III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2016

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Texto do artigo · p. 49 Administração e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade obriga-se com assinatura dos sócios, de procurador ou de gerente.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, excetuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 49 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo procurador, Mariamo da Costa que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 49 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação liquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Balanço, contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegra-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 49 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Disposições finais
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 50 Três) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objeto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Casos omissos
Texto do artigo · p. 50 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Dreamersgroup Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754592 uma entidade denominada, Dreamersgroup Mz, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Entre:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro. Anacleto Remane Saint Mart, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101997192Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, a vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, residente no bairro Cimento - Gurué, casa n.º quatrocentos e sete;
Texto do artigo · p. 50 Segundo. Rosa Anselmo Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040500351201P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, a vinte e dois de fevereiro de dois mil e dezasseis, residente no bairro Cimento Gurué, casa número quatrocentos e sete.
Texto do artigo · p. 50 Terceiro. Khensany Portugal Saint Mart, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105832762I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente no bairro Samugue, cidade de Quelimane;
Texto do artigo · p. 50 Quarto. Aniceto Remane Saint Mart, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100256488M, emitido pelo Arquivo de Identificação de 27 de Novembro de 2015, residente na Mocimbua da Praia, avenida Eduardo Mondlane;
Texto do artigo · p. 50 Quinto. Augusto Castigo José Guta, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100107651A, emitido pelo Arquivo de Identificação de 1 de Julho de 2015, residente em Pemba.
Texto do artigo · p. 50 Sexto. Manuel Etiete Armando António, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100232939S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, aos 25 de Maio de 2010, residente em Chimoio, avenida EN6.
Texto do artigo · p. 50 Sétimo. Carlos Pedro Muananamuale, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102650933Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, ao dezoito de Setembro de dois mil e doze, residente no bairro Cimento Gurrue;
Texto do artigo · p. 50 Oitavo. Sérgio Queiroz, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade .n.º 040102510603M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, aos vinte de setembro de dois mil e doze, residente em Mocuba;
Texto do artigo · p. 50 Nono. Aris Lucas Cebola Ramadane Momade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 081001102145JQ, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, aos nove de Fevereiro de dois mil e onze, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 50 Décimo. Ricardo José Guta, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 07010093159B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos quinze de Junho de dois mil e quinze, residente em Pemba,
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é denominada DreamersGoup. Mz, composto por dez membros e com sede no distrito de Gurué, tem a duração de um período indeterminado com objectivo de produção, processamento e comercialização agropecuária.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede na cidade de Gurué, bairro Cimento, porta n.º 607 podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social no país sempre que justifique a sua exigência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 O objecto da sociedade consiste no agronegócio, podendo ainda ampliar para outras atividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente realizado, correspondente a 100.000.00MT, e repartidos pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 50 a) Anacleto Remane Saint Mart, com a percentagem de vinte por cento dos cem mil;
Número ou marcador · p. 50 b) Rosa Anselmo Portugal, com a percentagem de dez por cento dos cem mil;
Número ou marcador · p. 50 c) Khensany Portugal Saint Mart, com a percentagem de cinco por cento dos cem mil;
Número ou marcador · p. 50 d) Aniceto Remane Saint Mart, com a percentagem de dez por cento dos cem mil;
Número ou marcador · p. 50 e) Augusto Castigo José Guta, com a percentagem de dez por cento dos cem mil;
Número ou marcador · p. 50 f) Manuel Etiete Armando António com a percentagem de cinco por cento dos cem mil;
Número ou marcador · p. 50 g) Carlos Pedro Muananamuale, com a percentagem de dez por cento dos cem mil;
Número ou marcador · p. 50 h) Sérgio Queiroz, com a percentagem de dez por cento dos cem mil;
Número ou marcador · p. 50 i) Aris Lucas Cebola Ramadane Momade, com a percentagem de dez por cento dos cem mil;
Número ou marcador · p. 50 j) Ricardo José Guta, com a percentagem de dez por cento dos cem mil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Do valor de contribuição de cada membro acima mencionado, 50% está destinado a capital de reserva designado por lanterna vermelha que somente estará sujeito a movimentação ou alteração mediante a aprovação maioritária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 50 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da sessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 50 Um) A divisão e a sessão de quotas entre os sócios e livre e não carece de consentimento,
Texto do artigo · p. 51 a sessão de quotas a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenira a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando, os preços ajustados e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 51 Três) São nulas quaisquer divisões, oneração ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Um) Assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, apreciação e modificação do balanço e quotas do exercício e para deliberar quaisquer outro assunto, para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral reunira na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique direito legitimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 51 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus administradores, podendo ser representado por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contrato e necessário a assinatura ou intervenção de administrador.
