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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 60: Koila Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento trinta e três à cento trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação de Koila Trading, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, número três mil duzentos e seis, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: Duração
- Texto do artigo, página 60: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: Objecto social
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 60: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 60: b) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 60: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 60: d) Comercialização de óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 60: e) Comercialização de produtos químicos diversos e de limpeza; f)Comercialização de minérios e produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 60: g) Comercialização de pneus e peças de viaturas.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: Capital social
- Texto do artigo, página 60: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 60: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Nocelio Chadreque Macie, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 60: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ildomiro dos Prados Macie, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 60: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 60: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 60: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 60: Administração
- Texto do artigo, página 60: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos senhores Nocelio Chadreque Macie e Ildomiro dos Prados Macie, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, sendo precisas as assinaturas de ambos para obrigar a sociedade em todos actos e contratos ou um procurador nos limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 60: É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
- Texto do artigo, página 61: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 61: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 61: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 61: Herdeiros
- Texto do artigo, página 61: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 61: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 61: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 61: Casos omissos
- Texto do artigo, página 61: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 61: Está conforme. Maputo, 27 de Junho de 2017. — A
- Texto do artigo, página 61: Conservadora, Ilegível.
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