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Texto do artigo · p. 41 Tropigalia, S.A.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Tropigalia, S.A., com o capital social de quinhentos milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob número dezasseis mil e dezassete a folhas cento e cinquenta e nove do livro C traço trinta e nove, deliberaram a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Tropigalia, S.A., e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede e estabelecimento principal na Avenida de Angola, n.º 2732, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá por deliberação do Conselho de Administração transferir a sua
Texto do artigo · p. 41 sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, materiais de construção, artigos para o lar e de uso pessoal;
Número ou marcador · p. 41 b) Agenciamento e representação de empresas e marcas estrangeiras; c)Actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 d) Actividades afins ou conexas daquela, com a latitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Da aquisição de participações sociais, capital social e outros meios de financiamento
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Aquisição e gestão de participações)
Texto do artigo · p. 41 Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade, na República de Moçambique ou no estrangeiro, com um objecto social diverso ou regulada por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social é de 500.000.000,00MT (quinhentos milhões de meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 25.000.000 (vinte e cinco milhões), acções com o valor nominal de 20,00MT (vinte meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) As acções representativas do capital social podem ser repartidas pelas seguintes séries:
Número ou marcador · p. 41 a) Série A – constituídas por 25.000.000 acções nominativas, ordinárias e escriturais;
Número ou marcador · p. 41 b) Série B – acções nominativas, preferenciais sem voto e escriturais, que poderão ser detidas por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras e cotadas na Bolsa de Valores de Moçambique;
Número ou marcador · p. 41 c) Série C – acções nominativas, preferenciais sem voto e escriturais, destinadas aos trabalhadores da Tropigalia, S.A. e não transmissíveis durante um período de 5 anos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Findo o período legalmente estabelecido de intransmissibilidade das acções de série C, serão essas acções objecto de conversão automática em acções de série B, em condições de fungibilidade com todas as demais acções integrantes desta série.
Texto do artigo · p. 41 Três)Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais ou ordinárias, com ou sem direito de voto e as mesmas serão enquadradas nas séries de acções reflectidas no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 41 Um) É livre a transmissão das acções da sociedade, dentro dos limites e condições estipulados pela Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade deverá comunicar aos accionistas, através de anúncio público em um jornal de tiragem nacional, o projecto de emissão de novas acções e as cláusulas da respectiva emissão.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Emissão de outros valores mobiliários)
Número ou marcador · p. 41 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal da sociedade poderá emitir qualquer valor mobiliário sobre ela, sob qualquer das modalidades permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 41 Dois)É permitido à sociedade adquirir obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Elenco dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 41 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 41 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Natureza)
Texto do artigo · p. 42 A Assembleia Geral regularmente constituída representa todos os accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Constituição)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O direito de voto e participação em Assembleia Geral é conferido a todos os accionistas que possuam ou representem, pelo menos, 1% das acções existentes.
Número ou marcador · p. 42 Três) As acções dadas em penhor, caução, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O presidente e o secretário da mesa são
Texto do artigo · p. 42 eleitos pelos accionistas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Convocação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa ou, caso este não o faça, pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou ainda pelos accionistas titulares de, pelo menos, 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A convocação das assembleias gerais será feita por meio de anúncio público, no mínimo quinze dias antes da data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 42 Três) Na convocatória de uma Assembleia Geral deve, desde logo, ser fixada uma segunda data de reunião para o caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se na data inicialmente marcada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Reuniões e representação)
Texto do artigo · p. 42 A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária, nos cinco meses imediatos ao termo de cada exercício para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada. de, no máximo, doze meses.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Tropigalia, S.A.