Número ou marcador · p. 51 Três) O administrador terá todos poderes necessários a administração do centro da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A remuneração do administrador será estabelecida na assembleia.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 51 Um) Ao lucros da sociedade serão divididos pelo sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Antes de repartir o lucro liquido apurase em cada exercício, deduzir-se primeiro as percentagens legalmente indicada e constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis a Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 2 de Setembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Rio Grande – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759322 uma entidade denominada, Rio Grande – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Anton Bouwer, solteiro, natural da Africa do Sul, residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.° A05084644, emitido aos 12 de Dezembro de 2015, pelo Departament Off Home Affair.
Texto do artigo · p. 51 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal e se regerá pelos artigos seguintes;
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade denominar-se-á, Rio Grande – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede no bairro Batelão, no distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração deste contrato social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objectivo principal: Restaurante, bar e residência.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social, é integralmente realizado em dinheiro ou bens, é de dez mil meticais, e corresponde a uma quota titulada pelo sócio único Anton Bouwer.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único Anton Bouwer que designará um ou mais directores.
Número ou marcador · p. 51 Dois) aberá ao Director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 51 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único Anton Bouwer, do Director ou procurador nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Até a designação do conselho de gerência fica desde já nomeado director por sócio único senhor Anton Bouwer.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio único, e ou os membros de gerência serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Omissões
Texto do artigo · p. 51 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Farmácia Mapai, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 19 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726572 uma entidade denominada, Farmácia Mapai, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Entre:
Texto do artigo · p. 51 Primeiro. Ório Simão Benzane, casado, natural de Chicualacuala e residente na cidade de Pemba, rua 1.º de Agosto, casa n.º 480, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100447834F, emitido no dia trinta e um de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba;
Texto do artigo · p. 51 Segundo. Julieta Francisco Baloi Benzane, casado, natural de Mapai-Chicualacuala e residente na cidade de Pemba, avenida 25 de Setembro, casa n.˚ 10, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101368572I, emitido no dezoito de Julho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba. Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adapta a denominação de Farmácia Mapai, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Mapai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu inicio senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Venda de medicamentos e cosméticos;
Número ou marcador · p. 52 b) Importação e exportação de medicamentos e cosméticos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Número ou marcador · p. 52 Um) o capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ório Simão Benzane;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Julieta Francisco Baloi Benzane.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Cessão e alienação
Número ou marcador · p. 52 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Gerência
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Ório Simão Benzane que desde já fica designado administrador e Julieta Francisco Baloi Benzane que desde já fica designada gerente.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e da gerente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Herdeiros
Texto do artigo · p. 52 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução
Texto do artigo · p. 52 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 52 Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária ate trinta e um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O Director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Super Mercado Number One de Mocuba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Super Mercado Number One de Mocuba – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100729261, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação)
Texto do artigo · p. 52 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo
Texto do artigo · p. 52 indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade, limitada Super Mercado Number One de Mocuba, Sociedade Unipessoal.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, Avenida 25 de Setembro, província da Zambézia, por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer outro ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 52 a) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 52 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 52 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias actividades de objecto principal e que para tal obtenha asa necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito é de três milhões de meticais, pertencente à única sócia a senhora Minghong Chen, de nacionalidade chinesa.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação da sócia depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O direito de a sociedade ou sócia haverá para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a titulo oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora de dela activa ou passivamente passa desde já a cargo da única da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A única sócia tem plenos poderes para nomear gerente da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 53 Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos, a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade dissolve-se nos casos indeterminado na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Omissos)
Texto do artigo · p. 53 Em todo o omisso regularão as disposições legais na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 53 Quelimane, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Gong Song Madeiras, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade Gong Song Madeiras, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob 100721643 do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação de Gong Song Madeiras, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Estrada Regional n.º 407, Terceiro Bairro Unidade Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar escritórios, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Duração
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 53 a) Exploração de actividades de ramo de madeira;
Número ou marcador · p. 53 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 53 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 53 d) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa e não proibida pela lei, desde que obtenham o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 53 a) Dongli Zhu, com um valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a 80% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 53 b) Jiping Zhu, com um valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a 20% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 53 A cessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder, direito esse que se não for exercido por lei, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dongli Zhu, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente geral a cargo do sócio Dongli Zhu.
