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Texto do artigo · p. 21 Golden Lion Mining, SCI
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento e seis a cento e doze do livro de notas número um da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores Bridges Carlton Sloan, solteiro, natural dos Estados Unidos da América, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º CN945755, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos do Zimbabwe, residente acidentalmente no Distrito de Manica, província com o mesmo nome, e Luciano Justina Simão Marelua, solteiro natural de Dombe- Sussundenga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100137413I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade da Beira aos vinte e dois de Março de dois mil e dez, residente na Rua General Viera da Rocha, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira, província de Sofala para constituir uma sociedade comercial de capital e industria, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 21 Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Designação, forma e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Golden Lion Mining, SCI, abreviadamente designada por G.L Mining, SCI, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade de capital e indústria, para prestação de serviços na área de agricultura, pecuária e ambiente regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Natureza, âmbito e sede
Texto do artigo · p. 21 A G.L Mining, SCI, é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotado de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede no bairro Josina Machel, distrito de Manica, província de Manica, podendo estabelecer representações em qualquer outro ponto deste distrito, província e pelo país, mais concretamente na província da Zambézia, Tete e Nampula, bem como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A G.L Mining, SCI, tem por objecto a prestação de serviços na área de agricultura, pecuária e ambiente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A G.L Mining, SCI poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização e património
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social e forma de administração
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Bridges Carlton Sloan, correspondente a oitenta por cento nos lucros sociais e o restante vinte por cento, pertencentes ao sócio Luciano Justina Simão Marelua que não contribui para o mesmo capital, mas apenas ingressa na sociedade com o seu trabalho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração e gerência da G.L Minig, SCI, pertence aos dois sócios capitalistas bastando para o efeito a assinatura dos mesmos ou,
Número ou marcador · p. 21 Três) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer colaborador da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas dependendo consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos sócios, admissão, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Admissão
Número ou marcador · p. 21 Um) Pode ser sócio da G.L Mining, SCI, todo e qualquer cidadão nacional ou estrangeiro civilmente capaz ou ainda, pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se identifiquem com objecto e fins inscritos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O candidato a sócio só poderá ser admitido após ter aceite os estatutos e regulamentos manifestando o interesse por escrito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Direitos dos sócios
Texto do artigo · p. 21 Os sócios da G.L Mining, SCI, têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 21 a) Participar nas assembleias gerais e reuniões, votar e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 b) Participar na elaboração e execução dos programas e actividades;
Número ou marcador · p. 21 c) Apresentar propostas, acções e reclamações aos órgãos sociais que visam melhorar a realização das actividades e do alcance dos fins;
Número ou marcador · p. 21 d) Ser informado através de mecanismos a criar internamente sobre a evolução das actividades, realizações e situação financeira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Deveres dos sócios
Texto do artigo · p. 21 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos internos; b)Participar activamente nas assembleias gerais e reuniões convocadas e contribuir activamente no cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas para a realização dos objectivos económicos e sociais da G.L Mining, SCI.;
Número ou marcador · p. 21 c) Pagar as contribuições de subscrição ou outras conforme as deliberações internas e exercer com zelo, dedicação e dinamismo ao cargo e responsabilidades à que for eleito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da disciplina interna
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Sanções
Texto do artigo · p. 22 São sanções disciplinares a aplicar para os sócios conforme as disposições regulamentares da G.L MINING, SCI:
Número ou marcador · p. 22 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 22 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 22 c) Suspensão
Número ou marcador · p. 22 d) Exoneração;
Número ou marcador · p. 22 e) Demissão;
Número ou marcador · p. 22 f) Exclusão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Perda de qualidade de sócio
Número ou marcador · p. 22 Um) Perdem a qualidade de sócio os que voluntariamente renunciarem por escrito a sua qualidade de sócio ou forem penalizados com pena de exclusão por infringirem os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutários da G.L Mining, SCI.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer sócio que deseja renunciar a sua qualidade de sócio fá-lo-á por escrito, apresentando os motivos e dirigirá ao presidente da Assembleia Geral, que disso informará aos demais sócios, devendo antes, caso seja aplicável, regularizar as dívidas que na altura tiver que ajustar com a G.L Mining, SCI.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da G.L Mining, SCI.
