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Texto do artigo · p. 63 CA Company, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, oitocentos trinta e nove mil sescentos e um, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CA Company, Limitada, constituída entre os sócios: Jonito Paulo Agostinho Jobra, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 030105387236J, emitido pela direcção de identificação civil de Nampula, aos 18 de Junho de 2015, residente bairro Central Cidade
Texto do artigo · p. 63 de Nampula e Li Shuai, solteiro, natural de shandong, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN0006347B,emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos 4 de Maio de 2016,residente no bairro de Namutequeliua Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade adopta a denominação CA Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Sede)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade CA Company, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecidas no bairro Namutequeliua Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
Número ou marcador · p. 63 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Duração)
Texto do artigo · p. 63 A duração é por tempo determinado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo da Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 63 a) Comeécio a retalho e a grosso de veiculas automóveis;
Número ou marcador · p. 63 b) Comércio geral, peças e acessórios de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 63 c) Outras áreas (reparação e manutenção de máquinas, venda de maquinarias);
Número ou marcador · p. 63 d) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 63 e) Prestação de serviço na área de informática;
Número ou marcador · p. 63 f) Comercialização de produtos alimentares, (cereais leguminosas oleaginosas);
Número ou marcador · p. 63 g) Comercialização de materiais de construção e ferragens.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio
Texto do artigo · p. 64 único acorde, podendo ainda pratica todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 64 Três) A sociedade poderá mediante deliberações da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade independentemente do seu objecto, ou ainda participar em empresas, agrupamento de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) Mediante deliberação da assembleia, a socialidade poderão aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Capital social)
Texto do artigo · p. 64 O capital social integralmente subscrito e realizado é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 64 a)Uma quota no valor de 410. 000,00 MT (quatrocentos e dez mil meticais), equivalente a 41% (quarenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio Li Shuai;
Número ou marcador · p. 64 b) Uma quota nota de 590.000,00MT (quinhentos e noventa mil meticais), equivalente a 59% (cinquenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Jonito Paulo Agostinho Jobra, respectivamente.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 (Prestações de suplementos)
Texto do artigo · p. 64 Não haverá lugar a prestações suplementares mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 (Amotinação de quotas)
Número ou marcador · p. 64 Um) À sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em casos de exclusão ou exonerações dos sócios.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular dos sócios dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 64 (Decisões)
Número ou marcador · p. 64 Um) São decisões:
Número ou marcador · p. 64 a) Apreciação, aprovação correcção ou rejeição do balanço e das contas no exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação de sua remuneração.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 64 Três) É da exclusiva competência dos sócios deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo Administrador por meio de telex, telefax, telegrama, carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 64 Cinco) Os sócios far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 64 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 64 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido por Li Shuai de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 64 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em partes os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos e necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em casa algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 64 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 64 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 64 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 64 Um) Os exercícios sócias coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Balanço e contas de resultados feicharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 64 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 64 a) De reserva legal, não inferior a vinte por centos dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 64 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 64 a) Incorporação do capital social;
Número ou marcador · p. 64 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 64 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 64 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumirem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 65 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO TERCIRO
Texto do artigo · p. 65 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s,
Texto do artigo · p. 65 continuando com os sucessores , herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito , os quais exerceram em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 65 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 65 Nampula, 22 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 66 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 63: CA Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, oitocentos trinta e nove mil sescentos e um, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CA Company, Limitada, constituída entre os sócios: Jonito Paulo Agostinho Jobra, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 030105387236J, emitido pela direcção de identificação civil de Nampula, aos 18 de Junho de 2015, residente bairro Central Cidade
  3. Texto do artigo, página 63: de Nampula e Li Shuai, solteiro, natural de shandong, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN0006347B,emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos 4 de Maio de 2016,residente no bairro de Namutequeliua Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 63: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 63: A sociedade adopta a denominação CA Company, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 63: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade CA Company, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecidas no bairro Namutequeliua Cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
  11. Número ou marcador, página 63: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 63: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 63: A duração é por tempo determinado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo da Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 63: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 63: a) Comeécio a retalho e a grosso de veiculas automóveis;
  19. Número ou marcador, página 63: b) Comércio geral, peças e acessórios de veículos automóveis;
  20. Número ou marcador, página 63: c) Outras áreas (reparação e manutenção de máquinas, venda de maquinarias);
  21. Número ou marcador, página 63: d) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 63: e) Prestação de serviço na área de informática;
