III SÉRIE — n.º 109
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 109/2016
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- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 42: a) Construção de edifícios;
- Número ou marcador, página 42: b) Manutenção terraplanagem de estradas;
- Número ou marcador, página 42: c) Construção de estradas, pontes e aqueduto;
- Número ou marcador, página 42: d) Prospecção, abertura e reabilitação de furos de água;
- Número ou marcador, página 42: e) Compra e venda de material de construção com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 42: f) Prestação de serviços no geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Capital social, suprimento, investimento sessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um
- Texto do artigo, página 43: milhão de meticais, correspondentes a duas quotas iguais pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 43: a) Domingos dos Santos Napido, com 600.000.00MT correspondentes, a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 43: b) Abel Henriques de Albuquerque, com 400.000.00MT correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Suprimentos e investimentos
- Texto do artigo, página 43: Não haverá prestações suplementares de esta carecer ao juro de mais condições de estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 43: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contraem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concedimento da assembleia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, porá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Ao consentimento da sociedade e pedido por escrito com indicação do adquirente e todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Assembleia geral representação social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia será convocada por meio de carta registada com o aviso prévio de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de três dias podendo ser reduzido para quinze dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 43: Três) As assembleias gerais consideram se regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um numero de sócios correspondentes pelo menos dois terço do capital social.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Administração gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Domingos dos Santos Napido que desde já ficando nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Em caso de algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Contas de resultados
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: Contas de resultados
- Texto do artigo, página 43: Anualmente será dado um balanço, o encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço. Depôs de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção da sua quota o remanescente.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Disposição transitórias e finais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução
- Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
- Texto do artigo, página 43: Parágrafo único. por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanece indivisa.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Caso omissos
- Texto do artigo, página 43: Em todo omisso regularão as disposições da legalização aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Quelimane, 16 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Oryx, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768739 uma entidade denominada, Oryx, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: Pedro Francisco Pereira Júnior, 48 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142266A, emitido aos 23 de Junho de 2015, válido até 23 de Junho de 2025 e Pedro Milan Sutil de 71 anos de idade natural de Leon - Espanha, portador do DIRE n.º 11ES00036234F, emitido aos 16 de Abril de 2012, válido até 16 de Abril de 2017, constituem uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Oryx Limitada, tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 43: Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Duração
- Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Objecto
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto deter e gerir participações sociais em tudo tipo de empresas e sociedades nacionais e internacionais,participações imobiliárias, importação e exportação, comércio em general, agro-pecuária, energia renováveis, mineração, publicidade, marketing, consultoria, catering,comissões, consignações e todas outras actividades desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de trinta mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Pedro Francisco Pereira Júnior, correspondente a um vírgula cinco porcento;
- Número ou marcador, página 44: b) Outra no valor de vinte e nove mil quinhentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Pedro Milan Sutil, correspondente a noventa e oito vírgula cinco porcento.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 44: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 44: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão de quotas a terceiros é livre Três) No caso de a sociedade não exercer
- Texto do artigo, página 44: o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócio, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 44: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim de exercicício anterior.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que fôr necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos gerentes, por meio de email, telex, tefefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quareta e cinco dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos sócios. A convocatória deverá incluir pelo menos a agenda de trabalhos, a data e hora da realização. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Será obrigatória a convocação da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias se os sócios que reprersentem vinte e cinco por cento do capital social o exigirem por meio
- Texto do artigo, página 44: de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando em primeira convocação estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum será convocada para se reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum. Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
- Número ou marcador, página 44: Seis) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais do valor respectivo.
- Número ou marcador, página 44: Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 44: Oito) Compete à assembleia geral designar os auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é administrada por dois gerentes, ficando desde já nomeados Pedro Milan Sutil como director-geral e Pedro Francisco Pereira Júnior como gerente geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura de qualquer um dos gerentes;
- Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Compete ao director-geral da sociedade exercer os mais amplos poderes de administração em direito permitidos.
- Número ou marcador, página 44: Seis) Compete ao gerente geral os mais amplos poderes de gerência, excepto a alienação de propriedades imobiliárias, bem como obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor fianças a terceiros e abonações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 44: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezenbro de cada ano e serão submetidos à apreciaçào da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 44: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 44: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 44: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Disposições finais
- Número ou marcador, página 44: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanencer indivisa.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Yutong, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100518880 uma entidade denominada Yutong, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: Entre:
- Texto do artigo, página 44: Junwei Hao, solteiro, maior, natural de Shaanxi, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º E60007814, emitido aos, 10 de Outubro de 2015.
- Texto do artigo, página 44: Huizhang Tan, solteiro, maior, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º G20522145, emitido aos, 30 de Janeiro de 2008.
