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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Gunde Chemicals Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872633, uma entidade denominada Gunde Chemicals - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: David Roberto Gunde, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204388399F, emitido ao cinco de Junho de dois mil e treze, com validade até cinco de Junho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residente na casa n.º 220, quarteirão 90, Machava, cidade da Matola, Tsalala, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Gunde Chemicals – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Sede
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, talhão 191/293, Kings Village, prédio D6 103, rés-do-chão, Matola.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro
- Texto do artigo, página 45: local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 45: Agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Objecto
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, comercialização, importação e exportação de agronómicos, fertilizantes, petroquímicos, farmacêuticos, e químicos em geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,000,00Mt (um milhão de meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio David Roberto Gunde.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio poderá deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 45: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos casos de insolvência ou falência do sócio titular, arresto, penhora, venda ou adjudicação judicial.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Suprimentos
- Texto do artigo, página 45: Não são exigidas prestações suplementares de capital mas o único sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
- Texto do artigo, página 45: ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 45: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 45: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Apreciação anual da sociedade
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 45: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 45: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 45: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Disposição final
- Texto do artigo, página 45: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 45: Matola, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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