local sobre a importância ecológica que a área representa para a comunidade e para mundo;
  79. Número ou marcador, página 10: Três) Desencorajar práticas que conduzam `a destruição, desmatamento ou acção que atente contra a biodiversidade existente na área.
  80. Número ou marcador, página 10: Quatro) Desenvolver actividades de apicultura com vista a produzir mel para a venda como forma de aumentar a renda da associação;
  81. Número ou marcador, página 10: Cinco) Construir casas para o turismo que poderão servir de alojamento para os turistas que escalam a região.
  82. Número ou marcador, página 10: Seis) Desenvolver actividades agrícolas para comercialização.
  83. Número ou marcador, página 10: Sete) Promover poupança através de crédito rotativo por forma a aumentar a renda dos membros da associação.
  84. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 10: (Receitas)
  87. Texto do artigo, página 10: A ANIME contará com as seguintes receitas:
  88. Número ou marcador, página 10: a) Quotizações dos sócios;
  89. Número ou marcador, página 10: b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
  90. Número ou marcador, página 10: c) Outras receitas legais estatutariamente permitidas.
  91. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 10: (Membros fundadores)
  94. Texto do artigo, página 10: 1) Generoso Alexandre Cussamale; 2) Adolfo Muressama; 3) Alberto Paulo Jordão; 4) Abel Armando Namalima; 5) Guimarães Sousa Albino; 6) Victorio Armando Mungles;
  95. Texto do artigo, página 10: 7) Estevão Vieira; 8) Marta Bonifácio Magalenço; 9) José Ogaste Mordoela; 10) Baptista Américo.
  96. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  97. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 10: (Enumeração)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) São orgãos sociais da ANIME:
  101. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direção;
  103. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos titulares dos Orgãos da ANIME é de três anos, renováveis uma única vez, eleito pela maioria simples, por sufrágio universal directo e secreto e não pode um membro ocupar mais de cargo em simultâneo.
  105. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IX Das disposições finais e transitórias
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e destino dos bens)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A ANIME dissolve-se nos casos previstos legalmente e por decisão dos membros se votada por três quartos de todos os membros reunidos em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) Em casos de dissolução, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens sendo liqudataria a comissão designada pela Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 10: (Dúvidas e omissões)
  112. Texto do artigo, página 10: Qualquer dúvida de interpretação ou casos não expressamente regulados nos presentes estatutos, serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e ou a critério deste, pela Assembleia Geral, com base na legislação em vigor.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral Constituinte)
  115. Texto do artigo, página 10: A AssembleiaGeral Constituinte, para alem da aprovação de regulamento da ANIME, procedera a eleição dos seus órgão sociais e designará a data e local da sua realiza,ção da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a respectiva agenda de trabalho.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 10: (Eleição dos primeiros orgãos sociais)
  118. Texto do artigo, página 10: O processo da eleição da mesa da Assembleia Geral será dirigida por uma comissão eleitoral independente a ser criada pela Assembleia Geral constituinte.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  121. Texto do artigo, página 10: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral Constituinte.
  122. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 18 de Dezembro de 2014. — A Conservadora, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 10: Associação Wiwanane Wa Nvava
  124. Texto do artigo, página 10: Certifico que, para efeitos de publicação, a folhas setenta e um verso, do livro de registo de Associações Q/1, sob número oitenta e um, se encontra inscrita provisoriamente por falta de publicação no Boletim da República, a Associação Wiwanane Wa Nvava, reconhecida aos nove de Dezembro de dois mil e catorze por Despacho de S. Ex.ª Governador da Província da Zambézia, cujo teor é seguinte:
  125. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e delegações
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  128. Texto do artigo, página 10: A associação tem a sua sede na localidade de Limbué, Posto Administrativo de Tacuane no Distrito de Lugela, província da Zambézia.
  129. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) Proteger, conservar, desenvolver e utilizar de forma racional e sustentável os recursos florestais e faunísticos que circunda a zona do monte mabu para o benefício económico e social da comunidade local.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) Consciencializar a comunidade local sobre a importância ecológica que a área representa para a comunidade e para mundo.
  134. Número ou marcador, página 10: Três) Desencorajar práticas que conduzam `a destruição, desmatamento ou acção que atente contra a biodiversidade existente na área.
  135. Número ou marcador, página 10: Quatro) Desenvolver actividades de apicultura com vista a produzir mel para a venda como forma de aumentar a renda da associação.
  136. Número ou marcador, página 10: Cinco) Construir casas para o turismo que poderão servir de alojamento para os turistas que escalam a região.
  137. Número ou marcador, página 10: Seis) Desenvolver actividades agrícolas para comercialização.
  138. Número ou marcador, página 10: Sete) Promover poupança através de crédito rotativo por forma a aumentar a renda dos membros da associação.
