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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Farmácia Mapai, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 19 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726572 uma entidade denominada, Farmácia Mapai, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: Entre:
- Texto do artigo, página 51: Primeiro. Ório Simão Benzane, casado, natural de Chicualacuala e residente na cidade de Pemba, rua 1.º de Agosto, casa n.º 480, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100447834F, emitido no dia trinta e um de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba;
- Texto do artigo, página 51: Segundo. Julieta Francisco Baloi Benzane, casado, natural de Mapai-Chicualacuala e residente na cidade de Pemba, avenida 25 de Setembro, casa n.˚ 10, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101368572I, emitido no dezoito de Julho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba. Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação, natureza e duração
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adapta a denominação de Farmácia Mapai, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Mapai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu inicio senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Objecto
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 52: a) Venda de medicamentos e cosméticos;
- Número ou marcador, página 52: b) Importação e exportação de medicamentos e cosméticos.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Número ou marcador, página 52: Um) o capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ório Simão Benzane;
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Julieta Francisco Baloi Benzane.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Cessão e alienação
- Número ou marcador, página 52: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Gerência
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Ório Simão Benzane que desde já fica designado administrador e Julieta Francisco Baloi Benzane que desde já fica designada gerente.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e da gerente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Herdeiros
- Texto do artigo, página 52: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Dissolução
- Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 52: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária ate trinta e um de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O Director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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