III SÉRIE — n.º 109
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 109/2016
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- Texto do artigo, página 49: Administração e vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade obriga-se com assinatura dos sócios, de procurador ou de gerente.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, excetuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Três) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Administração e gestão da sociedade
- Texto do artigo, página 49: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo procurador, Mariamo da Costa que fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 49: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 49: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação liquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Balanço, contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegra-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 49: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Disposições finais
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 50: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objeto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Casos omissos
- Texto do artigo, página 50: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Dreamersgroup Mz, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754592 uma entidade denominada, Dreamersgroup Mz, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: Entre:
- Texto do artigo, página 50: Primeiro. Anacleto Remane Saint Mart, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101997192Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, a vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, residente no bairro Cimento - Gurué, casa n.º quatrocentos e sete;
- Texto do artigo, página 50: Segundo. Rosa Anselmo Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040500351201P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, a vinte e dois de fevereiro de dois mil e dezasseis, residente no bairro Cimento Gurué, casa número quatrocentos e sete.
- Texto do artigo, página 50: Terceiro. Khensany Portugal Saint Mart, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105832762I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente no bairro Samugue, cidade de Quelimane;
- Texto do artigo, página 50: Quarto. Aniceto Remane Saint Mart, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100256488M, emitido pelo Arquivo de Identificação de 27 de Novembro de 2015, residente na Mocimbua da Praia, avenida Eduardo Mondlane;
- Texto do artigo, página 50: Quinto. Augusto Castigo José Guta, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100107651A, emitido pelo Arquivo de Identificação de 1 de Julho de 2015, residente em Pemba.
- Texto do artigo, página 50: Sexto. Manuel Etiete Armando António, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100232939S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, aos 25 de Maio de 2010, residente em Chimoio, avenida EN6.
- Texto do artigo, página 50: Sétimo. Carlos Pedro Muananamuale, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102650933Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, ao dezoito de Setembro de dois mil e doze, residente no bairro Cimento Gurrue;
- Texto do artigo, página 50: Oitavo. Sérgio Queiroz, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade .n.º 040102510603M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, aos vinte de setembro de dois mil e doze, residente em Mocuba;
- Texto do artigo, página 50: Nono. Aris Lucas Cebola Ramadane Momade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 081001102145JQ, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, aos nove de Fevereiro de dois mil e onze, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 50: Décimo. Ricardo José Guta, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 07010093159B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos quinze de Junho de dois mil e quinze, residente em Pemba,
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: A sociedade é denominada DreamersGoup. Mz, composto por dez membros e com sede no distrito de Gurué, tem a duração de um período indeterminado com objectivo de produção, processamento e comercialização agropecuária.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na cidade de Gurué, bairro Cimento, porta n.º 607 podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social no país sempre que justifique a sua exigência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: O objecto da sociedade consiste no agronegócio, podendo ainda ampliar para outras atividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente realizado, correspondente a 100.000.00MT, e repartidos pelos sócios da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 50: a) Anacleto Remane Saint Mart, com a percentagem de vinte por cento dos cem mil;
- Número ou marcador, página 50: b) Rosa Anselmo Portugal, com a percentagem de dez por cento dos cem mil;
- Número ou marcador, página 50: c) Khensany Portugal Saint Mart, com a percentagem de cinco por cento dos cem mil;
- Número ou marcador, página 50: d) Aniceto Remane Saint Mart, com a percentagem de dez por cento dos cem mil;
- Número ou marcador, página 50: e) Augusto Castigo José Guta, com a percentagem de dez por cento dos cem mil;
- Número ou marcador, página 50: f) Manuel Etiete Armando António com a percentagem de cinco por cento dos cem mil;
- Número ou marcador, página 50: g) Carlos Pedro Muananamuale, com a percentagem de dez por cento dos cem mil;
- Número ou marcador, página 50: h) Sérgio Queiroz, com a percentagem de dez por cento dos cem mil;
- Número ou marcador, página 50: i) Aris Lucas Cebola Ramadane Momade, com a percentagem de dez por cento dos cem mil;
- Número ou marcador, página 50: j) Ricardo José Guta, com a percentagem de dez por cento dos cem mil.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Do valor de contribuição de cada membro acima mencionado, 50% está destinado a capital de reserva designado por lanterna vermelha que somente estará sujeito a movimentação ou alteração mediante a aprovação maioritária da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 50: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da sessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 50: Um) A divisão e a sessão de quotas entre os sócios e livre e não carece de consentimento,
- Texto do artigo, página 51: a sessão de quotas a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenira a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando, os preços ajustados e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 51: Três) São nulas quaisquer divisões, oneração ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 51: Um) Assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, apreciação e modificação do balanço e quotas do exercício e para deliberar quaisquer outro assunto, para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral reunira na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique direito legitimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 51: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus administradores, podendo ser representado por um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contrato e necessário a assinatura ou intervenção de administrador.