  139. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 11: (Receitas)
  142. Texto do artigo, página 11: A NVAVA contará com as seguintes receitas:
  143. Número ou marcador, página 11: a) Quotizações dos sócios;
  144. Número ou marcador, página 11: b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
  145. Número ou marcador, página 11: c) Outras receitas legais estatutariamente permitidas.
  146. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 11: (Membros fundadores)
  149. Texto do artigo, página 11: 1) António Avelino Mussa; 2) Bartolomeu Jorge Rapoio; 3) Custódio Abílio Murega; 4) Jorge Precua; 5) Banco Raul Namutatila; 6) Filomena José Mparamadave; 7) Estevão Henriques Enifate; 8) Máquina José; 9) Costa Watelaga; 10) Aida Muleso Nametatila.
  150. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  151. Texto do artigo, página 11: Dos órgãos sociais
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 11: (Enumeração)
  154. Número ou marcador, página 11: Um) São orgãos sociais da NVAVA:
  155. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia geral;
  156. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direção;
  157. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da NVAVA é de três anos, renováveis uma única vez, eleito pela maioria simples, por sufrágio universal directo e secreto e não pode um membro ocupar mais de cargo em simultâneo.
  159. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e destino dos bens)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A NVAVA dissolve-se nos casos previstos legalmente e por decisão dos membros se votada por três quartos de todos os membros reunidos em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) Em casos de dissolução, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens sendo liqudataria a comissão designada pela Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 11: (Dúvidas e omissões)
  166. Texto do artigo, página 11: Qualquer dúvida de interpretação ou casos não expressamente regulados nos presentes
  167. Texto do artigo, página 11: estatutos, serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e ou a critério deste, pela Assembleia Geral, com base na legislação em vigor.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral Constituinte)
  170. Texto do artigo, página 11: A AssembleiaGeral Constituinte, para alem da aprovação de regulamento da NVAVA, procedera a eleição dos seus órgão sociais e designará a data e local da sua realiza,ção da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a respectiva agenda de trabalho.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 11: (Eleição dos primeiros orgãos sociais)
  173. Texto do artigo, página 11: O processo da eleição da mesa da Assembleia Geral será dirigida por uma comissão eleitoral independente a ser criada pela Assembleia Geral constituinte.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  176. Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral constituinte.
  177. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 18 de Dezembro de 2014. — A Conservadora, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 11: KSA Moçambique, Limitada
  179. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100769093 uma entidade denominada, KSA Moçambique, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 11: Entre a Intelec Holdings, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 120, 1.º andar, cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100137208, titular do NUIT 400107475; e Legend Aviation (PTY), Ltd, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de Direito Sul Africano com o Número de Registo Comercial 2001/00608/07, ambas representadas por Haje Amade Pedreiro nos termos das deliberações constantes das actas de vinte de Julho de dois mil e dezasseis e dezoito de Julho de dois mil e dezasseis respectivamente, é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se rege pelos estatutos seguintes:
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  183. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de KSA Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações
  184. Texto do artigo, página 11: ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros e de carga por intermedio de afretamento especial ou de serviço regular.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) Exploração de quaisquer operações por aeronaves incluíndo helicopteros dentro e fora do território da República de Moçambique;
  192. Número ou marcador, página 11: Três) Prestação de serviços de vigilância aérea, levantamentos cartográficos, apoio ás actividades agrícolas e florestais.
  193. Número ou marcador, página 11: Quatro) Comércio de importação e venda de aviões e respectivas componentes integrantes ou acessórias.
  194. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  195. Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  198. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, Quinhentos e setenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuidas na seguinte proporção:
  199. Número ou marcador, página 11: a) Uma com o valor nominal de seiscentos e vinte e oito mil Meticais pertencente a sócia Intelec Holdings, S.A., correspondente a Quarenta por cento do capital social;
  200. Número ou marcador, página 11: b) Outra com o valor nominal de novecentos e quarenta e dois mil Meticais pertencente a sócia Legend Aviation (PTY), Ltd, correspondente a sessenta por cento do capital social.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade; sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
  206. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
  207. Número ou marcador, página 12: Quatro) Havendo mais de um sócio preferente a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  210. Texto do artigo, página 12: A sociedade, para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando:
  211. Número ou marcador, página 12: a) O sócio e a sociedade estejam de acordo quanto à amortização;
  212. Número ou marcador, página 12: b) Preferindo a sociedade na cessão de quota ou parte de quota, proponha a amortização;
  213. Número ou marcador, página 12: c) A quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou de qualquer outra providência de que possa resultar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
  214. Número ou marcador, página 12: d) Se verifique a interdição, inabilitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
  215. Número ou marcador, página 12: e) Por virtude de exclusão ou exoneração de sócio seja deliberado amortizar a quota.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente e o secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
  220. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  221. Número ou marcador, página 12: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 12: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
  226. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne-se, regra Geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da Mesa assim o decida.
