III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 109/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 36 Legais, sob NUEL 100764662 uma entidade denominada, Oficina do Bolo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Kalid Teshome Zewdie, solteiro, de nacionalidade etíope, nascido aos 2 de Dezembro de 1990, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135 rés-do-chão, titular do DIRE n.º 11ET00009315, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, aos 30 de Junho de 2016, estabelece o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Tipo societário e firma
Texto do artigo · p. 36 A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação Oficina do Bolo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e bem assim a firma Oficina do Bolo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.° 842.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por deliberação sócio único, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda de materiais ou productos para fabrico de bolos;
Número ou marcador · p. 36 c) Serviços de pastelaria;
Número ou marcador · p. 36 d) Venda de brinquedos, adornos e brindes;
Número ou marcador · p. 36 e) Serviços de ornamentação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins ao objecto principal, desde o sócio único delibere nesse sentido e obtenha alvará necessário para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota correspondente a cem por cento detida pelo sócio unitário Kalid Teshome Zewdie.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Participação noutras pessoas jurídicas
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) Exercendo a gerência por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Forma por que se obriga a sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Omissões
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Zoe Delivery Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755653 uma entidade denominada, Zoe Delivery Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Óscar Manuel Micaiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Q-46, casa n.º 71, Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000108285S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 1 de Fevereiro de 2016, valido até ao dia 1 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade denominar-se-á Zoe Delivery Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro - Polana Caniço A, Rua n.º 3526, Q-46, casa n.º 71, podendo por decisão do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de entregas (delivery) em território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por decisão do sócio, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer
Texto do artigo · p. 37 actividades conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias à actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, e administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie, é de dez mil meticais correspondentes à uma quota do único sócio Óscar Manuel Micaiane, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação do sócio e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Óscar Manuel Micaiane, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) A movimentação de contas bancárias obrigam a assinatura do director-geral da empresa.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Lucros)
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 BIOSTC – Companhia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768631 uma entidade denominada, Biostc – Companhia e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado voluntariamente, ao abrigo do preceituado no artigo noventa do Código Comercial o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Luís Habibo Hamido, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453023M, emitido aos 3 de Junho de 2015, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, quarteirão vinte e tres, casa número doze, no município da Matola;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Armando Jossias Zandamela Júnior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador da Carta de Condução n.º AE020534 Emitido pelo D.V da cidade de Maputo, residente no bairro do Beloluane, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de BIOSTC – Companhia e serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede social na província do Maputo, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de gerência poderá abrir ou encerrar quaisquer agências, e/ou transferir a sede ou o estabelecimento principal para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Exercício de actividade de prestação de serviços de consultorias na área ambiental e desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 38 b) Comercialização de produtos para agricultura;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestação de serviços na área informática.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, acessórias e/ou complementares ao objecto principal nos termos definidos na legislação pertinente.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares, cessão e divisão de quotas, amortização de quotas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social é de duzentos mil meticais e encontra-se integralmente subscrito e realizado em cem por cento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social representa à soma de duas quotas (60, 40) no valor de duzentos mil meticais correspondente a cem mil meticais para cada sócio segundo a ordem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade nos termos autorizados, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) São livres entre os sócios as cessões e divisão de quotas, bem como as cessões gratuitas feitas por estes ficando, neste caso, a sociedade com reserva de as poder amortizar caso lhe não interesse o ingresso nela dos respectivos beneficiados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Na cessão de quotas feita a estranhos observar-se-ão as seguintes condições:
Texto do artigo · p. 38 O sócio que pretender ceder a sua quota notificará por escrito à sociedade, mencionando e identificando o respectivo cessionário, o preço ajustado, o modo como será satisfeito e todas as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 38 Três) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto no presente contrato constitutivo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de trinta dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida de amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital social.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 São os seguintes os órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 38 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade,e formada pelos socios e as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência e os sócios em particular.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Reunião em assembleia)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja requerida.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia tem, dentre outras, as seguintes competências especiais:
