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Texto do artigo · p. 22 Atlanta Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100768186 uma entidade denominada, Atlanta Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Rui Francisco Costa, casado, natural de Maquival, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança n.° 256/B, 4.° andar direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100360937N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Setembro de 2015, adiante designado por administrador;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Manhangane José Lourino, solteiro, natural de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua das Águas n.° 17, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100141080I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Março de 2015, adiante designado por sócio gerente;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Orlando de Amorim, solteiro, natural da Vila de Meconta, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, Rua de Sofala n.° 1104, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101036752B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 7 de Junho de 2016, adiante designado por sócio gerente;
Texto do artigo · p. 22 É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Atlanta Segurança, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Atlanta Segurança, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato, em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana n.° 1097, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de segurança de pessoas e bens, segurança de projectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações, monitoria de sistemas de segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos temos do presente contrato, a sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Capital social, administração de sede e outros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais e uma desigual, subdivididas nos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Rui Francisco Costa, com uma quota de cento e vinte mil meticais, correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Manhangane José Lourino, com uma quota de cento e vinte mil meticais, correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Orlando de Amorim, com uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderão ser alterados por deliberação dos sócios que determinarão os termos e condições em que se efectuará tal alteração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá celebrar contratos de suprimento com qualquer dos sócios, nas condições que forem fixadas em unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência serão exercidos pelos sócios, sendo que o sócio Rui Francisco Costa funcionará como administrador, e os sócios Manhangane José Lourino e Orlando de Amorim, como sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos termos do presente contrato, os sócios irão determinar unanimamente o critério a obedecer para as assinaturas em representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e/ou sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas a sócios ou a terceiros, depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda ceder a totalidade ou parte da sua quota, deverá notificar por escrito à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, declarando o nome do adquirinte, preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 23 Três) Nos termos do presente contrato, fica reservada à sociedade o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse, que não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Nos termos do presente contrato, a sociedade por deliberação unânime dos sócios, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidos em deliberação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O preço e as condições da amortização serão determinados por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Balanço e contas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência aos 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar o lucro legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Só após os procedimentos acima referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente, por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando sejam vários, os sucessores designarão de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Atlanta Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100768186 uma entidade denominada, Atlanta Segurança, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 22: Entre:
  5. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Rui Francisco Costa, casado, natural de Maquival, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança n.° 256/B, 4.° andar direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100360937N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Setembro de 2015, adiante designado por administrador;
  6. Texto do artigo, página 22: Segundo. Manhangane José Lourino, solteiro, natural de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua das Águas n.° 17, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100141080I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Março de 2015, adiante designado por sócio gerente;
  7. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Orlando de Amorim, solteiro, natural da Vila de Meconta, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, Rua de Sofala n.° 1104, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101036752B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 7 de Junho de 2016, adiante designado por sócio gerente;
  8. Texto do artigo, página 22: É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Atlanta Segurança, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Atlanta Segurança, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato, em cartório notarial.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana n.° 1097, rés-do-chão.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de segurança de pessoas e bens, segurança de projectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações, monitoria de sistemas de segurança electrónica.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos temos do presente contrato, a sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social, administração de sede e outros
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais e uma desigual, subdivididas nos seguintes sócios:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Rui Francisco Costa, com uma quota de cento e vinte mil meticais, correspondente a 40% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Manhangane José Lourino, com uma quota de cento e vinte mil meticais, correspondente a 40% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 23: c) Orlando de Amorim, com uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderão ser alterados por deliberação dos sócios que determinarão os termos e condições em que se efectuará tal alteração.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá celebrar contratos de suprimento com qualquer dos sócios, nas condições que forem fixadas em unanimidade pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência serão exercidos pelos sócios, sendo que o sócio Rui Francisco Costa funcionará como administrador, e os sócios Manhangane José Lourino e Orlando de Amorim, como sócios gerentes.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos termos do presente contrato, os sócios irão determinar unanimamente o critério a obedecer para as assinaturas em representação da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: (Divisão e/ou sessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas a sócios ou a terceiros, depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão unânime dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda ceder a totalidade ou parte da sua quota, deverá notificar por escrito à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, declarando o nome do adquirinte, preço e demais condições de cessão.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) Nos termos do presente contrato, fica reservada à sociedade o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse, que não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
  41. Número ou marcador, página 23: Quatro) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) Nos termos do presente contrato, a sociedade por deliberação unânime dos sócios, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 23: a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidos em deliberação unânime dos sócios;
  46. Número ou marcador, página 23: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) O preço e as condições da amortização serão determinados por deliberação unânime dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Balanço e contas
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência aos 31 de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 23: (Apuramento e distribuição de resultados)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar o lucro legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Só após os procedimentos acima referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente, por deliberação unânime dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando sejam vários, os sucessores designarão de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
  64. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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