- Texto do artigo, página 44: É celebrado o contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 44: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Denominação social, sede e duração
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação social Yutong, Limitada, e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar, Maputo cidade, podendo abrir ou fechar
- Texto do artigo, página 45: delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Objecto
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 45: o exercício de:
- Número ou marcador, página 45: a) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 45: b) Importação, venda e aluguer de viaturas e peças;
- Número ou marcador, página 45: c) Importação, venda e aluguer de equipamentos de construção e respectivas peças;
- Número ou marcador, página 45: d) Importação, transporte e comercialização de combustíveis;
- Número ou marcador, página 45: e) Prestação de serviços de assistência técnica e manutenção de viaturas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 45: f) Outras actividades de interesse da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades comerciais ou industrias, exercer actividades comerciais ou industriais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Junwei Hao, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Huizhang Tan, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Suprimentos
- Texto do artigo, página 45: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 45: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 45: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Junwei Hao, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Balanço
- Número ou marcador, página 45: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Entertainment Rental Company, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768712 uma entidade denominada Entertainment Rental Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: Entre:
- Texto do artigo, página 45: Primeiro. Nazema Abdul Gafar, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233791Q, emitido aos 28 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Kim Il Sung, n.º 78, rés-do-chão, bairro Sommerschield;
- Texto do artigo, página 45: Segundo. Tariq Ahmed, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, natural de Karachi-Paquistão, residente nesta cidade de Maputo, na avenida Armando Tivane, bairro Sommerschield, portador do Passaporte n.º LP1151243, emitido aos 10 de Janeiro de 2014, pelos Serviços de Migração de Karachi.
- Texto do artigo, página 45: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I DA denomonação e sede
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Entertainment Rental Company, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na avenida Guerra Popular, n.º 364, rés-do-chão, bairro Central C, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Duração
- Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Objecto
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 45: a) Comércio geral a grosso e retalho de produtos relacionados com material de escritório e papelaria, loiça, vestuário e outros produtos afiminformática e outros produtos da CAE - Classe das Actividades Económicas com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 45: b) Produção de eventos, aluguer de equipamento, catering e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 46: c) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nos ramos de indústria e comércio e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do dcapital social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas iguais divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 46: a) Nazema Abdul Gafar, com 5.000,00MT, o correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 46: b) Tariq Ahmedcom outros 5.000,00MT o correspondente a 50% do capital respectivamente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 46: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Gerência
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
- Texto do artigo, página 46: -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 46: Dos lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 46: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução
- Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Herdeiros
- Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO E SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Casos omissos
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Zelsi, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, que, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade com a denominação Zelsi, Lda, Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Samora Machel, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100695278, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 46: Zelda de Jesus Basílio, de 23 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101781483B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 6 de Dezembro de 2011 e Sílvia Luís Francisco, de 29 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100490789N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 26 de Janeiro de 2012, ambas naturais de Quelimane e residentes na mesma cidade, declaram que constituem entre si uma sociedade Comercial por Quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 46: A Empresa adopta a denominação de Zelsi, Limitada, é uma empresa de fumigações e limpeza de espaços.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Texto do artigo, página 46: A Zelsi, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Quelimane, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Havendo cessação de actividade serão os proprietários liquidatários a dar destino dos bens.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de fumigações e limpeza de espaços.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver qualquer outro ramo de prestação de serviços, permitido por lei e para o qual obtenha a necessária autorização, participar no capital social de outras sociedades e associar-se com outras sub qualquer forma legalmente consentida.
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social subscrito integralmente realizado em dinheiro e em bens é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), e corresponde a duas (2) Quotas iguais de cem mil meticais, de cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 47: O capital pode ser ampliado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 47: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem deliberados em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 47: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dado pela assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência da sua aquisição, direito que se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 47: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete a ambos os sócios que desde já são nomeadas gerentes, sendo suficiente a assinatura de uma delas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Qualquer das sócias poderá delegar todos ou parte dos seus poderes, noutra sócia ou em mandatário a sua escolha.
