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Texto do artigo · p. 23 Farizanate Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta e duas a sessenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número treze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada, Farizanate Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato nos termos do artigos 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 23 Farizanate Abdul Raimo, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, província de Inhambane, titular do Bilhete
Texto do artigo · p. 23 de Identidade n.º 110101206720, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos treze dias do mês de Junho de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farizanate Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Farizanate Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, 1 de Dezembro de 2015, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Maxixe, bairro Chambone-1, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Corte, compra e venda de madeira;
Número ou marcador · p. 23 b) Importação de máquinas para preparação de madeira;
Número ou marcador · p. 23 c) Exportação de madeira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a cem por cento (100%) da quota única, pertencente a sócia Farizanate Abdul Raimo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sócia goza do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral realizará-se-a ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Representação na Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 A sócia poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por qualquer representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade em prejuízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pela sócia Farizanate Abdul Raimo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedades em todos os actos e contactos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 24 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante do lucro será decidida a sua aplicação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 24 11 de Dezembro de 2015. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Farizanate Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta e duas a sessenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número treze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada, Farizanate Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato nos termos do artigos 90 do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 23: Farizanate Abdul Raimo, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, província de Inhambane, titular do Bilhete
  5. Texto do artigo, página 23: de Identidade n.º 110101206720, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos treze dias do mês de Junho de dois mil e onze.
  6. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farizanate Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Farizanate Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, 1 de Dezembro de 2015, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Maxixe, bairro Chambone-1, província de Inhambane.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Corte, compra e venda de madeira;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Importação de máquinas para preparação de madeira;
  21. Número ou marcador, página 23: c) Exportação de madeira.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a cem por cento (100%) da quota única, pertencente a sócia Farizanate Abdul Raimo.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) A sócia goza do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral realizará-se-a ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 24: (Representação na Assembleia Geral)
  44. Texto do artigo, página 24: A sócia poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por qualquer representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade em prejuízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pela sócia Farizanate Abdul Raimo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedades em todos os actos e contactos.
  48. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  51. Texto do artigo, página 24: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 24: (Aplicação dos resultados)
  54. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante do lucro será decidida a sua aplicação.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  61. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  62. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  64. Texto do artigo, página 24: 11 de Dezembro de 2015. — A Conservadora, Ilegível.
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