III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2016

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Número ou marcador · p. 22 e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 22 (Limites)
Texto do artigo · p. 22 Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela Sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 22 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 22 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas
Texto do artigo · p. 22 para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a cinco por cento dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 22 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma percentagem a ser proposta pelo Administrador Único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Do montante remanescente, vinte e cinco por cento serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
Número ou marcador · p. 22 e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 22 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Atlanta Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100768186 uma entidade denominada, Atlanta Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Rui Francisco Costa, casado, natural de Maquival, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança n.° 256/B, 4.° andar direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100360937N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Setembro de 2015, adiante designado por administrador;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Manhangane José Lourino, solteiro, natural de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua das Águas n.° 17, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100141080I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Março de 2015, adiante designado por sócio gerente;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Orlando de Amorim, solteiro, natural da Vila de Meconta, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, Rua de Sofala n.° 1104, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101036752B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 7 de Junho de 2016, adiante designado por sócio gerente;
Texto do artigo · p. 22 É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Atlanta Segurança, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Atlanta Segurança, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato, em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana n.° 1097, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de segurança de pessoas e bens, segurança de projectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações, monitoria de sistemas de segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos temos do presente contrato, a sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Capital social, administração de sede e outros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais e uma desigual, subdivididas nos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Rui Francisco Costa, com uma quota de cento e vinte mil meticais, correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Manhangane José Lourino, com uma quota de cento e vinte mil meticais, correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Orlando de Amorim, com uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderão ser alterados por deliberação dos sócios que determinarão os termos e condições em que se efectuará tal alteração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá celebrar contratos de suprimento com qualquer dos sócios, nas condições que forem fixadas em unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência serão exercidos pelos sócios, sendo que o sócio Rui Francisco Costa funcionará como administrador, e os sócios Manhangane José Lourino e Orlando de Amorim, como sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos termos do presente contrato, os sócios irão determinar unanimamente o critério a obedecer para as assinaturas em representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e/ou sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas a sócios ou a terceiros, depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda ceder a totalidade ou parte da sua quota, deverá notificar por escrito à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, declarando o nome do adquirinte, preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 23 Três) Nos termos do presente contrato, fica reservada à sociedade o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse, que não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Nos termos do presente contrato, a sociedade por deliberação unânime dos sócios, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidos em deliberação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O preço e as condições da amortização serão determinados por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Balanço e contas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência aos 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar o lucro legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Só após os procedimentos acima referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente, por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando sejam vários, os sucessores designarão de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Shaney Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100769042 uma entidade denominada, Shaney Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Carmélia Tomás Chitinela, moçambicana, solteira portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101823234A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Janeiro de 2012, residente no Bairro Infulene A, cidade da Matola, quarteirão 6, casa n.º 96.
Texto do artigo · p. 23 Salomão José Filipe, moçambicano, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154389A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2015, residente no Bairro Infulene A, cidade da Matola quarteirão 6, casa n.º 96.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Shaney Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Praça 25 de
Texto do artigo · p. 23 Junho n.º 1011, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 O objecto da sociedade é comércio e importação a retalho de utensílios domésticos e prestação de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Carmélia Tomás Chitinela, quota no valor de dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 24 b) Salomão José Filipe, quota no valor de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em executivas e administrativas, sendo que a sócia Carmélia Tomás Chitinela caberá a parte executiva e ao sócio Salomão José Filipe a parte administrativa. Serão respectivamente chamados de director-geral e director geral adjunto, respectivamente, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem sub-gerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminarem prejuízo irreparável para sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com carácter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas são final de cada trimestre.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) No dia trinta e um de Dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com elaboração do balanço anual.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas quotas sociais. Caso haja prejuízo superior às quotas sociais, os sócios o suportarão.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os balancetes serão elaborados especificamente pelo contabilista afecto à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo facto, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Foro)
Texto do artigo · p. 24 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro de por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Golden Touch Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 1 de Outubro de dois mil e quinze, da sociedade Golden Touch Moçambique, Limitada, registada sob NUEL 100096668, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1776, rés-do-chão, em Maputo, com capital de 13.800.000.00MT, os sócios deliberaram a sessão da quota da senhora Verónica Carlos Bulafane para o senhor Elísio Severiano Sabiti passando este a ser detentor de cinquenta por cento correspondente a seis milhões e novecentos mil meticais:
Texto do artigo · p. 24 Em consequência fica alterado o artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 13.800.000.00MT, dividido em duas partes:
Número ou marcador · p. 24 a) Cristóvão Ricardo Simbine, titular de uma quota de cinquenta por cento correspondente a seis milhões e novecentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 24 b) Elísio Severiano Sabiti, titular de uma quota de cinquenta
Texto do artigo · p. 24 por cento correspondente a seis milhões e novecentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Medis Farmacêutica, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da Assembleia Geral datada de vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze da sociedade Medis Farmacêutica, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número dez mil oitocentos e sessenta, a folhas oitenta e uma do livro C - vinte e seis, com data de sete de Maio de mil novecentos e noventa e oito, se procedeu a cessão total da quota no valor de treze milhões trezentos e setenta e dois mil quatrocentos e quarenta Meticais, que a sócia Laboris SGPS, S.A possuía no capital social da sociedade em epígrafe, que cedeu a Thegest SGPS, S.A., alterando parcialmente o pacto social.
