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Texto do artigo · p. 35 Mbook Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100755912 uma entidade denominada, Mbook Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por quota unipessoal com um sócio denominada:
Texto do artigo · p. 35 Jaime Mendes Agostinho Mambuque, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero quatro dois dois quatro um sete B, emitido pela Identificação Civil de Maputo, válido até vinte e dois de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 35 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada MbookTransporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação MbookTransporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua CDI Moura Braz n.º 327, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Transporte de mercadorias, distribuição de equipamentos bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços na área de transportes; Comercio a grosso e a retalho de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 35 c) Comércio a grosso e a retalho de eletrodomésticos, comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à uma quota do único sócio Jaime Mendes Agostinho Mambuque correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem o direito a voto e nem a percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Jaime Mendes Agostinho Mambuque.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com
Texto do artigo · p. 36 os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Mbook Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100755912 uma entidade denominada, Mbook Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por quota unipessoal com um sócio denominada:
  4. Texto do artigo, página 35: Jaime Mendes Agostinho Mambuque, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero quatro dois dois quatro um sete B, emitido pela Identificação Civil de Maputo, válido até vinte e dois de dois mil e vinte.
  5. Texto do artigo, página 35: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada MbookTransporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação MbookTransporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua CDI Moura Braz n.º 327, 2.º andar.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 35: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 35: a) Transporte de mercadorias, distribuição de equipamentos bens e mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços na área de transportes; Comercio a grosso e a retalho de electrodomésticos;
  20. Número ou marcador, página 35: c) Comércio a grosso e a retalho de eletrodomésticos, comércio geral e prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Capital social
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à uma quota do único sócio Jaime Mendes Agostinho Mambuque correspondente a 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Quotas próprias)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem o direito a voto e nem a percepção de dividendos.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Transmissão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 35: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 35: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Jaime Mendes Agostinho Mambuque.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  44. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  48. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com
  55. Texto do artigo, página 36: os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  56. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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