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 22 c) Comissão de Controlo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da G.L Mining, SCI., composta por todos os sócios inscritos e funciona com a presidência de uma Mesa composta por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, extraordinariamente, a pedido da comissão de gestão ou da comissão de controlo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Todas as convocatórias para a reunião de Assembleia Geral deverão, para além de ser escritas, especificar o local, data e hora da reunião, assim como a agenda proposta para discussão que será a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Competências
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete em geral a Assembleia Geral da G.L Mining, SCI.:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovar, alterar os estatutos e ratificar as demais normas internas;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais; c)Avaliar e aprovar o plano de actividade, orçamento, relatório de actividades e financeiro da G.L Mining, SCI; d)Ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao sócio;
Número ou marcador · p. 22 e) Deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete em especial ao secretário de mesa da Assembleia Geral substituir o presidente de mesa da Assembleia Geral, nos casos de impedimento ou impossibilidade, aconselhar e apoiá-lo na condução das suas competências, secretariar e lavrar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Comissão de gestão
Número ou marcador · p. 22 Um) A Comissão de Gestão é o órgão operativo da G.L Mining, SCI. e é composta por três membros eleitos, dentre eles um Gestor, um responsável da área de recursos humanos e um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Comissão de Gestão funciona com a presidência do Gestor e reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, quando as circunstâncias o exigirem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Competências
Texto do artigo · p. 22 São competências da comissão de gestão:
Número ou marcador · p. 22 a) Elaborar e propor à aprovação da Assembleia Geral os planos económicos e financeiros da G.L Mining, SCI.;
Número ou marcador · p. 22 b) Executar os planos aprovados e liderar de modo a realizar os objectivos definidos;
Número ou marcador · p. 22 c) Estabelecer as normas internas de funcionamento;
Número ou marcador · p. 22 d) Velar pela organização e funcionamento, assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da G.L Mining, SCI, para com os seus sócios, para com o estado e outras entidades;
Número ou marcador · p. 22 e) Propor a convocação da Assembleia Geral e respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 22 f) Proceder à contratação de pessoal para o trabalho em função da actividade específica G.L Mining, SCI;
Número ou marcador · p. 22 g) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento, adquirir e gerir bens necessários para o funcionamento da G.L Mining, SCI.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Comissão de controlo
Texto do artigo · p. 22 A comissão de controlo é órgão de verificação e fiscalização de qualidade das actividades, procedimentos e das contas. É composto por tres membros eleitos dentre os sócios, dos quais um supervisor, um conselheiro e um Secretario.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Competências da comissão de controlo
Texto do artigo · p. 22 São competências da comissão de controlo:
Número ou marcador · p. 22 a) Supervisar a realização das actividades em conformidade com os planos aprovados;
Número ou marcador · p. 22 b) Dar parecer sobre os relatórios das actividades e financeiros elaborados pela Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 22 c) Verificar se está a realizar-se correctamente o aproveitamento dos meios materiais e financeiros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 22 Um) Os presentes estatutos serão adoptados por todos os sócios da G.L Mining, SCI.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 22 Um)A G.L Mining, SCI, dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo expressa deliberação em contrário dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 22 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Conservatóroa do Registo e Notariado de Manica, vinte e três de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Golden Lion Mining, SCI
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento e seis a cento e doze do livro de notas número um da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores Bridges Carlton Sloan, solteiro, natural dos Estados Unidos da América, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º CN945755, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos do Zimbabwe, residente acidentalmente no Distrito de Manica, província com o mesmo nome, e Luciano Justina Simão Marelua, solteiro natural de Dombe- Sussundenga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100137413I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade da Beira aos vinte e dois de Março de dois mil e dez, residente na Rua General Viera da Rocha, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira, província de Sofala para constituir uma sociedade comercial de capital e industria, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 21: Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: Designação, forma e duração
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Golden Lion Mining, SCI, abreviadamente designada por G.L Mining, SCI, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade de capital e indústria, para prestação de serviços na área de agricultura, pecuária e ambiente regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Natureza, âmbito e sede
  10. Texto do artigo, página 21: A G.L Mining, SCI, é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotado de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede no bairro Josina Machel, distrito de Manica, província de Manica, podendo estabelecer representações em qualquer outro ponto deste distrito, província e pelo país, mais concretamente na província da Zambézia, Tete e Nampula, bem como no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: Objecto
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A G.L Mining, SCI, tem por objecto a prestação de serviços na área de agricultura, pecuária e ambiente.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A G.L Mining, SCI poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização e património
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: Capital social e forma de administração
  18. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Bridges Carlton Sloan, correspondente a oitenta por cento nos lucros sociais e o restante vinte por cento, pertencentes ao sócio Luciano Justina Simão Marelua que não contribui para o mesmo capital, mas apenas ingressa na sociedade com o seu trabalho.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração e gerência da G.L Minig, SCI, pertence aos dois sócios capitalistas bastando para o efeito a assinatura dos mesmos ou,
  20. Número ou marcador, página 21: Três) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer colaborador da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: Cessão ou divisão de quotas
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas dependendo consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 21: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  28. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos sócios, admissão, direitos e deveres
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: Admissão
  31. Número ou marcador, página 21: Um) Pode ser sócio da G.L Mining, SCI, todo e qualquer cidadão nacional ou estrangeiro civilmente capaz ou ainda, pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se identifiquem com objecto e fins inscritos nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) O candidato a sócio só poderá ser admitido após ter aceite os estatutos e regulamentos manifestando o interesse por escrito.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: Direitos dos sócios
  35. Texto do artigo, página 21: Os sócios da G.L Mining, SCI, têm os seguintes direitos:
  36. Número ou marcador, página 21: a) Participar nas assembleias gerais e reuniões, votar e ser eleito para órgãos sociais;
  37. Número ou marcador, página 21: b) Participar na elaboração e execução dos programas e actividades;
  38. Número ou marcador, página 21: c) Apresentar propostas, acções e reclamações aos órgãos sociais que visam melhorar a realização das actividades e do alcance dos fins;
  39. Número ou marcador, página 21: d) Ser informado através de mecanismos a criar internamente sobre a evolução das actividades, realizações e situação financeira.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: Deveres dos sócios
  42. Texto do artigo, página 21: São deveres dos sócios:
  43. Número ou marcador, página 21: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos internos; b)Participar activamente nas assembleias gerais e reuniões convocadas e contribuir activamente no cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas para a realização dos objectivos económicos e sociais da G.L Mining, SCI.;
  44. Número ou marcador, página 21: c) Pagar as contribuições de subscrição ou outras conforme as deliberações internas e exercer com zelo, dedicação e dinamismo ao cargo e responsabilidades à que for eleito.
  45. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da disciplina interna
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 22: Sanções
  48. Texto do artigo, página 22: São sanções disciplinares a aplicar para os sócios conforme as disposições regulamentares da G.L MINING, SCI:
  49. Número ou marcador, página 22: a) Repreensão verbal;
  50. Número ou marcador, página 22: b) Repreensão registada;
  51. Número ou marcador, página 22: c) Suspensão
  52. Número ou marcador, página 22: d) Exoneração;
  53. Número ou marcador, página 22: e) Demissão;
  54. Número ou marcador, página 22: f) Exclusão.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 22: Perda de qualidade de sócio
  57. Número ou marcador, página 22: Um) Perdem a qualidade de sócio os que voluntariamente renunciarem por escrito a sua qualidade de sócio ou forem penalizados com pena de exclusão por infringirem os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutários da G.L Mining, SCI.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer sócio que deseja renunciar a sua qualidade de sócio fá-lo-á por escrito, apresentando os motivos e dirigirá ao presidente da Assembleia Geral, que disso informará aos demais sócios, devendo antes, caso seja aplicável, regularizar as dívidas que na altura tiver que ajustar com a G.L Mining, SCI.
