III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2016

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Número ou marcador · p. 15 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O
Texto do artigo · p. 15 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Maclifo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767678 uma entidade denominada, Maclifo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Mário Moisés da Fonseca, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11104187357A, emitido aos, oito de Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Maclifo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro de Tsalala, na Avenida das Indústrias, quarteirão 27 A, n.º 13, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a realização de actividades de consultoria em comunicação e monitoria e avaliação de projectos, pesquisa e assessoria em imprensa, relações públicas, marketing, publicidade e publicações em texto e vídeo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única parte assim distribuída:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Mário Moisés da Fonseca.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do socio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos estiverem omissos, regularão as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 LWM & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750783 uma entidade denominada, LWM & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Manuel Filipe Manjate, Casado, natural de Maputo,residente no Bairro de Maxaquene, Avenida Milagre Mabote, casa n.º 19, quarteirão n.º 9, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100289180J, emitida aos 26 de Dezembro de 2012 com NUIT. 105733127;
Texto do artigo · p. 16 Walter Manuel Manjate, solteiro, natural de Maputo, residenteno Bairro de Maxaquene, Avenida Milagre Mabote, casa n.º 19, quarteirão n.º 9, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101002382103Q emitido aos 22 de Agosto de 2012,com NUIT. 146604668.
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação LWM & Serviços,Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede social no bairro da Maxaquene, Avenida Milagre Mabote, n.º 19, cita na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de limpeza e de conservação de espaços, manutenção de imóveis, assistência técnica de equipamentos, gestão integrada de propriedades e outros serviços afins do regulamento de Licenciamento de Actividades Comerciais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 Mt (trinta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 16 a) Vinte e sete mil meticais corres. pondente à noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Flipe Manjate, representante em todos actos de Administração que vinculem a empresa;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de Três mil meticais, equivalente àdez porcento do capital social, pertencente ao sócio Walter Manuel Manjate.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimento, prestações suplementares e direito do sócios)
Número ou marcador · p. 16 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Texto do artigo · p. 16 Dois)A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura do sócio maioritário ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Assiste a ambos sócios, o direito de consultar os saldos e extratos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a divisão e transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na divisão ou transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal a terceiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correção resultante de eventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Filipe Manjate, que fica desde já nomeado Sócio Gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de ausência ou incapacidade temporária de sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do aqui nomeado Gerente, o sócio maioritário Manuel Filipe Manjate ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para que o Conselho de Gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros. Não se fazendo presentes ou com justificação, o Conselho de Gerência irá funcionar na segunda convocatória independentemente do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações do Conselho de Gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sócio gerente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respetivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer dos activos como também dos passivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Resolução de litígio)
Texto do artigo · p. 17 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas às matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á à lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Trade Market, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767651 uma entidade denominada, Trade Market, S.A.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Trade Market, S.A., e tem a sua sede cidade de Maputo, distrito Urbano numero um (1) Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, predio Progresso, podendo abrir delegações ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objeto comércio a retalho e a grosso, prestação de serrviços de multidisciplinares, fornecimento de equipamento e mobiliario de escritorio, Fornecimento de equipamento hospitalar e fornecimento de medicamentos, fornecimento de equipamento de electrecidade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, financiar e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objeto principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de trinta mil meticais (30.000.00MT), representado por trinta acções, com valor nominal de mil metical cada uma.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O acionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transação projetada.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos acionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O silêncio da sociedade e dos outros accionistas durante dez dias, contados a partir da data da recepção pela sociedade da comunicação a que se refere o número três, faz caducar o direito de preferência referido no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Exercido o direito de preferência, o accionista efectuará, no prazo de quinze dias, a transmissão das acções para o preferente.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Havendo mais de um accionista a exercer o direito de preferência, proceder-se-á ao rateio, na proporção das acções de que cada um seja titular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Presidente e Administrador são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao Presidente convocar, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posses aos membros do Conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelo presente Estatuto
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Ao administrador incumbi coadjuvar o presidente