  23. Número ou marcador, página 63: f) Comercialização de produtos alimentares, (cereais leguminosas oleaginosas);
  24. Número ou marcador, página 63: g) Comercialização de materiais de construção e ferragens.
  25. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio
  26. Texto do artigo, página 64: único acorde, podendo ainda pratica todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  27. Número ou marcador, página 64: Três) A sociedade poderá mediante deliberações da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade independentemente do seu objecto, ou ainda participar em empresas, agrupamento de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  28. Número ou marcador, página 64: Quatro) Mediante deliberação da assembleia, a socialidade poderão aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 64: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 64: O capital social integralmente subscrito e realizado é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  32. Texto do artigo, página 64: a)Uma quota no valor de 410. 000,00 MT (quatrocentos e dez mil meticais), equivalente a 41% (quarenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio Li Shuai;
  33. Número ou marcador, página 64: b) Uma quota nota de 590.000,00MT (quinhentos e noventa mil meticais), equivalente a 59% (cinquenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Jonito Paulo Agostinho Jobra, respectivamente.
  34. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 64: (Prestações de suplementos)
  36. Texto do artigo, página 64: Não haverá lugar a prestações suplementares mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  37. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 64: (Amotinação de quotas)
  39. Número ou marcador, página 64: Um) À sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em casos de exclusão ou exonerações dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 64: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular dos sócios dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros taxa dos empréstimos a prazo.
  41. Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 64: (Decisões)
  43. Número ou marcador, página 64: Um) São decisões:
  44. Número ou marcador, página 64: a) Apreciação, aprovação correcção ou rejeição do balanço e das contas no exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação de sua remuneração.
  45. Número ou marcador, página 64: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  46. Número ou marcador, página 64: Três) É da exclusiva competência dos sócios deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 64: Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo Administrador por meio de telex, telefax, telegrama, carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  48. Número ou marcador, página 64: Cinco) Os sócios far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  49. Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 64: (Administração e representação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 64: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido por Li Shuai de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  52. Número ou marcador, página 64: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  53. Número ou marcador, página 64: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em partes os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  54. Número ou marcador, página 64: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos e necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em casa algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  55. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 64: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 64: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados extraordinariamente sempre que for necessário.
  58. Número ou marcador, página 64: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  59. Número ou marcador, página 64: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  60. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 64: (Balanço e distribuição de resultados)
  62. Número ou marcador, página 64: Um) Os exercícios sócias coincidem com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 64: Dois) Balanço e contas de resultados feicharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 64: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
  65. Número ou marcador, página 64: a) De reserva legal, não inferior a vinte por centos dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
  66. Número ou marcador, página 64: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 64: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  68. Número ou marcador, página 64: a) Incorporação do capital social;
  69. Número ou marcador, página 64: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  70. Número ou marcador, página 64: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberada pelos sócios.
  71. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 64: (Herdeiros)
  73. Texto do artigo, página 64: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumirem automaticamente o lugar na sociedade com
  74. Texto do artigo, página 65: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeça o preceituado na lei.
  75. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO TERCIRO
  76. Texto do artigo, página 65: (Disposições diversas e casos omissos)
  77. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s,
  78. Texto do artigo, página 65: continuando com os sucessores , herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito , os quais exerceram em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  79. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  80. Número ou marcador, página 65: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 65: Nampula, 22 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 66: INM
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