  227. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 12: (Quórum deliberativo)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral, ficando desde já nomeados como administradores Salimo Amad Abdula; Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro; Vincent Graeme Christoforos; Russel Austin Ashley Cooper e Justin Egerton Lowe.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
  239. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura conjunta de quatro membros do Conselho de Administração;
  240. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração devidamente mandatado para o efeito.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores, mandatários ou assistente administrativo.
  242. Número ou marcador, página 12: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  245. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  248. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 12: Liberty Real Estate, S.A.
  251. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Maio de dois mil e dezasseis, na sociedade Liberty Real Estate, S.A., Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100525275, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, os membros do Conselho de Administração deliberaram sobre a alteração da sede social, resultando assim na alteração do número um, do artigo segundo estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  252. Texto do artigo, página 12: (…)
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 12: Sede e representações dociais
  255. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, edifício Millenium Park, torre A, n.º 174, 4.º andar, Maputo.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) (…)
  257. Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 12: DD Agua, Limitada
  259. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753340 uma entidade denominada, DD Agua.
  260. Texto do artigo, página 12: André Du Pont, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana,
  261. Texto do artigo, página 13: residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586075C, de vinte e dois de Novembro de dois mil e doze, emitido na cidade de Maputo;
  262. Texto do artigo, página 13: Dirk Petrus Johannes Engelbrecht, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A04458042, de vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, emitido na África do Sul;
  263. Texto do artigo, página 13: Dirk Petrus Johannes Engelbrecht, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00111411, de vinte de Março de dois mil e catorze, emitido na África do Sul.
  264. Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  267. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de DD Água, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na av 24 de Julho, n.º 1638, 1.º andar-esquerdo-único na cidade de Maputo.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 13: Duração
  270. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  273. Texto do artigo, página 13: A Sociedade tem por objecto principal Construção Civil e Obras Públicas, Abertura de Furos e de Captação de Água e Assistència Técnica; Actividades Comerciais e Industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizada.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 13: Capital
  276. Número ou marcador, página 13: Um) O Capítal social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, distribuido em três quotas conforme segue: (i). Uma quota no valor nominal de vinte dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a 45 % do capital social, pertencente ao sócio Dirk Petrus Johannes Engelbretch; (ii) Uma quota no valor nominal de vinte dois mil e quinhentos, correspondente
  277. Texto do artigo, página 13: a 45 % do capital social, pertencente ao sócio Dirk Petrus Johannes Engelbretch e (iii) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 10 % do capital social, pertencente ao sócio André Du Pont.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessitem.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  281. Texto do artigo, página 13: É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, gozando os sócios do direito de preferência, sendo que, não sendo exercido o referido direito o sócio cedente poderá faze-lo livremente.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 13: Gerência
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida por um director-geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  285. Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional;
  286. Número ou marcador, página 13: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do diretor geral e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum o director poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  291. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordináriamente, sempre que for necessário.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 13: Contas e lucros
  294. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-à com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  296. Número ou marcador, página 13: a) A percentagem de vinte por cento para constituir o fundo de reserva legal
  297. Texto do artigo, página 13: enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  298. Número ou marcador, página 13: b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo unânime dos sócios;
  299. Número ou marcador, página 13: c) Para dividendos os sócios na proporção das suas quotas.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  302. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  305. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 13: Fascínio, Limitada
  308. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767430 uma entidade denominada, Fascinio, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termo do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  310. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Neila Lúcia da Conceição Manjate Miquicene, moçambicana, casada, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177466M, emitido em Maputo aos 4 de Maio de 2015, com o NUIT: 110757891;
  311. Texto do artigo, página 13: Segundo. Benilde Graça Armando Macuácua, moçambicana, casada, natural da província do Maputo, residente na província de Maputo, titular do Passaporte n.º 15AH14447 emitido em Maputo aos 5 de Novembro de 2015, com o NUIT 109262277;
  312. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si as partes em constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, a mesma será regida nos termos dos seguintes artigos:
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e representação
  315. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação e firma de Fascínio, Limitada, daqui em diante designada por sociedade, e vai ter a sua sede na
  316. Texto do artigo, página 14: cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do país.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, poderá, por deliberação do conselho de administração, estabelecer ou encerrar delegações, sucursais ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 14: Objecto e duração
  320. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio, importação e exportação de bens e serviços, serviços de limpeza e higiene; serviços de estética de pessoas e instalaçoes, serviços de assessoria e consultoria, organização de eventos de carácter social, rádio e televisão;
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá investir em outras áreas;
  322. Número ou marcador, página 14: Três) Em consentâneo com o seu objecto principal, a Sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em capitais de outras sociedades constituídas ou por constituir ainda que de objecto diferente do seu, bem como exercer directa ou indirectamente, outras actividades complementares, similares ou diferentes, e ainda, associar-se em consórcios ou outras formas associativas, com vista a optimizar seus propósitos económico-financeiros.