Número ou marcador · p. 18 a) Financiamentos;
Número ou marcador · p. 18 b) Investimentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Atribuições e competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Eleger os membros da sua Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 d) Deliberar sobre a criação de acções privilegiadas;
Número ou marcador · p. 18 e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) Deliberar sobre a dissolução, liquidação, partilha ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição de suprimentos;
Número ou marcador · p. 18 h) Deliberar sobre a propositada e desistência de quaisquer acções contra os administradores e/ou contra o director-geral, ou contra os restantes membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 i) Deliberar sobre os planos anuais e plurianuais por que se norteará a actuação da sociedade, e definir os instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ainda à Assembleia Geral, tudo quanto não se encontre, por lei ou pelos presentes Estatutos, reservado a um outro órgão social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente, a pedido de cada um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral deve reunir ordinariamente nos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os accionistas deliberam sobre matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz do presente Estatuto e sobre as quais estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral apenas pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnem, pelo menos cinquenta e um (51) porcento do capital social e, segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações será tomada por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade dos accionistas)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos,
Texto do artigo · p. 18 conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composta por 3 (Três) membros conforme deliberação da Assembleia Geral, sendo que um deles é designado Presidente que lhe é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São nomeados administradores para
Texto do artigo · p. 18 exercício do primeiro mandatam os senhores:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo da especulação do nº1 do artigo décimo do presente Estatuto, a sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 18 a)Pela assinatura única, conjunta do presidente/administrador para assuntos correntes da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela única assinatura do representante ou um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Associação Comunitária de Nangaze
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação, a folhas setenta, do livro de registo de associações quarterão 1, sob número setenta e nove, se encontra inscrita provisoriamente por falta de publicação no Boletim da República a Associação Comunitária de Nangaze, reconhecida aos nove de Dezembro de dois mil e catorze por despacho de sua excelência governador da província da Zambézia, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e delegações
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A associação tem a sua sede na localidade de Limbué, posto administrativo de Tacuane no distrito de Lugela, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Proteger, conservar, desenvolver e utilizar de forma racional e sustentável os recursos florestais e faunísticos que circunda a zona do monte Mabu para o benefício económico e social da comunidade local.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Consciencializar a comunidade local sobre a importância ecológica que a área representa para a comunidade e para mundo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Desencorajar práticas que conduzam `a destruição, desmatamento ou acção que atente contra a biodiversidade existente na área.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Desenvolver actividades de apicultura com vista a produzir mel para a venda como forma de aumentar a renda da associação.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Construir casas para o turismo que poderão servir de alojamento para os turistas que escalam a região.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Desenvolver actividades agrícolas para comercialização.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Promover poupança através de crédito rotativo por forma a aumentar a renda dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das receitas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Receitas)
Texto do artigo · p. 19 A ANACOZE contará com as seguintes receitas:
Número ou marcador · p. 19 a) Quotizações dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 19 c) Outras receitas legais estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Membros fundadores)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ernesto Rapoio siale; Dois) Alberto Inácio Mataje; Três) Tito Agostinho Jairosse; Quatro) Filemone Namualicuavo Cavalete; Cinco) Matilde Rapoio Siale; Seis) Laurinda Minchael; Sete) Lopes André Zaqueio; Oito) Hortência Nambalala Paquira; Nove) Mangachaia Nambalaga Paquira Dez) Velasco Januário.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 19 Um) São órgãos sociais da ANACOZE:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da ANACOZE é de três anos, renováveis uma única vez, eleito pela maioria simples, por sufrágio universal directo e secreto e não pode um membro ocupar mais de cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e destino dos bens)
Número ou marcador · p. 19 Um) A ANACOZE dissolve-se nos casos previstos legalmente e por decisão dos membros se votada por três quartos de todos os membros reunidos em assembleia geral especialmente convocada para este fim.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em casos de dissolução, a assembleia geral decidirá sobre o destino a dar aos bens sendo liqudataria a comissão designada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer dúvida de interpretação ou casos não expressamente regulados nos presentes estatutos, serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e ou a critério deste, pela assembleia geral, com base na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral constituinte)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral constituinte, para alem da aprovação de regulamento da ANACOZE, procedera a eleição dos seus órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 e designará a data e local da sua realiza,ção da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Eleição dos primeiros órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 O processo da eleição da mesa da Assembleia Geral será dirigida por uma comissão eleitoral independente a ser criada pela Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 19 Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, Certidão de denominação, estatutos, Despacho do Governador, Contrato da Associação, NUIT, Acta e fotocópias de Bilhetes de Identidades dos membros, que serviram de base neste acto.