Número ou marcador · p. 38 a) Apreciar e votar o balanço, relatório de contas do exercício e deliberar sobre a aplicação dos resultados obtidos;
Número ou marcador · p. 38 b) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 38 c) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora pertencem e serão exercidos pelos sócios que ficam desde já designados por gerentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Texto do artigo · p. 38 O conselho de gerência é composto pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Competência)
Texto do artigo · p. 38 Compete em especial ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 38 a) Gerir os negócios sociais;
Número ou marcador · p. 38 b) Propor o orçamento e o plano de actividade,elaborar relatório e contas anuais e apresentá-las para apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 38 Cabe aos sócios decidirem sobre a realização de auditorias e fiscalização das actividades, negócios e livros de escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) Para a prática de actos como abertura e movimentação de contas bancárias, celebração de contratos de qualquer natureza, entre outros actos inerentes a gestão, a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura conjunta dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura conjunta dos sócios e de um mandatário estranho à sociedade a quem tenham sido conferido poderes necessários.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado por acta da assembleia geral ou por procuração emitida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos termos legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros dos sócios)
Texto do artigo · p. 39 Por incapacidade jurídica de exercício ou morte de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Lúrio Combustível e Lubrificantes, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758431 uma entidade denominada, Lúrio Combustível e Lubrificantes, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Aos três dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do decreto-lei número 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Michaque Aniceto Langa, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110104366872P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, emitido aos 20 de Setembro de 2019, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Catarina Chuva Cristo Esculudes, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129894M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, emitido aos 30 de Maio de 2016, adiante designado por Segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 39 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lúrio Combustível e Lubrificantes, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na avenida do Trabalho n.º 54, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Lúrio Combustível e Lubrificantes, Limitada
Texto do artigo · p. 39 e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede em Maputo, avenida do Trabalho, n.º 54, rés-do-chão, bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Comercialização de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 39 b) Gestão de postos de abastecimentos de combustíveis;
Número ou marcador · p. 39 c) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 d) A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercialmarketing eprocurement.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Michaque Aniceto Langa, com uma quota de trinta e dois mil e quinhentos meticais, a que corresponde a uma quota de sessenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Catarina Chuva Cristo Esculudes, com uma quota de dezassete mil e quinhentos meticais, a que corresponde a uma quota de trinta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Á sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 39 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 39 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração será exercida pelo sócio Michaque Aniceto Langa que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 39 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 40 b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 40 c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 d) Fixar remuneração para o Administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 40 encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 40 a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 40 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 40 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Omissões
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 2 de Setembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Jarpas, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768860 uma entidade denominada, Jarpas, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. José Michael Zavale, solteiro, de vinte e sete anos de idade natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474777A, de quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Michael Paulo Zavale, menor de idade, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Boletim de Nascimento n.˚ 1196/14 de vinte de Junho de dois mil e catorze, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pela Eulalia Moisés Mazuze, solteira, natural de Xai-Xai, nascido aos 4 de Outubro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110302612551B de sete de Novembro de dois mil e doze passado pelo arquivo de Identificação de Maputo e residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Terceiro. Michael Kaleth Essau Zavale, menor de idade, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Boletim de Nascimento n.º 2826/15 de Abril do ano dois mil e quinze, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pela Liçana Joaquim Jeamba, solteira, natural de Maputo, nascida aos 8 de Fevereiro de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110101488611L de dezasseis de Setembro de dois mil e onze passado pelo arquivo de Identificação de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denomonação e sede
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação social de Jarpas, Limitada e tem a sua sede na rua General Fernando Matavele, n.º 3607, rés-dochão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto a construção e manutenção de piscinas e jardins, manutenção predial e serviços.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondendo à soma de três quotas iguais.