Texto do artigo · p. 24 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezasseis milhões, setecentos e quinze mil e quinhentos e cinquenta meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 24 i. Uma quota com o valor nominal de três milhões trezentos e quarenta e três mil e cento e dez meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sociedade de Industria, Comércio e Serviços, S.A.; ii. Uma quota com o valor nominal de treze milhões trezentos e setenta e dois mil e quatrocentos e quarenta meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Thegest SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 FPT – Mineral Terminal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, se procedeu na sociedade FPT – Mineral Terminal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Infulene – Bairro Trevo, EN4, KM cinco, cinco, na Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100320762, com o capital de vinte milhões de meticais, se procedeu a divisão, cessão e unificação da quota no valor nominal de cinco milhões e duzentos meticais, que a sócia Nollivap, Limited possuía no capital social da referida sociedade e que cede a Matola Cargo Terminal, S.A.R.L, e a FPT – Mineral Terminal, Limitada, alterando parcialmente o pacto social.
Texto do artigo · p. 25 Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de vinte milhões de meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de dezanove milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à Matola Cargo Terminal, S.A.;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à FPT – Mineral Terminal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Iconsulting, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia trinta e um de Março de 2016, da sociedade Iconsulting, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100703874, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade; e em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição
Texto do artigo · p. 25 dos artigos quarto, décimo terceiro e décimo quarto, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido por três quotas de igual valor, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio, Navazali Sadrudin Ibrahim;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de seis mil seicentos meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio, Eduardo João Arruda Vicente;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota com o valor nominal de seis mil seicentos meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia, Ana Maria Barbosa do Valle Brak-Lamy.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director executivo, a ser designado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O director executivo pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelos administradores.
Número ou marcador · p. 25 Três) No exercício das suas funções o director executivo disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica validamente obrigada, pelas assinaturas conjuntas do director executivo e de qualquer administrador ou ainda pelos mandatários destes, especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado aos administradores, director executivo ou seus mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 S-SEMM-Obras de Engenharia Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dez de Agosto de dois mil e dezesseis,a assembleia geral da sociedade denominada S-SEMM-Obras de Engenharia Civil, Limitada com sede na rua da Mozal n.° 19591 matriculada sob o NUEL 100037920, com capital social de 10.000.000,00MT, os socios deliberaram a cessação da quota no valor de 1.000.000,00MT que a sócia Suraia Rafisson Pacule possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu sua quota no valor 1.000.000,00MT de a sócia Glória Francisco Maculuve.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ser o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, é dez milhões de meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de nove milhões de meticais pertencente a sócia Glória Francisco Maculuve, correspondente noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de um milhão de meticais pertencente ao sócio Rafisson Carlos Ataide Mafangue, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Seanergy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 ADENDA
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto no suplemento do Bçletim da República n.º 74, III série de 17 de Agosto de 2015, no artigo quarto (Capital social) onde se lê: «O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente a uma quota do sócio único Dominique Michel Thirel equivalente a 100% do capital social», deve se ler: «O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma quota do sócio único, Dominique Michel Thirel equivalente a 100% do capital social.»
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Intermarka Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta que, aos três dias do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade Intermarka Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1251 no rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100465191, com capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a cessão de quotas no valor de seis mil meticais do sócio José Manuel Valente Ernesto a favor do sócio Valter Martins Max Lehener, que unificando a quota recebida com a primitiva passa a ter uma única quota no valor de vinte mil meticais, assim, altera-se o n.º 1 artigo quatro dos estatutos societários, para a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencentes ao seguinte sócio e nas proporções que se seguem:
Texto do artigo · p. 26 Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, e correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Valter Martins Max Lehener.
