Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 VIRTUAL – Estudos & Projectos - Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872129, uma entidade denominada VIRTUAL – Estudos & Projectos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Félix dos Santos Monteiro Muteia, casado com Sónia Isabel José Nordez Muteia, em regime de comunhão total de bens, residente na cidade da Matola, Avenida Samora Machel n.º 109, quarteirão 25, bairro de Tchumene, portador de NUIT 103603439, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Firma
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como firma VIRTUAL – Estudos & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A VIRTUAL - sociedade unipessoal, limitada, exerce a sua actividade na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Alba, n.º 100, 1.º andar, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos dentro e fora do país, quando julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Engenharia:
Número ou marcador · p. 37 i) Elaboração de projectos de engenharia multidisciplinar, prestação de serviços no ramo de engenharia e apoio à gestão e actividades afins; ii) Manutenção de edifícios; iii) Promoção e gestão de projectos imobiliários; iv) Transporte público;
Número ou marcador · p. 37 v) Contribuir para a satisfação das necessidades do mercado, no campo dos projectos de engenharia, fiscalização da execução de empreendimentos e assistência técnica à sua realização;
Texto do artigo · p. 37 vi) Levantamentos topográficos e batimétricos, incluindo estudos geodésicos e cartográficos; vii) Promover a introdução de novas tecnologias e novos materiais à nível nacional, visando uma maior racionalização e melhor utilização de recursos disponíveis.
Número ou marcador · p. 37 b) Arquitectura:
Número ou marcador · p. 37 i) Elaboração de projectos arquitectónicos de edifícios, pontes e demais obras de engenharia; ii) Estudos de planeamento urbano e ordenamento territorial; iii) Exploração de tecnologias de informação (TI) e sistemas de informação geográfica (GIS) no apoio à requalificação urbana, toponímia, projectos, entre outros; iv) Soluções de design, interiores e ergonomia.
Número ou marcador · p. 37 c) Imobiliária:
Número ou marcador · p. 37 i) Elaboração, execução e exploração de projectos imobiliários; ii) Desenho de soluções integradas de gestão imobiliária; iii) Concepção de projectos imobiliários inovadores.
Número ou marcador · p. 37 d) Ambiente:
Número ou marcador · p. 37 i) Elaboração de estudos de impacto ambiental; ii) Projectos de monitoria e gestão ambiental; iii) Estudos de riscos ambientais.
Número ou marcador · p. 37 e) Recursos minerais e hidrocarbonetos:
Número ou marcador · p. 37 i) Elaboração, execução e implementação de projectos mineiros e de hidrocarbonetos; ii) Elaboração, execução e implementação de todas as actividades ligadas ao ramo de recepção, armazenamento, transporte, distribuição, transformação, refinação e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos; iii) Elaboração, execução e implementação de projectos industriais de todas as áreas afins ligadas ao sector energético, indústria química e de borracha, siderurgia, entre outros.
Número ou marcador · p. 37 f) Diversos:
Número ou marcador · p. 37 Dois) Explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, que a assembleia geral decida, e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Félix Dos Santos Monteiro Muteia.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 38 É desde já nomeado administrador Félix Dos Santos Monteiro Muteia.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: VIRTUAL – Estudos & Projectos - Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872129, uma entidade denominada VIRTUAL – Estudos & Projectos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Félix dos Santos Monteiro Muteia, casado com Sónia Isabel José Nordez Muteia, em regime de comunhão total de bens, residente na cidade da Matola, Avenida Samora Machel n.º 109, quarteirão 25, bairro de Tchumene, portador de NUIT 103603439, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: Firma
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como firma VIRTUAL – Estudos & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: Sede
  9. Texto do artigo, página 37: A VIRTUAL - sociedade unipessoal, limitada, exerce a sua actividade na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Alba, n.º 100, 1.º andar, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos dentro e fora do país, quando julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: Objecto
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 37: a) Engenharia:
  14. Número ou marcador, página 37: i) Elaboração de projectos de engenharia multidisciplinar, prestação de serviços no ramo de engenharia e apoio à gestão e actividades afins; ii) Manutenção de edifícios; iii) Promoção e gestão de projectos imobiliários; iv) Transporte público;
  15. Número ou marcador, página 37: v) Contribuir para a satisfação das necessidades do mercado, no campo dos projectos de engenharia, fiscalização da execução de empreendimentos e assistência técnica à sua realização;
  16. Texto do artigo, página 37: vi) Levantamentos topográficos e batimétricos, incluindo estudos geodésicos e cartográficos; vii) Promover a introdução de novas tecnologias e novos materiais à nível nacional, visando uma maior racionalização e melhor utilização de recursos disponíveis.
  17. Número ou marcador, página 37: b) Arquitectura:
  18. Número ou marcador, página 37: i) Elaboração de projectos arquitectónicos de edifícios, pontes e demais obras de engenharia; ii) Estudos de planeamento urbano e ordenamento territorial; iii) Exploração de tecnologias de informação (TI) e sistemas de informação geográfica (GIS) no apoio à requalificação urbana, toponímia, projectos, entre outros; iv) Soluções de design, interiores e ergonomia.
  19. Número ou marcador, página 37: c) Imobiliária:
  20. Número ou marcador, página 37: i) Elaboração, execução e exploração de projectos imobiliários; ii) Desenho de soluções integradas de gestão imobiliária; iii) Concepção de projectos imobiliários inovadores.
  21. Número ou marcador, página 37: d) Ambiente:
  22. Número ou marcador, página 37: i) Elaboração de estudos de impacto ambiental; ii) Projectos de monitoria e gestão ambiental; iii) Estudos de riscos ambientais.
  23. Número ou marcador, página 37: e) Recursos minerais e hidrocarbonetos:
  24. Número ou marcador, página 37: i) Elaboração, execução e implementação de projectos mineiros e de hidrocarbonetos; ii) Elaboração, execução e implementação de todas as actividades ligadas ao ramo de recepção, armazenamento, transporte, distribuição, transformação, refinação e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos; iii) Elaboração, execução e implementação de projectos industriais de todas as áreas afins ligadas ao sector energético, indústria química e de borracha, siderurgia, entre outros.
  25. Número ou marcador, página 37: f) Diversos:
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) Explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, que a assembleia geral decida, e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 38: Capital
  29. Texto do artigo, página 38: O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Félix Dos Santos Monteiro Muteia.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 38: Administração
  32. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 38: Disposição transitória
  36. Texto do artigo, página 38: É desde já nomeado administrador Félix Dos Santos Monteiro Muteia.
  37. Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.