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Texto do artigo · p. 60 Koila Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento trinta e três à cento trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação de Koila Trading, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, número três mil duzentos e seis, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Duração
Texto do artigo · p. 60 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 Objecto social
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 60 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 60 b) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 60 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 60 d) Comercialização de óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 60 e) Comercialização de produtos químicos diversos e de limpeza; f)Comercialização de minérios e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 60 g) Comercialização de pneus e peças de viaturas.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 60 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Capital social
Texto do artigo · p. 60 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 60 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Nocelio Chadreque Macie, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 60 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ildomiro dos Prados Macie, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 60 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 60 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 Administração
Texto do artigo · p. 60 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos senhores Nocelio Chadreque Macie e Ildomiro dos Prados Macie, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, sendo precisas as assinaturas de ambos para obrigar a sociedade em todos actos e contratos ou um procurador nos limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 60 É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
Texto do artigo · p. 61 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 61 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 61 Herdeiros
Texto do artigo · p. 61 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 61 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 61 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 Casos omissos
Texto do artigo · p. 61 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Está conforme. Maputo, 27 de Junho de 2017. — A
Texto do artigo · p. 61 Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 60: Koila Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento trinta e três à cento trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 60: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação de Koila Trading, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, número três mil duzentos e seis, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 60: Duração
  8. Texto do artigo, página 60: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 60: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 60: a) Prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 60: b) Comércio a grosso e a retalho;
  14. Número ou marcador, página 60: c) Importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 60: d) Comercialização de óleos e lubrificantes;
  16. Número ou marcador, página 60: e) Comercialização de produtos químicos diversos e de limpeza; f)Comercialização de minérios e produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 60: g) Comercialização de pneus e peças de viaturas.
  18. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 60: Capital social
  22. Texto do artigo, página 60: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 60: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Nocelio Chadreque Macie, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 60: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ildomiro dos Prados Macie, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 60: Aumento e redução do capital
  27. Texto do artigo, página 60: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 60: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 60: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 60: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  32. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 60: Administração
  34. Texto do artigo, página 60: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos senhores Nocelio Chadreque Macie e Ildomiro dos Prados Macie, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, sendo precisas as assinaturas de ambos para obrigar a sociedade em todos actos e contratos ou um procurador nos limites do respectivo mandato.
  35. Texto do artigo, página 60: É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
  36. Texto do artigo, página 61: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 61: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 61: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 61: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 61: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 61: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 61: Dissolução e liquidação da sociedade
  46. Texto do artigo, página 61: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 61: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 61: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 61: Está conforme. Maputo, 27 de Junho de 2017. — A
  51. Texto do artigo, página 61: Conservadora, Ilegível.
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