Texto do artigo · p. 26 E nada mais havendo a tratar pelos sócios foi declarada encerrada a Assembleia Geral Extraordinária, pelas doze horas, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Embarcadero, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia trinta dias do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade Embarcadero, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número quinze mil sessenta e um, a folhas cinquenta e nove, do livro C traço trinta e sete, cujo o capital social é de dois milhões de meticais, deliberaram pelo aumento do objecto social da sociedade, alterando para o efeito a alínea c), do número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: a) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 26 b) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 26 c) Importação e exportação de mercadorias por meios próprios, ou seja, fazendo uso das viaturas pertencentes à sociedade para efeito transporte das mesmas;
Número ou marcador · p. 26 d) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 26 e) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 26 Dois) ... Mantém-se. Maputo, 1 de Setembro 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Cassilda Ferreira Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Setembro de dois mil dezasseis, da sociedade Cassilda Ferreira Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100705753, com o capital social de dez mil meticais o sócio deliberará sobre a cessão da sua quota a favor da Cassilda Oliveira Matias de Morais Ferreira.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e titulado pela Cassilda Oliveira Matias de Morais Ferreira.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Dhow, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade Dhow, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100285142, com o capital social de 50.000,00 MZN, delibera sobre a alteração do objecto social.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência fica alterado o artigo três dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades comerciais: restauração, hotelaria e turismo; comercialização e agenciamento de
Texto do artigo · p. 26 produto e material artístico, peças de arte e artesanato, organização e promoção de férias culturais, artísticas e gastronomia, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Escola Secundária EllShaday, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645130 uma entidade denominada, Escola Secundaria Ell-Shaday, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Adriano César Chinguo, solteiro, maior, natural de Gondola, residente em Marracuene na casa número catorze, quarteirão número quatro, bairro 15 de Agosto, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504520162B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos dezanove de Novembro de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Roberto Tiago Soca, solteiro maior, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100840236Q, de dezassete de dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação da Escola Secundária Ell - Shaday – Sociedade por quotas, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 15 de Agosto, quarteirão treze, Marracuene, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade de ensino geral e profissional podendo realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal,
Texto do artigo · p. 27 desde que devidamente autorizadas ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Adriano César Chinguo, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Roberto Tiago Soca, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou interdição de sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do perdido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Adriano César Chinguo que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais sem consentimento do outo sócio.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultado
Texto do artigo · p. 27 fecham a trina e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (solução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de dissolução por decisão dos sócios, eles serão os liquidatários e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme suas decisões.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ambientes Home, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade denominada Ambientes Home, S.A., com sede em Maputo, matriculada sob o NUEL 100678438, com capital social de duzentos mil meticais, a administradora única deliberou a alteração da sede social e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Mudança do endereço)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 390, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Conforlar, Limitada
Texto do artigo · p. 27 ADENDA
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 32, III série, de 22 de Abril de 2013, no artigo quarto, número um, alínea a), onde se lê: «Adriparte África, S.A.: cinquenta mil meticais»,
Texto do artigo · p. 27 Deve-se ler: «Adriparte África, S.A.: cinquenta e cinco mil meticais».
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Soteng, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade Soteng, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100208407, os sócios deliberaram por unanimidade, a alteração do estrutura da sociedade que consistiu na alteração do objecto da sociedade para projectos de engenharia
Texto do artigo · p. 27 e construção civil, alteração do endereço da sociedade do Largo do Minho, bairro Malhangalene para a Rua do Sisal n.º 120 no Bairro do Jardim, bem como da indicação do sócio Eultério Massava para as funções de director-geral. Em consequência da deliberação tomada. Alteraram a redacção dos artigos segundo e quarto, do seu pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na Rua do Sisal, n.º 120, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto: Projectos de engenharia e construção civil.
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Eultério Moisés Massava, podendo desempenhar as funções de director.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 JML Exploration
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um de dezoito do Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade JML Exploration do NUEL 10036282, deliberaram a exclusão do sócio Gary Craig Holmes.
Texto do artigo · p. 27 Em conferência de exclusão fica alterada a redacção do artigo quarto do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e quatro mil e quatrocentos e quarenta e cinco meticais, correspondente a três quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 27 a) Jml Exploration, Limitada, com uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais correspondente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Jorge Samuel, com uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais correspondente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Manguela Light Moçambique, com uma quota com o valor nominal de quatro mil quatrocentos
Texto do artigo · p. 28 e quarenta e cinco meticais, correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 White Snow – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Agosto do ano de dois mil e dezasseis, da sociedade White Snow - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL100259257, deliberaram a transformação de sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela entrada Lianxiang Wang.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da tranformação, é alterada integralmente os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação, White Snow, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua consitituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: Comercialização a grosso e a retalho de vestuário, calçado e acessórios; Importação e exportação, agenciamento e representação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de catorze mil meticais, pertencente a Gainian Lia e outra no valor de seis mil meticais pertencente a Lianxiang Wang.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital )
Texto do artigo · p. 28 O capital social podera ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário
Texto do artigo · p. 28 pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falacido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete aos sócios, que desde já ficam designados administradores.
