III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2016

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Texto do artigo · p. 56 Disposições finais
Texto do artigo · p. 56 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Texto do artigo · p. 56 Paragrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 56 Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Omissos
Texto do artigo · p. 56 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 56 Quelimane, 17 de Fevereiro de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Zambézia Exploração, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, da sociedade com a denominação Zambézia Exploraração, Limitada, - sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Quelimane, sob n.º 100693607, no dia um de Maio de dois mil e catorze, cujo teor é seguinte.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Denominação
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação de Zambézia Exploração, Limitada, adiante
Texto do artigo · p. 56 designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Sede
Texto do artigo · p. 56 A sociedade tem a sua sede na avenida Mao Tsé Tung, na cidade de Quelimane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Duração
Texto do artigo · p. 56 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Objecto
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploracção mineira, mineração e processamento, prospecção, desenvolvimento, produção, marketing, exportação, compra e venda de recursos minerais e produtos minerais.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderão desenvolver a actividade de importação e exploração de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividadee, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 56 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedade ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 56 a) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a 99 por cento e pertencente a Zambézia Metallurgy, Limitada;
Número ou marcador · p. 56 b) Uma quota no valor de duzentos meticais, correspondente a 1 por cento e pertencente ao senhor Abdul Nazim Hussene.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Aumento de capital social
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral para o que se observarao as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Nos aumentos de capital, os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas.
Número ou marcador · p. 56 Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 56 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 56 Três) Após a recepção da proposta de venda, os sócios dispõem de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 56 Um) A fiscalizaçao dos actos da administraçao compete à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A assembleia geral é constituida por todos os sócios e reunir-se-á em sessao ordinária uma vez por ano para apreciaçao do balanço e as contas do exercício findo e para deliberar outros assuntos para que tenha sido convocada, e em sessao extraordinária sempre que for necessário e com aprovaçao do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 56 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios, por um período de dois anos, segundo o princípio da alternância sucessiva.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo respectivo presidente, por escrito, seguindose as formalidades legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral mediante procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO IV Da administraçao e representaçao da sociedade
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 Administração
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade será administrado por um conselho de gerência, ditigido por um presidente designados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O administrador ou administradores poderao delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuraçao, a ser assinada por mais do que um sócio, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderao ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 57 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituido, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissoes praticados com prestaçao dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO V Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 Exercício social
Texto do artigo · p. 57 O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Destino dos lucros apurados no balanço anual
Texto do artigo · p. 57 Os resultados líquidos apurados depois de deduzidos os impostos e outras obrigaçoes, em cada exerício, nomeadamente a percentagem de fundo de reserva legal e a percentagem de reservas especiais criadas por decisao da assembleia geral, terá aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO VI Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 57 A exclusão de um sócio pode dar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 57 a) Grave violação das obrigaçães para com a sociedade;
Número ou marcador · p. 57 b) Interdição ou inabilitação.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 57 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 57 b) Nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 57 c) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se num prazo de seis meses nao for reconstituida.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 57 Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 Morte e incapacidade
Número ou marcador · p. 57 Um) Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Nao havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 Omissões
Texto do artigo · p. 57 Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Quelimane, 8 de Julho de 2016. - A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 CG-Arquitectos Associados
Texto do artigo · p. 57 responsabilidade limitada, com sede na Avenida Marian Ngoabi, n.º 127, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob, numero mil quatrocentos cinquenta e um, a folhas três, do livro C/5, e inscrita sob numero três mil cento e dois, a folhas, cinquenta e nove verso, do livro E/15, das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 57 A sociedade por quotas da CG-Arquitectos
Texto do artigo · p. 57 Associados, é constituída nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Denominação
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação CGArquitectos Associados, abreviadamente designada CG-Arquitectos.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Âmbito e sede
Texto do artigo · p. 57 A CG-Arquitectos Associados, exerce a sua actividade na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Marian Ngoabi, 127, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Duração
Texto do artigo · p. 57 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data presente escritura.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 Objectivo social
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem por objectivo social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 57 a) Consultoria em projectos de arquitectura;
Número ou marcador · p. 57 b) Consultoria em projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 57 c) Consultoria em planeamento físico;
Número ou marcador · p. 57 d) Consultoria em fiscalização e;
Número ou marcador · p. 57 e) Consultoria em geoplaneamento físico.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 Capital social
Texto do artigo · p. 57 O capital integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 57 a) O sócio Gervásio Jeremias Singano, cinquenta por cento correspondente a quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 57 b) O sócio Classio João Mendiate, cinquenta por cento correspondente a quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Parágrafo · p. 57 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, a constituição da sociedade com a denominação CG Arquitectos Associados – Sociedade comercial por quotas de
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 58 Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas a estranhos e não querendo exercer este direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Administração
Número ou marcador · p. 58 Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao socio Gervásio Jeremias Singano que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e com remuneração de conformidade com o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e bastante:
Número ou marcador · p. 58 a) A assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 58 b) A assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 58 Três) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 58 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanco e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, email, fax, ou outro meio de correspondência, com aviso de receção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 58 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por outra forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 58 Um) Anualmente será dado um balanco fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os lucros anuais que o balanco registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão as seguintes aplicação:
Número ou marcador · p. 58 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo
Texto do artigo · p. 58 de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 58 b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de outras reservas que seja entendido criar por determinação unanime dos sócios;
Número ou marcador · p. 58 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 Dissolução
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer socio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Casos omissos
Texto do artigo · p. 58 Em todo o omisso regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Quelimane, 30 de Setembro de 2012.
