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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 61: A4 paper – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868059 uma entidade denominada, A4 paper – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 61: Elídio Vasco Quibe, solteiro, residente no bairro de Magoanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110159038D emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 30 de Junho de 2011.
- Texto do artigo, página 61: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas nos termos constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 61: Denominação
- Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação de A4 paper – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 61: Sede e duração
- Texto do artigo, página 61: A sociedade tem a sua sede com sede no bairro de Magoanine C, n.º 107 – Distrito Municipal Ka Mubukwana, nesta cidade de Maputo; Cell: +258 84 53 87 270 / +258 84 031 22 79, e-mail: [email protected], podendo por deliberação da gerência, abrir e encerrar sucursais, agências, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 61: Objecto social
- Texto do artigo, página 61: A sociedade tem por objecto venda de material escolar; venda de material escolar e de escritório; internet; criação de empresas e serviços afins.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 61: Capital social
- Texto do artigo, página 61: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à uma só quota.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 61: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 61: Um) A administração da sociedade é a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, o senhor Elídio Vasco Quibe, licenciado em administração e marketing, que desde já é nomeado em administrador.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador (sócio único). Os actos de mero expediente, poderão ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 61: Dissolução
- Texto do artigo, página 61: A sociedade não se dissolve por morte do sócio. Antes continuarão com os herdeiros ou representantes do sócio único falecido nomeadamente: esposa e filhos.
- Texto do artigo, página 61: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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