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Texto do artigo · p. 44 Gunde Chemicals Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872633, uma entidade denominada Gunde Chemicals - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 David Roberto Gunde, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204388399F, emitido ao cinco de Junho de dois mil e treze, com validade até cinco de Junho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residente na casa n.º 220, quarteirão 90, Machava, cidade da Matola, Tsalala, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Gunde Chemicals – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, talhão 191/293, Kings Village, prédio D6 103, rés-do-chão, Matola.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro
Texto do artigo · p. 45 local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 45 Agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, comercialização, importação e exportação de agronómicos, fertilizantes, petroquímicos, farmacêuticos, e químicos em geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,000,00Mt (um milhão de meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio David Roberto Gunde.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio poderá deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 45 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos casos de insolvência ou falência do sócio titular, arresto, penhora, venda ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Suprimentos
Texto do artigo · p. 45 Não são exigidas prestações suplementares de capital mas o único sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
Texto do artigo · p. 45 ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 45 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 45 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Apreciação anual da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 45 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 45 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Disposição final
Texto do artigo · p. 45 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 45 Matola, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Gunde Chemicals Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872633, uma entidade denominada Gunde Chemicals - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: David Roberto Gunde, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204388399F, emitido ao cinco de Junho de dois mil e treze, com validade até cinco de Junho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residente na casa n.º 220, quarteirão 90, Machava, cidade da Matola, Tsalala, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 44: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Gunde Chemicals – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 44: Sede
  10. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, talhão 191/293, Kings Village, prédio D6 103, rés-do-chão, Matola.
  11. Número ou marcador, página 44: Dois) A administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro
  12. Texto do artigo, página 45: local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  13. Texto do artigo, página 45: Agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 45: Objecto
  16. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, comercialização, importação e exportação de agronómicos, fertilizantes, petroquímicos, farmacêuticos, e químicos em geral.
  17. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  18. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 45: Capital social
  21. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,000,00Mt (um milhão de meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio David Roberto Gunde.
  22. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio poderá deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 45: Amortização de quotas
  25. Texto do artigo, página 45: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos casos de insolvência ou falência do sócio titular, arresto, penhora, venda ou adjudicação judicial.
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 45: Suprimentos
  28. Texto do artigo, página 45: Não são exigidas prestações suplementares de capital mas o único sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
  29. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 45: Administração da sociedade
  32. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
  33. Texto do artigo, página 45: ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  34. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  35. Número ou marcador, página 45: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 45: Formas de obrigar a sociedade
  38. Texto do artigo, página 45: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 45: Balanço e prestação de contas
  41. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados
  43. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Apreciação anual da sociedade
  44. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 45: Resultados e sua aplicação
  46. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  48. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Da dissolução
  49. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 45: Dissolução e liquidação
  51. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 45: Morte, interdição ou inabilitação
  55. Número ou marcador, página 45: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  56. Número ou marcador, página 45: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  57. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 45: Amortização de quotas
  59. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 45: a) Por acordo;
  61. Número ou marcador, página 45: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  62. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 45: Disposição final
  64. Texto do artigo, página 45: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  65. Texto do artigo, página 45: Matola, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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