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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Colégio Kimberly, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872323, uma entidade denominada Colégio Kimberly, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Tendai Alface, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural na cidade da Beira, residente na província de Maputo, bairro da Liberdade, quarteirão 12, casa n.º 266, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104991127B, emitido em Maputo, no dia 10 de Outubro de 2014, em Maupto; e
- Texto do artigo, página 36: Jaime Zefanias Nhabanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102902733F, emitido em Maputo, no dia 19 de Dezembro de 2012. Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 36: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Colégio Kimberly, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Avenida das Indústrias, Talhão 375, parcela 709, bairro Tsalala, célula n.º 1, quarteirão 3, casa n.º 107.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de educação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% dividido pelo 90% para o sócio Tendai Alface e 10% para o sócio Jaime Zefanias Nhabanga.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 37: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Administação
- Texto do artigo, página 37: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, passam já a cargo do sócio Tendai Alface.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 28 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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