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente ao sócio José Michael Zavale;
Número ou marcador · p. 40 b) Outra quota de dez mil meticais, correspondente ao sócio Michael Paulo Zavale; e
Número ou marcador · p. 40 c) A outra no valor de dez mil meticais, correspondente ao sócio Michael Kaleth Essau Zavale, respectivamente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Da gerência
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por José Michael Zavale , que desde já fica nomeado gestor, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gestor tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo,
Texto do artigo · p. 40 o necessário poder de representação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios de sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Croqui-Arquitectura, Consultoria e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100768518 uma entidade denominada, Croqui-Arquitectura, Consultoria e Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade, constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Croqui Arquitectura, Consultoria e Serviços, S.A., e mais adiante designada por sociedade, a qual se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo. Por deliberação do Conselho de Administração, a sede pode ser transferida para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Conselho de Administração poderá igualmente criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria de arquitectura, imobiliária, fiscalização de obras, estudos de geológicos, avaliação de activos imobiliários, aluguer de equipamento diverso, construção civil, representação, comissões, consignações e outros serviços;
Número ou marcador · p. 41 b) Realização de actividades de comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de vários artigos, incluindo materiais e equipamentos de construção, topografia e afins;
Número ou marcador · p. 41 c) Gestão de participações, empreendimentos e de investimentos nas áreas de serviços, comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade, isoladamente ou em associação com outras entidades, poderão, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e acções
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado nos termos do Código Comercial, é de cem mil meticais, repartido pelos accionistas nos termos do respectivo acordo societário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão da assembleia geral qualquer que seja a forma que o aumento ou os aumentos se efectivarem.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os accionistas poderão disponibilizar à sociedade, os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e ou outras condições e fixar as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social é representado por acções com valor nominal de cem meticais cada e será representado em títulos de dez, vinte, cinquenta e cem acções.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As acções são nominativas e ao portador.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Nos aumentos de capital os accionistas tem o direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção do capital
Texto do artigo · p. 41 que subscreveram, excepto se o contrário for estipulado em assembleia geral, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 41 Um) A transmissão de acções nominativas devera se feita com o consentimento da sociedade, excepto para casos de transmissão entre parentes do primeiro grau em linha directa, entre marido e mulher e igualmente entre sociedades controladas pela mesma sociedade que é titular das acções.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O conselho de administração pode autorizar a transmissão de acções.
Número ou marcador · p. 41 Três) O pedido de autorização de transferência das acções deverá ser dirigido ao conselho de administração, com a identificação do adquirente, o número de acções a ser transmitidas e as condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O conselho de administração devera responder ao pedido de consentimento num prazo máximo de sessenta dias a contar da data de recepção do pedido, findo o prazo entende-se sempre que a resposta é positiva.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) No caso de consentimento ser recusado, a sociedade deverá por as acções disponíveis para transmissão a qualquer outra entidade, nas mesmas condições em que a transmissão se processaria. No caso da sociedade entender, por provas suficientes, que se trata de um negocio simulado, as acções serão postas a transmissão pelo valor determinado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá emitir obrigações ou recorrer a outro tipo de financiamento nos termos das disposições legais aplicáveis e mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 41 Um) Todos os accionistas com direito a voto poderão participar nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Cada acção corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral será presidida por um presidente e um secretário eleitos por períodos de três meses pela assembleia geral, sendo a sua reeleição sempre possível.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral e convocada por meio de carta registada enviada pelo menos vinte e um dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para
Texto do artigo · p. 42 apreciação do balanço e aprovação de contas e exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que for requerida pela gerência ou pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 As resoluções da assembleia são tomadas por maioria simples dos votos presentes e representados, excepto naqueles casos em que a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Gestão
Número ou marcador · p. 42 Um) A gerência da sociedade pertence a um conselho de administração eleito por um período de três anos pela assembleia geral sendo possível a sua reeleição uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O conselho de administração é constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco Administradores, sendo um deles o Presidente co Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 42 Três)A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um mandatário com poderes gerais de Direcção;
Número ou marcador · p. 42 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 42 d) Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente;
Número ou marcador · p. 42 e) Para os actos de expediente bastará a assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 O Conselho de Administração conduz a vida da sociedade com poderes totais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) Realizar todas as operações para a prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 42 b) Representar a sociedade em juízo, iniciar e transigir quaisquer processo;
Número ou marcador · p. 42 c) Comprar e obrigar quaisquer bens da sociedade moveis ou imóveis incluindo acções, quotas ou obrigações de outras sociedades, desde que não esteja limitado para o fazer pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 d) Nomear advogados e mandatários para matérias da competência do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura de dois directores nomeados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos limites dos seus mandatos estipulados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 42 c) Para, contratação de empréstimos, alienar ou onerar bens imobiliários da sociedade é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas, obrigatoriamente, a do presidente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Fiscalização