  59. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  62. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da G.L Mining, SCI.
  63. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 22: b) Comissão de Gestão;
  65. Número ou marcador, página 22: c) Comissão de Controlo.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 22: Um) Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da G.L Mining, SCI., composta por todos os sócios inscritos e funciona com a presidência de uma Mesa composta por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.
  69. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, extraordinariamente, a pedido da comissão de gestão ou da comissão de controlo.
  70. Número ou marcador, página 22: Três) Todas as convocatórias para a reunião de Assembleia Geral deverão, para além de ser escritas, especificar o local, data e hora da reunião, assim como a agenda proposta para discussão que será a ordem de trabalhos.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 22: Competências
  73. Número ou marcador, página 22: Um) Compete em geral a Assembleia Geral da G.L Mining, SCI.:
  74. Número ou marcador, página 22: a) Aprovar, alterar os estatutos e ratificar as demais normas internas;
  75. Número ou marcador, página 22: b) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais; c)Avaliar e aprovar o plano de actividade, orçamento, relatório de actividades e financeiro da G.L Mining, SCI; d)Ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao sócio;
  76. Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete em especial ao secretário de mesa da Assembleia Geral substituir o presidente de mesa da Assembleia Geral, nos casos de impedimento ou impossibilidade, aconselhar e apoiá-lo na condução das suas competências, secretariar e lavrar as actas da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 22: Comissão de gestão
  80. Número ou marcador, página 22: Um) A Comissão de Gestão é o órgão operativo da G.L Mining, SCI. e é composta por três membros eleitos, dentre eles um Gestor, um responsável da área de recursos humanos e um Tesoureiro.
  81. Número ou marcador, página 22: Dois) A Comissão de Gestão funciona com a presidência do Gestor e reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, quando as circunstâncias o exigirem.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 22: Competências
  84. Texto do artigo, página 22: São competências da comissão de gestão:
  85. Número ou marcador, página 22: a) Elaborar e propor à aprovação da Assembleia Geral os planos económicos e financeiros da G.L Mining, SCI.;
  86. Número ou marcador, página 22: b) Executar os planos aprovados e liderar de modo a realizar os objectivos definidos;
  87. Número ou marcador, página 22: c) Estabelecer as normas internas de funcionamento;
  88. Número ou marcador, página 22: d) Velar pela organização e funcionamento, assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da G.L Mining, SCI, para com os seus sócios, para com o estado e outras entidades;
  89. Número ou marcador, página 22: e) Propor a convocação da Assembleia Geral e respectiva ordem de trabalho;
  90. Número ou marcador, página 22: f) Proceder à contratação de pessoal para o trabalho em função da actividade específica G.L Mining, SCI;
  91. Número ou marcador, página 22: g) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento, adquirir e gerir bens necessários para o funcionamento da G.L Mining, SCI.
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 22: Comissão de controlo
  94. Texto do artigo, página 22: A comissão de controlo é órgão de verificação e fiscalização de qualidade das actividades, procedimentos e das contas. É composto por tres membros eleitos dentre os sócios, dos quais um supervisor, um conselheiro e um Secretario.
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 22: Competências da comissão de controlo
  97. Texto do artigo, página 22: São competências da comissão de controlo:
  98. Número ou marcador, página 22: a) Supervisar a realização das actividades em conformidade com os planos aprovados;
  99. Número ou marcador, página 22: b) Dar parecer sobre os relatórios das actividades e financeiros elaborados pela Comissão de Gestão;
  100. Número ou marcador, página 22: c) Verificar se está a realizar-se correctamente o aproveitamento dos meios materiais e financeiros.
  101. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 22: Alteração dos estatutos
  104. Número ou marcador, página 22: Um) Os presentes estatutos serão adoptados por todos os sócios da G.L Mining, SCI.
  105. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  108. Texto do artigo, página 22: Um)A G.L Mining, SCI, dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  109. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo expressa deliberação em contrário dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
  112. Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  113. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  115. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  117. Texto do artigo, página 22: Conservatóroa do Registo e Notariado de Manica, vinte e três de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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