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Texto do artigo · p. 38 M&G – Moçambique, Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100570432, uma entidade denominada M&G – Moçambique Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que:
Texto do artigo · p. 38 Carlos Ivandro Matsinha, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100275650C, emitido em Maputo aos 14 de Março de 2011; e
Texto do artigo · p. 38 Klerk Thomas Gumede, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101749102D, emitido a 15 de Dezembro de 2011.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de M&G – Moçambique Prestação de Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, agências, filiais ou quaisquer outras formas de representação social no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de ...
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou menoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a duas quotas com valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) cada uma, e pertencentes aos sócios Carlos Ivandro Matsinha e Klerk Thomas Gumede, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito porém, a cessão a pessoas estranhas à sociedade depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso reservado à sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência devendo pronunciar-se no prazo máximo de 30 dias a contar da data do seu conhecimento, se pretendem usar ou não de tal direito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para efeitos do disposto no número um do presente artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada e com o viso de recepção, da projectada cessão das quotas ou parte delas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Caso a sociedade ou os sócios pretendam exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de 30 dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A falta de resposta por parte da sociedade e dos restantes sócios no prazo que
Texto do artigo · p. 38 lhes incumbe dá-la, entende-se como sendo uma autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelos sócios Carlos Ivandro Matsinha e Klerk Thomas Gumede, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, continuará com os filhos e irmãos, cabendo-lhes indicar um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto o presente documento seja omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: M&G – Moçambique, Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100570432, uma entidade denominada M&G – Moçambique Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que:
  4. Texto do artigo, página 38: Carlos Ivandro Matsinha, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100275650C, emitido em Maputo aos 14 de Março de 2011; e
  5. Texto do artigo, página 38: Klerk Thomas Gumede, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101749102D, emitido a 15 de Dezembro de 2011.
  6. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de M&G – Moçambique Prestação de Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, agências, filiais ou quaisquer outras formas de representação social no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de ...
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou menoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a duas quotas com valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) cada uma, e pertencentes aos sócios Carlos Ivandro Matsinha e Klerk Thomas Gumede, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 38: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito porém, a cessão a pessoas estranhas à sociedade depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso reservado à sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência devendo pronunciar-se no prazo máximo de 30 dias a contar da data do seu conhecimento, se pretendem usar ou não de tal direito.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) Para efeitos do disposto no número um do presente artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada e com o viso de recepção, da projectada cessão das quotas ou parte delas.
  26. Número ou marcador, página 38: Três) Caso a sociedade ou os sócios pretendam exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de 30 dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois do presente artigo.
  27. Número ou marcador, página 38: Quatro) A falta de resposta por parte da sociedade e dos restantes sócios no prazo que
  28. Texto do artigo, página 38: lhes incumbe dá-la, entende-se como sendo uma autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  31. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelos sócios Carlos Ivandro Matsinha e Klerk Thomas Gumede, respectivamente.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 38: (Balanço)
  34. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, continuará com os filhos e irmãos, cabendo-lhes indicar um que a todos represente na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto o presente documento seja omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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