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- Texto do artigo, página 48: NORB – Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853035 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NORB - Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 48: Norberto Francisco Coutinho Júnior, solteiro, gestor de empresas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367112P, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 48: Norberto Francisco Coutinho, casado, gestor de empresas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482448N, emitido a vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de NORB - Consultoria & Serviços, Limitada, abreviadamente NORB, Limitada.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua José Mateus, número cento e oitenta e cinco, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 48: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 48: a) Prestação de serviços de auditoria, contabilidade, revisão e certificação de contas;
- Número ou marcador, página 48: b) Estudos económicos e financeiros;
- Número ou marcador, página 48: c) Análise de investimentos;
- Número ou marcador, página 48: d) Serviços de consultoria compreendendo a assessoria fiscal, jurídica, informática, projectos de viabilização e gestão de empresa;
- Número ou marcador, página 48: e) Recrutamento e agência de emprego;
- Número ou marcador, página 48: f) Propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 48: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa e indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas,
- Texto do artigo, página 49: associações empresariais, agrupamento de empresas ou de outras formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais representado em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 49: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento subscrita e realizada por Norberto Francisco Coutinho Júnior;
- Número ou marcador, página 49: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento subscrita e realizada por Norberto Francisco Coutinho.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 49: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 49: Um) A transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta entregue em mão ou por registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 49: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo nos casos de redução do capital.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ele permanecer na titularidade da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: SECÇÃO II Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 49: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 49: a) A assembleia geral; e,
- Número ou marcador, página 49: b) A administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 49: a) Deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 49: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 49: c) Eleger os administradores.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente de mesa ou a requerimento da administração de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios podem reunir e deliberar validamente em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Competências)
- Texto do artigo, página 49: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 49: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 49: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 49: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 49: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 49: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 49: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 49: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
- Número ou marcador, página 49: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Norberto Francisco Coutinho Júnior, que desde já fica nomeado director executivo, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura dos dois sócios;
- Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 49: SECÇÃO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 49: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Herdeiros)
- Número ou marcador, página 50: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 50: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, Junho de dois mil e dezassete. O Técnico, Ilegível.
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