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Texto do artigo · p. 57 Condor Nuts – Indústria de Processamento de Caju, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze dias do mês de Março do ano dois mil e dezassete, lavrada a folhas cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta deste cartório notarial a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora e notária técnica do referido cartório, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Condor Nuts – Indústria de Processamento de Caju, Limitada, na qual se eleva o capital social para trinta e seis milhões de meticais, o qual já deu entrada na caixa social e a sócia Paula Cristina Ferreirinha Anacleto cede na totalidade a sua quota no valor de quatrocentos e oitenta e cinco mil e quinhentos meticais e vinte e cinco centavos, ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins e sai da sociedade.
Texto do artigo · p. 57 Face a este aumento de capital, alteração do pacto social e cessão de quotas, os actuais sócios alteram a redacção do artigo quinto do pacto social acrescentando também um ponto dois), que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 Capital social
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trinta e seis milhões de meticais, correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 57 a) Uma quota no valor de dezassete milhões novecentos e quarenta e dois mil e um meticais, correspondente a quarenta e nove, vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor Manuel de Jesus Oliveira;
Número ou marcador · p. 57 b) Uma quota no valor de oito milhões novecentos e setenta e um mil meticais e cinquenta centavos, correspondente a vinte e quatro, vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins;
Número ou marcador · p. 57 c) Uma quota no valor de oito milhões novecentos e setenta e um mil meticais e cinquenta centavos, correspondente a vinte e quatro, vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins;
Número ou marcador · p. 57 d) Uma quota no valor de cento e quinze mil novecentos e noventa e oito meticais,
Texto do artigo · p. 57 correspondente a zero, virgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel António Pinto da Silva.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Os sócios que detenham uma quota de cinco por cento ou menos e não participem nos aumentos de capital podem ter a sua quota amortizada pelo valor do último balanço.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, aos catorze de
Texto do artigo · p. 57 Março de dois mil e dezassete - A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 57: Condor Nuts – Indústria de Processamento de Caju, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze dias do mês de Março do ano dois mil e dezassete, lavrada a folhas cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta deste cartório notarial a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora e notária técnica do referido cartório, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Condor Nuts – Indústria de Processamento de Caju, Limitada, na qual se eleva o capital social para trinta e seis milhões de meticais, o qual já deu entrada na caixa social e a sócia Paula Cristina Ferreirinha Anacleto cede na totalidade a sua quota no valor de quatrocentos e oitenta e cinco mil e quinhentos meticais e vinte e cinco centavos, ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins e sai da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 57: Face a este aumento de capital, alteração do pacto social e cessão de quotas, os actuais sócios alteram a redacção do artigo quinto do pacto social acrescentando também um ponto dois), que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 57: Capital social
  6. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trinta e seis milhões de meticais, correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 57: a) Uma quota no valor de dezassete milhões novecentos e quarenta e dois mil e um meticais, correspondente a quarenta e nove, vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor Manuel de Jesus Oliveira;
  8. Número ou marcador, página 57: b) Uma quota no valor de oito milhões novecentos e setenta e um mil meticais e cinquenta centavos, correspondente a vinte e quatro, vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins;
  9. Número ou marcador, página 57: c) Uma quota no valor de oito milhões novecentos e setenta e um mil meticais e cinquenta centavos, correspondente a vinte e quatro, vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins;
  10. Número ou marcador, página 57: d) Uma quota no valor de cento e quinze mil novecentos e noventa e oito meticais,
  11. Texto do artigo, página 57: correspondente a zero, virgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel António Pinto da Silva.
  12. Número ou marcador, página 57: Dois) Os sócios que detenham uma quota de cinco por cento ou menos e não participem nos aumentos de capital podem ter a sua quota amortizada pelo valor do último balanço.
  13. Texto do artigo, página 57: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, aos catorze de
  14. Texto do artigo, página 57: Março de dois mil e dezassete - A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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