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Texto do artigo · p. 39 Lúrio Combustível e Lubrificantes, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758431 uma entidade denominada, Lúrio Combustível e Lubrificantes, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Aos três dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do decreto-lei número 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Michaque Aniceto Langa, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110104366872P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, emitido aos 20 de Setembro de 2019, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Catarina Chuva Cristo Esculudes, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129894M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, emitido aos 30 de Maio de 2016, adiante designado por Segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 39 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lúrio Combustível e Lubrificantes, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na avenida do Trabalho n.º 54, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Lúrio Combustível e Lubrificantes, Limitada
Texto do artigo · p. 39 e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede em Maputo, avenida do Trabalho, n.º 54, rés-do-chão, bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Comercialização de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 39 b) Gestão de postos de abastecimentos de combustíveis;
Número ou marcador · p. 39 c) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 d) A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercialmarketing eprocurement.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Michaque Aniceto Langa, com uma quota de trinta e dois mil e quinhentos meticais, a que corresponde a uma quota de sessenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Catarina Chuva Cristo Esculudes, com uma quota de dezassete mil e quinhentos meticais, a que corresponde a uma quota de trinta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Á sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 39 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 39 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração será exercida pelo sócio Michaque Aniceto Langa que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 39 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 40 b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 40 c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 d) Fixar remuneração para o Administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 40 encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 40 a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 40 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 40 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Omissões
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 2 de Setembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Lúrio Combustível e Lubrificantes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758431 uma entidade denominada, Lúrio Combustível e Lubrificantes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Aos três dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do decreto-lei número 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Michaque Aniceto Langa, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110104366872P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, emitido aos 20 de Setembro de 2019, adiante designado por primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 39: Segundo. Catarina Chuva Cristo Esculudes, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129894M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, emitido aos 30 de Maio de 2016, adiante designado por Segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 39: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lúrio Combustível e Lubrificantes, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na avenida do Trabalho n.º 54, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Lúrio Combustível e Lubrificantes, Limitada
  10. Texto do artigo, página 39: e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede em Maputo, avenida do Trabalho, n.º 54, rés-do-chão, bairro do Alto Maé.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 39: Duração
  15. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 39: a) Comercialização de produtos petrolíferos e seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 39: b) Gestão de postos de abastecimentos de combustíveis;
  21. Número ou marcador, página 39: c) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 39: d) A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercialmarketing eprocurement.
  23. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 39: Capital social
  27. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 39: a) Michaque Aniceto Langa, com uma quota de trinta e dois mil e quinhentos meticais, a que corresponde a uma quota de sessenta e cinco por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 39: b) Catarina Chuva Cristo Esculudes, com uma quota de dezassete mil e quinhentos meticais, a que corresponde a uma quota de trinta e cinco por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 39: Dois) Á sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 39: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
  37. Texto do artigo, página 39: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  38. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  39. Número ou marcador, página 39: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  42. Número ou marcador, página 39: Um) A administração será exercida pelo sócio Michaque Aniceto Langa que fica desde já nomeado administrador.
  43. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 39: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  45. Número ou marcador, página 39: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  49. Número ou marcador, página 39: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  50. Número ou marcador, página 40: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
  51. Número ou marcador, página 40: c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 40: d) Fixar remuneração para o Administrador e/ou mandatários.
  53. Número ou marcador, página 40: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 40: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  55. Número ou marcador, página 40: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  56. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
  58. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  59. Texto do artigo, página 40: encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
  60. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 40: Distribuição de dividendos
  62. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  63. Número ou marcador, página 40: a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
  64. Número ou marcador, página 40: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  65. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 40: Prestação de capital
  68. Texto do artigo, página 40: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  71. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  72. Número ou marcador, página 40: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 40: Omissões
  75. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  76. Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Setembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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