Número ou marcador · p. 42 Um) A fiscalização da gestão da sociedade é feita por um único auditor e um substituto eleito pela assembleia geral, por períodos de um a três anos, sendo a sua reeleição possível por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Conselho Fiscal poderá ser substituído por uma sociedade de auditoria registada em Moçambique e devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o calendário do ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral decide pela distribuição dos lucros.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral poderá decidir que, durante o curso do ano fiscal, os accionistas terão direito a adiantamento nos dividendos da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 As provisões que não estejam previstas nestes estatutos poderão ser resolvidas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO A lei aplicável aos presentes estatutos é a lei
Texto do artigo · p. 42 da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O
Texto do artigo · p. 42 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Chiraco Construções, Limitada
Parágrafo · p. 42 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade Chiraco Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro Unidade Vila Pita, número novecentos e quarenta e cinco, cidade de
Texto do artigo · p. 42 Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob mil duzentos cinquenta e nove, a folhas cento e seis, do livro C/4 cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Chiraco Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  2. Texto do artigo, página 36: Legais, sob NUEL 100764662 uma entidade denominada, Oficina do Bolo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Kalid Teshome Zewdie, solteiro, de nacionalidade etíope, nascido aos 2 de Dezembro de 1990, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135 rés-do-chão, titular do DIRE n.º 11ET00009315, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, aos 30 de Junho de 2016, estabelece o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Tipo societário e firma
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação Oficina do Bolo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: Sede e formas de representação
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e bem assim a firma Oficina do Bolo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.° 842.
  11. Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação sócio único, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: Duração
  14. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: Objecto
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 36: a) Comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 36: b) Venda de materiais ou productos para fabrico de bolos;
  20. Número ou marcador, página 36: c) Serviços de pastelaria;
  21. Número ou marcador, página 36: d) Venda de brinquedos, adornos e brindes;
  22. Número ou marcador, página 36: e) Serviços de ornamentação.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins ao objecto principal, desde o sócio único delibere nesse sentido e obtenha alvará necessário para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: Capital social
  26. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota correspondente a cem por cento detida pelo sócio unitário Kalid Teshome Zewdie.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  29. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 36: Participação noutras pessoas jurídicas
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 36: Administração
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) Exercendo a gerência por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 36: Forma por que se obriga a sociedade
  42. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 36: Omissões
  45. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 37: Zoe Delivery Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755653 uma entidade denominada, Zoe Delivery Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  50. Texto do artigo, página 37: Óscar Manuel Micaiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Q-46, casa n.º 71, Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000108285S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 1 de Fevereiro de 2016, valido até ao dia 1 de Fevereiro de 2021.
  51. Texto do artigo, página 37: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  52. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  55. Texto do artigo, página 37: A sociedade denominar-se-á Zoe Delivery Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  61. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro - Polana Caniço A, Rua n.º 3526, Q-46, casa n.º 71, podendo por decisão do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  64. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de entregas (delivery) em território nacional e estrangeiro.
  65. Número ou marcador, página 37: Dois) Por decisão do sócio, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer
  66. Texto do artigo, página 37: actividades conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias à actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, e administração
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie, é de dez mil meticais correspondentes à uma quota do único sócio Óscar Manuel Micaiane, equivalente a cem por cento do capital social.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
  73. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação do sócio e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 37: (Administração, representação da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Óscar Manuel Micaiane, desde já nomeado director-geral.
  77. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  78. Número ou marcador, página 37: Três) A movimentação de contas bancárias obrigam a assinatura do director-geral da empresa.
  79. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  80. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  82. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 37: (Lucros)
  86. Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  89. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  92. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  93. Número ou marcador, página 37: Dois) Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 37: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 37: BIOSTC – Companhia e Serviços, Limitada
  96. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768631 uma entidade denominada, Biostc – Companhia e Serviços, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 37: É celebrado voluntariamente, ao abrigo do preceituado no artigo noventa do Código Comercial o presente contrato de sociedade entre:
  98. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Luís Habibo Hamido, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453023M, emitido aos 3 de Junho de 2015, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, quarteirão vinte e tres, casa número doze, no município da Matola;
  99. Texto do artigo, página 37: Segundo. Armando Jossias Zandamela Júnior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador da Carta de Condução n.º AE020534 Emitido pelo D.V da cidade de Maputo, residente no bairro do Beloluane, distrito de Boane.
  100. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  103. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de BIOSTC – Companhia e serviços, Limitada.
