Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Apolowil Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860457, uma entidade denominada Apolowil Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 38: Edgar Chimuka, solteiro, natural de Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105802617A, emitido em Matola aos 11 de Fevereiro de 2016, válido até 11 de Fevereiro de 2021;
- Texto do artigo, página 38: Cristiano Pedro Calege, solteiro, natural de Morrumbene, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB36073, emitido em cidade de Maputo aos 3 de Setembro de 2012, válido até 3 de Setembro de 2017; e
- Texto do artigo, página 38: Enest Chimuka, casado, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, residente na província de Maputo, cidade da Matola, portador de Passaporte n.º EN658667, emitido a 8 de Setembro de 2015, pelas autoridades zimbabueanas.
- Texto do artigo, página 38: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 39: responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação, Apolowil Consultores, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade, terá a sua sede, sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngoubi, n.º 1311, Alto-Maé, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria às agências de desenvolvimento de Moçambique e da região da SADC.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) totalmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Chimuka;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Cristiano Pedro Calege;
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Enest Chimuka.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios os senhores Edgar Chimuka, Cristiano Pedro Calege e Enest Chimuka que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Lucros)
- Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.