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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 59: KGN Kapenta, Limitada
- Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789302, uma entidade denominada KGN Kapenta, Limitada.
- Texto do artigo, página 59: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Kreva Djongué Chicuama, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 59: natural de Mussenguezi, distrito de Magóe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100152125M, emitido aos 8 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Mussenguezi;
- Texto do artigo, página 59: Glória Fani Massanzu, solteira, maior, natural de Mussenguezi, distrito de Magóe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100183706J, emitido aos 4 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Mussenguezi;
- Texto do artigo, página 59: Norisse Creva Djongue, solteiro, menor, natural de Mussenguezi, distrito de Magóe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104502798M, emitido aos 07 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Chingodzi, cidade de Tete, neste acto representado legalmente pelo seu progenitor Kreva Djongué Chicuama.
- Texto do artigo, página 59: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 59: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatuto e pelas demais disposições da Lei Comercial vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação KGN Kapenta, Limitada, e é uma sociedade por
- Texto do artigo, página 59: quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Mussenguezi, distrito de Magoé, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: (Duração)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem como objecto social a pesca e comercialização do peixe Kapenta.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiarias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: (Capital social)
- Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00 MT, correspondente a igual valor nominal, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 59: a) Uma quota no valor nominal de 1.700.000,00 MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Kreva Djongué Chicuama;
- Número ou marcador, página 59: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Glória Fani Massanzu;
- Número ou marcador, página 59: c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Norisse Creva Djongue.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
- Número ou marcador, página 59: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
- Texto do artigo, página 59: fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 59: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 59: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 59: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90), a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que abrigue a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Kreva Djongue Chicuama, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e Internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoas a quem serão delegados poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais
- Texto do artigo, página 60: documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 60: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 60: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditório de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 60: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditores;
- Número ou marcador, página 60: b) Controlar a utilização e património da sociedade;
- Número ou marcador, página 60: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 60: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 60: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 60: A assembleia geral reunirá em secção ordinária, uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anuais bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em secção ordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 60: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão enceradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 60: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 60: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatário e poder-se-á indicar de entre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 60: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários; b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultados deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 60: Tete, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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