Título de secção · p. 59 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 59 Nossos serviços:
Título de secção · p. 59 Nossos serviços:
Título de secção · p. 59 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 59 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 59 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 59 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 59 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 59 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Parágrafo · p. 59 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 59 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 59 Delegações:
Lista · p. 59 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 59 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 59 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 59 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 59 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 59 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 59 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 60 Preço — 134,85MT
Parágrafo · p. 60 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Disposições finais
  2. Texto do artigo, página 56: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  3. Texto do artigo, página 56: Paragrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa
  4. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 56: Resolução de litígios
  6. Texto do artigo, página 56: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 56: Omissos
  9. Texto do artigo, página 56: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  10. Texto do artigo, página 56: Quelimane, 17 de Fevereiro de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 56: Zambézia Exploração, Limitada
  12. Texto do artigo, página 56: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, da sociedade com a denominação Zambézia Exploraração, Limitada, - sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Quelimane, sob n.º 100693607, no dia um de Maio de dois mil e catorze, cujo teor é seguinte.
  13. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  14. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 56: Denominação
  16. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de Zambézia Exploração, Limitada, adiante
  17. Texto do artigo, página 56: designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 56: Sede
  20. Texto do artigo, página 56: A sociedade tem a sua sede na avenida Mao Tsé Tung, na cidade de Quelimane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
  21. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 56: Duração
  23. Texto do artigo, página 56: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 56: Objecto
  26. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploracção mineira, mineração e processamento, prospecção, desenvolvimento, produção, marketing, exportação, compra e venda de recursos minerais e produtos minerais.
  27. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderão desenvolver a actividade de importação e exploração de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividadee, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 56: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedade ou outras formas de associação.
  29. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 56: Capital social e quotas
  32. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
  33. Número ou marcador, página 56: a) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a 99 por cento e pertencente a Zambézia Metallurgy, Limitada;
  34. Número ou marcador, página 56: b) Uma quota no valor de duzentos meticais, correspondente a 1 por cento e pertencente ao senhor Abdul Nazim Hussene.
  35. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 56: Aumento de capital social
  37. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral para o que se observarao as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
  38. Número ou marcador, página 56: Dois) Nos aumentos de capital, os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas.
  39. Número ou marcador, página 56: Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção.
  40. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 56: Cessão de quotas
  42. Número ou marcador, página 56: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  43. Número ou marcador, página 56: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  44. Número ou marcador, página 56: Três) Após a recepção da proposta de venda, os sócios dispõem de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
  45. Número ou marcador, página 56: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
  46. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 56: Um) A fiscalizaçao dos actos da administraçao compete à assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral é constituida por todos os sócios e reunir-se-á em sessao ordinária uma vez por ano para apreciaçao do balanço e as contas do exercício findo e para deliberar outros assuntos para que tenha sido convocada, e em sessao extraordinária sempre que for necessário e com aprovaçao do respectivo presidente.
  51. Número ou marcador, página 56: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios, por um período de dois anos, segundo o princípio da alternância sucessiva.
  52. Número ou marcador, página 57: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo respectivo presidente, por escrito, seguindose as formalidades legalmente exigidas.
  53. Número ou marcador, página 57: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral mediante procurador com poderes bastantes.
  54. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO IV Da administraçao e representaçao da sociedade
  55. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 57: Administração
  57. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade será administrado por um conselho de gerência, ditigido por um presidente designados pelos sócios em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 57: Dois) O administrador ou administradores poderao delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuraçao, a ser assinada por mais do que um sócio, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderao ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  59. Número ou marcador, página 57: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituido, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 57: Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissoes praticados com prestaçao dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  61. Número ou marcador, página 57: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  62. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO V Do balanço e contas
  63. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 57: Exercício social
  65. Texto do artigo, página 57: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
  66. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 57: Destino dos lucros apurados no balanço anual
  68. Texto do artigo, página 57: Os resultados líquidos apurados depois de deduzidos os impostos e outras obrigaçoes, em cada exerício, nomeadamente a percentagem de fundo de reserva legal e a percentagem de reservas especiais criadas por decisao da assembleia geral, terá aplicação que for determinada pelos sócios.