Texto do artigo · p. 19 Por ser verdade passei a presente certidão que depois de ser revista e concertada assino. Eu Técnica extrai e conferi.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 18 de Dezembro de 2014. — A conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Associação Ambiental de Namadoe
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação, a folhas sessenta e nove verso do livro de registo de Associações Q/1, sob número setenta e oito, se encontra inscrita provisoriamente por falta de publicação no Boletim da República a Associação Ambiental de Namadoe, reconhecida aos nove de Dezembro de dois mil e catorze por despacho de sua excelência governador da província da Zambézia, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e delegações
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A associação tem a sua sede na localidade de Limbué, posto administrativo de Tacuane no distrito de Lugela, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Proteger, conservar, desenvolver e utilizar de forma racional e sustentável os
Texto do artigo · p. 20 Recursos Florestais e Faunísticos que circunda a zona do monte Mabu para o benefício económico e social da comunidade local.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Consciencializar a comunidade local sobre a importância ecológica que a área representa para a comunidade e para mundo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Desencorajar práticas que conduzam `a destruição, desmatamento ou acção que atente contra a biodiversidade existente na área.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Desenvolver actividades de apicultura com vista a produzir mel para a venda como forma de aumentar a renda da associação.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Construir casas para o turismo que poderão servir de alojamento para os turistas que escalam a região.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Desenvolver actividades agrícolas para comercialização.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Promover poupança através de crédito rotativo por forma a aumentar a renda dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das receitas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Receitas)
Texto do artigo · p. 20 A AABINA contará com as seguintes receitas:
Número ou marcador · p. 20 a) Quotizações dos sócios;
Número ou marcador · p. 20 b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 20 c) Outras receitas legais estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos membros fundandores
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Membros fundadores)
Número ou marcador · p. 20 Um) Fernando Sandia; Dois) Lina Joaquim Socri; Três) Perreira Jaquissone Waeto; Quatro) Cubanhiua Uesulo; Cinco) Vicial Rogeiro Rentação; Seis) Rosa Carlos Raite; Sete) Teresa Victor Gasolina; Oito) Hortência Américo Mopia; Nove) Jacinta Victor Gasolina; Dez) Rodrigues Janela Munhungula.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 20 Um) São orgãos sociais da AABINA:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da AABINA é de três anos, renováveis uma única
Texto do artigo · p. 20 vez, eleito pela maioria simples, por sufrágio universal directo e secreto e não pode um membro ocupar mais de cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e destino dos bens)
Número ou marcador · p. 20 Um) A AABINA dissolve-se nos casos previstos legalmente e por decisão dos membros se votada por três quartos de todos os membros reunidos em assembleia geral especialmente convocada para este fim.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em casos de dissolução, a assembleia geral decidirá sobre o destino a dar aos bens sendo liquidatária a comissão designada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer dúvida de interpretação ou casos não expressamente regulados nos presentes estatutos, serão resolvidos pelo conselho de direcção e ou a critério deste, pela assembleia geral, com base na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral constituinte)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral constituinte, para alem da aprovação de regulamento da AABINA, procedera a eleição dos seus órgão sociais e designará a data e local da sua realização da primeira sessão da assembleia geral e determinará a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Eleição dos primeiros órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 O processo da eleição da mesa da assembleia geral será dirigida por uma comissão eleitoral independente a ser criada pela assembleia geral constituinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em assembleia geral constituinte.
Texto do artigo · p. 20 Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, Certidão de denominação, Estatutos, Despacho do Governador, Contrato da Associação, NUIT, Acta e fotocópias de Bilhetes de Identidades dos membros, que serviram de base neste acto.
