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Texto do artigo · p. 38 Apolowil Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860457, uma entidade denominada Apolowil Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 38 Edgar Chimuka, solteiro, natural de Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105802617A, emitido em Matola aos 11 de Fevereiro de 2016, válido até 11 de Fevereiro de 2021;
Texto do artigo · p. 38 Cristiano Pedro Calege, solteiro, natural de Morrumbene, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB36073, emitido em cidade de Maputo aos 3 de Setembro de 2012, válido até 3 de Setembro de 2017; e
Texto do artigo · p. 38 Enest Chimuka, casado, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, residente na província de Maputo, cidade da Matola, portador de Passaporte n.º EN658667, emitido a 8 de Setembro de 2015, pelas autoridades zimbabueanas.
Texto do artigo · p. 38 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 39 responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação, Apolowil Consultores, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade, terá a sua sede, sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngoubi, n.º 1311, Alto-Maé, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria às agências de desenvolvimento de Moçambique e da região da SADC.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) totalmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Chimuka;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Cristiano Pedro Calege;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Enest Chimuka.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios os senhores Edgar Chimuka, Cristiano Pedro Calege e Enest Chimuka que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Apolowil Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860457, uma entidade denominada Apolowil Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Edgar Chimuka, solteiro, natural de Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105802617A, emitido em Matola aos 11 de Fevereiro de 2016, válido até 11 de Fevereiro de 2021;
  5. Texto do artigo, página 38: Cristiano Pedro Calege, solteiro, natural de Morrumbene, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB36073, emitido em cidade de Maputo aos 3 de Setembro de 2012, válido até 3 de Setembro de 2017; e
  6. Texto do artigo, página 38: Enest Chimuka, casado, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, residente na província de Maputo, cidade da Matola, portador de Passaporte n.º EN658667, emitido a 8 de Setembro de 2015, pelas autoridades zimbabueanas.
  7. Texto do artigo, página 38: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de
  8. Texto do artigo, página 39: responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação, Apolowil Consultores, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 39: (Duração e a sede)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade, terá a sua sede, sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngoubi, n.º 1311, Alto-Maé, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria às agências de desenvolvimento de Moçambique e da região da SADC.
  19. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) totalmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Chimuka;
  24. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Cristiano Pedro Calege;
  25. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Enest Chimuka.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios os senhores Edgar Chimuka, Cristiano Pedro Calege e Enest Chimuka que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de um dos administradores.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  40. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 39: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 39: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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