Número ou marcador · p. 53 Três) O gerente geral pode delegar os seus poderes no todo ou em parte, aos sócios ou pessoas estranhas em procuração para o efeito, este último mediante autorização de outros sócios.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e reprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Disposições finais
Texto do artigo · p. 53 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Texto do artigo · p. 53 Parágrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou o sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 Casos omissos
Texto do artigo · p. 53 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Quelimane, 18 de Agosto de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Cavane & Valente Classic Store, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Cavane & Valente Classic Store, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 1 de Julho, 1.º bairro Unidade 24 de Julho, rés-do-chão, s/n.º, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos e cinquenta e um a folhas cinco, do livro C/5, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Cavane & Valente Classic Store, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com
Texto do artigo · p. 54 início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Sede
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede social na avenida 1 de Julho, 1º bairro Unidade 24 de Julho, résdo-chão, s/n.º, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filias, agências, delegações ou outras formas de representações, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, depois de ser autorizada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Objecto
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem como objecto social,
Texto do artigo · p. 54 o exercício da seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 54 a) Venda de roupa e artigos similares;
Número ou marcador · p. 54 b) Sapatos;
Número ou marcador · p. 54 c) Acessórios e bijutarias;
Número ou marcador · p. 54 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Capital social e quota
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito é de duzentos mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 54 a) Francisco Armandaro Cavane, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 54 b) Jorge António Tholecy Valente, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Direito de preferência
Texto do artigo · p. 54 Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 54 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTÍMO
Texto do artigo · p. 54 Transacção de quotas
Texto do artigo · p. 54 No caso de a sociedade ou o sócio se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência previa e expressa do outro sócio.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 54 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 54 Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Francisco Armando Cavane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios , particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia-geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 54 Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Exercício anual
Número ou marcador · p. 54 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 54 fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 54 Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Distribuição dos resultados
Texto do artigo · p. 54 Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 54 a) Fundo para custear encargos da sociedade;
Número ou marcador · p. 54 b) Verba a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Disposições finais
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Texto do artigo · p. 54 Paragrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 54 Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Omissos
Texto do artigo · p. 54 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 54 Quelimane,14 de Julho de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 CONSAN – Construções e Saneamento, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, que para efeitos de publicação, no Bilhete de da República a constituição da sociedade, CONSAN – Construções e Saneamento, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Patrice Lumumba n.º 437 nacional, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número mil quatrocentos e vinte oito a folhas cento e noventa um, do livro C/4, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de CONSAN – Construções e Saneamento, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Sede
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem a sua sede na rua Patrice Lumumba, n.º 437, cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, desde que tenha autorizações de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objecto
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem como objecto social,
Texto do artigo · p. 55 o exercício das actividades de construção, reabilitação e manutenção de:
Número ou marcador · p. 55 a) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 55 b) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 55 c) Estradas, arquedutos e pontes;
Número ou marcador · p. 55 d) Infra-estruturas de abastecimento de água (poços com revestimentos, furos com bombas manuais, cisternas e pequenos sistemas);
Número ou marcador · p. 55 e) Infra-estruturas de saneamento básico intergrado.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Saneamento básico:
Número ou marcador · p. 55 a) Limpeza integral de rodovias (corte de capim e arbustos, recolha de resíduos);
Número ou marcador · p. 55 b) Promoção de saneamento total liderado pelas comunidades (SANTOLIC);
Número ou marcador · p. 55 c) Formação e capacitação de grupos de gestão e manutenção de fontes de água e saneamento comunitário;
Número ou marcador · p. 55 d) PEC (participação e educação comunitária). Très) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade complementar do
Texto do artigo · p. 55 objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social e quota
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito, é de cento e sessenta mil de meticais, correspondente a quotas de três sócios, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 55 a) Paulo Mário Cáfre, com oitenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 55 b) Maria da Graça de Oliveira Rondão, com trinta e dois mil meticais, correspondente a 20% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 55 c) Aires Da Conceição Rosa Cáfre, com quarenta e oito mil meticais, correspondente a 30% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 55 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Direito de preferência
Texto do artigo · p. 55 Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 55 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Transacção de quotas
Texto do artigo · p. 55 No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência previa e expressa do outro sócio.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 55 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas
Texto do artigo · p. 55 que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 55 Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Paulo Mário Cáfre, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios , particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 55 Dois) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 55 Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia-geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 55 Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Exercício anual
Número ou marcador · p. 55 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 55 fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 55 Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Distribuição dos resultados
Texto do artigo · p. 56 Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 56 a) Fundo para custear encargos da sociedade;
Número ou marcador · p. 56 b) Verba a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Administração e vinculação da sociedade
  2. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade obriga-se com assinatura dos sócios, de procurador ou de gerente.
