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- Texto do artigo, página 51: Paratus Telecom Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100870886, a sociedade comercial anónima Paratus Telecom Mozambique, S.A. e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Paratus Telecom Mozambique, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante somente referida por a sociedade).
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Sede)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 145, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 51: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de internet e actividades afins, designadamente a importação, exportação e comercialização de todo o tipo de bens e equipamento informático e de telecomunicações, consultoria e assistência técnica na área das novas tecnologias da informação, a disponibilização de conteúdos e serviços, enviados e recebidos através de meios electrónicos de processamento e de armazenamento de dados, promoção e desenvolvimento de redes eficientes e seguras de informação, operáveis e compatíveis, a disponibilização de equipamentos e soluções informáticas relevantes com a utilização de novas tecnologias, incluindo a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias, necessárias à concretização do seu objecto, com a máxima amplitude permitida por lei.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar
- Texto do artigo, página 51: em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre pessoas, sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social, acções preferenciais e títulos)
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 100 (cem) acções ordinárias, nominativas e registadas, cada com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) cada.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por entradas em dinheiro, até ao limite máximo em meticais, equivalente a 1.000.000,00 USD (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), mediante deliberação do Conselho de Administração).
- Número ou marcador, página 51: Três) Em cada aumento do capital social por novas entradas em dinheiro, os accionistas cujas acções se encontrem devidamente registadas no Livro de Registo de Acções da Sociedade ao tempo da deliberação de aumento de capital, terão direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da competente deliberação do conselho de administração referida no número 2 antecedente, os accionistas serão notificados, por escrito através de carta registada com aviso de recepção, protocolo ou por faxe, subscrita por qualquer administrador, para exercerem o seu direito de preferência na subscrição de novas acções, dispondo de igual prazo de 15 (quinze) dias para o efeito.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) A sociedade pode emitir acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não, nos termos da lei e da respectiva deliberação de emissão. As condições de remissão serão as fixadas na deliberação de emissão, podendo haver prémio, com o valor que aquela estabelecer ou cujo critério fixar.
- Número ou marcador, página 51: Seis) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixados.
- Número ou marcador, página 51: Sete) Os títulos serão representativos de 1 (uma) ou mais acções e deverão conter a seguinte indicação: “As acções representadas por este título (e qualquer acto de disposição, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas ao disposto nos Estatutos da Sociedade.”
- Número ou marcador, página 51: Cinco) Os títulos, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Prestações acessórias, suprimentos e obrigações)
- Número ou marcador, página 51: Um) Por deliberação unânime dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados em Assembleia Geral poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, em capital ou em espécie, com carácter oneroso ou gratuito, por parte de todos os accionistas, que terão a natureza de prestações acessórias.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A realização de suprimentos à sociedade pelos accionistas terá que ser objecto de deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções, nas condições fixadas por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Mediante deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados em Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir quaisquer outras modalidades de obrigações admitidas por lei.
- Texto do artigo, página 51: Cinco)As obrigações emitidas pela sociedade poderão prever qualquer modalidade de juro ou de reembolso admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Transmissão, oneração e amortização de acções)
- Número ou marcador, página 51: Um) Os accionistas têm direito de preferência na transmissão de acções a terceiros.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A transmissão de acções a terceiros deverá obedecer às seguintes condições:
- Número ou marcador, página 51: a) No caso de um dos accionistas pretender alienar a totalidade ou parte das suas acções na sociedade a um terceiro, deverá comunicálo previamente e por escrito aos restantes accionistas, indicando nessa comunicação a identidade do proposto adquirente de boa-fé, o preço, o número de acções a transmitir, o prazo previsto para a conclusão do negócio, o qual não poderá em caso algum ser inferior a 30 (trinta) dias a contar da data da recepção pela sociedade e demais accionistas da referida notificação, bem como os demais termos e condições da projectada transmissão de acções sob a forma de uma carta de intenções assinada pelo proposto adquirente, acompanhada de prova de que o mesmo dispõe dos meios financeiros necessários para concluir a transacção nos termos previstos na carta de intenções;
- Texto do artigo, página 52: b)No prazo de quinze dias após a recepção da comunicação referida no número anterior, os demais accionistas deverão notificar o accionista transmitente, se pretendem ou não exercer o direito de preferência. Se os demais accionistas não remeterem qualquer notificação ao accionista transmitente até ao final daquele prazo entender-se-á que não exerceram o direito de preferência, podendo as acções ser transmitidas a um terceiro;
- Número ou marcador, página 52: c) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade; e
- Número ou marcador, página 52: d) Se mais de um dos demais accionistas exercer o direito de preferência, as acções ser-lhes-ão atribuídas na proporção das respectivas participações.