- Número ou marcador, página 51: Três) O administrador terá todos poderes necessários a administração do centro da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) A remuneração do administrador será estabelecida na assembleia.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 51: Um) Ao lucros da sociedade serão divididos pelo sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Antes de repartir o lucro liquido apurase em cada exercício, deduzir-se primeiro as percentagens legalmente indicada e constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis a Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 2 de Setembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Rio Grande – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759322 uma entidade denominada, Rio Grande – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: Anton Bouwer, solteiro, natural da Africa do Sul, residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.° A05084644, emitido aos 12 de Dezembro de 2015, pelo Departament Off Home Affair.
- Texto do artigo, página 51: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal e se regerá pelos artigos seguintes;
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade denominar-se-á, Rio Grande – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede no bairro Batelão, no distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Duração
- Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração deste contrato social.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Objecto
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objectivo principal: Restaurante, bar e residência.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Texto do artigo, página 51: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro ou bens, é de dez mil meticais, e corresponde a uma quota titulada pelo sócio único Anton Bouwer.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único Anton Bouwer que designará um ou mais directores.
- Número ou marcador, página 51: Dois) aberá ao Director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 51: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único Anton Bouwer, do Director ou procurador nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) Até a designação do conselho de gerência fica desde já nomeado director por sócio único senhor Anton Bouwer.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Dissolução
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio único, e ou os membros de gerência serão os seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Omissões
- Texto do artigo, página 51: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Farmácia Mapai, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 19 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726572 uma entidade denominada, Farmácia Mapai, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: Entre:
- Texto do artigo, página 51: Primeiro. Ório Simão Benzane, casado, natural de Chicualacuala e residente na cidade de Pemba, rua 1.º de Agosto, casa n.º 480, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100447834F, emitido no dia trinta e um de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba;
- Texto do artigo, página 51: Segundo. Julieta Francisco Baloi Benzane, casado, natural de Mapai-Chicualacuala e residente na cidade de Pemba, avenida 25 de Setembro, casa n.˚ 10, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101368572I, emitido no dezoito de Julho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba. Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação, natureza e duração
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adapta a denominação de Farmácia Mapai, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Mapai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu inicio senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Objecto
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 52: a) Venda de medicamentos e cosméticos;
- Número ou marcador, página 52: b) Importação e exportação de medicamentos e cosméticos.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Número ou marcador, página 52: Um) o capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ório Simão Benzane;
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Julieta Francisco Baloi Benzane.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Cessão e alienação
- Número ou marcador, página 52: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Gerência
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Ório Simão Benzane que desde já fica designado administrador e Julieta Francisco Baloi Benzane que desde já fica designada gerente.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e da gerente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Herdeiros
- Texto do artigo, página 52: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Dissolução
- Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 52: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária ate trinta e um de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O Director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Super Mercado Number One de Mocuba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Super Mercado Number One de Mocuba – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100729261, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação)
- Texto do artigo, página 52: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo
- Texto do artigo, página 52: indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade, limitada Super Mercado Number One de Mocuba, Sociedade Unipessoal.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Sede)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, Avenida 25 de Setembro, província da Zambézia, por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer outro ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 52: a) Comércio geral a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 52: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 52: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias actividades de objecto principal e que para tal obtenha asa necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito é de três milhões de meticais, pertencente à única sócia a senhora Minghong Chen, de nacionalidade chinesa.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação da sócia depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O direito de a sociedade ou sócia haverá para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a titulo oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora de dela activa ou passivamente passa desde já a cargo da única da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A única sócia tem plenos poderes para nomear gerente da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 53: Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos, a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos indeterminado na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Omissos)
- Texto do artigo, página 53: Em todo o omisso regularão as disposições legais na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 53: Quelimane, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Gong Song Madeiras, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade Gong Song Madeiras, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob 100721643 do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de Gong Song Madeiras, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Estrada Regional n.º 407, Terceiro Bairro Unidade Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar escritórios, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Duração
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Objecto
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 53: a) Exploração de actividades de ramo de madeira;
- Número ou marcador, página 53: b) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 53: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 53: d) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa e não proibida pela lei, desde que obtenham o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Capital social
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 53: a) Dongli Zhu, com um valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a 80% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 53: b) Jiping Zhu, com um valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a 20% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 53: A cessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder, direito esse que se não for exercido por lei, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dongli Zhu, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente geral a cargo do sócio Dongli Zhu.
