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Texto do artigo · p. 51 Farmácia Mapai, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 19 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726572 uma entidade denominada, Farmácia Mapai, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Entre:
Texto do artigo · p. 51 Primeiro. Ório Simão Benzane, casado, natural de Chicualacuala e residente na cidade de Pemba, rua 1.º de Agosto, casa n.º 480, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100447834F, emitido no dia trinta e um de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba;
Texto do artigo · p. 51 Segundo. Julieta Francisco Baloi Benzane, casado, natural de Mapai-Chicualacuala e residente na cidade de Pemba, avenida 25 de Setembro, casa n.˚ 10, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101368572I, emitido no dezoito de Julho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba. Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adapta a denominação de Farmácia Mapai, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Mapai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu inicio senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Venda de medicamentos e cosméticos;
Número ou marcador · p. 52 b) Importação e exportação de medicamentos e cosméticos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Número ou marcador · p. 52 Um) o capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ório Simão Benzane;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Julieta Francisco Baloi Benzane.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Cessão e alienação
Número ou marcador · p. 52 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Gerência
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Ório Simão Benzane que desde já fica designado administrador e Julieta Francisco Baloi Benzane que desde já fica designada gerente.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e da gerente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Herdeiros
Texto do artigo · p. 52 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução
Texto do artigo · p. 52 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 52 Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária ate trinta e um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O Director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Farmácia Mapai, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 19 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726572 uma entidade denominada, Farmácia Mapai, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 51: Entre:
  4. Texto do artigo, página 51: Primeiro. Ório Simão Benzane, casado, natural de Chicualacuala e residente na cidade de Pemba, rua 1.º de Agosto, casa n.º 480, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100447834F, emitido no dia trinta e um de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba;
  5. Texto do artigo, página 51: Segundo. Julieta Francisco Baloi Benzane, casado, natural de Mapai-Chicualacuala e residente na cidade de Pemba, avenida 25 de Setembro, casa n.˚ 10, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101368572I, emitido no dezoito de Julho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba. Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 51: Denominação, natureza e duração
  8. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adapta a denominação de Farmácia Mapai, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Mapai, província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu inicio senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
  10. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 52: Objecto
  13. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 52: a) Venda de medicamentos e cosméticos;
  15. Número ou marcador, página 52: b) Importação e exportação de medicamentos e cosméticos.
  16. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  17. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 52: Capital social
  19. Número ou marcador, página 52: Um) o capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ório Simão Benzane;
  21. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Julieta Francisco Baloi Benzane.
  22. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 52: Cessão e alienação
  24. Número ou marcador, página 52: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
  25. Número ou marcador, página 52: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 52: Gerência
  28. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Ório Simão Benzane que desde já fica designado administrador e Julieta Francisco Baloi Benzane que desde já fica designada gerente.
  29. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e da gerente.
  30. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 52: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 52: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 52: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  40. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 52: Balanço e contas
  42. Número ou marcador, página 52: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária ate trinta e um de Março de cada ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 52: Dois) O Director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  44. Texto do artigo, página 52: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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