III SÉRIE — n.º 109
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 109/2016
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- Texto do artigo, página 29: Situações omissas
- Texto do artigo, página 29: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Munipesca, Assistência Técnica & Logística Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada sob
- Texto do artigo, página 29: NUEL 100767090 uma entidade denominada, Munipesca, Assistência Técnica & Logística Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Nizi Yunusso Omar Mulapa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100832435P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Janeiro de 2011, residente no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 11, casa n.º 167, na cidade de Maputo, celebra o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Munipesca Assistência Técnica & Logística Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro das Mahotas, quarteirão n.º 11, casa n.º 167, na cidade de Maputo, podendo estabelecer sucursais e outras formas de representação noutros locais do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 11, casa n.º 167, podendo estabelecer sucursais e outras formas de representação noutros locais dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 29: a) Pescar semi-industrial e indústria;
- Número ou marcador, página 29: b) Comercialização de produtos marinhos;
- Número ou marcador, página 29: c) Assistência técnica as embarcações marítimas;
- Número ou marcador, página 29: d) Lógica e actividades complementares.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de setenta mil meticais, correspondente a quota do sócio único Nizi Yunusso Omar Mulapa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não haverá prestações suplementares, porem, o sócio poderá fazer da sociedade os suprimentos que esta merecer.
- Número ou marcador, página 30: Três) O preço de cada quota a ceder será
- Texto do artigo, página 30: fixado com base no ultimo balanço da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 30: O sócio único poderá ceder total ou parcialmente a quota da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Gestão da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A gestão da sociedade será feita pelo sócio único, Nizi Yunusso Omar Mulapa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos sociais, podendo, se as circunstancias assim o permitirem, delegar a outras pessoas estranhas a sociedade, as quais e confiada a gestão quotidiana da mesma.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Ano Service, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100767724, uma entidade denominada Ano Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Álvaro Edson Bie de Oliveira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana, cidade de Maputo, rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 485, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248010Q;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. José Manuel Bie de Oliveira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana, cidade de Maputo, rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 485, 1.º andar portador do Bilhete de Identidade n.º 110101692123S.
- Texto do artigo, página 30: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que se regera pelas seguintesartigos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta denominação de Ano Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência, n.º 1571, 2.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio geral com importação e exportação de vários produtos;
- Número ou marcador, página 30: b) Comércio internacional;
- Número ou marcador, página 30: c) Serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 30: d) Engenharia informática;
- Número ou marcador, página 30: e) Contabilidade, consultoria, acessória;
- Número ou marcador, página 30: f) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 30: g) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 30: h) Comercialização de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 30: i) Estudo, pesquisa e prospecção mineiras;
- Número ou marcador, página 30: j) Transportes e logística de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 30: k) Comércio de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 30: Dois) Comércio de matérias para as seguintes indústrias:
- Número ou marcador, página 30: a) Exploração de fazenda bravia;
- Número ou marcador, página 30: b) Indústria hoteleira;
- Número ou marcador, página 30: c) Indústria da construção civil;
- Número ou marcador, página 30: d) Indústria produtiva em geral;
- Número ou marcador, página 30: e) Indústria extractiva;
- Número ou marcador, página 30: f) Elaboração de projectos de engenharia civil, mecânica, electrotécnica e industrial;
- Número ou marcador, página 30: g) Aluguer e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 30: h) Actividade de representação comercial de entidade estrangeira em território nacional mediante a celebração de acordos de agência e representar marcas relativas às actividades constantes no seu objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil
- Texto do artigo, página 30: meticais, dividido em duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Álvaro Edson Bie de Oliveira, com 50%, correspondente a cem mil meticais;
- Número ou marcador, página 30: b) José Manuel Bie de Oliveira, com 50%, correspondente a cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Álvaro Edson Bie de Oliveira que é nomeado director geral com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovoção do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extra-ordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedadecom dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Mag Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748711 uma entidade denominada, Mag Software - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Carlos Manuel Ferreira Lopes, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Heróis do Ultramar, n.º 20, cidade de Leiria, em Portugal, e portador do Passaporte n.º P 068561, emitido pelo SEF – Lisboa.
- Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente contracto, constitui uma sociedade unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Mag Software - Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, JAT IV, 1.º andar, fracção 14, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a concepção e comercialização de sistemas informáticos, a prestação de serviços de consultoria de gestão
- Texto do artigo, página 31: e de formação informática, assim como a comercialização de equipamentos de escritório, incluindo a importação e exportação de equipamentos, peças consumíveis e afins.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a uma quota única pertencente ao sócio Carlos Manuel Ferreira Lopes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Texto do artigo, página 31: Não será exigível ao sócio qualquer pagamento complementar ou acessório, podendo, no entanto, o mesmo conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita à aprovação da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caso o sócio pretenda transmitir a terceiros parte da sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou com um representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Se a quota for arrestada, penhorada ou dada em penhor mercantil sem prévia autorização da sociedade, esta tem o direito de amortizar essa quota pelo valor que resultar do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Carlos Manuel Ferreira Lopes, que desde já fica nomeado gerente, sem caução e com remuneração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cabe ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Três) A gerência pode delegar a gestão e constituir mandatários da sociedade por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único gerente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caso a sociedade constitua procuradores, poderá bastar a assinatura de um único Procurador para obrigar a sociedade, conforme seja assim deliberado e assim conste da procuração.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229 do Código Comercial e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Despesas
- Texto do artigo, página 31: Ficam por conta da sociedade as despesas desta escritura, publicações e registo na competente conservatória.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Bird Eyes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767473, uma entidade denominada Bird Eyes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Fernando Manuel Chong Mendes dos Santos, casado, maior de idade, de nacionalidade portuguesa e natural de Macau, residente
- Texto do artigo, página 32: na avenida 24 de Julho, 25, 12.º andar, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00079422B, emitido aos 9 de Maio de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Bird Eyes, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Kamba Simango, n.º 71, résdo-chão, bairro da Polana Cimento, podendo, por simples decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de consultoria de gestão, de tecnologias de informação, de engenharia e outras;
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de intermediação;
- Número ou marcador, página 32: c) Formação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio,no valor único de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do único sócio, Fernando Manuel Chong Mendes dos Santos.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Dividendos
- Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Obrigação da sociedade
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: REC - Real Estate Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758253 uma entidade denominada, REC - Real Estate Corporation, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Entre:
- Texto do artigo, página 32: Kel & Ken – Transport and Logistic, Limitada, com sede na Avenida Marginal, n.º 8167, casa n.º 5, Maputo - Moçambique, com NUIT 400289883, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo Cidade, sob o n.º 100195151 a folhas 26 do livro 777-B, constituída em Dezembro de 2010, representada por Pedro Amosse Gove, casado, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215640S, emitido aos 24 de Maio de 2010, residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, avenida Marginal, n.º 8167, casa n.º 5;
- Texto do artigo, página 32: Eugénio Valdano Domingos Nhantumbo, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101228357S, emitido aos 20 de Janeiro de 2014, residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo B, rua da Matapa, casa n.º 2, quarteirão 12;
- Texto do artigo, página 32: Paulo Jaime Manhique, casado, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100775344F, emitido aos 28 de Outubro de 2010, residente em Maputo, na rua Josina Machel, n.º 124/A;
- Texto do artigo, página 32: Milagre Alfredo Manhique, solteiro, natural de distrito de Boane, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000816I, emitido aos 17 de Dezembro de 2014, residente na cidade de Matola, bairro Nkobe, casa n.º 192, quarteirão 7.
- Texto do artigo, página 32: Um) Considerando que:
- Texto do artigo, página 32: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada REC – Real Estate Corporation, Limitada, cujo objecto é a promoção imobiliária, logística e serviços, turismo, consultoria e assessoria técnica, Investimentos e a gestão de participações sociais;
- Texto do artigo, página 32: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida das indústrias n.º 5680, 1.º andar - único, cidade da Matola, Moçambique;
- Texto do artigo, página 32: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas, pertencentes uma a Kel & Ken – Transport and Logistic, Lda, outra a Eugénio Valdano Domingos Nhantumbo, outra a Paulo Jaime Manhique e outra a Milagre Alfredo Manhique.
