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- Texto do artigo, página 57: Bakhresa Grain Milling (Moçambique), Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Março de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Bakhresa Grain Milling (Moçambique), Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100657821, tendo estado presentes todos os sócios, designadamente: Said Salim Awadh Bakhresa, Abubakar Said Salim Bakhresa e Omar Said Salim, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade pela cedência de quotas, admissão de nova sócia e alteração
- Texto do artigo, página 58: parcial do pacto social, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 58: Primeiro. O sócio Abubakar Said Salim Bakhresa, titular de uma quota no valor nominal de trinta oito milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, decidiu dividir a sua quota supra indicada, em duas novas, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 58: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a zero virgula um por cento do capital social, que reserva para si, com os respectivos direitos e obrigações; e
- Texto do artigo, página 58: b) Outra quota no valor nominal de trinta e oito milhões noventa e sete mil meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula nove por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações, a favor da sociedade comercial Bakhresa Holdings Limited, constituída ao abrigo do Direito das Maurícias, matriculada na Conservatória do Registo Comercial das Maurícias, sob número 129621- C1/GBL.
- Texto do artigo, página 58: Segundo. O sócio Omar Said Salim, titular de uma quota no valor nominal de trinta e oito milhões duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, decidiu apartar-se da sociedade cedendo a totalidade da sua quota supra indicada, com os respectivos direitos e obrigações, a favor da Bakhresa Holdings Limited.
- Texto do artigo, página 58: Terceiro. O sócio Said Salim Awadh Bakhresa, titular de uma quota no valor nominal de setenta seis milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, decidiu apartar-se da sociedade cedendo a totalidade da sua quota supra indicada, com os respectivos direitos e obrigações, a favor da Bakhresa Holdings Limited.
- Texto do artigo, página 58: Quarto. Foi conferida a sociedade o direito de preferência na aquisição daquelas quotas, tendo a mesma prescindido de tal direito, pelo que, nada existe que obste ou impeça àquela transacção. Nestes termos, foi aprovado pelos sócios a transmissão de quotas à favor do novo sócio Bakhresa Holdings Limited, sendo que o mesmo, unifica as quotas acima cedidas, nos precisos termos supra indicados.
- Texto do artigo, página 58: Em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do Pacto Social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 58: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento cinquenta e
- Texto do artigo, página 58: três milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 58: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta dois milhões, oitocentos e quarenta e sete mil meticais, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital, pertencente a sócia Bakhresa Holdings Limited;
- Número ou marcador, página 58: b) Outra quota no valor nominal de cento e cinquenta três mil meticais, correspondente a zero virgula um por cento do capital social, pertencente ao sócio Abubakar Said Salim Bakhresa.
- Texto do artigo, página 58: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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