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Texto do artigo · p. 48 NORB – Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853035 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NORB - Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 48 Norberto Francisco Coutinho Júnior, solteiro, gestor de empresas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367112P, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 48 Norberto Francisco Coutinho, casado, gestor de empresas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482448N, emitido a vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de NORB - Consultoria & Serviços, Limitada, abreviadamente NORB, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua José Mateus, número cento e oitenta e cinco, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 48 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 48 a) Prestação de serviços de auditoria, contabilidade, revisão e certificação de contas;
Número ou marcador · p. 48 b) Estudos económicos e financeiros;
Número ou marcador · p. 48 c) Análise de investimentos;
Número ou marcador · p. 48 d) Serviços de consultoria compreendendo a assessoria fiscal, jurídica, informática, projectos de viabilização e gestão de empresa;
Número ou marcador · p. 48 e) Recrutamento e agência de emprego;
Número ou marcador · p. 48 f) Propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 48 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa e indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas,
Texto do artigo · p. 49 associações empresariais, agrupamento de empresas ou de outras formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais representado em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento subscrita e realizada por Norberto Francisco Coutinho Júnior;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento subscrita e realizada por Norberto Francisco Coutinho.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 49 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta entregue em mão ou por registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo nos casos de redução do capital.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ele permanecer na titularidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO II Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 49 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 49 a) A assembleia geral; e,
Número ou marcador · p. 49 b) A administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 49 a) Deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 49 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 49 c) Eleger os administradores.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente de mesa ou a requerimento da administração de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os sócios podem reunir e deliberar validamente em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Competências)
Texto do artigo · p. 49 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 49 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 49 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 49 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 49 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 49 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 49 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 49 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 49 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Norberto Francisco Coutinho Júnior, que desde já fica nomeado director executivo, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 49 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 49 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 50 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, Junho de dois mil e dezassete. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: NORB – Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853035 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NORB - Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 48: Norberto Francisco Coutinho Júnior, solteiro, gestor de empresas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367112P, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 48: Norberto Francisco Coutinho, casado, gestor de empresas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482448N, emitido a vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I Das disposições gerais
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 48: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de NORB - Consultoria & Serviços, Limitada, abreviadamente NORB, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 48: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua José Mateus, número cento e oitenta e cinco, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 48: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  15. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal
  18. Texto do artigo, página 48: o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 48: a) Prestação de serviços de auditoria, contabilidade, revisão e certificação de contas;
  20. Número ou marcador, página 48: b) Estudos económicos e financeiros;
  21. Número ou marcador, página 48: c) Análise de investimentos;
  22. Número ou marcador, página 48: d) Serviços de consultoria compreendendo a assessoria fiscal, jurídica, informática, projectos de viabilização e gestão de empresa;
  23. Número ou marcador, página 48: e) Recrutamento e agência de emprego;
  24. Número ou marcador, página 48: f) Propriedade industrial.
  25. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  26. Número ou marcador, página 48: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa e indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas,
  27. Texto do artigo, página 49: associações empresariais, agrupamento de empresas ou de outras formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais representado em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
  31. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento subscrita e realizada por Norberto Francisco Coutinho Júnior;
  32. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento subscrita e realizada por Norberto Francisco Coutinho.
  33. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 49: (Suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 49: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 49: (Transmissão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 49: Um) A transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei.
  40. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta entregue em mão ou por registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  41. Número ou marcador, página 49: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  42. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
  44. Número ou marcador, página 49: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  45. Número ou marcador, página 49: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  46. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo nos casos de redução do capital.
  47. Número ou marcador, página 49: Quatro) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ele permanecer na titularidade da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO II Dos órgãos da sociedade
  49. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 49: (Órgãos da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 49: São órgãos da sociedade:
  52. Número ou marcador, página 49: a) A assembleia geral; e,
  53. Número ou marcador, página 49: b) A administração da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 49: (Reuniões da assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  57. Número ou marcador, página 49: a) Deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício;
  58. Número ou marcador, página 49: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  59. Número ou marcador, página 49: c) Eleger os administradores.
  60. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente de mesa ou a requerimento da administração de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  61. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 49: (Convocação da assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 49: Um) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de trinta dias.
  64. Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios podem reunir e deliberar validamente em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  65. Número ou marcador, página 49: Três) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  66. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 49: (Competências)
  68. Texto do artigo, página 49: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  69. Número ou marcador, página 49: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  70. Número ou marcador, página 49: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  71. Número ou marcador, página 49: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  72. Número ou marcador, página 49: d) Alteração do contrato de sociedade;
  73. Número ou marcador, página 49: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  74. Número ou marcador, página 49: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  75. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 49: (Quórum, representação e deliberação)
  77. Número ou marcador, página 49: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
  78. Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  79. Número ou marcador, página 49: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Norberto Francisco Coutinho Júnior, que desde já fica nomeado director executivo, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  83. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade obriga-se:
  84. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura dos dois sócios;
  85. Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  86. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO III Das disposições finais
  87. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 49: (Exercício, contas e resultados)
  89. Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  90. Texto do artigo, página 49: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  91. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação)
  93. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  94. Número ou marcador, página 49: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 50: (Herdeiros)
  97. Número ou marcador, página 50: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  98. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 50: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 50: Maputo, Junho de dois mil e dezassete. O Técnico, Ilegível.
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