Texto do artigo · p. 28 Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a intervenção de duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinaria da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias Gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Papelaria Supremo, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698757 uma entidade denominada, Papelaria Supremo, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Nazmin Bahadur Rayani, casada, maior, portadora do DIRE n.º 11IN00026469J, emitido aos 23 de Novembro de 2015, válido até 23 de Novembro de 2016, de nacionalidade indiana, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Parina Samir Dhanani, casada, maior, portadora do DIRE n.º 11IN00000976B, emitido aos 2 de Outubro de 2015, válido até 2 de Outubro de 2016, de nacionalidade indiana, residente no bairro Central, Avenida Ho Chi Min n.º 1546, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Papelaria Supremo, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, avenida Samora Machel n.º 8, nesta cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 28 Material de escritório, mobiliários diversos incluindo acessórios e seus consumíveis para escritório, casa e outros afins, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, material de desenho, pintura, escolar e carimbos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 28 a) Manutenção e reparação de computadores, secretárias, armários e cacifos;
Número ou marcador · p. 29 b) Encadernação e em plastificação de documentos;
Número ou marcador · p. 29 c) Execução de fotocopias e Internet café.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia, Nazmin Bahadur Rayani;
Número ou marcador · p. 29 b) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia, Parina Samir Dhanani.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 29 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre as sócias, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e as sócias em segundo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente, será exercida pelas duas sócias Nazmin Bahadur Rayani, e Parina Samir Dhanani, que desde então ficam nomeadas administradoras da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As administradoras podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Basta a assinatura de uma das administradoras para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja
Texto do artigo · p. 29 consentimento expresso da outra sócia para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As administradoras são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissoluções
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição das sócias, antes continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Balanço
Número ou marcador · p. 29 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
  3. Texto do artigo, página 22: (Vinculação)
  4. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
  6. Texto do artigo, página 22: (Limites)
  7. Texto do artigo, página 22: Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela Sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  8. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
  10. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  11. Texto do artigo, página 22: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
  14. Texto do artigo, página 22: (Acordos parassociais)
  15. Texto do artigo, página 22: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas
  16. Texto do artigo, página 22: para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
  18. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a cinco por cento dos lucros líquidos verificados;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  24. Número ou marcador, página 22: c) Uma percentagem a ser proposta pelo Administrador Único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  25. Número ou marcador, página 22: d) Do montante remanescente, vinte e cinco por cento serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
  26. Número ou marcador, página 22: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
  27. Número ou marcador, página 22: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
  28. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
  30. Texto do artigo, página 22: (Direito aplicável)
  31. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  32. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 22: Atlanta Segurança, Limitada
  34. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100768186 uma entidade denominada, Atlanta Segurança, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  36. Texto do artigo, página 22: Entre:
  37. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Rui Francisco Costa, casado, natural de Maquival, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança n.° 256/B, 4.° andar direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100360937N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Setembro de 2015, adiante designado por administrador;
  38. Texto do artigo, página 22: Segundo. Manhangane José Lourino, solteiro, natural de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua das Águas n.° 17, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100141080I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Março de 2015, adiante designado por sócio gerente;
  39. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Orlando de Amorim, solteiro, natural da Vila de Meconta, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, Rua de Sofala n.° 1104, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101036752B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 7 de Junho de 2016, adiante designado por sócio gerente;
  40. Texto do artigo, página 22: É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Atlanta Segurança, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Atlanta Segurança, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato, em cartório notarial.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  47. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana n.° 1097, rés-do-chão.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de segurança de pessoas e bens, segurança de projectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações, monitoria de sistemas de segurança electrónica.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos temos do presente contrato, a sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  53. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social, administração de sede e outros
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais e uma desigual, subdivididas nos seguintes sócios:
  57. Número ou marcador, página 23: a) Rui Francisco Costa, com uma quota de cento e vinte mil meticais, correspondente a 40% do capital social;
  58. Número ou marcador, página 23: b) Manhangane José Lourino, com uma quota de cento e vinte mil meticais, correspondente a 40% do capital social;
  59. Número ou marcador, página 23: c) Orlando de Amorim, com uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderão ser alterados por deliberação dos sócios que determinarão os termos e condições em que se efectuará tal alteração.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  63. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá celebrar contratos de suprimento com qualquer dos sócios, nas condições que forem fixadas em unanimidade pelos sócios.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência serão exercidos pelos sócios, sendo que o sócio Rui Francisco Costa funcionará como administrador, e os sócios Manhangane José Lourino e Orlando de Amorim, como sócios gerentes.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos termos do presente contrato, os sócios irão determinar unanimamente o critério a obedecer para as assinaturas em representação da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 23: (Divisão e/ou sessão de quotas)
  70. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas a sócios ou a terceiros, depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão unânime dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda ceder a totalidade ou parte da sua quota, deverá notificar por escrito à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, declarando o nome do adquirinte, preço e demais condições de cessão.