- Número ou marcador, página 52: Três) O direito de preferência previsto no presente Artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Não se encontra sujeita a qualquer restrição prevista nos números antecedentes a transmissão de acções efectuada por um accionista a favor de qualquer Afiliada. Para este efeito, “Afiliada” significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
- Número ou marcador, página 52: a) Na qual, qualquer dos accionistas detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos em Assembleia Geral, ou seja detentor de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão dessa sociedade ou entidade, ou ainda que tenha os direitos de gestão e controlo dessa sociedade ou entidade; b)Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas, ou que tenha os direitos de gestão e controlo de qualquer deles; ou
- Número ou marcador, página 52: c) Na qual uma maioria absoluta de votos na respectiva Assembleia Geral ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o controlo da gestão dessa sociedade ou entidade, sejam detidos directa ou indirectamente por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, uma maioria
- Texto do artigo, página 52: absoluta de votos na Assembleia Geral ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas, ou que tenha os direitos de gestão ou controlo de qualquer deles.
- Texto do artigo, página 52: Cinco)Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, de acordo com as disposições do presente artigo.
- Número ou marcador, página 52: Seis) Para obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções, notificará o presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo com comprovativo de recepção assinado por este, das condições de tais ónus ou encargos.
- Número ou marcador, página 52: Sete) O presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após receber a carta referida no número anterior, informará o presidente da Assembleia Geral de accionistas do conteúdo da referida carta para que este convoque uma reunião da Assembleia Geral para deliberar sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 52: Oito) O presidente da mesa da Assembleia Geral de accionistas convocará a reunião mencionada no número anterior para data não posterior a 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de recepção da notificação do presidente do Conselho de Administração referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 52: Nove) É dispensado o consentimento da sociedade previsto nos números precedentes, caso o ónus ou encargo a constituir sobre as acções seja necessário para a obtenção de financiamento para a sociedade, mas apenas se o accionista em questão reservar para si o exercício dos inerentes direitos de voto.
- Número ou marcador, página 52: Dez) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, sem necessidade do consentimento do seu titular, mediante a verificação de qualquer uma das seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 52: a) O accionista transmitir ou onerar as suas acções em violação do disposto no presente artigo, incluindo no caso de venda da sua participação social a uma sociedade afiliada e que, posteriormente, venda a sua participação social na afiliada a um terceiro;
- Número ou marcador, página 52: b) As acções forem apreendidas, arroladas, arrestadas, penhoradas ou objecto de qualquer outro processo judidal, incluindo de natureza cautelar, ou seja por qualquer outra forma retirada a disponibilidade das acções ao seu titular, na medida em que a amortização forçada se considera necessária à tutela do interesse social;
- Número ou marcador, página 52: c) Morte ou extinção do accionista; e
- Número ou marcador, página 52: d) Incumprimento pelo accionista da sua obrigação de efectuar
- Texto do artigo, página 52: prestações acessórias à sociedade, devidamente aprovadas por deliberação validamente aprovada.
- Número ou marcador, página 52: Onze) A contrapartida da amortização das acções, nas circunstâncias acima enunciadas, será igual ao seu valor de mercado, conforme determinado por uma empresa de auditoria independente de reputação internacional, a qual será designada por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 52: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os mandatos dos membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração terão a duração de 4 (quatro) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 52: Três) O Fiscal Único será eleito anualmente na Assembleia Geral ordinária de sócios.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Embora eleitos por prazo certo, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até nova eleição, sem prejuízo da cessação de funções nos restantes casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 52: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório de gestão e as contas referentes ao exercício findo;
- Número ou marcador, página 52: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 52: c) Eleger o Fiscal e, se necessário, os membros dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 52: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da Sociedade, os respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 52: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que aprovado por unanimidade dos accionistas.