  104. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  106. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na província do Maputo, Município da Matola.
  107. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de gerência poderá abrir ou encerrar quaisquer agências, e/ou transferir a sede ou o estabelecimento principal para qualquer outro local do território nacional.
  108. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  113. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  114. Número ou marcador, página 38: a) Exercício de actividade de prestação de serviços de consultorias na área ambiental e desenvolvimento sustentável;
  115. Número ou marcador, página 38: b) Comercialização de produtos para agricultura;
  116. Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços na área informática.
  117. Número ou marcador, página 38: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, acessórias e/ou complementares ao objecto principal nos termos definidos na legislação pertinente.
  118. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares, cessão e divisão de quotas, amortização de quotas
  119. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  121. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de duzentos mil meticais e encontra-se integralmente subscrito e realizado em cem por cento.
  122. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social representa à soma de duas quotas (60, 40) no valor de duzentos mil meticais correspondente a cem mil meticais para cada sócio segundo a ordem.
  123. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  125. Texto do artigo, página 38: Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade nos termos autorizados, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 38: (Cessão e divisão de quotas)
  128. Número ou marcador, página 38: Um) São livres entre os sócios as cessões e divisão de quotas, bem como as cessões gratuitas feitas por estes ficando, neste caso, a sociedade com reserva de as poder amortizar caso lhe não interesse o ingresso nela dos respectivos beneficiados.
  129. Número ou marcador, página 38: Dois) Na cessão de quotas feita a estranhos observar-se-ão as seguintes condições:
  130. Texto do artigo, página 38: O sócio que pretender ceder a sua quota notificará por escrito à sociedade, mencionando e identificando o respectivo cessionário, o preço ajustado, o modo como será satisfeito e todas as demais condições da cessão.
  131. Número ou marcador, página 38: Três) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto no presente contrato constitutivo.
  132. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  134. Número ou marcador, página 38: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de trinta dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos.
  135. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida de amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital social.
  136. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  137. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  139. Texto do artigo, página 38: São os seguintes os órgãos sociais da sociedade:
  140. Número ou marcador, página 38: a) Assembleia geral;
  141. Número ou marcador, página 38: b) Conselho de gerência.
  142. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da assembleia geral
  143. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  145. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade,e formada pelos socios e as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência e os sócios em particular.
  146. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 38: (Reunião em assembleia)
  148. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja requerida.
  149. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 38: (Competências da assembleia geral)
  151. Texto do artigo, página 38: A assembleia tem, dentre outras, as seguintes competências especiais:
  152. Número ou marcador, página 38: a) Apreciar e votar o balanço, relatório de contas do exercício e deliberar sobre a aplicação dos resultados obtidos;
  153. Número ou marcador, página 38: b) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de gerência;
  154. Número ou marcador, página 38: c) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos.
  155. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 38: (Convocação da assembleia geral)
  157. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência.
  158. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Do conselho de gerência
  159. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 38: (Representação da sociedade)
  161. Texto do artigo, página 38: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora pertencem e serão exercidos pelos sócios que ficam desde já designados por gerentes.
  162. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  164. Texto do artigo, página 38: O conselho de gerência é composto pelos dois sócios.
  165. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 38: (Competência)
  167. Texto do artigo, página 38: Compete em especial ao conselho de gerência:
  168. Número ou marcador, página 38: a) Gerir os negócios sociais;
  169. Número ou marcador, página 38: b) Propor o orçamento e o plano de actividade,elaborar relatório e contas anuais e apresentá-las para apreciação da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 38: (Conselho fiscal)
  172. Texto do artigo, página 38: Cabe aos sócios decidirem sobre a realização de auditorias e fiscalização das actividades, negócios e livros de escrituração da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Disposições finais
  174. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 38: (Obrigação da sociedade)
  176. Número ou marcador, página 38: Um) Para a prática de actos como abertura e movimentação de contas bancárias, celebração de contratos de qualquer natureza, entre outros actos inerentes a gestão, a sociedade fica obrigada:
  177. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura conjunta dos sócios;
  178. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura conjunta dos sócios e de um mandatário estranho à sociedade a quem tenham sido conferido poderes necessários.
  179. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado por acta da assembleia geral ou por procuração emitida pelos sócios.
  180. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  181. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  182. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos termos legais.
