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Texto do artigo · p. 36 Colégio Kimberly, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872323, uma entidade denominada Colégio Kimberly, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Tendai Alface, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural na cidade da Beira, residente na província de Maputo, bairro da Liberdade, quarteirão 12, casa n.º 266, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104991127B, emitido em Maputo, no dia 10 de Outubro de 2014, em Maupto; e
Texto do artigo · p. 36 Jaime Zefanias Nhabanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102902733F, emitido em Maputo, no dia 19 de Dezembro de 2012. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 36 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Colégio Kimberly, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Avenida das Indústrias, Talhão 375, parcela 709, bairro Tsalala, célula n.º 1, quarteirão 3, casa n.º 107.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de educação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% dividido pelo 90% para o sócio Tendai Alface e 10% para o sócio Jaime Zefanias Nhabanga.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 37 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administação
Texto do artigo · p. 37 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, passam já a cargo do sócio Tendai Alface.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 28 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Colégio Kimberly, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872323, uma entidade denominada Colégio Kimberly, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Tendai Alface, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural na cidade da Beira, residente na província de Maputo, bairro da Liberdade, quarteirão 12, casa n.º 266, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104991127B, emitido em Maputo, no dia 10 de Outubro de 2014, em Maupto; e
  5. Texto do artigo, página 36: Jaime Zefanias Nhabanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102902733F, emitido em Maputo, no dia 19 de Dezembro de 2012. Pelo presente contrato de sociedade
  6. Texto do artigo, página 36: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Colégio Kimberly, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Avenida das Indústrias, Talhão 375, parcela 709, bairro Tsalala, célula n.º 1, quarteirão 3, casa n.º 107.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: Duração
  12. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: Objecto
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de educação.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 37: Capital social
  20. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% dividido pelo 90% para o sócio Tendai Alface e 10% para o sócio Jaime Zefanias Nhabanga.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 37: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 37: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 37: Administação
  30. Texto do artigo, página 37: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, passam já a cargo do sócio Tendai Alface.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 37: Maputo, 28 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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