  72. Número ou marcador, página 23: Três) Nos termos do presente contrato, fica reservada à sociedade o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse, que não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
  73. Número ou marcador, página 23: Quatro) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) Nos termos do presente contrato, a sociedade por deliberação unânime dos sócios, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  77. Número ou marcador, página 23: a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidos em deliberação unânime dos sócios;
  78. Número ou marcador, página 23: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) O preço e as condições da amortização serão determinados por deliberação unânime dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Balanço e contas
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência aos 31 de Dezembro de cada ano.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 23: (Apuramento e distribuição de resultados)
  87. Número ou marcador, página 23: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar o lucro legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) Só após os procedimentos acima referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente, por deliberação unânime dos sócios.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  91. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  94. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando sejam vários, os sucessores designarão de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
  96. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 23: Shaney Eventos, Limitada
  98. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100769042 uma entidade denominada, Shaney Eventos, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 23: Carmélia Tomás Chitinela, moçambicana, solteira portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101823234A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Janeiro de 2012, residente no Bairro Infulene A, cidade da Matola, quarteirão 6, casa n.º 96.
  100. Texto do artigo, página 23: Salomão José Filipe, moçambicano, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154389A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2015, residente no Bairro Infulene A, cidade da Matola quarteirão 6, casa n.º 96.
  101. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  104. Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Shaney Eventos, Limitada.
  105. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Praça 25 de
  106. Texto do artigo, página 23: Junho n.º 1011, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  109. Texto do artigo, página 23: O objecto da sociedade é comércio e importação a retalho de utensílios domésticos e prestação de serviços de catering.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  112. Texto do artigo, página 24: A sua duração é de tempo indeterminado.
  113. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma pertencentes aos sócios:
  117. Número ou marcador, página 24: a) Carmélia Tomás Chitinela, quota no valor de dez mil meticais;
  118. Número ou marcador, página 24: b) Salomão José Filipe, quota no valor de dez mil meticais.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  121. Número ou marcador, página 24: Um) As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em executivas e administrativas, sendo que a sócia Carmélia Tomás Chitinela caberá a parte executiva e ao sócio Salomão José Filipe a parte administrativa. Serão respectivamente chamados de director-geral e director geral adjunto, respectivamente, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem sub-gerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminarem prejuízo irreparável para sociedade.
  123. Número ou marcador, página 24: Três) Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com carácter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas são final de cada trimestre.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  126. Número ou marcador, página 24: Um) No dia trinta e um de Dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com elaboração do balanço anual.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas quotas sociais. Caso haja prejuízo superior às quotas sociais, os sócios o suportarão.
  128. Número ou marcador, página 24: Três) Os balancetes serão elaborados especificamente pelo contabilista afecto à sociedade.
  129. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  132. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo facto, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 24: (Foro)
  136. Texto do artigo, página 24: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro de por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.
  137. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 24: Golden Touch Moçambique, Limitada
  139. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 1 de Outubro de dois mil e quinze, da sociedade Golden Touch Moçambique, Limitada, registada sob NUEL 100096668, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1776, rés-do-chão, em Maputo, com capital de 13.800.000.00MT, os sócios deliberaram a sessão da quota da senhora Verónica Carlos Bulafane para o senhor Elísio Severiano Sabiti passando este a ser detentor de cinquenta por cento correspondente a seis milhões e novecentos mil meticais:
  140. Texto do artigo, página 24: Em consequência fica alterado o artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 13.800.000.00MT, dividido em duas partes:
  144. Número ou marcador, página 24: a) Cristóvão Ricardo Simbine, titular de uma quota de cinquenta por cento correspondente a seis milhões e novecentos mil meticais;
  145. Número ou marcador, página 24: b) Elísio Severiano Sabiti, titular de uma quota de cinquenta
  146. Texto do artigo, página 24: por cento correspondente a seis milhões e novecentos mil meticais.
  147. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 24: Medis Farmacêutica, Limitada
  149. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da Assembleia Geral datada de vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze da sociedade Medis Farmacêutica, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número dez mil oitocentos e sessenta, a folhas oitenta e uma do livro C - vinte e seis, com data de sete de Maio de mil novecentos e noventa e oito, se procedeu a cessão total da quota no valor de treze milhões trezentos e setenta e dois mil quatrocentos e quarenta Meticais, que a sócia Laboris SGPS, S.A possuía no capital social da sociedade em epígrafe, que cedeu a Thegest SGPS, S.A., alterando parcialmente o pacto social.