  3. Número ou marcador, página 49: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, excetuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 49: Três) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  5. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 49: Administração e gestão da sociedade
  7. Texto do artigo, página 49: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo procurador, Mariamo da Costa que fica dispensado de prestar caução.
  8. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 49: Prestações suplementares
  10. Número ou marcador, página 49: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  11. Número ou marcador, página 49: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação liquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  12. Número ou marcador, página 49: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 49: Balanço, contas e aplicação de resultados
  15. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  16. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 49: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegra-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  18. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 49: Dissolução da sociedade
  20. Texto do artigo, página 49: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  21. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 49: Disposições finais
  23. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  24. Número ou marcador, página 50: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  25. Número ou marcador, página 50: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objeto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  26. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 50: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 50: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislações aplicáveis.
  29. Texto do artigo, página 50: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 50: Dreamersgroup Mz, Limitada
  31. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754592 uma entidade denominada, Dreamersgroup Mz, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 50: Entre:
  33. Texto do artigo, página 50: Primeiro. Anacleto Remane Saint Mart, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101997192Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, a vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, residente no bairro Cimento - Gurué, casa n.º quatrocentos e sete;
  34. Texto do artigo, página 50: Segundo. Rosa Anselmo Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040500351201P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, a vinte e dois de fevereiro de dois mil e dezasseis, residente no bairro Cimento Gurué, casa número quatrocentos e sete.
  35. Texto do artigo, página 50: Terceiro. Khensany Portugal Saint Mart, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105832762I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente no bairro Samugue, cidade de Quelimane;
  36. Texto do artigo, página 50: Quarto. Aniceto Remane Saint Mart, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100256488M, emitido pelo Arquivo de Identificação de 27 de Novembro de 2015, residente na Mocimbua da Praia, avenida Eduardo Mondlane;
  37. Texto do artigo, página 50: Quinto. Augusto Castigo José Guta, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100107651A, emitido pelo Arquivo de Identificação de 1 de Julho de 2015, residente em Pemba.
  38. Texto do artigo, página 50: Sexto. Manuel Etiete Armando António, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100232939S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, aos 25 de Maio de 2010, residente em Chimoio, avenida EN6.
  39. Texto do artigo, página 50: Sétimo. Carlos Pedro Muananamuale, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102650933Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, ao dezoito de Setembro de dois mil e doze, residente no bairro Cimento Gurrue;
  40. Texto do artigo, página 50: Oitavo. Sérgio Queiroz, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade .n.º 040102510603M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, aos vinte de setembro de dois mil e doze, residente em Mocuba;
  41. Texto do artigo, página 50: Nono. Aris Lucas Cebola Ramadane Momade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 081001102145JQ, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, aos nove de Fevereiro de dois mil e onze, residente em Maputo;
  42. Texto do artigo, página 50: Décimo. Ricardo José Guta, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 07010093159B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos quinze de Junho de dois mil e quinze, residente em Pemba,
  43. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  44. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 50: A sociedade é denominada DreamersGoup. Mz, composto por dez membros e com sede no distrito de Gurué, tem a duração de um período indeterminado com objectivo de produção, processamento e comercialização agropecuária.
  46. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na cidade de Gurué, bairro Cimento, porta n.º 607 podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social no país sempre que justifique a sua exigência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  48. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início, a partir da data da constituição.
  50. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 50: O objecto da sociedade consiste no agronegócio, podendo ainda ampliar para outras atividades relacionadas.