  183. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  184. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros dos sócios)
  185. Texto do artigo, página 39: Por incapacidade jurídica de exercício ou morte de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  186. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 39: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 39: Lúrio Combustível e Lubrificantes, Limitada
  191. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758431 uma entidade denominada, Lúrio Combustível e Lubrificantes, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 39: Aos três dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do decreto-lei número 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
  193. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Michaque Aniceto Langa, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110104366872P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, emitido aos 20 de Setembro de 2019, adiante designado por primeiro outorgante;
  194. Texto do artigo, página 39: Segundo. Catarina Chuva Cristo Esculudes, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129894M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, emitido aos 30 de Maio de 2016, adiante designado por Segundo outorgante.
  195. Texto do artigo, página 39: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lúrio Combustível e Lubrificantes, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na avenida do Trabalho n.º 54, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  196. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  198. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Lúrio Combustível e Lubrificantes, Limitada
  199. Texto do artigo, página 39: e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede em Maputo, avenida do Trabalho, n.º 54, rés-do-chão, bairro do Alto Maé.
  200. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  201. Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  202. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 39: Duração
  204. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  205. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  207. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  208. Número ou marcador, página 39: a) Comercialização de produtos petrolíferos e seus derivados;
  209. Número ou marcador, página 39: b) Gestão de postos de abastecimentos de combustíveis;
  210. Número ou marcador, página 39: c) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  211. Número ou marcador, página 39: d) A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercialmarketing eprocurement.
  212. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  213. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
  214. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 39: Capital social
  216. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
  217. Número ou marcador, página 39: a) Michaque Aniceto Langa, com uma quota de trinta e dois mil e quinhentos meticais, a que corresponde a uma quota de sessenta e cinco por cento do capital social;
  218. Número ou marcador, página 39: b) Catarina Chuva Cristo Esculudes, com uma quota de dezassete mil e quinhentos meticais, a que corresponde a uma quota de trinta e cinco por cento do capital social.
  219. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  221. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 39: Dois) Á sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  223. Número ou marcador, página 39: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  224. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
  226. Texto do artigo, página 39: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  227. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  228. Número ou marcador, página 39: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  229. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  231. Número ou marcador, página 39: Um) A administração será exercida pelo sócio Michaque Aniceto Langa que fica desde já nomeado administrador.
  232. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  233. Número ou marcador, página 39: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  234. Número ou marcador, página 39: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  235. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  237. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  238. Número ou marcador, página 39: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  239. Número ou marcador, página 40: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
  240. Número ou marcador, página 40: c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade;
  241. Número ou marcador, página 40: d) Fixar remuneração para o Administrador e/ou mandatários.
  242. Número ou marcador, página 40: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 40: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  244. Número ou marcador, página 40: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  245. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
  247. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  248. Texto do artigo, página 40: encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
  249. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 40: Distribuição de dividendos
  251. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  252. Número ou marcador, página 40: a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
  253. Número ou marcador, página 40: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  254. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 40: Prestação de capital
  257. Texto do artigo, página 40: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  260. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  261. Número ou marcador, página 40: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 40: Omissões
  264. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  265. Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Setembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 40: Jarpas, Limitada
  267. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768860 uma entidade denominada, Jarpas, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 40: Entre:
  269. Texto do artigo, página 40: Primeiro. José Michael Zavale, solteiro, de vinte e sete anos de idade natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474777A, de quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Maputo;
  270. Texto do artigo, página 40: Segundo. Michael Paulo Zavale, menor de idade, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Boletim de Nascimento n.˚ 1196/14 de vinte de Junho de dois mil e catorze, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pela Eulalia Moisés Mazuze, solteira, natural de Xai-Xai, nascido aos 4 de Outubro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110302612551B de sete de Novembro de dois mil e doze passado pelo arquivo de Identificação de Maputo e residente nesta cidade de Maputo;
  271. Texto do artigo, página 40: Terceiro. Michael Kaleth Essau Zavale, menor de idade, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Boletim de Nascimento n.º 2826/15 de Abril do ano dois mil e quinze, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pela Liçana Joaquim Jeamba, solteira, natural de Maputo, nascida aos 8 de Fevereiro de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110101488611L de dezasseis de Setembro de dois mil e onze passado pelo arquivo de Identificação de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
  272. Texto do artigo, página 40: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  273. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denomonação e sede
  274. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  276. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação social de Jarpas, Limitada e tem a sua sede na rua General Fernando Matavele, n.º 3607, rés-dochão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  277. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 40: Duração
  279. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  280. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 40: Objecto
  282. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto a construção e manutenção de piscinas e jardins, manutenção predial e serviços.