  150. Texto do artigo, página 24: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 24: Capital social
  153. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezasseis milhões, setecentos e quinze mil e quinhentos e cinquenta meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  154. Texto do artigo, página 24: i. Uma quota com o valor nominal de três milhões trezentos e quarenta e três mil e cento e dez meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sociedade de Industria, Comércio e Serviços, S.A.; ii. Uma quota com o valor nominal de treze milhões trezentos e setenta e dois mil e quatrocentos e quarenta meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Thegest SGPS, S.A.
  155. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 25: FPT – Mineral Terminal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, se procedeu na sociedade FPT – Mineral Terminal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Infulene – Bairro Trevo, EN4, KM cinco, cinco, na Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100320762, com o capital de vinte milhões de meticais, se procedeu a divisão, cessão e unificação da quota no valor nominal de cinco milhões e duzentos meticais, que a sócia Nollivap, Limited possuía no capital social da referida sociedade e que cede a Matola Cargo Terminal, S.A.R.L, e a FPT – Mineral Terminal, Limitada, alterando parcialmente o pacto social.
  158. Texto do artigo, página 25: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 25: Capital social
  161. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de vinte milhões de meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais:
  162. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dezanove milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à Matola Cargo Terminal, S.A.;
  163. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à FPT – Mineral Terminal, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Agosto de dois mil
  165. Texto do artigo, página 25: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 25: Iconsulting, Limitada
  167. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia trinta e um de Março de 2016, da sociedade Iconsulting, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100703874, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade; e em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição
  168. Texto do artigo, página 25: dos artigos quarto, décimo terceiro e décimo quarto, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido por três quotas de igual valor, assim distribuídas:
  172. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio, Navazali Sadrudin Ibrahim;
  173. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil seicentos meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio, Eduardo João Arruda Vicente;
  174. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil seicentos meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia, Ana Maria Barbosa do Valle Brak-Lamy.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 25: (Gestão diária da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director executivo, a ser designado pelos administradores.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) O director executivo pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelos administradores.
  179. Número ou marcador, página 25: Três) No exercício das suas funções o director executivo disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  182. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica validamente obrigada, pelas assinaturas conjuntas do director executivo e de qualquer administrador ou ainda pelos mandatários destes, especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  184. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado aos administradores, director executivo ou seus mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  185. Texto do artigo, página 25: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  186. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 25: S-SEMM-Obras de Engenharia Civil, Limitada
  188. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dez de Agosto de dois mil e dezesseis,a assembleia geral da sociedade denominada S-SEMM-Obras de Engenharia Civil, Limitada com sede na rua da Mozal n.° 19591 matriculada sob o NUEL 100037920, com capital social de 10.000.000,00MT, os socios deliberaram a cessação da quota no valor de 1.000.000,00MT que a sócia Suraia Rafisson Pacule possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu sua quota no valor 1.000.000,00MT de a sócia Glória Francisco Maculuve.
  189. Texto do artigo, página 25: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ser o seguinte:
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  191. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, é dez milhões de meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  192. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de nove milhões de meticais pertencente a sócia Glória Francisco Maculuve, correspondente noventa por cento do capital social;
  193. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de um milhão de meticais pertencente ao sócio Rafisson Carlos Ataide Mafangue, correspondente a dez por cento do capital social.
  194. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 25: Seanergy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 25: ADENDA
  197. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto no suplemento do Bçletim da República n.º 74, III série de 17 de Agosto de 2015, no artigo quarto (Capital social) onde se lê: «O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente a uma quota do sócio único Dominique Michel Thirel equivalente a 100% do capital social», deve se ler: «O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma quota do sócio único, Dominique Michel Thirel equivalente a 100% do capital social.»
  198. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 26: Intermarka Limitada
  200. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta que, aos três dias do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade Intermarka Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1251 no rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100465191, com capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a cessão de quotas no valor de seis mil meticais do sócio José Manuel Valente Ernesto a favor do sócio Valter Martins Max Lehener, que unificando a quota recebida com a primitiva passa a ter uma única quota no valor de vinte mil meticais, assim, altera-se o n.º 1 artigo quatro dos estatutos societários, para a seguinte redacção:
  201. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  203. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  204. Número ou marcador, página 26: Um) o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencentes ao seguinte sócio e nas proporções que se seguem:
  205. Texto do artigo, página 26: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, e correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Valter Martins Max Lehener.
  206. Texto do artigo, página 26: E nada mais havendo a tratar pelos sócios foi declarada encerrada a Assembleia Geral Extraordinária, pelas doze horas, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos presentes.