- Número ou marcador, página 47: Três) Em caso algum a sociedade poderá obrigar-se em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 47: Salvo os casos para que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, fax ou e-mail, com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 47: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um dias de Dezembro. Os lucros líquidos, apurados depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e feitas quasquer outras deduções aprovadas em assembleia geral, serão divididas pelas sócias, de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se de comum acordo, todas as sócias serão liquidatárias, devendo-se proceder a sua liquidação como então for deliberado.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Por morte ou interdição de qualquer das sócias, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer em divisa, devendo escolher entre elas, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Três) Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Quelimane, 21 de Janeiro de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: 2H Transportes & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Agosto de 2016, foi matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100766361 uma entidade denominada, 2H Transportes & Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 47: Primeiro. Lara Christel Resende Oliveira, de 34 anos de idade, filha de Carlos Manuel Resende Aires e de Elizabete Maria Oliveira Dias, casada com o senhor Carlos Bruno do Carmo Henriques, natural de Venezuela, de nacionalidade venezuelana, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º M755702,
- Texto do artigo, página 47: emitido aos 7 de Agosto de 2013 e válido até 7 de Agosto de 2018; Segundo. Carolina dos Anjos Domingos Mangue, de 28 anos de idade, filha de Domingos Celestino Mangue e de Isaura Júlio Manjate, casada com o senhor Humberto José Marques Ramalho, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100478271B, emitido aos 8 de Maio de 2013, e válido até 8 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada 2H Transportes & Logística, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de 2H Transportes & Logística, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 47: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Sede
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante simples decisão das sócias, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 47: Três) As sócias poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Objecto
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviços na área de consultoria geral;
- Número ou marcador, página 47: b) Prestação de serviços na área de logística;
- Número ou marcador, página 47: c) Transportes de cargas;
- Número ou marcador, página 47: d) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 47: e) Aluguer de mão de obra qualificada;
- Número ou marcador, página 47: f) Comércio com importação e exportação de viaturas diversas;
- Número ou marcador, página 47: g) Comércio com importação e exportação de peças; e
- Número ou marcador, página 47: h) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que com
- Texto do artigo, página 48: objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Capital social e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Capital social
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Carolina dos Anjos Domingos Mangue;
- Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do valor do capital social, pertencente a sócia Lara Christel Resende de Oliveira.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Gerência
- Número ou marcador, página 48: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sóciaCarolina dos Anjos Domingos Mangue.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das duas sócias, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Lucros
- Texto do artigo, página 48: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Dissolução
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação das sócias ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Salvo disposição legal em contrário, as sócias serão liquidatárias e todos gozam do direito de preferência na arremação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 48: Três) Havendo mais de um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo a sócia que oferecer o melhor preço.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: Disposições finais
- Texto do artigo, página 48: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: Casos omissos
- Texto do artigo, página 48: Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Radiant Gems Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760045, uma entidade denominada Radiant Gems Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: Primeiro. Radiant Gems (HK), Limited, com sede em Hong Kong, 18/F, Península Square, 18 Sung on Street, Hum Hom, Kowloom, representado, por intermédio do seu procurador e representante legal, senhor Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa, de nacionalidade moçambicana, casado sob o regime de adquiridos, natural de Inhambane, residente em Maputo na rua da Fraternidade, n.º 55, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099279B, emitido em 11 de Maio de 2015 em Maputo, NUIT 101713083.
- Texto do artigo, página 48: Segundo. Merit Gems(HK), Limited, com sede em Hong Kong, 18/F Península Square, 18 Sung on Street, Hum Hom, Kowloom,
- Texto do artigo, página 48: representado por intermédio do seu procurador e representante legal, senhor Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa, de nacionalidade moçambicana, casado sob o regime de adquiridos, natural de Inhambane, residente em Maputo na rua da Fraternidade, n.º 55, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099279B, emitido em 11 de Maio de 2015 em Maputo, NUIT 101713083.
- Texto do artigo, página 48: E disseram os outorgantes: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 48: Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável as sociedades comerciais denominada Radiant Gems Mozambique,Limitada e terá a sua sede em Maputo, na rua do Sol, n.º15, bairro da Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Deslocalização da sociedade
- Texto do artigo, página 48: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Objecto social
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objeto a realização de operações de natureza financeira e a prestação de serviços conexos, que visem fundamentalmente a melhoria das condições de financiamento de entidades do sector não financeiro, de forma a impulsionar o investimento, o desenvolvimento e a reestruturação empresarial.
- Número ou marcador, página 48: Dois) No desenvolvimento da sua atividade, a sociedade dedicar-se-á especialmente as seguintes operações:
- Número ou marcador, página 48: a) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão ou compra de empresas;
- Número ou marcador, página 48: b) Gestão e tomada de participações no capital de sociedades, promovendo
- Texto do artigo, página 48: o lançamento de novas empresas e a recuperação e revitalização de outras.
- Texto do artigo, página 49: Capital social
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte e cinco mil meticais e corresponde à soma da seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 49: a) Uma de vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta meticais pertencente ao sócio Radiant Gems ) HK) Limited, equivalente a 99%;
- Número ou marcador, página 49: b) E uma de duzentos e cinquenta meticais, pertencente a sócio Merit Gems (HK), Limited, equivalente a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 49: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota devera comunicar por escrito a sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projeto do contrato.
- Número ou marcador, página 49: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade, nesta ordem, podendo exercelo ou renuncia-lo por meio de uma simples notificação, por escrito a sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá faze-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nas anteriores alíneas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 49: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 49: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 49: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 49: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 49: d) Por infração do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade
- Texto do artigo, página 49: terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo sexto deste contrato.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Interdição por morte
- Número ou marcador, página 49: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: Assembleias gerais
- Número ou marcador, página 49: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios comum mínimo de 30 dias de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Três) As atas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam diretamente respeito.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 49: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 49: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 49: c) A proposição de ações contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
- Número ou marcador, página 49: d) As alterações ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 49: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
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