  69. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO VI Das disposições diversas e transitórias
  70. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 57: Exclusão de sócios
  72. Texto do artigo, página 57: A exclusão de um sócio pode dar-se nos seguintes casos:
  73. Número ou marcador, página 57: a) Grave violação das obrigaçães para com a sociedade;
  74. Número ou marcador, página 57: b) Interdição ou inabilitação.
  75. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Dissolução da sociedade
  76. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dissolve-se:
  77. Número ou marcador, página 57: a) Por acordo dos sócios;
  78. Número ou marcador, página 57: b) Nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
  79. Número ou marcador, página 57: c) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se num prazo de seis meses nao for reconstituida.
  80. Número ou marcador, página 57: Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 57: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
  82. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 57: Morte e incapacidade
  84. Número ou marcador, página 57: Um) Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  85. Número ou marcador, página 57: Dois) Nao havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
  86. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 57: Omissões
  88. Texto do artigo, página 57: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 57: Quelimane, 8 de Julho de 2016. - A Conservadora, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 57: CG-Arquitectos Associados
  91. Texto do artigo, página 57: responsabilidade limitada, com sede na Avenida Marian Ngoabi, n.º 127, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob, numero mil quatrocentos cinquenta e um, a folhas três, do livro C/5, e inscrita sob numero três mil cento e dois, a folhas, cinquenta e nove verso, do livro E/15, das Entidades Legais de Quelimane.
  92. Texto do artigo, página 57: A sociedade por quotas da CG-Arquitectos
  93. Texto do artigo, página 57: Associados, é constituída nos termos seguintes:
  94. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 57: Denominação
  96. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação CGArquitectos Associados, abreviadamente designada CG-Arquitectos.
  97. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 57: Âmbito e sede
  99. Texto do artigo, página 57: A CG-Arquitectos Associados, exerce a sua actividade na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Marian Ngoabi, 127, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  100. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 57: Duração
  102. Texto do artigo, página 57: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data presente escritura.
  103. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 57: Objectivo social
  105. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objectivo social, o exercício das seguintes actividades:
  106. Número ou marcador, página 57: a) Consultoria em projectos de arquitectura;
  107. Número ou marcador, página 57: b) Consultoria em projectos de engenharia;
  108. Número ou marcador, página 57: c) Consultoria em planeamento físico;
  109. Número ou marcador, página 57: d) Consultoria em fiscalização e;
  110. Número ou marcador, página 57: e) Consultoria em geoplaneamento físico.
  111. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 57: Capital social
  113. Texto do artigo, página 57: O capital integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  114. Número ou marcador, página 57: a) O sócio Gervásio Jeremias Singano, cinquenta por cento correspondente a quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  115. Número ou marcador, página 57: b) O sócio Classio João Mendiate, cinquenta por cento correspondente a quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  116. Parágrafo, página 57: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, a constituição da sociedade com a denominação CG Arquitectos Associados – Sociedade comercial por quotas de
  117. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 58: Cessão de quotas
  119. Número ou marcador, página 58: Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  120. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas a estranhos e não querendo exercer este direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios individualmente.
  121. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 58: Administração
  123. Número ou marcador, página 58: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao socio Gervásio Jeremias Singano que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e com remuneração de conformidade com o que for deliberado pela assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 58: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e bastante:
  125. Número ou marcador, página 58: a) A assinatura do gerente;
  126. Número ou marcador, página 58: b) A assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  127. Número ou marcador, página 58: Três) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  128. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 58: Assembleia geral
  130. Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanco e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  131. Número ou marcador, página 58: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, email, fax, ou outro meio de correspondência, com aviso de receção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  132. Número ou marcador, página 58: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por outra forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  133. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 58: Contas e resultados
  135. Número ou marcador, página 58: Um) Anualmente será dado um balanco fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  136. Número ou marcador, página 58: Dois) Os lucros anuais que o balanco registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão as seguintes aplicação:
  137. Número ou marcador, página 58: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo
  138. Texto do artigo, página 58: de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  139. Número ou marcador, página 58: b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de outras reservas que seja entendido criar por determinação unanime dos sócios;
  140. Número ou marcador, página 58: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  141. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 58: Dissolução
  143. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer socio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  144. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  145. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 58: Casos omissos
  147. Texto do artigo, página 58: Em todo o omisso regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 58: Quelimane, 30 de Setembro de 2012.
  149. Título de secção, página 59: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  150. Texto lido por imagem, página 59: Nossos serviços:
  151. Título de secção, página 59: Nossos serviços:
  152. Título de secção, página 59: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  153. Título de secção, página 59: — Impressão em Off-set e Digital;
  154. Título de secção, página 59: — Encadernação e Restauração de Livros;
  155. Título de secção, página 59: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  156. Parágrafo, página 59: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  157. Parágrafo, página 59: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  158. Parágrafo, página 59: Preço da assinatura anual: Séries
  159. Lista, página 59: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  160. Texto lido por imagem, página 59: Delegações:
  161. Lista, página 59: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  162. Parágrafo, página 59: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  163. Parágrafo, página 59: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  164. Parágrafo, página 59: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  165. Parágrafo, página 59: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  166. Parágrafo, página 59: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  167. Parágrafo, página 59: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  168. Parágrafo, página 60: Preço — 134,85MT
  169. Parágrafo, página 60: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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