  52. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
  53. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  54. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente realizado, correspondente a 100.000.00MT, e repartidos pelos sócios da seguinte maneira:
  55. Número ou marcador, página 50: a) Anacleto Remane Saint Mart, com a percentagem de vinte por cento dos cem mil;
  56. Número ou marcador, página 50: b) Rosa Anselmo Portugal, com a percentagem de dez por cento dos cem mil;
  57. Número ou marcador, página 50: c) Khensany Portugal Saint Mart, com a percentagem de cinco por cento dos cem mil;
  58. Número ou marcador, página 50: d) Aniceto Remane Saint Mart, com a percentagem de dez por cento dos cem mil;
  59. Número ou marcador, página 50: e) Augusto Castigo José Guta, com a percentagem de dez por cento dos cem mil;
  60. Número ou marcador, página 50: f) Manuel Etiete Armando António com a percentagem de cinco por cento dos cem mil;
  61. Número ou marcador, página 50: g) Carlos Pedro Muananamuale, com a percentagem de dez por cento dos cem mil;
  62. Número ou marcador, página 50: h) Sérgio Queiroz, com a percentagem de dez por cento dos cem mil;
  63. Número ou marcador, página 50: i) Aris Lucas Cebola Ramadane Momade, com a percentagem de dez por cento dos cem mil;
  64. Número ou marcador, página 50: j) Ricardo José Guta, com a percentagem de dez por cento dos cem mil.
  65. Número ou marcador, página 50: Dois) Do valor de contribuição de cada membro acima mencionado, 50% está destinado a capital de reserva designado por lanterna vermelha que somente estará sujeito a movimentação ou alteração mediante a aprovação maioritária da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  67. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 50: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das quotas.
  69. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  70. Número ou marcador, página 50: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  71. Número ou marcador, página 50: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da sessão e divisão de quotas
  73. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  74. Número ou marcador, página 50: Um) A divisão e a sessão de quotas entre os sócios e livre e não carece de consentimento,
  75. Texto do artigo, página 51: a sessão de quotas a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenira a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando, os preços ajustados e as demais condições da cessão.
  77. Número ou marcador, página 51: Três) São nulas quaisquer divisões, oneração ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  78. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  79. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  81. Número ou marcador, página 51: Um) Assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, apreciação e modificação do balanço e quotas do exercício e para deliberar quaisquer outro assunto, para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  82. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral reunira na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique direito legitimo dos sócios.
  83. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  84. Número ou marcador, página 51: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus administradores, podendo ser representado por um ou mais administradores.
  85. Número ou marcador, página 51: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contrato e necessário a assinatura ou intervenção de administrador.
  86. Número ou marcador, página 51: Três) O administrador terá todos poderes necessários a administração do centro da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 51: Quatro) A remuneração do administrador será estabelecida na assembleia.
  88. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  89. Número ou marcador, página 51: Um) Ao lucros da sociedade serão divididos pelo sócios, na proporção das suas quotas.
  90. Número ou marcador, página 51: Dois) Antes de repartir o lucro liquido apurase em cada exercício, deduzir-se primeiro as percentagens legalmente indicada e constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 51: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis a Republica de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 51: Maputo, 2 de Setembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 51: Rio Grande – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759322 uma entidade denominada, Rio Grande – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 51: Anton Bouwer, solteiro, natural da Africa do Sul, residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.° A05084644, emitido aos 12 de Dezembro de 2015, pelo Departament Off Home Affair.
  99. Texto do artigo, página 51: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal e se regerá pelos artigos seguintes;
  100. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
  102. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade denominar-se-á, Rio Grande – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede no bairro Batelão, no distrito de Marracuene.
  103. Número ou marcador, página 51: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação do sócio.
  104. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 51: Duração
  106. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração deste contrato social.
  107. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 51: Objecto
  109. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objectivo principal: Restaurante, bar e residência.
  110. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 51: Capital social
  112. Texto do artigo, página 51: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro ou bens, é de dez mil meticais, e corresponde a uma quota titulada pelo sócio único Anton Bouwer.
  113. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 51: Administração e gerência
  115. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único Anton Bouwer que designará um ou mais directores.
  116. Número ou marcador, página 51: Dois) aberá ao Director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  117. Número ou marcador, página 51: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único Anton Bouwer, do Director ou procurador nos limites do mandato.