Texto do artigo · p. 20 Por ser verdade passei a presente certidão que depois de ser revista e concertada assino. Eu Técnica extrai e conferi.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 18 de Dezembro de 2014. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Daima Mining Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100767775 uma entidade denominada, Daima Mining Mozambique, S.A.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Daima Mining Mozambique, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número setecentos e catorze, em Maputo – Moçambique, podendo, por decisão do Administrador Único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão do Administrador Único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto a prospecção e pesquisa, exploração, comercialização, importação e exportação de qualquer tipo de recursos minerais, preciosos e semipreciosos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá exercer a actividade de exploração, compra e venda, importação e exportação de ouro e outros tipos de recursos minerais semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação do Administrador Único, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 20 a) Exercer qualquer outra actividade, complementar ou não ao seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços que não sejam proibidos por lei;
Número ou marcador · p. 20 b) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou
Texto do artigo · p. 21 gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e está representado por cem acções, cada com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As acções representativas do capital da Sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco e dez acções.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do Administrador Único.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos Accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir o Administrador Único e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos quinze dias de antecedência por carta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleição e destituição do Administrador Único e do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 21 c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 21 d) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 21 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 g) Fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Quórum)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O quórum de deliberação é de cinquenta e um por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 21 O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Administrador Único
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A eleição do administrador faz-se em Assembleia Geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Até à convocação da primeira Assembleia Geral, exercerá as funções de Administrador Único o senhor Fidélio Henriques Venhane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 (Competência)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ainda ao Administrador Único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 21 a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou
Texto do artigo · p. 22 contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 22 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 22 c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 22 d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  4. Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O
  6. Texto do artigo, página 15: Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 15: Maclifo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767678 uma entidade denominada, Maclifo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  10. Texto do artigo, página 15: Mário Moisés da Fonseca, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11104187357A, emitido aos, oito de Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  11. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Maclifo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro de Tsalala, na Avenida das Indústrias, quarteirão 27 A, n.º 13, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a realização de actividades de consultoria em comunicação e monitoria e avaliação de projectos, pesquisa e assessoria em imprensa, relações públicas, marketing, publicidade e publicações em texto e vídeo.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única parte assim distribuída:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Uma no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Mário Moisés da Fonseca.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Dividendos)
  31. Texto do artigo, página 16: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do socio.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos estiverem omissos, regularão as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 16: LWM & Serviços, Limitada
  38. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750783 uma entidade denominada, LWM & Serviços, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 16: Entre:
  40. Texto do artigo, página 16: Manuel Filipe Manjate, Casado, natural de Maputo,residente no Bairro de Maxaquene, Avenida Milagre Mabote, casa n.º 19, quarteirão n.º 9, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100289180J, emitida aos 26 de Dezembro de 2012 com NUIT. 105733127;
  41. Texto do artigo, página 16: Walter Manuel Manjate, solteiro, natural de Maputo, residenteno Bairro de Maxaquene, Avenida Milagre Mabote, casa n.º 19, quarteirão n.º 9, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101002382103Q emitido aos 22 de Agosto de 2012,com NUIT. 146604668.
  42. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  45. Texto do artigo, página 16: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação LWM & Serviços,Limitada.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social no bairro da Maxaquene, Avenida Milagre Mabote, n.º 19, cita na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios onde e quando os sócios acharem necessário.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Duração e regime)
  51. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de limpeza e de conservação de espaços, manutenção de imóveis, assistência técnica de equipamentos, gestão integrada de propriedades e outros serviços afins do regulamento de Licenciamento de Actividades Comerciais.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 Mt (trinta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios fundadores:
  59. Número ou marcador, página 16: a) Vinte e sete mil meticais corres. pondente à noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Flipe Manjate, representante em todos actos de Administração que vinculem a empresa;
  60. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de Três mil meticais, equivalente àdez porcento do capital social, pertencente ao sócio Walter Manuel Manjate.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital social)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento do capital social.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETIMO
  66. Texto do artigo, página 16: (Suprimento, prestações suplementares e direito do sócios)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  68. Texto do artigo, página 16: Dois)A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura do sócio maioritário ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) Assiste a ambos sócios, o direito de consultar os saldos e extratos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 16: (Divisão e transmissão de quotas)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a divisão e transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleiageral.