  283. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 40: Capital social
  285. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondendo à soma de três quotas iguais.
  286. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente ao sócio José Michael Zavale;
  287. Número ou marcador, página 40: b) Outra quota de dez mil meticais, correspondente ao sócio Michael Paulo Zavale; e
  288. Número ou marcador, página 40: c) A outra no valor de dez mil meticais, correspondente ao sócio Michael Kaleth Essau Zavale, respectivamente.
  289. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  291. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este direito de preferência.
  292. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  293. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Da gerência
  294. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 40: Gerência
  296. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por José Michael Zavale , que desde já fica nomeado gestor, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  297. Número ou marcador, página 40: Dois) O gestor tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo,
  298. Texto do artigo, página 40: o necessário poder de representação.
  299. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
  300. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  301. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  302. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da dissolução
  303. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  305. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  306. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  308. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios de sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  309. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  311. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 41: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 41: Croqui-Arquitectura, Consultoria e Serviços, S.A.
  314. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100768518 uma entidade denominada, Croqui-Arquitectura, Consultoria e Serviços, S.A.
  315. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  316. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 41: A sociedade, constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Croqui Arquitectura, Consultoria e Serviços, S.A., e mais adiante designada por sociedade, a qual se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  318. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  319. Número ou marcador, página 41: Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo. Por deliberação do Conselho de Administração, a sede pode ser transferida para qualquer local do território nacional.
  320. Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho de Administração poderá igualmente criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  321. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
  323. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem como objecto social:
  324. Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria de arquitectura, imobiliária, fiscalização de obras, estudos de geológicos, avaliação de activos imobiliários, aluguer de equipamento diverso, construção civil, representação, comissões, consignações e outros serviços;
  325. Número ou marcador, página 41: b) Realização de actividades de comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de vários artigos, incluindo materiais e equipamentos de construção, topografia e afins;
  326. Número ou marcador, página 41: c) Gestão de participações, empreendimentos e de investimentos nas áreas de serviços, comércio e indústria.
  327. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade, isoladamente ou em associação com outras entidades, poderão, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
  328. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e acções
  329. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  330. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado nos termos do Código Comercial, é de cem mil meticais, repartido pelos accionistas nos termos do respectivo acordo societário.
  331. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão da assembleia geral qualquer que seja a forma que o aumento ou os aumentos se efectivarem.
  332. Número ou marcador, página 41: Três) Os accionistas poderão disponibilizar à sociedade, os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e ou outras condições e fixar as respectivas condições.
  333. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  334. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social é representado por acções com valor nominal de cem meticais cada e será representado em títulos de dez, vinte, cinquenta e cem acções.
  335. Número ou marcador, página 41: Dois) As acções são nominativas e ao portador.
  336. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 41: Nos aumentos de capital os accionistas tem o direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção do capital
  338. Texto do artigo, página 41: que subscreveram, excepto se o contrário for estipulado em assembleia geral, dentro dos limites da lei.
  339. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  340. Número ou marcador, página 41: Um) A transmissão de acções nominativas devera se feita com o consentimento da sociedade, excepto para casos de transmissão entre parentes do primeiro grau em linha directa, entre marido e mulher e igualmente entre sociedades controladas pela mesma sociedade que é titular das acções.
  341. Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho de administração pode autorizar a transmissão de acções.
  342. Número ou marcador, página 41: Três) O pedido de autorização de transferência das acções deverá ser dirigido ao conselho de administração, com a identificação do adquirente, o número de acções a ser transmitidas e as condições de transmissão.
  343. Número ou marcador, página 41: Quatro) O conselho de administração devera responder ao pedido de consentimento num prazo máximo de sessenta dias a contar da data de recepção do pedido, findo o prazo entende-se sempre que a resposta é positiva.