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Tropigalia, S.A., com o capital social de quinhentos milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob número dezasseis mil e dezassete a folhas cento e cinquenta e nove do livro C traço trinta e nove, deliberaram a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Tropigalia, S.A., e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede e estabelecimento principal na Avenida de Angola, n.º 2732, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação do Conselho de Administração transferir a sua
  8. Texto do artigo, página 41: sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 41: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, materiais de construção, artigos para o lar e de uso pessoal;
  16. Número ou marcador, página 41: b) Agenciamento e representação de empresas e marcas estrangeiras; c)Actividade de importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 41: d) Actividades afins ou conexas daquela, com a latitude permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Da aquisição de participações sociais, capital social e outros meios de financiamento
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 41: (Aquisição e gestão de participações)
  21. Texto do artigo, página 41: Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade, na República de Moçambique ou no estrangeiro, com um objecto social diverso ou regulada por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social é de 500.000.000,00MT (quinhentos milhões de meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  25. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 25.000.000 (vinte e cinco milhões), acções com o valor nominal de 20,00MT (vinte meticais) cada uma.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 41: (Representação do capital social)
  28. Número ou marcador, página 41: Um) As acções representativas do capital social podem ser repartidas pelas seguintes séries:
  29. Número ou marcador, página 41: a) Série A – constituídas por 25.000.000 acções nominativas, ordinárias e escriturais;
  30. Número ou marcador, página 41: b) Série B – acções nominativas, preferenciais sem voto e escriturais, que poderão ser detidas por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras e cotadas na Bolsa de Valores de Moçambique;
  31. Número ou marcador, página 41: c) Série C – acções nominativas, preferenciais sem voto e escriturais, destinadas aos trabalhadores da Tropigalia, S.A. e não transmissíveis durante um período de 5 anos.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) Findo o período legalmente estabelecido de intransmissibilidade das acções de série C, serão essas acções objecto de conversão automática em acções de série B, em condições de fungibilidade com todas as demais acções integrantes desta série.
  33. Texto do artigo, página 41: Três)Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais ou ordinárias, com ou sem direito de voto e as mesmas serão enquadradas nas séries de acções reflectidas no número um do presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 41: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  36. Número ou marcador, página 41: Um) É livre a transmissão das acções da sociedade, dentro dos limites e condições estipulados pela Lei Comercial.
  37. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade deverá comunicar aos accionistas, através de anúncio público em um jornal de tiragem nacional, o projecto de emissão de novas acções e as cláusulas da respectiva emissão.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 41: (Emissão de outros valores mobiliários)
  40. Número ou marcador, página 41: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal da sociedade poderá emitir qualquer valor mobiliário sobre ela, sob qualquer das modalidades permitidas por lei.
  41. Texto do artigo, página 41: Dois)É permitido à sociedade adquirir obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  42. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 41: (Elenco dos órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 41: A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
  46. Número ou marcador, página 41: a) Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 41: b) Conselho de Administração;
  48. Número ou marcador, página 41: c) Conselho Fiscal.
  49. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 42: (Natureza)
  52. Texto do artigo, página 42: A Assembleia Geral regularmente constituída representa todos os accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
  53. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 42: (Constituição)
  55. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito de voto.
  56. Número ou marcador, página 42: Dois) O direito de voto e participação em Assembleia Geral é conferido a todos os accionistas que possuam ou representem, pelo menos, 1% das acções existentes.
  57. Número ou marcador, página 42: Três) As acções dadas em penhor, caução, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte na Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 42: (Mesa da Assembleia Geral)
  60. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  61. Número ou marcador, página 42: Dois) O presidente e o secretário da mesa são
  62. Texto do artigo, página 42: eleitos pelos accionistas em Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 42: (Convocação)
  65. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa ou, caso este não o faça, pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou ainda pelos accionistas titulares de, pelo menos, 20% do capital social.
  66. Número ou marcador, página 42: Dois) A convocação das assembleias gerais será feita por meio de anúncio público, no mínimo quinze dias antes da data marcada para a reunião.
  67. Número ou marcador, página 42: Três) Na convocatória de uma Assembleia Geral deve, desde logo, ser fixada uma segunda data de reunião para o caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se na data inicialmente marcada.
  68. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 42: (Reuniões e representação)
  70. Texto do artigo, página 42: A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária, nos cinco meses imediatos ao termo de cada exercício para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada. de, no máximo, doze meses.
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