  74. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na divisão ou transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal a terceiro.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  78. Número ou marcador, página 16: a) Com o consentimento do titular da quota;
  79. Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  80. Número ou marcador, página 16: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correção resultante de eventual desvalorização da moeda.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, pela forma escrita.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Filipe Manjate, que fica desde já nomeado Sócio Gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  91. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de ausência ou incapacidade temporária de sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  92. Número ou marcador, página 17: Quatro) para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do aqui nomeado Gerente, o sócio maioritário Manuel Filipe Manjate ou seu mandatário.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) Para que o Conselho de Gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros. Não se fazendo presentes ou com justificação, o Conselho de Gerência irá funcionar na segunda convocatória independentemente do número dos membros presentes.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações do Conselho de Gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sócio gerente o voto de qualidade.
  97. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 17: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respetivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outros fundos de reserva.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 17: (Transformação da sociedade)
  104. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e extinção da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer dos activos como também dos passivos.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 17: (Resolução de litígio)
  111. Texto do artigo, página 17: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas às matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 17: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á à lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
  114. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 17: Trade Market, S.A.
  116. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767651 uma entidade denominada, Trade Market, S.A.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  119. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Trade Market, S.A., e tem a sua sede cidade de Maputo, distrito Urbano numero um (1) Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, predio Progresso, podendo abrir delegações ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objeto comércio a retalho e a grosso, prestação de serrviços de multidisciplinares, fornecimento de equipamento e mobiliario de escritorio, Fornecimento de equipamento hospitalar e fornecimento de medicamentos, fornecimento de equipamento de electrecidade.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, financiar e delas adquirir participações.
  127. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objeto principal.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de trinta mil meticais (30.000.00MT), representado por trinta acções, com valor nominal de mil metical cada uma.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 17: (Transmissão das acções)
  134. Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) O acionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transação projetada.
  136. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos acionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
  137. Número ou marcador, página 17: Quatro) O silêncio da sociedade e dos outros accionistas durante dez dias, contados a partir da data da recepção pela sociedade da comunicação a que se refere o número três, faz caducar o direito de preferência referido no número dois deste artigo.
  138. Número ou marcador, página 17: Cinco) Exercido o direito de preferência, o accionista efectuará, no prazo de quinze dias, a transmissão das acções para o preferente.
  139. Número ou marcador, página 17: Seis) Havendo mais de um accionista a exercer o direito de preferência, proceder-se-á ao rateio, na proporção das acções de que cada um seja titular.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Administrador.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) O Presidente e Administrador são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  144. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao Presidente convocar, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posses aos membros do Conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelo presente Estatuto
  145. Número ou marcador, página 18: Quatro) Ao administrador incumbi coadjuvar o presidente
  146. Número ou marcador, página 18: a) Financiamentos;
  147. Número ou marcador, página 18: b) Investimentos.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 18: (Atribuições e competências)
  150. Número ou marcador, página 18: Um) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
  151. Número ou marcador, página 18: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  152. Número ou marcador, página 18: b) Eleger os membros da sua Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
  153. Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  154. Número ou marcador, página 18: d) Deliberar sobre a criação de acções privilegiadas;
  155. Número ou marcador, página 18: e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 18: f) Deliberar sobre a dissolução, liquidação, partilha ou prorrogação da sociedade;
  157. Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição de suprimentos;
  158. Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre a propositada e desistência de quaisquer acções contra os administradores e/ou contra o director-geral, ou contra os restantes membros dos órgãos sociais;
  159. Número ou marcador, página 18: i) Deliberar sobre os planos anuais e plurianuais por que se norteará a actuação da sociedade, e definir os instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma.
