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Texto do artigo · p. 35 Centro Médico Pela Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868024, uma entidade denominada Centro Médico Pela Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Cláudio Juma Amade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177678C, emitido a 5 de Junho de 2015, residente no bairro da Matola, quarteirão 36, casa n.º 845, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é constituída sob a designação Centro Médico Pela Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e
Texto do artigo · p. 35 autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 228, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objeto o exercício da seguinte actividade: assistência médica e medicamentosa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais (15.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único o senhor Cláudio Juma Amade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 35 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração compete ao sócio único o senhor Cláudio Juma Amade com os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único
Texto do artigo · p. 35 nomeie novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 35 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 35 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 35 e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 35 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 35 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 35 i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 35 j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 35 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em todo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Centro Médico Pela Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868024, uma entidade denominada Centro Médico Pela Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Cláudio Juma Amade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177678C, emitido a 5 de Junho de 2015, residente no bairro da Matola, quarteirão 36, casa n.º 845, cidade da Matola.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é constituída sob a designação Centro Médico Pela Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e
  7. Texto do artigo, página 35: autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Duração e sede)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 228, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 35: Três) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objeto o exercício da seguinte actividade: assistência médica e medicamentosa.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais (15.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único o senhor Cláudio Juma Amade.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Decisões do sócio único)
  23. Texto do artigo, página 35: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 35: A administração compete ao sócio único o senhor Cláudio Juma Amade com os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  27. Número ou marcador, página 35: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único
  28. Texto do artigo, página 35: nomeie novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  29. Número ou marcador, página 35: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  30. Número ou marcador, página 35: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 35: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  32. Número ou marcador, página 35: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  33. Número ou marcador, página 35: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  34. Número ou marcador, página 35: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 35: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  36. Número ou marcador, página 35: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  37. Número ou marcador, página 35: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  38. Número ou marcador, página 35: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 35: (Contas da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  44. Texto do artigo, página 35: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 35: Em todo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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