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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: BIOSTC – Companhia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768631 uma entidade denominada, Biostc – Companhia e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado voluntariamente, ao abrigo do preceituado no artigo noventa do Código Comercial o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. Luís Habibo Hamido, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453023M, emitido aos 3 de Junho de 2015, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, quarteirão vinte e tres, casa número doze, no município da Matola;
- Texto do artigo, página 37: Segundo. Armando Jossias Zandamela Júnior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador da Carta de Condução n.º AE020534 Emitido pelo D.V da cidade de Maputo, residente no bairro do Beloluane, distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de BIOSTC – Companhia e serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na província do Maputo, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de gerência poderá abrir ou encerrar quaisquer agências, e/ou transferir a sede ou o estabelecimento principal para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Exercício de actividade de prestação de serviços de consultorias na área ambiental e desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 38: b) Comercialização de produtos para agricultura;
- Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços na área informática.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, acessórias e/ou complementares ao objecto principal nos termos definidos na legislação pertinente.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares, cessão e divisão de quotas, amortização de quotas
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de duzentos mil meticais e encontra-se integralmente subscrito e realizado em cem por cento.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social representa à soma de duas quotas (60, 40) no valor de duzentos mil meticais correspondente a cem mil meticais para cada sócio segundo a ordem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 38: Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade nos termos autorizados, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) São livres entre os sócios as cessões e divisão de quotas, bem como as cessões gratuitas feitas por estes ficando, neste caso, a sociedade com reserva de as poder amortizar caso lhe não interesse o ingresso nela dos respectivos beneficiados.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Na cessão de quotas feita a estranhos observar-se-ão as seguintes condições:
- Texto do artigo, página 38: O sócio que pretender ceder a sua quota notificará por escrito à sociedade, mencionando e identificando o respectivo cessionário, o preço ajustado, o modo como será satisfeito e todas as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 38: Três) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto no presente contrato constitutivo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de trinta dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida de amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital social.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 38: São os seguintes os órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 38: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 38: b) Conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade,e formada pelos socios e as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência e os sócios em particular.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Reunião em assembleia)
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja requerida.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: A assembleia tem, dentre outras, as seguintes competências especiais:
- Número ou marcador, página 38: a) Apreciar e votar o balanço, relatório de contas do exercício e deliberar sobre a aplicação dos resultados obtidos;
- Número ou marcador, página 38: b) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 38: c) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora pertencem e serão exercidos pelos sócios que ficam desde já designados por gerentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Composição)
- Texto do artigo, página 38: O conselho de gerência é composto pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Competência)
- Texto do artigo, página 38: Compete em especial ao conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 38: a) Gerir os negócios sociais;
- Número ou marcador, página 38: b) Propor o orçamento e o plano de actividade,elaborar relatório e contas anuais e apresentá-las para apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 38: Cabe aos sócios decidirem sobre a realização de auditorias e fiscalização das actividades, negócios e livros de escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) Para a prática de actos como abertura e movimentação de contas bancárias, celebração de contratos de qualquer natureza, entre outros actos inerentes a gestão, a sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura conjunta dos sócios;
- Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura conjunta dos sócios e de um mandatário estranho à sociedade a quem tenham sido conferido poderes necessários.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado por acta da assembleia geral ou por procuração emitida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos termos legais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: (Herdeiros dos sócios)
- Texto do artigo, página 39: Por incapacidade jurídica de exercício ou morte de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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