  207. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 26: Embarcadero, Limitada
  209. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia trinta dias do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade Embarcadero, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número quinze mil sessenta e um, a folhas cinquenta e nove, do livro C traço trinta e sete, cujo o capital social é de dois milhões de meticais, deliberaram pelo aumento do objecto social da sociedade, alterando para o efeito a alínea c), do número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
  210. Texto do artigo, página 26: Em consequência fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte redacção:
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 26: Objecto
  213. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: a) Mantém-se;
  214. Número ou marcador, página 26: b) Mantém-se;
  215. Número ou marcador, página 26: c) Importação e exportação de mercadorias por meios próprios, ou seja, fazendo uso das viaturas pertencentes à sociedade para efeito transporte das mesmas;
  216. Número ou marcador, página 26: d) Mantém-se;
  217. Número ou marcador, página 26: e) Mantém-se.
  218. Número ou marcador, página 26: Dois) ... Mantém-se. Maputo, 1 de Setembro 2016. — O Técnico,
  219. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 26: Cassilda Ferreira Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Setembro de dois mil dezasseis, da sociedade Cassilda Ferreira Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100705753, com o capital social de dez mil meticais o sócio deliberará sobre a cessão da sua quota a favor da Cassilda Oliveira Matias de Morais Ferreira.
  222. Texto do artigo, página 26: Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 26: O capital social é de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e titulado pela Cassilda Oliveira Matias de Morais Ferreira.
  226. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 26: Dhow, Limitada
  228. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade Dhow, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100285142, com o capital social de 50.000,00 MZN, delibera sobre a alteração do objecto social.
  229. Texto do artigo, página 26: Em consequência fica alterado o artigo três dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  231. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  232. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades comerciais: restauração, hotelaria e turismo; comercialização e agenciamento de
  233. Texto do artigo, página 26: produto e material artístico, peças de arte e artesanato, organização e promoção de férias culturais, artísticas e gastronomia, importação e exportação.
  234. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 26: Escola Secundária EllShaday, Limitada
  236. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645130 uma entidade denominada, Escola Secundaria Ell-Shaday, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  238. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Adriano César Chinguo, solteiro, maior, natural de Gondola, residente em Marracuene na casa número catorze, quarteirão número quatro, bairro 15 de Agosto, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504520162B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos dezanove de Novembro de dois mil e treze;
  239. Texto do artigo, página 26: Segundo. Roberto Tiago Soca, solteiro maior, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100840236Q, de dezassete de dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  240. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  243. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação da Escola Secundária Ell - Shaday – Sociedade por quotas, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 15 de Agosto, quarteirão treze, Marracuene, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  247. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade de ensino geral e profissional podendo realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal,
  248. Texto do artigo, página 27: desde que devidamente autorizadas ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  252. Número ou marcador, página 27: a) Adriano César Chinguo, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
  253. Número ou marcador, página 27: b) Roberto Tiago Soca, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 27: (morte ou incapacidade do sócio)
  256. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição de sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do perdido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação)
  259. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Adriano César Chinguo que desde já fica nomeado gerente.
  260. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais sem consentimento do outo sócio.
  261. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 27: (balanço e prestação de contas)
  264. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultado
  265. Texto do artigo, página 27: fecham a trina e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 27: (solução e liquidação da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de dissolução por decisão dos sócios, eles serão os liquidatários e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme suas decisões.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  272. Texto do artigo, página 27: Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
  273. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 27: Ambientes Home, S.A.
  275. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade denominada Ambientes Home, S.A., com sede em Maputo, matriculada sob o NUEL 100678438, com capital social de duzentos mil meticais, a administradora única deliberou a alteração da sede social e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 27: (Mudança do endereço)
  278. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 390, rés-do-chão.
  279. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 27: Conforlar, Limitada
  281. Texto do artigo, página 27: ADENDA
  282. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 32, III série, de 22 de Abril de 2013, no artigo quarto, número um, alínea a), onde se lê: «Adriparte África, S.A.: cinquenta mil meticais»,
  283. Texto do artigo, página 27: Deve-se ler: «Adriparte África, S.A.: cinquenta e cinco mil meticais».
  284. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 27: Soteng, Limitada
  286. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade Soteng, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100208407, os sócios deliberaram por unanimidade, a alteração do estrutura da sociedade que consistiu na alteração do objecto da sociedade para projectos de engenharia
  287. Texto do artigo, página 27: e construção civil, alteração do endereço da sociedade do Largo do Minho, bairro Malhangalene para a Rua do Sisal n.º 120 no Bairro do Jardim, bem como da indicação do sócio Eultério Massava para as funções de director-geral. Em consequência da deliberação tomada. Alteraram a redacção dos artigos segundo e quarto, do seu pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na Rua do Sisal, n.º 120, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto: Projectos de engenharia e construção civil.