  323. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 14: Capital cessão e amortização de quotas
  326. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  327. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital, pertencente à sócia Neila Lúcia da Conceição Manjate Miquicene;
  328. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Benilde Graça Armando Macuácua.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 14: Três) É livre a cessão de quotas entre sócios, sendo só possível para estranhos, caso a sociedade não use do seu direito de preferência.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral e gerência
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, nos
  334. Texto do artigo, página 14: primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para apreciar, aprovar ou rejeitar o balanço e contas de exercício, o plano das actividades subsequentes, decidir sobre a aplicação de resultados, bem como designar os administradores e determinar a sua remuneração.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais extraordinárias ocorrerão em quaisquer ocasião e dias, sempre que for considerado oportuno.
  336. Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais são normalmente convocadas pelos sócios e administrador executivo ou seu representante, por carta registada, correio electrónico, telefax ou por anúncio num dos jornais mais lidos do país, onde deverão constar a data, hora e local da sua realização bem assim a respectiva agenda, com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da sua recepção ou publicação.
  337. Número ou marcador, página 14: Quatro) Qualquer sócio poderá requerer a realização das assembleias gerais extraordinárias.
  338. Número ou marcador, página 14: Cinco) São dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais, se todos os sócios se encontrarem em exercício na sede da sociedade, e concordarem pela sua realização.
  339. Número ou marcador, página 14: Seis) A administração e gerência da sociedade é exercida por dois administradores eleitos de entre os sócios, com dispensa de caução, um dos quais, administrador executivo.
  340. Número ou marcador, página 14: Sete) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, e para casos de mero expediente, pela de um destes, ou de um funcionário devidamente credenciado.
  341. Número ou marcador, página 14: Oito) Os administradores são interditos de obrigar a sociedade ou em nome desta realizar actos estranhos à sociedade.
  342. Número ou marcador, página 14: Nove) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização cabal do objecto social, nomeadamente, o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 14: Balanço e distribuição de resultados
  345. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios económicos coincidem com os anos civis, fechando-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrála, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económicofinanceiro da sociedade, o remanescente será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e será liquidada como os sócios deliberarem.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  351. Número ou marcador, página 14: Três) Em tudo quanto for omisso, observar-se-ão às disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
  352. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 14: Platnum Office Funiture Mozambique, Limitada
  354. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 25 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767414 uma entidade denominada, Platnum Office Funiture Mozambique, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do código comercial entre:
  356. Texto do artigo, página 14: Sergio Abilio Nhambe, de 37 anos de idade, solteiro, natural de Maputo- Manhiça, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304328304J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 22 de Agosto de 2013, residente no Bairro 1.º de Maio, quarteirão 61 casa n.º 289 Cidade de Matola, Município da Matola.
  357. Texto do artigo, página 14: Nazir Phekoo, casado, de 45 anos de idade, com a Nadia Phekoo, em Regime de Comunhão de Bens adquiridos, natural da África do Sul, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 468078757 emitido na África do Sul aos 18 de Maio de 2007, residente acidentalmente em Maputo, no bairro 1.º de Maio, quarteirão 61, casa n.º 289, cidade de Matola, Município da Matola.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  360. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Platnum Office Funiture Mozambique, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  366. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malanga Avenida do Trabalho n.º 1547, résdo-chão, Distrito Municipal KaNhlamankulo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  369. Texto do artigo, página 15: Constitui objecto principal da sociedade:
  370. Número ou marcador, página 15: a) Comércio, importação e exportação;
  371. Número ou marcador, página 15: b) Fábrica de mobiliário de escritório;
  372. Número ou marcador, página 15: c) Montagem de cozinhas;
  373. Número ou marcador, página 15: d) Outras actividades conexas.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  377. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais distribuídas de seguinte forma:
  378. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Sérgio Abilio Nhambe, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  379. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nazir Phekoo correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital)
  382. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  387. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
  388. Número ou marcador, página 15: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, a gestão da sociedade compete ao sócio Sérgio Abilio Nhambe e Nazir Phekoo , representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões bancárias, durante um período de três anos.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuradores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada, bem como a nomeação de gestor findo o período de tres anos já referido no ponto um do artigo oitavo.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
  397. Número ou marcador, página 15: Três) O Fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  400. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
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