- Texto do artigo, página 52: Cinco)As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de publicação de anúncios
- Texto do artigo, página 53: (no jornal) ou por carta, podendo a convocatória ser expedida por correio electrónico com recibo de leitura relativamente aos accionistas que tiverem comunicado previamente o seu consentimento, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 53: Seis) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 53: Um) Em primeira convocatória, a Assembleia Geral só poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados accionistas que representem a maioria do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A Assembleia Geral pode deliberar validamente em segunda convocatória independentemente do capital social presente ou representado, desde que no aviso convocatório inicial seja expressamente fixada uma data para a segunda sessão, caso não se verifique quórum constitutivo na data de primeira convocação e entre a primeira data e a segunda medeiem mais de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: (Presidente e secretário)
- Número ou marcador, página 53: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Em caso de impedimento do Presidente ou do Secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer Accionista ou Administrador designado pela maioria dos accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 53: Três) Compete ao Presidente da Mesa presidir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas sejam reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Representação e votação nas Assembleias Gerais)
- Número ou marcador, página 53: Um) A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio e número de acções detidas por cada accionista.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, Accionista ou Administrador da Sociedade, constituído por procuração outorgada com prazo determinado
- Texto do artigo, página 53: de, no máximo, 12 (doze) meses e com indicação dos poderes conferidos, a qual deverá ser entregue ao Presidente da Mesa na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenham sido outorgadas.
- Número ou marcador, página 53: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de Administradores, conforme for oportunamente deliberado pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente pelos accionistas, sem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os Administradores serão ou não remunerados e terão ou não de prestar caução conforme for determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 53: Três) Os Administradores imediatamente após a sua nomeação para o respectivo cargo deverão proceder à assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 53: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da Sociedade, e realizar todos os actos necessários à prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O Conselho de Administração terá, designadamente, os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 53: a) Gestão das operações e negócios correntes da Sociedade; b)Submeter recomendações à Assembleia Geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão; c)Administrar o património da sociedade, incluindo a aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis ou imóveis, designadamente participações financeiras no capital de sociedades, observados que sejam os condicionalismos legais;
- Número ou marcador, página 53: d) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 53: e) Contrair empréstimos e celebrar contratos de financiamento;
- Número ou marcador, página 53: f) Celebrar quaisquer contratos no curso ordinário dos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 53: g) Submeter as contas e relatórios do exercício da sociedade para aprovação dos accionistas;
- Número ou marcador, página 53: h) Representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 53: Três) O Conselho de Administração pode encarregar algum ou alguns administradores de se ocuparem de certas matérias de administração.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho de Administração reúne mensalmente e sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo a reunião convocada pelo Presidente ou por qualquer um dos seus Administradores.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O Conselho de Administração reúne-se em princípio na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que acordado mutuamente por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 53: Três) Excepto nos casos em que todos os Administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta, faxe ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou se não for acordado por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Quórum)
- Número ou marcador, página 53: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados a maioria dos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta, faxe ou correio electrónico remetido oportunamente ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 53: Três) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos Administradores presentes ou representados e deverão ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 53: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
- Número ou marcador, página 53: b) Pela assinatura de 1 (um) ou mais administradores-delegados da sociedade, dentro dos limites
- Texto do artigo, página 54: dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração nos respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 54: c) Pela assinatura de um mandatário ou procurador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato, conjuntamente com 1 (um) Administrador;
- Número ou marcador, página 54: d) Pela assinatura de 2 (dois) mandatários ou procuradores, dento dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: (Fiscalização da sociedade)
- Texto do artigo, página 54: A fiscalização dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um fiscal único.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Lucros e exercício social)
- Número ou marcador, página 54: Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 54: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Em caso de dissolução, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os quais se pautarão pela observância das disposições legais aplicáveis à data da liquidação e pelas condições de liquidação fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 54: (Omissões)
- Texto do artigo, página 54: Qualquer matéria omissa nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação em vigor que lhe for especificamente aplicável.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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