- Texto do artigo, página 33: Dois) As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo reger-se nos termos das disposições contidas nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de REC – Real Estate Corporation, Limitada, doravante denominada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida das indústrias n.º 5680 - 1º andar único, cidade da Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) A promoção imobiliária, logística e serviços, energia, turismo, consultoria e assessoria técnica, investimentos e a gestão de participações socais;
- Número ou marcador, página 33: b) A elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia civil, a execução de trabalhos e a prestação de quaisquer serviços de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 33: c) A elaboração de estudos e projetos e a execução de serviços em geral de engenharia elétrica, engenharia hidráulica, de irrigação, de saneamento e de engenharia agronômica;
- Número ou marcador, página 33: d) As incorporações imobiliárias e a comercialização de imóveis;
- Número ou marcador, página 33: e) O planejamento, implantação e a comercialização de loteamentos, condomínios horizontais, residenciais, comerciais ou industriais;
- Número ou marcador, página 33: f) A comercialização de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 33: g) A administração e a locação de bens imóveis próprios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 33: h) Assunção de suas responsabilidades sociais e ambientais diante da sociedade e de seu público alvo;
- Número ou marcador, página 33: i) tudo o mais que se fizer necessário para perfeita realização dos referidos objetivos;
- Número ou marcador, página 33: j) Quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento; e
- Número ou marcador, página 33: k) Participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kel & Ken – Transport and Logistic, Lda;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Valdano Domingos Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jaime Manhique;
- Número ou marcador, página 33: d) Uma no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Milagre Alfredo Manhique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da Sociedade, na proporção do capital social por si detido.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 33: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
- Número ou marcador, página 33: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 33: Sete) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Por acordo do próprio sócio que dela for titular;
- Número ou marcador, página 33: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) Se o sócio que a detiver for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 33: d) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
- Número ou marcador, página 33: e) Se, sendo pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 33: f) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 33: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 33: h) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
- Número ou marcador, página 33: i) Quando o titular dolosamente prejudicar o bom nome da sociedade ou o seu património.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será
- Texto do artigo, página 34: efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 34: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 34: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 34: c) Eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador ou de qualquer sócio, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 34: Seis) A assembleia geral poderá reunir sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 34: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro
- Texto do artigo, página 34: sócio, pelo cônjuge, por administrador ou por mandatário que seja advogado, mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Votação
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a cinquenta e um por centos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 34: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 34: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 34: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes Estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O mandato dos administradores é de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Convocação das reuniões da administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração deverá reunir, no mínimo, duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax para todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como de todos os documentos a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração, a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os Administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 34: Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Quórum
- Número ou marcador, página 34: Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, três administradores.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela Administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 35: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 35: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 35: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: d) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: Omissões
- Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 35: A sociedade será administrada por ambos os sócios, aos quais compete o uso da firma e a responsabilidade ativa e passiva, judicial e extrajudicial, sendo-lhes vedado o seu emprego, sob qualquer pretexto ou modalidade, em operações ou negócios estranhos ao objeto social, especialmente à prestação de avais, fianças, endossos ou cauções de favor.
- Texto do artigo, página 35: Fica desde já nomeado como presidente de conselho de administração, Pedro Amosse Gove.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Mbook Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100755912 uma entidade denominada, Mbook Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por quota unipessoal com um sócio denominada:
- Texto do artigo, página 35: Jaime Mendes Agostinho Mambuque, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero quatro dois dois quatro um sete B, emitido pela Identificação Civil de Maputo, válido até vinte e dois de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 35: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada MbookTransporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação MbookTransporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua CDI Moura Braz n.º 327, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 35: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Transporte de mercadorias, distribuição de equipamentos bens e mercadorias;
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços na área de transportes; Comercio a grosso e a retalho de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 35: c) Comércio a grosso e a retalho de eletrodomésticos, comércio geral e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à uma quota do único sócio Jaime Mendes Agostinho Mambuque correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem o direito a voto e nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 35: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Jaime Mendes Agostinho Mambuque.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Lucros)
- Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com
- Texto do artigo, página 36: os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Oficina do Bolo – Sociedade Unipessoal, Limitada
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