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- Texto do artigo, página 55: CONSAN – Construções e Saneamento, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, que para efeitos de publicação, no Bilhete de da República a constituição da sociedade, CONSAN – Construções e Saneamento, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Patrice Lumumba n.º 437 nacional, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número mil quatrocentos e vinte oito a folhas cento e noventa um, do livro C/4, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: Denominação
- Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de CONSAN – Construções e Saneamento, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: Sede
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede na rua Patrice Lumumba, n.º 437, cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, desde que tenha autorizações de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: Objecto
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem como objecto social,
- Texto do artigo, página 55: o exercício das actividades de construção, reabilitação e manutenção de:
- Número ou marcador, página 55: a) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 55: b) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 55: c) Estradas, arquedutos e pontes;
- Número ou marcador, página 55: d) Infra-estruturas de abastecimento de água (poços com revestimentos, furos com bombas manuais, cisternas e pequenos sistemas);
- Número ou marcador, página 55: e) Infra-estruturas de saneamento básico intergrado.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Saneamento básico:
- Número ou marcador, página 55: a) Limpeza integral de rodovias (corte de capim e arbustos, recolha de resíduos);
- Número ou marcador, página 55: b) Promoção de saneamento total liderado pelas comunidades (SANTOLIC);
- Número ou marcador, página 55: c) Formação e capacitação de grupos de gestão e manutenção de fontes de água e saneamento comunitário;
- Número ou marcador, página 55: d) PEC (participação e educação comunitária). Très) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade complementar do
- Texto do artigo, página 55: objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: Capital social e quota
- Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito, é de cento e sessenta mil de meticais, correspondente a quotas de três sócios, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 55: a) Paulo Mário Cáfre, com oitenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 55: b) Maria da Graça de Oliveira Rondão, com trinta e dois mil meticais, correspondente a 20% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 55: c) Aires Da Conceição Rosa Cáfre, com quarenta e oito mil meticais, correspondente a 30% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 55: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: Direito de preferência
- Texto do artigo, página 55: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: Divisão de quotas
- Texto do artigo, página 55: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: Transacção de quotas
- Texto do artigo, página 55: No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência previa e expressa do outro sócio.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 55: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas
- Texto do artigo, página 55: que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
- Número ou marcador, página 55: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Paulo Mário Cáfre, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios , particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 55: Dois) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: Deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 55: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia-geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 55: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: Exercício anual
- Número ou marcador, página 55: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 55: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 55: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: Distribuição dos resultados
- Texto do artigo, página 56: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 56: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
- Número ou marcador, página 56: b) Verba a distribuir pelos sócios.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: Disposições finais
- Texto do artigo, página 56: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
- Texto do artigo, página 56: Paragrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 56: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: Omissos
- Texto do artigo, página 56: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
- Texto do artigo, página 56: Quelimane, 17 de Fevereiro de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
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