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Texto do artigo · p. 37 BIOSTC – Companhia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768631 uma entidade denominada, Biostc – Companhia e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado voluntariamente, ao abrigo do preceituado no artigo noventa do Código Comercial o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Luís Habibo Hamido, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453023M, emitido aos 3 de Junho de 2015, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, quarteirão vinte e tres, casa número doze, no município da Matola;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Armando Jossias Zandamela Júnior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador da Carta de Condução n.º AE020534 Emitido pelo D.V da cidade de Maputo, residente no bairro do Beloluane, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de BIOSTC – Companhia e serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede social na província do Maputo, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de gerência poderá abrir ou encerrar quaisquer agências, e/ou transferir a sede ou o estabelecimento principal para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Exercício de actividade de prestação de serviços de consultorias na área ambiental e desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 38 b) Comercialização de produtos para agricultura;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestação de serviços na área informática.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, acessórias e/ou complementares ao objecto principal nos termos definidos na legislação pertinente.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares, cessão e divisão de quotas, amortização de quotas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social é de duzentos mil meticais e encontra-se integralmente subscrito e realizado em cem por cento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social representa à soma de duas quotas (60, 40) no valor de duzentos mil meticais correspondente a cem mil meticais para cada sócio segundo a ordem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade nos termos autorizados, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) São livres entre os sócios as cessões e divisão de quotas, bem como as cessões gratuitas feitas por estes ficando, neste caso, a sociedade com reserva de as poder amortizar caso lhe não interesse o ingresso nela dos respectivos beneficiados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Na cessão de quotas feita a estranhos observar-se-ão as seguintes condições:
Texto do artigo · p. 38 O sócio que pretender ceder a sua quota notificará por escrito à sociedade, mencionando e identificando o respectivo cessionário, o preço ajustado, o modo como será satisfeito e todas as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 38 Três) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto no presente contrato constitutivo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de trinta dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida de amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital social.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 São os seguintes os órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 38 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade,e formada pelos socios e as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência e os sócios em particular.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Reunião em assembleia)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja requerida.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia tem, dentre outras, as seguintes competências especiais:
Número ou marcador · p. 38 a) Apreciar e votar o balanço, relatório de contas do exercício e deliberar sobre a aplicação dos resultados obtidos;
Número ou marcador · p. 38 b) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 38 c) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora pertencem e serão exercidos pelos sócios que ficam desde já designados por gerentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Texto do artigo · p. 38 O conselho de gerência é composto pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Competência)
Texto do artigo · p. 38 Compete em especial ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 38 a) Gerir os negócios sociais;
Número ou marcador · p. 38 b) Propor o orçamento e o plano de actividade,elaborar relatório e contas anuais e apresentá-las para apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 38 Cabe aos sócios decidirem sobre a realização de auditorias e fiscalização das actividades, negócios e livros de escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) Para a prática de actos como abertura e movimentação de contas bancárias, celebração de contratos de qualquer natureza, entre outros actos inerentes a gestão, a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura conjunta dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura conjunta dos sócios e de um mandatário estranho à sociedade a quem tenham sido conferido poderes necessários.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado por acta da assembleia geral ou por procuração emitida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos termos legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros dos sócios)
Texto do artigo · p. 39 Por incapacidade jurídica de exercício ou morte de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: BIOSTC – Companhia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768631 uma entidade denominada, Biostc – Companhia e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado voluntariamente, ao abrigo do preceituado no artigo noventa do Código Comercial o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Luís Habibo Hamido, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453023M, emitido aos 3 de Junho de 2015, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, quarteirão vinte e tres, casa número doze, no município da Matola;
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo. Armando Jossias Zandamela Júnior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador da Carta de Condução n.º AE020534 Emitido pelo D.V da cidade de Maputo, residente no bairro do Beloluane, distrito de Boane.
  6. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de BIOSTC – Companhia e serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na província do Maputo, Município da Matola.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de gerência poderá abrir ou encerrar quaisquer agências, e/ou transferir a sede ou o estabelecimento principal para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 38: a) Exercício de actividade de prestação de serviços de consultorias na área ambiental e desenvolvimento sustentável;
  21. Número ou marcador, página 38: b) Comercialização de produtos para agricultura;
  22. Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços na área informática.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, acessórias e/ou complementares ao objecto principal nos termos definidos na legislação pertinente.
  24. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares, cessão e divisão de quotas, amortização de quotas
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de duzentos mil meticais e encontra-se integralmente subscrito e realizado em cem por cento.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social representa à soma de duas quotas (60, 40) no valor de duzentos mil meticais correspondente a cem mil meticais para cada sócio segundo a ordem.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 38: Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade nos termos autorizados, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 38: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 38: Um) São livres entre os sócios as cessões e divisão de quotas, bem como as cessões gratuitas feitas por estes ficando, neste caso, a sociedade com reserva de as poder amortizar caso lhe não interesse o ingresso nela dos respectivos beneficiados.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) Na cessão de quotas feita a estranhos observar-se-ão as seguintes condições:
  36. Texto do artigo, página 38: O sócio que pretender ceder a sua quota notificará por escrito à sociedade, mencionando e identificando o respectivo cessionário, o preço ajustado, o modo como será satisfeito e todas as demais condições da cessão.
  37. Número ou marcador, página 38: Três) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto no presente contrato constitutivo.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 38: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de trinta dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos.
  41. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida de amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital social.
  42. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 38: São os seguintes os órgãos sociais da sociedade:
  46. Número ou marcador, página 38: a) Assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 38: b) Conselho de gerência.
  48. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade,e formada pelos socios e as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência e os sócios em particular.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 38: (Reunião em assembleia)
  54. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja requerida.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 38: (Competências da assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 38: A assembleia tem, dentre outras, as seguintes competências especiais:
  58. Número ou marcador, página 38: a) Apreciar e votar o balanço, relatório de contas do exercício e deliberar sobre a aplicação dos resultados obtidos;
  59. Número ou marcador, página 38: b) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de gerência;
  60. Número ou marcador, página 38: c) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 38: (Convocação da assembleia geral)
  63. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência.
  64. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Do conselho de gerência
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 38: (Representação da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 38: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora pertencem e serão exercidos pelos sócios que ficam desde já designados por gerentes.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  70. Texto do artigo, página 38: O conselho de gerência é composto pelos dois sócios.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 38: (Competência)
  73. Texto do artigo, página 38: Compete em especial ao conselho de gerência:
  74. Número ou marcador, página 38: a) Gerir os negócios sociais;
  75. Número ou marcador, página 38: b) Propor o orçamento e o plano de actividade,elaborar relatório e contas anuais e apresentá-las para apreciação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 38: (Conselho fiscal)
  78. Texto do artigo, página 38: Cabe aos sócios decidirem sobre a realização de auditorias e fiscalização das actividades, negócios e livros de escrituração da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Disposições finais
  80. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 38: (Obrigação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 38: Um) Para a prática de actos como abertura e movimentação de contas bancárias, celebração de contratos de qualquer natureza, entre outros actos inerentes a gestão, a sociedade fica obrigada:
  83. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura conjunta dos sócios;
  84. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura conjunta dos sócios e de um mandatário estranho à sociedade a quem tenham sido conferido poderes necessários.
  85. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado por acta da assembleia geral ou por procuração emitida pelos sócios.
  86. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  87. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  88. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos termos legais.
  89. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  90. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros dos sócios)
  91. Texto do artigo, página 39: Por incapacidade jurídica de exercício ou morte de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  92. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 39: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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