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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Atlanta Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100768186 uma entidade denominada, Atlanta Segurança, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Rui Francisco Costa, casado, natural de Maquival, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança n.° 256/B, 4.° andar direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100360937N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Setembro de 2015, adiante designado por administrador;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Manhangane José Lourino, solteiro, natural de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua das Águas n.° 17, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100141080I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Março de 2015, adiante designado por sócio gerente;
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Orlando de Amorim, solteiro, natural da Vila de Meconta, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, Rua de Sofala n.° 1104, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101036752B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 7 de Junho de 2016, adiante designado por sócio gerente;
- Texto do artigo, página 22: É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Atlanta Segurança, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Atlanta Segurança, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato, em cartório notarial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana n.° 1097, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de segurança de pessoas e bens, segurança de projectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações, monitoria de sistemas de segurança electrónica.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nos temos do presente contrato, a sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social, administração de sede e outros
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais e uma desigual, subdivididas nos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Rui Francisco Costa, com uma quota de cento e vinte mil meticais, correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Manhangane José Lourino, com uma quota de cento e vinte mil meticais, correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Orlando de Amorim, com uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderão ser alterados por deliberação dos sócios que determinarão os termos e condições em que se efectuará tal alteração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá celebrar contratos de suprimento com qualquer dos sócios, nas condições que forem fixadas em unanimidade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência serão exercidos pelos sócios, sendo que o sócio Rui Francisco Costa funcionará como administrador, e os sócios Manhangane José Lourino e Orlando de Amorim, como sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nos termos do presente contrato, os sócios irão determinar unanimamente o critério a obedecer para as assinaturas em representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e/ou sessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas a sócios ou a terceiros, depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda ceder a totalidade ou parte da sua quota, deverá notificar por escrito à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, declarando o nome do adquirinte, preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 23: Três) Nos termos do presente contrato, fica reservada à sociedade o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse, que não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Nos termos do presente contrato, a sociedade por deliberação unânime dos sócios, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidos em deliberação unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 23: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O preço e as condições da amortização serão determinados por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Balanço e contas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência aos 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar o lucro legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Só após os procedimentos acima referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente, por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Quando sejam vários, os sucessores designarão de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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