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ainda à Assembleia Geral, tudo quanto não se encontre, por lei ou pelos presentes Estatutos, reservado a um outro órgão social.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 18: (Reuniões)
  163. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente, a pedido de cada um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 18: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral deve reunir ordinariamente nos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
  168. Número ou marcador, página 18: Três) Os accionistas deliberam sobre matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz do presente Estatuto e sobre as quais estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 18: (Quórum deliberativo)
  171. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral apenas pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnem, pelo menos cinquenta e um (51) porcento do capital social e, segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações será tomada por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade dos accionistas)
  175. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 18: (Obrigações)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos,
  180. Texto do artigo, página 18: conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  181. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  184. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  185. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  188. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composta por 3 (Três) membros conforme deliberação da Assembleia Geral, sendo que um deles é designado Presidente que lhe é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) São nomeados administradores para
  190. Texto do artigo, página 18: exercício do primeiro mandatam os senhores:
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  193. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo da especulação do nº1 do artigo décimo do presente Estatuto, a sociedade fica obrigada:
  194. Texto do artigo, página 18: a)Pela assinatura única, conjunta do presidente/administrador para assuntos correntes da sociedade;
  195. Número ou marcador, página 18: b) Pela única assinatura do representante ou um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  198. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  201. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 19: Associação Comunitária de Nangaze
  204. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, a folhas setenta, do livro de registo de associações quarterão 1, sob número setenta e nove, se encontra inscrita provisoriamente por falta de publicação no Boletim da República a Associação Comunitária de Nangaze, reconhecida aos nove de Dezembro de dois mil e catorze por despacho de sua excelência governador da província da Zambézia, cujo teor é seguinte:
  205. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e delegações
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  208. Texto do artigo, página 19: A associação tem a sua sede na localidade de Limbué, posto administrativo de Tacuane no distrito de Lugela, província da Zambézia.
  209. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  212. Número ou marcador, página 19: Um) Proteger, conservar, desenvolver e utilizar de forma racional e sustentável os recursos florestais e faunísticos que circunda a zona do monte Mabu para o benefício económico e social da comunidade local.
  213. Número ou marcador, página 19: Dois) Consciencializar a comunidade local sobre a importância ecológica que a área representa para a comunidade e para mundo.
  214. Número ou marcador, página 19: Três) Desencorajar práticas que conduzam `a destruição, desmatamento ou acção que atente contra a biodiversidade existente na área.
  215. Número ou marcador, página 19: Quatro) Desenvolver actividades de apicultura com vista a produzir mel para a venda como forma de aumentar a renda da associação.
  216. Número ou marcador, página 19: Cinco) Construir casas para o turismo que poderão servir de alojamento para os turistas que escalam a região.
  217. Número ou marcador, página 19: Seis) Desenvolver actividades agrícolas para comercialização.
  218. Número ou marcador, página 19: Sete) Promover poupança através de crédito rotativo por forma a aumentar a renda dos membros da associação.
  219. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das receitas
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 19: (Receitas)
  222. Texto do artigo, página 19: A ANACOZE contará com as seguintes receitas:
  223. Número ou marcador, página 19: a) Quotizações dos sócios;
  224. Número ou marcador, página 19: b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
  225. Número ou marcador, página 19: c) Outras receitas legais estatutariamente permitidas.
  226. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos membros fundadores
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 19: (Membros fundadores)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) Ernesto Rapoio siale; Dois) Alberto Inácio Mataje; Três) Tito Agostinho Jairosse; Quatro) Filemone Namualicuavo Cavalete; Cinco) Matilde Rapoio Siale; Seis) Laurinda Minchael; Sete) Lopes André Zaqueio; Oito) Hortência Nambalala Paquira; Nove) Mangachaia Nambalaga Paquira Dez) Velasco Januário.
  230. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 19: (Enumeração)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos sociais da ANACOZE:
  234. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  235. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
  236. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da ANACOZE é de três anos, renováveis uma única vez, eleito pela maioria simples, por sufrágio universal directo e secreto e não pode um membro ocupar mais de cargo em simultâneo.
  238. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e destino dos bens)
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A ANACOZE dissolve-se nos casos previstos legalmente e por decisão dos membros se votada por três quartos de todos os membros reunidos em assembleia geral especialmente convocada para este fim.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) Em casos de dissolução, a assembleia geral decidirá sobre o destino a dar aos bens sendo liqudataria a comissão designada pela assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 19: (Dúvidas e omissões)
  245. Texto do artigo, página 19: Qualquer dúvida de interpretação ou casos não expressamente regulados nos presentes estatutos, serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e ou a critério deste, pela assembleia geral, com base na legislação em vigor.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral constituinte)
  248. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral constituinte, para alem da aprovação de regulamento da ANACOZE, procedera a eleição dos seus órgãos sociais
  249. Texto do artigo, página 19: e designará a data e local da sua realiza,ção da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a respectiva agenda de trabalho.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 19: (Eleição dos primeiros órgãos sociais)
  252. Texto do artigo, página 19: O processo da eleição da mesa da Assembleia Geral será dirigida por uma comissão eleitoral independente a ser criada pela Assembleia Geral constituinte.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
  255. Texto do artigo, página 19: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral constituinte.
  256. Texto do artigo, página 19: Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, Certidão de denominação, estatutos, Despacho do Governador, Contrato da Associação, NUIT, Acta e fotocópias de Bilhetes de Identidades dos membros, que serviram de base neste acto.