  118. Número ou marcador, página 51: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  119. Número ou marcador, página 51: Cinco) Até a designação do conselho de gerência fica desde já nomeado director por sócio único senhor Anton Bouwer.
  120. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 51: Dissolução
  122. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  123. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio único, e ou os membros de gerência serão os seus liquidatários.
  124. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 51: Omissões
  126. Texto do artigo, página 51: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na república de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 51: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 51: Farmácia Mapai, Limitada
  129. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 19 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726572 uma entidade denominada, Farmácia Mapai, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 51: Entre:
  131. Texto do artigo, página 51: Primeiro. Ório Simão Benzane, casado, natural de Chicualacuala e residente na cidade de Pemba, rua 1.º de Agosto, casa n.º 480, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100447834F, emitido no dia trinta e um de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba;
  132. Texto do artigo, página 51: Segundo. Julieta Francisco Baloi Benzane, casado, natural de Mapai-Chicualacuala e residente na cidade de Pemba, avenida 25 de Setembro, casa n.˚ 10, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101368572I, emitido no dezoito de Julho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba. Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  133. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 51: Denominação, natureza e duração
  135. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adapta a denominação de Farmácia Mapai, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Mapai, província de Gaza.
  136. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu inicio senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
  137. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  138. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 52: Objecto
  140. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto:
  141. Número ou marcador, página 52: a) Venda de medicamentos e cosméticos;
  142. Número ou marcador, página 52: b) Importação e exportação de medicamentos e cosméticos.
  143. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  144. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 52: Capital social
  146. Número ou marcador, página 52: Um) o capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim distribuídas:
  147. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ório Simão Benzane;
  148. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Julieta Francisco Baloi Benzane.
  149. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 52: Cessão e alienação
  151. Número ou marcador, página 52: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
  152. Número ou marcador, página 52: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 52: Gerência
  155. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Ório Simão Benzane que desde já fica designado administrador e Julieta Francisco Baloi Benzane que desde já fica designada gerente.
  156. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e da gerente.
  157. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
  159. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  160. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  161. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 52: Herdeiros
  163. Texto do artigo, página 52: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  164. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 52: Dissolução
  166. Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  167. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 52: Balanço e contas
  169. Número ou marcador, página 52: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária ate trinta e um de Março de cada ano seguinte.
  170. Número ou marcador, página 52: Dois) O Director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  171. Texto do artigo, página 52: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 52: Super Mercado Number One de Mocuba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 52: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Super Mercado Number One de Mocuba – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100729261, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
  174. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 52: (Denominação)
  176. Texto do artigo, página 52: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo
  177. Texto do artigo, página 52: indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade, limitada Super Mercado Number One de Mocuba, Sociedade Unipessoal.
  178. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  180. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, Avenida 25 de Setembro, província da Zambézia, por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer outro ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competente.
  181. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  183. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  184. Número ou marcador, página 52: a) Comércio geral a retalho e a grosso;
  185. Número ou marcador, página 52: b) Importação e exportação;
  186. Número ou marcador, página 52: c) Prestação de serviços.
  187. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias actividades de objecto principal e que para tal obtenha asa necessárias autorizações das entidades competentes.
  188. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 52: (Capital social e quota)
  190. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito é de três milhões de meticais, pertencente à única sócia a senhora Minghong Chen, de nacionalidade chinesa.
  191. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 52: (Aumento do capital social)
  193. Texto do artigo, página 52: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios
  194. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
  196. Número ou marcador, página 52: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação da sócia depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
  197. Número ou marcador, página 52: Dois) O direito de a sociedade ou sócia haverá para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a titulo oneroso ou gratuito.
  198. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 52: (Administração e gerência da sociedade)
  200. Número ou marcador, página 52: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora de dela activa ou passivamente passa desde já a cargo da única da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 53: Dois) A única sócia tem plenos poderes para nomear gerente da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  202. Número ou marcador, página 53: Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos, a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  203. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  205. Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos indeterminado na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
  206. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 53: (Omissos)
  208. Texto do artigo, página 53: Em todo o omisso regularão as disposições legais na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  209. Texto do artigo, página 53: Quelimane, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 53: Gong Song Madeiras, Limitada
  211. Texto do artigo, página 53: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade Gong Song Madeiras, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob 100721643 do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte.
