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- Texto do artigo, página 25: Fugro Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Fugro Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100396440, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 24.952.131,52 MT (vinte e quatro milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, cento e trinta e um meticais e cinquenta e dois centavos), foi aprovada a alteração dos artigos segundo, décimo e décimo-segundo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Governadores, n.º 1301, porta 61, Sommerschield 1, Maputo, Moçambique, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) (Inalterado).
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por dois (2) administradores, nomeados em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores deverão ter os mais amplos poderes para agirem, activa e passivamente, extrajudicial e judicialmente, em representação da sociedade e para realizarem todos os outros actos necessários no âmbito do objecto social da sociedade, com a excepção dos poderes e autoridade reservados à assembleia geral ao abrigo da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores são nomeados por um período de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores podem constituir representantes e delegar neles todos ou parte dos seus poderes.
- Texto do artigo, página 25: .............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de qualquer um dos (2) dois administradores; e,
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido atribuídos poderes nos termos definidos pela assembleia geral ou pelos administradores, excluindo os poderes e autoridade reservados por lei e pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) (Inalterado). Três) Todas as obrigações contratuais da sociedade carecem de aprovação prévia dos administradores antes de serem executadas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) (inalterado).
- Texto do artigo, página 25: Que em tudo mais que não foi alterado, mantém-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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