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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 62: TCA & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1008704460 uma entidade denominada, TCA & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 62: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial com:
- Texto do artigo, página 62: Tânia Cristina de Almeida Pinho, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N203445, emitido aos 1 de Julho de 2014, válido até 1 de Julho de 2019. Que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 62: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a denominação de TCA & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 62: Sede
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua José Mateus 118 – 8 Dt -
- Texto do artigo, página 62: Maputo podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 62: Objecto
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por exercício a actividade de prestação de serviços de consultoria nas áreas de: gestão e recursos humanos; representação de empresas e agenciamento de marcas, bem como todas as actividades acessórias.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 62: Por decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 62: Capital social
- Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais assim distribuído:
- Texto do artigo, página 62: Uma única quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à Tânia Cristina de Almeida Pinho, correspondendo a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 62: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 62: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 62: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 62: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de decisão em assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 62: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 63: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 63: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando--se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 63: SECÇÃO I Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 63: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, fica dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sócia única Tânia Cristina de Almeida Pinho, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pela sócia única, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 63: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 63: a) Assinatura de um único administrador. b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 63: Destituição dos administradores
- Número ou marcador, página 63: Um) O sócio pode a todo tempo, decidir pela destituição dos administradores.
- Número ou marcador, página 63: Dois) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a seis meses de prestação de trabalho.
- Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 63: SECÇÃO II Do balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 63: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 63: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 63: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 63: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 63: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 63: SECÇÃO III Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO V Da legislação aplicável
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 63: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 63: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 63: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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