  212. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
  214. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de Gong Song Madeiras, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Estrada Regional n.º 407, Terceiro Bairro Unidade Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  215. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar escritórios, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  216. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 53: Duração
  218. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  219. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 53: Objecto
  221. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  222. Número ou marcador, página 53: a) Exploração de actividades de ramo de madeira;
  223. Número ou marcador, página 53: b) Venda de material de construção;
  224. Número ou marcador, página 53: c) Importação e exportação;
  225. Número ou marcador, página 53: d) Comércio geral.
  226. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa e não proibida pela lei, desde que obtenham o devido licenciamento.
  227. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
  228. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 53: Capital social
  230. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
  231. Número ou marcador, página 53: a) Dongli Zhu, com um valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a 80% do capital social subscrito;
  232. Número ou marcador, página 53: b) Jiping Zhu, com um valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a 20% do capital social subscrito.
  233. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 53: Cessão de quotas
  235. Texto do artigo, página 53: A cessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder, direito esse que se não for exercido por lei, pertencerá aos sócios individualmente.
  236. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 53: Administração, representação da sociedade
  238. Número ou marcador, página 53: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dongli Zhu, como sócio gerente e com plenos poderes.
  239. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente geral a cargo do sócio Dongli Zhu.
  240. Número ou marcador, página 53: Três) O gerente geral pode delegar os seus poderes no todo ou em parte, aos sócios ou pessoas estranhas em procuração para o efeito, este último mediante autorização de outros sócios.
  241. Número ou marcador, página 53: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  242. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 53: Assembleia geral
  244. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e reprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
  245. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  246. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 53: Disposições finais
  248. Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  249. Texto do artigo, página 53: Parágrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou o sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
  250. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 53: Casos omissos
  252. Texto do artigo, página 53: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 53: Quelimane, 18 de Agosto de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 53: Cavane & Valente Classic Store, Limitada
  255. Texto do artigo, página 53: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Cavane & Valente Classic Store, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 1 de Julho, 1.º bairro Unidade 24 de Julho, rés-do-chão, s/n.º, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos e cinquenta e um a folhas cinco, do livro C/5, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  256. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 53: Denominação
  258. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Cavane & Valente Classic Store, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com
  259. Texto do artigo, página 54: início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  260. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 54: Sede
  262. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede social na avenida 1 de Julho, 1º bairro Unidade 24 de Julho, résdo-chão, s/n.º, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filias, agências, delegações ou outras formas de representações, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, depois de ser autorizada.
  263. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 54: Objecto
  265. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem como objecto social,
  266. Texto do artigo, página 54: o exercício da seguintes actividades:
  267. Número ou marcador, página 54: a) Venda de roupa e artigos similares;
  268. Número ou marcador, página 54: b) Sapatos;
  269. Número ou marcador, página 54: c) Acessórios e bijutarias;
  270. Número ou marcador, página 54: d) Importação e exportação.
  271. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  272. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 54: Capital social e quota
  274. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito é de duzentos mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
  275. Número ou marcador, página 54: a) Francisco Armandaro Cavane, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social subscrito;
  276. Número ou marcador, página 54: b) Jorge António Tholecy Valente, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social subscrito.
  277. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 54: Direito de preferência
  280. Texto do artigo, página 54: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 54: Divisão de quotas
  283. Texto do artigo, página 54: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
  284. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTÍMO
  285. Texto do artigo, página 54: Transacção de quotas
  286. Texto do artigo, página 54: No caso de a sociedade ou o sócio se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência previa e expressa do outro sócio.
  287. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 54: Cessão de quotas
  289. Número ou marcador, página 54: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  290. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
  291. Número ou marcador, página 54: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  292. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 54: Administração e gerência da sociedade
  294. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Francisco Armando Cavane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  295. Número ou marcador, página 54: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios , particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  296. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
  298. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  299. Número ou marcador, página 54: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
  300. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 54: Deliberações da assembleia geral
  302. Número ou marcador, página 54: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia-geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
  303. Número ou marcador, página 54: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
  304. Número ou marcador, página 54: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
  305. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 54: Exercício anual
  307. Número ou marcador, página 54: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  308. Texto do artigo, página 54: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
  309. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 54: Contas e resultados
  311. Texto do artigo, página 54: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
  312. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 54: Distribuição dos resultados