  292. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 27: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Eultério Moisés Massava, podendo desempenhar as funções de director.
  295. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 27: JML Exploration
  297. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um de dezoito do Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade JML Exploration do NUEL 10036282, deliberaram a exclusão do sócio Gary Craig Holmes.
  298. Texto do artigo, página 27: Em conferência de exclusão fica alterada a redacção do artigo quarto do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 27: capital social
  301. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e quatro mil e quatrocentos e quarenta e cinco meticais, correspondente a três quotas assim distribuidas:
  302. Número ou marcador, página 27: a) Jml Exploration, Limitada, com uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais correspondente a 45% do capital social;
  303. Número ou marcador, página 27: b) Jorge Samuel, com uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais correspondente a 45% do capital social;
  304. Número ou marcador, página 27: c) Manguela Light Moçambique, com uma quota com o valor nominal de quatro mil quatrocentos
  305. Texto do artigo, página 28: e quarenta e cinco meticais, correspondente a 10% do capital social.
  306. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 28: White Snow – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Agosto do ano de dois mil e dezasseis, da sociedade White Snow - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL100259257, deliberaram a transformação de sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela entrada Lianxiang Wang.
  309. Texto do artigo, página 28: Em consequência da tranformação, é alterada integralmente os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  312. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação, White Snow, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua consitituição.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  318. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: Comercialização a grosso e a retalho de vestuário, calçado e acessórios; Importação e exportação, agenciamento e representação.
  319. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da actividade principal.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de catorze mil meticais, pertencente a Gainian Lia e outra no valor de seis mil meticais pertencente a Lianxiang Wang.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital )
  325. Texto do artigo, página 28: O capital social podera ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário
  326. Texto do artigo, página 28: pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
  329. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio.
  330. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  333. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falacido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  336. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete aos sócios, que desde já ficam designados administradores.
  337. Texto do artigo, página 28: Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a intervenção de duas assinaturas.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  340. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinaria da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  341. Número ou marcador, página 28: Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias Gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  344. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  347. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 28: Papelaria Supremo, Limitada
  349. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698757 uma entidade denominada, Papelaria Supremo, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  351. Texto do artigo, página 28: Entre:
  352. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Nazmin Bahadur Rayani, casada, maior, portadora do DIRE n.º 11IN00026469J, emitido aos 23 de Novembro de 2015, válido até 23 de Novembro de 2016, de nacionalidade indiana, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, nesta cidade de Maputo;
  353. Texto do artigo, página 28: Segundo. Parina Samir Dhanani, casada, maior, portadora do DIRE n.º 11IN00000976B, emitido aos 2 de Outubro de 2015, válido até 2 de Outubro de 2016, de nacionalidade indiana, residente no bairro Central, Avenida Ho Chi Min n.º 1546, nesta cidade de Maputo.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  356. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Papelaria Supremo, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, avenida Samora Machel n.º 8, nesta cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 28: Duração
  359. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  362. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  363. Texto do artigo, página 28: Material de escritório, mobiliários diversos incluindo acessórios e seus consumíveis para escritório, casa e outros afins, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, material de desenho, pintura, escolar e carimbos.
  364. Número ou marcador, página 28: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
  365. Número ou marcador, página 28: a) Manutenção e reparação de computadores, secretárias, armários e cacifos;
  366. Número ou marcador, página 29: b) Encadernação e em plastificação de documentos;
  367. Número ou marcador, página 29: c) Execução de fotocopias e Internet café.
  368. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  369. Número ou marcador, página 29: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 29: Capital social
  372. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  373. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia, Nazmin Bahadur Rayani;
  374. Número ou marcador, página 29: b) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia, Parina Samir Dhanani.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  377. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 29: Cessão e divisão de quotas
  380. Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre as sócias, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e as sócias em segundo.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  383. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente, será exercida pelas duas sócias Nazmin Bahadur Rayani, e Parina Samir Dhanani, que desde então ficam nomeadas administradoras da sociedade com dispensa de caução.
  384. Número ou marcador, página 29: Dois) As administradoras podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  385. Número ou marcador, página 29: Três) Basta a assinatura de uma das administradoras para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja
  386. Texto do artigo, página 29: consentimento expresso da outra sócia para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  387. Número ou marcador, página 29: Quatro) As administradoras são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 29: Dissoluções
  390. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição das sócias, antes continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  393. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 29: Balanço
  396. Número ou marcador, página 29: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  397. Número ou marcador, página 29: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  398. Número ou marcador, página 29: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  399. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze dias antes da data da assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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