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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 61: Maputo Lifestyle – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868822 uma entidade denominada, Maputo Lifestyle – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 61: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 61: Karina Ribeiro Cordova, nascida aos 4 de Setembro de 1982, filha de Carmosino Tadeu Waltrick Cordova e de Maria do Carmo Ribeiro Cordova, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º YB408940, residente em Moçambique, cidade de Maputo, bairro Sommerschield, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 61: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação de Maputo Lifestyle – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 130, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 61: Duração
- Texto do artigo, página 61: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 61: Objecto
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 61: a) Comércio a grosso e a retalho de arranjos florais, plantas e peças de decoração;
- Número ou marcador, página 61: b) Comércio a grosso e a retalho de roupas, sapatos e acessórios masculinos e femininos;
- Número ou marcador, página 61: c) Comércio a grosso e a retalho de jogos de diversão e os respectivos acessórios; e d)Comércio a grosso e a retalho de outros bens e mercadorias com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 62: Capital social
- Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 5.000.00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Karina Ribeiro Cordova.
- Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 62: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 62: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 62: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 62: Três) A sócia única fica, desde já, nomeada administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 62: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 62: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o directora djunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 62: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 62: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 62: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 62: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 62: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 62: Disposição final
- Texto do artigo, página 62: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 62: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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