- Número ou marcador, página 53: Três) O gerente geral pode delegar os seus poderes no todo ou em parte, aos sócios ou pessoas estranhas em procuração para o efeito, este último mediante autorização de outros sócios.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e reprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: Disposições finais
- Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
- Texto do artigo, página 53: Parágrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou o sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: Casos omissos
- Texto do artigo, página 53: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Quelimane, 18 de Agosto de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Cavane & Valente Classic Store, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Cavane & Valente Classic Store, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 1 de Julho, 1.º bairro Unidade 24 de Julho, rés-do-chão, s/n.º, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos e cinquenta e um a folhas cinco, do livro C/5, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Denominação
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Cavane & Valente Classic Store, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com
- Texto do artigo, página 54: início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: Sede
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede social na avenida 1 de Julho, 1º bairro Unidade 24 de Julho, résdo-chão, s/n.º, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filias, agências, delegações ou outras formas de representações, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, depois de ser autorizada.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: Objecto
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem como objecto social,
- Texto do artigo, página 54: o exercício da seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 54: a) Venda de roupa e artigos similares;
- Número ou marcador, página 54: b) Sapatos;
- Número ou marcador, página 54: c) Acessórios e bijutarias;
- Número ou marcador, página 54: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: Capital social e quota
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito é de duzentos mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 54: a) Francisco Armandaro Cavane, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 54: b) Jorge António Tholecy Valente, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: Direito de preferência
- Texto do artigo, página 54: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: Divisão de quotas
- Texto do artigo, página 54: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTÍMO
- Texto do artigo, página 54: Transacção de quotas
- Texto do artigo, página 54: No caso de a sociedade ou o sócio se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência previa e expressa do outro sócio.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 54: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
- Número ou marcador, página 54: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Francisco Armando Cavane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios , particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 54: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: Deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 54: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia-geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 54: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: Exercício anual
- Número ou marcador, página 54: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 54: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 54: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: Distribuição dos resultados
- Texto do artigo, página 54: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 54: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
- Número ou marcador, página 54: b) Verba a distribuir pelos sócios.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: Disposições finais
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
- Texto do artigo, página 54: Paragrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 54: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: Omissos
- Texto do artigo, página 54: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
- Texto do artigo, página 54: Quelimane,14 de Julho de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 55: CONSAN – Construções e Saneamento, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, que para efeitos de publicação, no Bilhete de da República a constituição da sociedade, CONSAN – Construções e Saneamento, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Patrice Lumumba n.º 437 nacional, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número mil quatrocentos e vinte oito a folhas cento e noventa um, do livro C/4, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: Denominação
- Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de CONSAN – Construções e Saneamento, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: Sede
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede na rua Patrice Lumumba, n.º 437, cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, desde que tenha autorizações de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: Objecto
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem como objecto social,
- Texto do artigo, página 55: o exercício das actividades de construção, reabilitação e manutenção de:
- Número ou marcador, página 55: a) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 55: b) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 55: c) Estradas, arquedutos e pontes;
- Número ou marcador, página 55: d) Infra-estruturas de abastecimento de água (poços com revestimentos, furos com bombas manuais, cisternas e pequenos sistemas);
- Número ou marcador, página 55: e) Infra-estruturas de saneamento básico intergrado.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Saneamento básico:
- Número ou marcador, página 55: a) Limpeza integral de rodovias (corte de capim e arbustos, recolha de resíduos);
- Número ou marcador, página 55: b) Promoção de saneamento total liderado pelas comunidades (SANTOLIC);
- Número ou marcador, página 55: c) Formação e capacitação de grupos de gestão e manutenção de fontes de água e saneamento comunitário;
- Número ou marcador, página 55: d) PEC (participação e educação comunitária). Très) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade complementar do
- Texto do artigo, página 55: objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: Capital social e quota
- Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito, é de cento e sessenta mil de meticais, correspondente a quotas de três sócios, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 55: a) Paulo Mário Cáfre, com oitenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 55: b) Maria da Graça de Oliveira Rondão, com trinta e dois mil meticais, correspondente a 20% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 55: c) Aires Da Conceição Rosa Cáfre, com quarenta e oito mil meticais, correspondente a 30% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 55: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: Direito de preferência
- Texto do artigo, página 55: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: Divisão de quotas
- Texto do artigo, página 55: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: Transacção de quotas
- Texto do artigo, página 55: No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência previa e expressa do outro sócio.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 55: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas
- Texto do artigo, página 55: que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
- Número ou marcador, página 55: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Paulo Mário Cáfre, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios , particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 55: Dois) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: Deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 55: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia-geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 55: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: Exercício anual
- Número ou marcador, página 55: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 55: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 55: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: Distribuição dos resultados
- Texto do artigo, página 56: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 56: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
- Número ou marcador, página 56: b) Verba a distribuir pelos sócios.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
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