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Texto do artigo · p. 56 Win, Agência Desportiva, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Junho de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a quatro, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100868873, foi constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 56 comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 56 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 56 Denominação
Texto do artigo · p. 56 A sociedade é comercial colectiva por quotas de responsabilidade limitada e adopta a designação Win, Agência Desportiva, Limitada.
Número ou marcador · p. 56 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 56 Sede
Texto do artigo · p. 56 A sociedade tem a sua sede social localizada na Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º piso, cidade de Maputo, podendo abrir quaisquer tipos de representações, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 56 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 56 Duração
Texto do artigo · p. 56 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 56 Objecto
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem como objectivo principal a prestação de serviços e consultoria nas áreas de gestão, marketing e psicologia desportiva.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 56 Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 56 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 56 Capital
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 56 a) Celso Ivan Benete Mendes Manave, com uma quantia com valor nominal de nove mil e novecentos meticais a que corresponde a trinta e três por cento do capital;
Número ou marcador · p. 56 b) Rui Jorge Inácio Rafael, com a quantia com valor nominal de dez mil e duzentos meticais a que corresponde a trinta e quatro por cento do capital;
Número ou marcador · p. 56 c) Elton Clara de Jesus Garção, com uma quantia com valor nominal de nove mil e novecentos meticais a que corresponde a trinta e três por cento do capital.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A cessação parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, dependendo do prévio consentimento da sociedade, com pelo menos dois dos sócios da mesma.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessação de quotas, em primeiro lugar aos sócios. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á ao rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos a sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 56 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 56 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 56 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeados estes um entre eles mas que todos representemos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 56 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 56 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração e gerência, será exercida pelos sócios ou pessoas a quem se outorgar que serão nomeados gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser estabelecido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele e passivamente, podendo praticar todos actos relativos a prossecução do objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade obriga-se com assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 56 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 56 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 56 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 56 c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 56 d) Fixar renumeração para gerentes e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 56 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 57 Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 57 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 57 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e conta de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 57 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 57 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 57 a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 57 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 57 Prestação do capital
Texto do artigo · p. 57 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 57 Dissolução
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 57 Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens socias serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 57 Omissões
Texto do artigo · p. 57 Único) Em todo o omisso regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Matola, 16 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Win, Agência Desportiva, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Junho de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a quatro, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100868873, foi constituída uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 56: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 56: Denominação
  6. Texto do artigo, página 56: A sociedade é comercial colectiva por quotas de responsabilidade limitada e adopta a designação Win, Agência Desportiva, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 56: Sede
  9. Texto do artigo, página 56: A sociedade tem a sua sede social localizada na Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º piso, cidade de Maputo, podendo abrir quaisquer tipos de representações, dentro e fora do país.
  10. Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 56: Duração
  12. Texto do artigo, página 56: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo à partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 56: Objecto
  15. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem como objectivo principal a prestação de serviços e consultoria nas áreas de gestão, marketing e psicologia desportiva.
  16. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 56: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
  18. Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 56: Capital
  20. Número ou marcador, página 56: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, divididos da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 56: a) Celso Ivan Benete Mendes Manave, com uma quantia com valor nominal de nove mil e novecentos meticais a que corresponde a trinta e três por cento do capital;
  22. Número ou marcador, página 56: b) Rui Jorge Inácio Rafael, com a quantia com valor nominal de dez mil e duzentos meticais a que corresponde a trinta e quatro por cento do capital;
  23. Número ou marcador, página 56: c) Elton Clara de Jesus Garção, com uma quantia com valor nominal de nove mil e novecentos meticais a que corresponde a trinta e três por cento do capital.
  24. Número ou marcador, página 56: Dois) A cessação parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, dependendo do prévio consentimento da sociedade, com pelo menos dois dos sócios da mesma.
  25. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessação de quotas, em primeiro lugar aos sócios. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á ao rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 56: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos a sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  27. Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 56: Morte ou incapacidade
  29. Texto do artigo, página 56: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeados estes um entre eles mas que todos representemos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  30. Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 56: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 56: Um) A administração e gerência, será exercida pelos sócios ou pessoas a quem se outorgar que serão nomeados gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser estabelecido pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 56: Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele e passivamente, podendo praticar todos actos relativos a prossecução do objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade obriga-se com assinatura de um gerente.
  35. Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  38. Número ou marcador, página 56: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  39. Número ou marcador, página 56: c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 56: d) Fixar renumeração para gerentes e ou mandatários.
  41. Número ou marcador, página 56: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  42. Número ou marcador, página 57: Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação.
  43. Número ou marcador, página 57: Quatro) Serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA NONA
  45. Texto do artigo, página 57: Balanço e prestação de contas
  46. Número ou marcador, página 57: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e conta de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 57: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou seja necessário reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA DÉCIMA
  49. Texto do artigo, página 57: Distribuição de dividendos
  50. Número ou marcador, página 57: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  51. Número ou marcador, página 57: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
  52. Número ou marcador, página 57: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  53. Número ou marcador, página 57: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  55. Texto do artigo, página 57: Prestação do capital
  56. Texto do artigo, página 57: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia.
  57. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  58. Texto do artigo, página 57: Dissolução
  59. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
  60. Número ou marcador, página 57: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  61. Número ou marcador, página 57: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens socias serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  63. Texto do artigo, página 57: Omissões
  64. Texto do artigo, página 57: Único) Em todo o omisso regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 57: Matola, 16 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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