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Texto do artigo · p. 42 Joyo Glass, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871920, uma entidade denominada Joyo Glass, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Entre:
Texto do artigo · p. 42 Wei He, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00025761F, emitido aos 22 de Julho de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 42 Xiaobin Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, residente nesta cidade, portador do DIRE n.° 11CN00041991B, emitido aos 7 de Outubro de 2016, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, adiante designado por segundo outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 42 por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Joyo Glass, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A gerência poderá mudar a sede social
Texto do artigo · p. 42 para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Comercialização de vidros a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 42 b) Produção e processamento de vidros;
Número ou marcador · p. 42 c) Prestação de serviço de montagem e reparação de vidros;
Número ou marcador · p. 42 d) Outras actividades subsidiárias afins.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras
Texto do artigo · p. 42 sociedades, associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente de 60%, pertencente ao sócio Wei He e outra de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente de 40%, pertencente ao sócio Xiao Bin Chen.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 42 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 43 Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
Texto do artigo · p. 43 Quarto) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos: por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 43 a) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 43 b) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 43 c) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 43 d) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 43 e) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; No remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por um dos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Competências)
Texto do artigo · p. 43 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 43 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 43 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 43 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 43 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 43 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 43 Um) Por cada duzentos cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Composição do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho de direcção composto por três membros, sendo um director-geral e dois administradores, que podem ser estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Fica desde já nomeado director-geral o sócio Wei He.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Periodicidade das reuniões e formalidades)
Número ou marcador · p. 43 Um) O conselho de direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director-geral ou de, pelo menos, dois administradores, com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O conselho de direcção reúnese, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o director geral o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 43 Três) Para que o conselho de direcção possa reunir e deliberar validamente, deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de Direcção as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
Número ou marcador · p. 43 b) Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
Número ou marcador · p. 43 c) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
Número ou marcador · p. 43 d) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia;
Número ou marcador · p. 43 e) Negociar com qualquer instituições de crédito, nomeadamente Bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes;
Número ou marcador · p. 43 f) Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante; g)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de factura e outros títulos de créditos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela única assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gerência.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulado e resolvidos de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Joyo Glass, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871920, uma entidade denominada Joyo Glass, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Entre:
  4. Texto do artigo, página 42: Wei He, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00025761F, emitido aos 22 de Julho de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 42: Xiaobin Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, residente nesta cidade, portador do DIRE n.° 11CN00041991B, emitido aos 7 de Outubro de 2016, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, adiante designado por segundo outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade
  6. Texto do artigo, página 42: por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  7. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Joyo Glass, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 42: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A gerência poderá mudar a sede social
  15. Texto do artigo, página 42: para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 42: a) Comercialização de vidros a grosso e a retalho;
  20. Número ou marcador, página 42: b) Produção e processamento de vidros;
  21. Número ou marcador, página 42: c) Prestação de serviço de montagem e reparação de vidros;
  22. Número ou marcador, página 42: d) Outras actividades subsidiárias afins.
  23. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras
  24. Texto do artigo, página 42: sociedades, associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  25. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente de 60%, pertencente ao sócio Wei He e outra de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente de 40%, pertencente ao sócio Xiao Bin Chen.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Número ou marcador, página 42: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  32. Número ou marcador, página 42: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  33. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  38. Número ou marcador, página 43: Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
  39. Texto do artigo, página 43: Quarto) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos: por acordo com o respectivo titular;
  43. Número ou marcador, página 43: a) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
  44. Número ou marcador, página 43: b) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  45. Número ou marcador, página 43: c) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  46. Número ou marcador, página 43: d) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
  47. Número ou marcador, página 43: e) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 43: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  49. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  50. Número ou marcador, página 43: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; No remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  51. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 43: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  55. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por um dos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
  56. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 43: (Competências)
  58. Texto do artigo, página 43: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  59. Número ou marcador, página 43: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  60. Número ou marcador, página 43: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  61. Número ou marcador, página 43: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  62. Número ou marcador, página 43: d) Alteração do contrato de sociedade;
  63. Número ou marcador, página 43: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  64. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 43: (Quórum, representação e deliberações)
  66. Número ou marcador, página 43: Um) Por cada duzentos cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  67. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  68. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
  69. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 43: (Composição do conselho de direcção)
  71. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho de direcção composto por três membros, sendo um director-geral e dois administradores, que podem ser estranhos à sociedade.
  72. Número ou marcador, página 43: Dois) Fica desde já nomeado director-geral o sócio Wei He.
  73. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 43: (Periodicidade das reuniões e formalidades)
  75. Número ou marcador, página 43: Um) O conselho de direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director-geral ou de, pelo menos, dois administradores, com pelo menos quinze dias de antecedência.
  76. Número ou marcador, página 43: Dois) O conselho de direcção reúnese, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o director geral o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
  77. Número ou marcador, página 43: Três) Para que o conselho de direcção possa reunir e deliberar validamente, deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  78. Número ou marcador, página 43: Quatro) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
  79. Número ou marcador, página 43: Cinco) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de Direcção as deliberações que tenham por objecto:
  80. Número ou marcador, página 43: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
  81. Número ou marcador, página 43: b) Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
  82. Número ou marcador, página 43: c) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
  83. Número ou marcador, página 43: d) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia;
  84. Número ou marcador, página 43: e) Negociar com qualquer instituições de crédito, nomeadamente Bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes;
  85. Número ou marcador, página 43: f) Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante; g)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de factura e outros títulos de créditos.
  86. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
  88. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela única assinatura do director-geral;
  89. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gerência.
  90. Número ou marcador, página 44: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  91. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Das disposições comuns
  92. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  94. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  95. Número ou marcador, página 44: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  96. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulado e resolvidos de acordo com a Lei Comercial.
  98. Texto do artigo, página 44: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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