  257. Texto do artigo, página 19: Por ser verdade passei a presente certidão que depois de ser revista e concertada assino. Eu Técnica extrai e conferi.
  258. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 18 de Dezembro de 2014. — A conservadora, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 19: Associação Ambiental de Namadoe
  260. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, a folhas sessenta e nove verso do livro de registo de Associações Q/1, sob número setenta e oito, se encontra inscrita provisoriamente por falta de publicação no Boletim da República a Associação Ambiental de Namadoe, reconhecida aos nove de Dezembro de dois mil e catorze por despacho de sua excelência governador da província da Zambézia, cujo teor é seguinte:
  261. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e delegações
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  264. Texto do artigo, página 19: A associação tem a sua sede na localidade de Limbué, posto administrativo de Tacuane no distrito de Lugela, província da Zambézia.
  265. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) Proteger, conservar, desenvolver e utilizar de forma racional e sustentável os
  269. Texto do artigo, página 20: Recursos Florestais e Faunísticos que circunda a zona do monte Mabu para o benefício económico e social da comunidade local.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) Consciencializar a comunidade local sobre a importância ecológica que a área representa para a comunidade e para mundo.
  271. Número ou marcador, página 20: Três) Desencorajar práticas que conduzam `a destruição, desmatamento ou acção que atente contra a biodiversidade existente na área.
  272. Número ou marcador, página 20: Quatro) Desenvolver actividades de apicultura com vista a produzir mel para a venda como forma de aumentar a renda da associação.
  273. Número ou marcador, página 20: Cinco) Construir casas para o turismo que poderão servir de alojamento para os turistas que escalam a região.
  274. Número ou marcador, página 20: Seis) Desenvolver actividades agrícolas para comercialização.
  275. Número ou marcador, página 20: Sete) Promover poupança através de crédito rotativo por forma a aumentar a renda dos membros da associação.
  276. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das receitas
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 20: (Receitas)
  279. Texto do artigo, página 20: A AABINA contará com as seguintes receitas:
  280. Número ou marcador, página 20: a) Quotizações dos sócios;
  281. Número ou marcador, página 20: b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
  282. Número ou marcador, página 20: c) Outras receitas legais estatutariamente permitidas.
  283. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos membros fundandores
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 20: (Membros fundadores)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) Fernando Sandia; Dois) Lina Joaquim Socri; Três) Perreira Jaquissone Waeto; Quatro) Cubanhiua Uesulo; Cinco) Vicial Rogeiro Rentação; Seis) Rosa Carlos Raite; Sete) Teresa Victor Gasolina; Oito) Hortência Américo Mopia; Nove) Jacinta Victor Gasolina; Dez) Rodrigues Janela Munhungula.
  287. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 20: (Enumeração)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) São orgãos sociais da AABINA:
  291. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
  292. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direção;
  293. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da AABINA é de três anos, renováveis uma única
  295. Texto do artigo, página 20: vez, eleito pela maioria simples, por sufrágio universal directo e secreto e não pode um membro ocupar mais de cargo em simultâneo.
  296. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e destino dos bens)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) A AABINA dissolve-se nos casos previstos legalmente e por decisão dos membros se votada por três quartos de todos os membros reunidos em assembleia geral especialmente convocada para este fim.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) Em casos de dissolução, a assembleia geral decidirá sobre o destino a dar aos bens sendo liquidatária a comissão designada pela assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 20: (Dúvidas e omissões)
  303. Texto do artigo, página 20: Qualquer dúvida de interpretação ou casos não expressamente regulados nos presentes estatutos, serão resolvidos pelo conselho de direcção e ou a critério deste, pela assembleia geral, com base na legislação em vigor.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral constituinte)
  306. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral constituinte, para alem da aprovação de regulamento da AABINA, procedera a eleição dos seus órgão sociais e designará a data e local da sua realização da primeira sessão da assembleia geral e determinará a respectiva agenda de trabalho.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 20: (Eleição dos primeiros órgãos sociais)
  309. Texto do artigo, página 20: O processo da eleição da mesa da assembleia geral será dirigida por uma comissão eleitoral independente a ser criada pela assembleia geral constituinte.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  312. Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em assembleia geral constituinte.