  314. Texto do artigo, página 54: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
  315. Número ou marcador, página 54: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
  316. Número ou marcador, página 54: b) Verba a distribuir pelos sócios.
  317. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 54: Disposições finais
  319. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  320. Texto do artigo, página 54: Paragrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa
  321. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 54: Resolução de litígios
  323. Texto do artigo, página 54: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 54: Omissos
  326. Texto do artigo, página 54: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  327. Texto do artigo, página 54: Quelimane,14 de Julho de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 55: CONSAN – Construções e Saneamento, Limitada
  329. Texto do artigo, página 55: Certifico, que para efeitos de publicação, no Bilhete de da República a constituição da sociedade, CONSAN – Construções e Saneamento, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Patrice Lumumba n.º 437 nacional, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número mil quatrocentos e vinte oito a folhas cento e noventa um, do livro C/4, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  330. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 55: Denominação
  332. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de CONSAN – Construções e Saneamento, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  333. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 55: Sede
  335. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede na rua Patrice Lumumba, n.º 437, cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, desde que tenha autorizações de entidades competentes.
  336. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 55: Objecto
  338. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem como objecto social,
  339. Texto do artigo, página 55: o exercício das actividades de construção, reabilitação e manutenção de:
  340. Número ou marcador, página 55: a) Obras públicas e privadas;
  341. Número ou marcador, página 55: b) Edifícios e monumentos;
  342. Número ou marcador, página 55: c) Estradas, arquedutos e pontes;
  343. Número ou marcador, página 55: d) Infra-estruturas de abastecimento de água (poços com revestimentos, furos com bombas manuais, cisternas e pequenos sistemas);
  344. Número ou marcador, página 55: e) Infra-estruturas de saneamento básico intergrado.
  345. Número ou marcador, página 55: Dois) Saneamento básico:
  346. Número ou marcador, página 55: a) Limpeza integral de rodovias (corte de capim e arbustos, recolha de resíduos);
  347. Número ou marcador, página 55: b) Promoção de saneamento total liderado pelas comunidades (SANTOLIC);
  348. Número ou marcador, página 55: c) Formação e capacitação de grupos de gestão e manutenção de fontes de água e saneamento comunitário;
  349. Número ou marcador, página 55: d) PEC (participação e educação comunitária). Très) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade complementar do
  350. Texto do artigo, página 55: objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  351. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 55: Capital social e quota
  353. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito, é de cento e sessenta mil de meticais, correspondente a quotas de três sócios, distribuídas da seguinte maneira:
  354. Número ou marcador, página 55: a) Paulo Mário Cáfre, com oitenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social subscrito;
  355. Número ou marcador, página 55: b) Maria da Graça de Oliveira Rondão, com trinta e dois mil meticais, correspondente a 20% do capital social subscrito;
  356. Número ou marcador, página 55: c) Aires Da Conceição Rosa Cáfre, com quarenta e oito mil meticais, correspondente a 30% do capital social subscrito.
  357. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 55: Aumento do capital social
  359. Texto do artigo, página 55: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 55: Direito de preferência
  362. Texto do artigo, página 55: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 55: Divisão de quotas
  365. Texto do artigo, página 55: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
  366. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 55: Transacção de quotas
  368. Texto do artigo, página 55: No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência previa e expressa do outro sócio.
  369. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 55: Cessão de quotas
  371. Número ou marcador, página 55: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  372. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas
  373. Texto do artigo, página 55: que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
  374. Número ou marcador, página 55: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  375. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 55: Administração e gerência da sociedade
  377. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Paulo Mário Cáfre, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  378. Número ou marcador, página 55: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios , particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  379. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
  381. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  382. Número ou marcador, página 55: Dois) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
  383. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 55: Deliberações da assembleia geral
  385. Número ou marcador, página 55: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia-geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
  386. Número ou marcador, página 55: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
  387. Número ou marcador, página 55: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
  388. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 55: Exercício anual
  390. Número ou marcador, página 55: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  391. Texto do artigo, página 55: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
  392. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 55: Contas e resultados
  394. Texto do artigo, página 55: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
  395. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 56: Distribuição dos resultados
  397. Texto do artigo, página 56: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
  398. Número ou marcador, página 56: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
  399. Número ou marcador, página 56: b) Verba a distribuir pelos sócios.
  400. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
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