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Texto do artigo · p. 59 KGN Kapenta, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789302, uma entidade denominada KGN Kapenta, Limitada.
Texto do artigo · p. 59 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Kreva Djongué Chicuama, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 59 natural de Mussenguezi, distrito de Magóe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100152125M, emitido aos 8 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Mussenguezi;
Texto do artigo · p. 59 Glória Fani Massanzu, solteira, maior, natural de Mussenguezi, distrito de Magóe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100183706J, emitido aos 4 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Mussenguezi;
Texto do artigo · p. 59 Norisse Creva Djongue, solteiro, menor, natural de Mussenguezi, distrito de Magóe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104502798M, emitido aos 07 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Chingodzi, cidade de Tete, neste acto representado legalmente pelo seu progenitor Kreva Djongué Chicuama.
Texto do artigo · p. 59 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 59 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatuto e pelas demais disposições da Lei Comercial vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação KGN Kapenta, Limitada, e é uma sociedade por
Texto do artigo · p. 59 quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Mussenguezi, distrito de Magoé, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Duração)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem como objecto social a pesca e comercialização do peixe Kapenta.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiarias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00 MT, correspondente a igual valor nominal, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 59 a) Uma quota no valor nominal de 1.700.000,00 MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Kreva Djongué Chicuama;
Número ou marcador · p. 59 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Glória Fani Massanzu;
Número ou marcador · p. 59 c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Norisse Creva Djongue.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 59 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
Texto do artigo · p. 59 fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 59 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 59 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90), a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que abrigue a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Kreva Djongue Chicuama, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e Internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 59 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoas a quem serão delegados poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais
Texto do artigo · p. 60 documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 60 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditório de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 60 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditores;
Número ou marcador · p. 60 b) Controlar a utilização e património da sociedade;
Número ou marcador · p. 60 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 60 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 60 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 60 A assembleia geral reunirá em secção ordinária, uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anuais bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em secção ordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 60 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão enceradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 60 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 60 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatário e poder-se-á indicar de entre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 60 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários; b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultados deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 60 Tete, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 59: KGN Kapenta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789302, uma entidade denominada KGN Kapenta, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 59: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Kreva Djongué Chicuama, solteiro, maior,
  4. Texto do artigo, página 59: natural de Mussenguezi, distrito de Magóe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100152125M, emitido aos 8 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Mussenguezi;
  5. Texto do artigo, página 59: Glória Fani Massanzu, solteira, maior, natural de Mussenguezi, distrito de Magóe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100183706J, emitido aos 4 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Mussenguezi;
  6. Texto do artigo, página 59: Norisse Creva Djongue, solteiro, menor, natural de Mussenguezi, distrito de Magóe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104502798M, emitido aos 07 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Chingodzi, cidade de Tete, neste acto representado legalmente pelo seu progenitor Kreva Djongué Chicuama.
  7. Texto do artigo, página 59: Por eles foi dito:
  8. Texto do artigo, página 59: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatuto e pelas demais disposições da Lei Comercial vigentes na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 59: (Denominação, sede, forma e representação social)
  11. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação KGN Kapenta, Limitada, e é uma sociedade por
  12. Texto do artigo, página 59: quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Mussenguezi, distrito de Magoé, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 59: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 59: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 59: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem como objecto social a pesca e comercialização do peixe Kapenta.
  19. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiarias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00 MT, correspondente a igual valor nominal, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 59: a) Uma quota no valor nominal de 1.700.000,00 MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Kreva Djongué Chicuama;
  24. Número ou marcador, página 59: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Glória Fani Massanzu;
  25. Número ou marcador, página 59: c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Norisse Creva Djongue.
  26. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 59: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  28. Número ou marcador, página 59: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  29. Número ou marcador, página 59: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
  30. Texto do artigo, página 59: fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 59: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 59: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 59: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
  35. Número ou marcador, página 59: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 59: (Amortização das quotas)
  38. Texto do artigo, página 59: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90), a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que abrigue a sua transferência para terceiros.
  39. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 59: (Administração, representação, competências e vinculação)
  41. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Kreva Djongue Chicuama, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e Internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  42. Número ou marcador, página 59: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  43. Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoas a quem serão delegados poderes para efeito.
  44. Número ou marcador, página 59: Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais
  45. Texto do artigo, página 60: documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  46. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 60: (Fiscalização)
  48. Texto do artigo, página 60: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditório de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  49. Número ou marcador, página 60: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditores;
  50. Número ou marcador, página 60: b) Controlar a utilização e património da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 60: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  52. Número ou marcador, página 60: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 60: (Assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 60: A assembleia geral reunirá em secção ordinária, uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anuais bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em secção ordinária sempre que necessário.
  56. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 60: (Balanço e prestação de contas)
  58. Texto do artigo, página 60: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão enceradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 60: (Resultado e sua aplicação)
  61. Texto do artigo, página 60: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  62. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 60: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  64. Texto do artigo, página 60: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatário e poder-se-á indicar de entre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  65. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 60: (Dissolução e liquidação)
  67. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  68. Número ou marcador, página 60: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários; b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  69. Número ou marcador, página 60: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultados deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  70. Texto do artigo, página 60: Tete, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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