  313. Texto do artigo, página 20: Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, Certidão de denominação, Estatutos, Despacho do Governador, Contrato da Associação, NUIT, Acta e fotocópias de Bilhetes de Identidades dos membros, que serviram de base neste acto.
  314. Texto do artigo, página 20: Por ser verdade passei a presente certidão que depois de ser revista e concertada assino. Eu Técnica extrai e conferi.
  315. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 18 de Dezembro de 2014. — A Conservadora, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 20: Daima Mining Mozambique, S.A.
  317. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100767775 uma entidade denominada, Daima Mining Mozambique, S.A.
  318. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto social
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  320. Texto do artigo, página 20: (Nome, natureza e duração)
  321. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Daima Mining Mozambique, S.A.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  323. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  324. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  326. Texto do artigo, página 20: (Sede e representação)
  327. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número setecentos e catorze, em Maputo – Moçambique, podendo, por decisão do Administrador Único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão do Administrador Único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  330. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  331. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto a prospecção e pesquisa, exploração, comercialização, importação e exportação de qualquer tipo de recursos minerais, preciosos e semipreciosos.
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá exercer a actividade de exploração, compra e venda, importação e exportação de ouro e outros tipos de recursos minerais semelhantes.
  333. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação do Administrador Único, a sociedade poderá:
  334. Número ou marcador, página 20: a) Exercer qualquer outra actividade, complementar ou não ao seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços que não sejam proibidos por lei;
  335. Número ou marcador, página 20: b) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou
  336. Texto do artigo, página 21: gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
  337. Número ou marcador, página 21: Quatro) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
  338. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  340. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e está representado por cem acções, cada com o valor nominal de mil meticais.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  343. Texto do artigo, página 21: (Acções)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) As acções representativas do capital da Sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco e dez acções.
  346. Número ou marcador, página 21: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  348. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do Administrador Único.
  351. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  353. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  354. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
  355. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  357. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  358. Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos Accionistas na Assembleia Geral.
  359. Número ou marcador, página 21: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir o Administrador Único e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  361. Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
  362. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  364. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  365. Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  366. Número ou marcador, página 21: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos quinze dias de antecedência por carta.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  368. Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
  369. Texto do artigo, página 21: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  370. Número ou marcador, página 21: a) Eleição e destituição do Administrador Único e do Fiscal Único;
  371. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  372. Número ou marcador, página 21: c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  373. Número ou marcador, página 21: d) Aplicação dos resultados do exercício;
  374. Número ou marcador, página 21: e) Alteração dos estatutos;
  375. Número ou marcador, página 21: f) Aumento e redução do capital social;
  376. Número ou marcador, página 21: g) Fusão e transformação da sociedade;
  377. Número ou marcador, página 21: h) Dissolução da sociedade;
  378. Número ou marcador, página 21: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  380. Texto do artigo, página 21: (Quórum)
  381. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) O quórum de deliberação é de cinquenta e um por cento dos votos expressos.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  384. Texto do artigo, página 21: (Restrição ao direito de voto)
  385. Texto do artigo, página 21: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  386. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Administrador Único
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  388. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  389. Número ou marcador, página 21: Um) A eleição do administrador faz-se em Assembleia Geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
  390. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
  391. Número ou marcador, página 21: Três) Até à convocação da primeira Assembleia Geral, exercerá as funções de Administrador Único o senhor Fidélio Henriques Venhane.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  393. Texto do artigo, página 21: (Competência)
  394. Número ou marcador, página 21: Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ainda ao Administrador Único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  396. Número ou marcador, página 21: a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou
  397. Texto do artigo, página 22: contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  398. Número ou marcador, página 22: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  399. Número ou marcador, página 22: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  400. Número ou marcador, página 22: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
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