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Texto do artigo · p. 39 Cofis, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871769, uma entidade denominada Cofis, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Entre:
Texto do artigo · p. 39 Juan Manuel Lopez Alarcon, solteiro, natural de Grama, de nacionalidade cubana, residente em Maputo, bairro Central, Av/Rua Paulo Samuel Kankhomba, casa n.º 1349, na cidade da Maputo, portador do DIRE n.º 11CU00021199 A, emitido aos 10 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 39 José Luís Arennas Font, solteiro, natural de Holguin, de nacionalidade cubana, residente em Maputo, bairro Central, Av/ Rua Paulo Samuel Kankhomba, casa n.º 1349, na cidade da Maputo, portador do DIRE n.º 11CU00101799 J, emitido aos 8 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 39 Samuel Tarecua Salomão, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Magoaine B, casa n.º 39, quarteirão 39, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301315900C, emitido aos 13 de Julho de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 39 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Cofis, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Av/Rua Paulo Samuel Kankhomba, casa n.º 1349, na cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante decisão da assembleia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 40 b) Fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Texto do artigo · p. 40 a)Juan Manuel Lopez Alarcon, com 50% correspondente a 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 40 b) José Luís Arennas Font, com 25% correspondente a 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 40 c) Samuel Tarecua Salomão, com 25% correspondente a 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Juan Manuel Lopez Alarcon que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os actos de mero e simples expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Cofis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871769, uma entidade denominada Cofis, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Juan Manuel Lopez Alarcon, solteiro, natural de Grama, de nacionalidade cubana, residente em Maputo, bairro Central, Av/Rua Paulo Samuel Kankhomba, casa n.º 1349, na cidade da Maputo, portador do DIRE n.º 11CU00021199 A, emitido aos 10 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração;
  5. Texto do artigo, página 39: José Luís Arennas Font, solteiro, natural de Holguin, de nacionalidade cubana, residente em Maputo, bairro Central, Av/ Rua Paulo Samuel Kankhomba, casa n.º 1349, na cidade da Maputo, portador do DIRE n.º 11CU00101799 J, emitido aos 8 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração;
  6. Texto do artigo, página 39: Samuel Tarecua Salomão, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Magoaine B, casa n.º 39, quarteirão 39, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301315900C, emitido aos 13 de Julho de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  7. Texto do artigo, página 39: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Cofis, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Av/Rua Paulo Samuel Kankhomba, casa n.º 1349, na cidade da Maputo.
  12. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante decisão da assembleia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país desde que devidamente autorizado.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 40: a) Consultoria e serviços;
  21. Número ou marcador, página 40: b) Fiscalização de obras.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  28. Texto do artigo, página 40: a)Juan Manuel Lopez Alarcon, com 50% correspondente a 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais);
  29. Número ou marcador, página 40: b) José Luís Arennas Font, com 25% correspondente a 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  30. Número ou marcador, página 40: c) Samuel Tarecua Salomão, com 25% correspondente a 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Juan Manuel Lopez Alarcon que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 40: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  37. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os actos de mero e simples expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 40: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  40. Número ou marcador, página 40: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
  53. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  57. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 40: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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