  344. Número ou marcador, página 41: Cinco) No caso de consentimento ser recusado, a sociedade deverá por as acções disponíveis para transmissão a qualquer outra entidade, nas mesmas condições em que a transmissão se processaria. No caso da sociedade entender, por provas suficientes, que se trata de um negocio simulado, as acções serão postas a transmissão pelo valor determinado nos termos da lei.
  345. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá emitir obrigações ou recorrer a outro tipo de financiamento nos termos das disposições legais aplicáveis e mediante decisão da assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade Assembleia Geral
  348. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  349. Número ou marcador, página 41: Um) Todos os accionistas com direito a voto poderão participar nas assembleias gerais.
  350. Número ou marcador, página 41: Dois) Cada acção corresponde a um voto.
  351. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral será presidida por um presidente e um secretário eleitos por períodos de três meses pela assembleia geral, sendo a sua reeleição sempre possível.
  353. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral e convocada por meio de carta registada enviada pelo menos vinte e um dias antes da data da reunião.
  355. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  356. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para
  357. Texto do artigo, página 42: apreciação do balanço e aprovação de contas e exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  358. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que for requerida pela gerência ou pelos accionistas.
  359. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 42: As resoluções da assembleia são tomadas por maioria simples dos votos presentes e representados, excepto naqueles casos em que a lei exige maioria qualificada.
  361. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 42: Gestão
  363. Número ou marcador, página 42: Um) A gerência da sociedade pertence a um conselho de administração eleito por um período de três anos pela assembleia geral sendo possível a sua reeleição uma ou mais vezes.
  364. Número ou marcador, página 42: Dois) O conselho de administração é constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco Administradores, sendo um deles o Presidente co Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral.
  365. Texto do artigo, página 42: Três)A sociedade fica obrigada:
  366. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
  367. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um mandatário com poderes gerais de Direcção;
  368. Número ou marcador, página 42: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  369. Número ou marcador, página 42: d) Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente;
  370. Número ou marcador, página 42: e) Para os actos de expediente bastará a assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
  371. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 42: O Conselho de Administração conduz a vida da sociedade com poderes totais, nomeadamente:
  373. Número ou marcador, página 42: a) Realizar todas as operações para a prossecução do objecto social;
  374. Número ou marcador, página 42: b) Representar a sociedade em juízo, iniciar e transigir quaisquer processo;
  375. Número ou marcador, página 42: c) Comprar e obrigar quaisquer bens da sociedade moveis ou imóveis incluindo acções, quotas ou obrigações de outras sociedades, desde que não esteja limitado para o fazer pela assembleia geral;
  376. Número ou marcador, página 42: d) Nomear advogados e mandatários para matérias da competência do Conselho de Administração.
  377. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO A sociedade é obrigada:
  378. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura de dois directores nomeados pelo Conselho de Administração;
  379. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos limites dos seus mandatos estipulados pelo Conselho de Administração;
  380. Número ou marcador, página 42: c) Para, contratação de empréstimos, alienar ou onerar bens imobiliários da sociedade é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas, obrigatoriamente, a do presidente.
  381. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 42: Fiscalização
  383. Número ou marcador, página 42: Um) A fiscalização da gestão da sociedade é feita por um único auditor e um substituto eleito pela assembleia geral, por períodos de um a três anos, sendo a sua reeleição possível por uma ou mais vezes.
  384. Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho Fiscal poderá ser substituído por uma sociedade de auditoria registada em Moçambique e devidamente autorizada.
  385. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
  386. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o calendário do ano civil.
  387. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral decide pela distribuição dos lucros.
  388. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral poderá decidir que, durante o curso do ano fiscal, os accionistas terão direito a adiantamento nos dividendos da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
  390. Texto do artigo, página 42: As provisões que não estejam previstas nestes estatutos poderão ser resolvidas por decisão da assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO A lei aplicável aos presentes estatutos é a lei
  392. Texto do artigo, página 42: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O
  393. Texto do artigo, página 42: Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 42: Chiraco Construções, Limitada
  395. Parágrafo, página 42: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade Chiraco Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro Unidade Vila Pita, número novecentos e quarenta e cinco, cidade de
  396. Texto do artigo, página 42: Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob mil duzentos cinquenta e nove, a folhas cento e seis, do livro C/4 cujo o teor é seguinte:
  397. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  398. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  400. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Chiraco Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição