Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Oteca-Eráti Mera, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito do mês de Junho do ano dois mil e dezassete no livro I-1, a folhas quatro e seguintes da Conservatória do Registo Civil e Notariado de 2.ª Classe de Eráti-Namapa, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções de notário da referida conservatória, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Oteca-Eráti Mera, Limitada, com sede na vila de Namapa, distrito de Erati, província de Nampula, na qual
Texto do artigo · p. 26 são sócios: Almeida Daniel, Amaral Mussira e Jaime Monteiro, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Oteca- Eráti Mera, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é uma sociedade constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza, âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Oteca - Eráti Mera, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos entre os sócios e tem a sua sede na vila de Namapa, distrito de Eráti, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local em território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a construção, reabilitação, reconstrução, manutenção de obras públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do obejcto principal, desde que devidamente autorizadas pelos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais, correspondente a três quotas iguais para cada um dos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Amaral Mussira;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Jaime Monteiro; e
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Almeida Daniel.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios, reunidos em assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Admissão)
Texto do artigo · p. 26 Podem ser sócios da sociedade quaisquer cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, desde que que a sua admissão seja deliberada pelos sócios subscritores da sociedade em assembleia geral e estes, se identifiquem com os fins pela qual a sociedade foi criada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios da sociedade enquanto vincularem-se estatutariamente, tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 26 a) Participar na elaboração e execução dos programas e actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Participar nas assembleias gerais e reuniões da sociedade; eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 c) Usufruir de benefícios materiais, financeiros e sociais definidas nos termos estatutários e regulamentares conforme venha a vigorar de caso a caso;
Número ou marcador · p. 26 d) Beneficiar-se de formações e capacitações conforme as necessidades e prioridade traçadas pela sociedade; e,
Número ou marcador · p. 26 e) Ser informado através de canais internamente criados sobre a evolução das actividades, projectos, concursos, ajuste directo de obras, realizações, situação administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 Enquanto os sócios vincular-se estatutariamente, tem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 26 a) Dominar, respeitar e aplicar correctamente os estatutos, regulamentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Ser um membro activo e presente em todos momentos da vida da sociedade;
Texto do artigo · p. 26 c)Participar activamente nas assembleias gerais e reuniões convocadas e contribuir positivamente no cumprimento das tarefas que forem atribuídas para a realização dos objectivos económicos e sociais da sociedade;
Texto do artigo · p. 26 d)Tratar com urbanidade e civismo todos sócios e parceiros da sociedade; e,
Número ou marcador · p. 26 e) Pagar as contribuições de subscrição ou outras conforme as deliberações internas e exercer com zelo, dedicação e dinamismo ao cargo e responsabilidade a que for eleito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Perda de qualidade de sócio)
Número ou marcador · p. 26 Um) Perdem a qualidade de sócio os que voluntariamente renunciarem por escrito a sua qualidade de sócio ou forem penalizados com pena de expulsão por infringirem os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutárias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer sócio que desejar renunciar a sua qualidade de sócio fá-lo-á por escrito, apresentando os motivos e dirigirá ao presidente da assembleia geral, que disso informará aos demais sócios, devendo antes, caso seja aplicável, regularizar as dívidas que na altura tiver que ajustar com a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas é livre, e o sócio pode ceder as suas quotas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano para a aprovação do balanço e quotas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que mostrar-se necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral serão convocados pelo presidente de mesa da assembleia geral, eleito pelos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e
Texto do artigo · p. 27 fora dele activa e passivamente, pertencem a qualquer um dos três sócios que realizaram o capital social inicial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os gerentes poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para o representar, mediante um instrumento com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Comissão de administração e gestão;
Número ou marcador · p. 27 c) Comissão de controlo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral constitui o órgão máximo da sociedade e, é composta por todos os sócios inscritos nos presentes estatutos, funcionando com um presidente de mesa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reúne-se uma ordinariamente uma vez por ano por convocação do respectivo presidente de mesa e, extraordinariamente a pedido das comissões de administração e gestão e de controlo.
Número ou marcador · p. 27 Três) Todas convocatórias para a reunião da assembleia geral, deverão especificar o local, data e hora da reunião, assim como a agenda proposta para discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovar, alterar, admitir a entrada de novos sócios e ratificar as demais normas internas para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 27 b) Eleger, substituir e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 c) Avaliar e aprovar o plano de actividades, orçamento, relatório de actividades e financeiras da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) Ratificar ou alterar as sanções aplicadas aos sócios; e,
Número ou marcador · p. 27 e) Deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Comissão de administração e gestão)
Número ou marcador · p. 27 Um) A comissão de administração e gestão é o órgão executivo da sociedade,
Texto do artigo · p. 27 sendo composto por um sócio gerente e um tesoureiro, respectivamente, o senhor Amaral Mussira e Jaime Monteiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A comissão de administração e gestão, obriga-se pela assinatura do sócio gerente ou pelo um mandatário com procuração bastante, quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da comissão de administração e gestão)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete a comissão de administração e gestão:
Número ou marcador · p. 27 a) Elaborar e propor á aprovação da assembleia geral os planos sociais, económicos e financeiros da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento, adquirir e gerir bens necessários para o pleno funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Executar os planos aprovados e liderar de modo a realizar os objectivos definidos;
Número ou marcador · p. 27 d) Proceder a contratação do pessoal para o trabalho em função das actividades específicas e indispensáveis para o bem da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São competências do sócio gerente da sociedade:
Número ou marcador · p. 27 a) Convocar e presidir as actividades da comissão de administração e gestão;
Número ou marcador · p. 27 b) Coordenar e dirigir as actividades da comissão de administração e gestão;
Número ou marcador · p. 27 c) Representar a sociedade no plano interno e externo, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 27 d) Assinar conjuntamente com tesoureiro os cheques ou movimentação de tudo seja ligado a conta bancária da sociedade; e,
Número ou marcador · p. 27 e) Assinar toda documentação relativa a sociedade, obrigando-se em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Comissão de controlo)
Texto do artigo · p. 27 Único. A comissão de controlo é ó órgão de verificação e fiscalização de qualidade das actividades, procedimentos e das contas
Texto do artigo · p. 27 da sociedade e, é composta por um membro, subscritor da sociedade, o senhor Almeida Daniel.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da comissão de controlo)
Texto do artigo · p. 27 São competências da comissão de controlo:
Número ou marcador · p. 27 a) Supervisionar a realização de actividades em conformidade com os planos aprovados;
Número ou marcador · p. 27 b) Dar parecer sobre os relatórios das actividades financeiras da sociedade, elaboradas pela comissão de administração e gestão;
Número ou marcador · p. 27 c) Verificar se está a realizar-se correctamente o aproveitamento os meios materiais e financeiros da sociedade; e,
Número ou marcador · p. 27 d) O membro da comissão de controlo, desempenha igualmente as funções de conselheiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 27 O ano social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos a apurar em cada balanço pertencerão aos sócios, depois de deduzidos os cinco por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou incapacidade de um dos três sócios, a quota do sócio perecido transfere-se automaticamente a um dos seus progenitores ou para o grau de parentesco imediatamente a seguir a este, salvo rejeição pelos sócios sobrevivos por qualquer natureza, enquanto a sua quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A declaração da dissolução da sociedade, proceder-se-á gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nos presentes estatutos da sociedade OtecaEráti Mera, Limitada, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação pertinente aplicável em vigor na República de Moçambique e no que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notarido
Texto do artigo · p. 28 de 2ª classe de Eráti-Namapa, 28 de Junho de 2017. — O Conservador, Meque Mulava.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Oteca-Eráti Mera, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito do mês de Junho do ano dois mil e dezassete no livro I-1, a folhas quatro e seguintes da Conservatória do Registo Civil e Notariado de 2.ª Classe de Eráti-Namapa, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções de notário da referida conservatória, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Oteca-Eráti Mera, Limitada, com sede na vila de Namapa, distrito de Erati, província de Nampula, na qual
  3. Texto do artigo, página 26: são sócios: Almeida Daniel, Amaral Mussira e Jaime Monteiro, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e duração)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Oteca- Eráti Mera, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é uma sociedade constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Natureza, âmbito e sede)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A Oteca - Eráti Mera, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos entre os sócios e tem a sua sede na vila de Namapa, distrito de Eráti, província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local em território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a construção, reabilitação, reconstrução, manutenção de obras públicas e privadas.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do obejcto principal, desde que devidamente autorizadas pelos sócios reunidos em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais, correspondente a três quotas iguais para cada um dos sócios:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Amaral Mussira;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Jaime Monteiro; e
  20. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Almeida Daniel.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios, reunidos em assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Admissão)
  24. Texto do artigo, página 26: Podem ser sócios da sociedade quaisquer cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, desde que que a sua admissão seja deliberada pelos sócios subscritores da sociedade em assembleia geral e estes, se identifiquem com os fins pela qual a sociedade foi criada.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos sócios)
  27. Texto do artigo, página 26: Os sócios da sociedade enquanto vincularem-se estatutariamente, tem os seguintes direitos:
  28. Número ou marcador, página 26: a) Participar na elaboração e execução dos programas e actividades da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 26: b) Participar nas assembleias gerais e reuniões da sociedade; eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  30. Número ou marcador, página 26: c) Usufruir de benefícios materiais, financeiros e sociais definidas nos termos estatutários e regulamentares conforme venha a vigorar de caso a caso;
  31. Número ou marcador, página 26: d) Beneficiar-se de formações e capacitações conforme as necessidades e prioridade traçadas pela sociedade; e,
  32. Número ou marcador, página 26: e) Ser informado através de canais internamente criados sobre a evolução das actividades, projectos, concursos, ajuste directo de obras, realizações, situação administrativa e financeira.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: (Deveres dos sócios)
  35. Texto do artigo, página 26: Enquanto os sócios vincular-se estatutariamente, tem os seguintes deveres:
  36. Número ou marcador, página 26: a) Dominar, respeitar e aplicar correctamente os estatutos, regulamentos da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 26: b) Ser um membro activo e presente em todos momentos da vida da sociedade;
  38. Texto do artigo, página 26: c)Participar activamente nas assembleias gerais e reuniões convocadas e contribuir positivamente no cumprimento das tarefas que forem atribuídas para a realização dos objectivos económicos e sociais da sociedade;
  39. Texto do artigo, página 26: d)Tratar com urbanidade e civismo todos sócios e parceiros da sociedade; e,
  40. Número ou marcador, página 26: e) Pagar as contribuições de subscrição ou outras conforme as deliberações internas e exercer com zelo, dedicação e dinamismo ao cargo e responsabilidade a que for eleito.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 26: (Perda de qualidade de sócio)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) Perdem a qualidade de sócio os que voluntariamente renunciarem por escrito a sua qualidade de sócio ou forem penalizados com pena de expulsão por infringirem os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutárias.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer sócio que desejar renunciar a sua qualidade de sócio fá-lo-á por escrito, apresentando os motivos e dirigirá ao presidente da assembleia geral, que disso informará aos demais sócios, devendo antes, caso seja aplicável, regularizar as dívidas que na altura tiver que ajustar com a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  47. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre, e o sócio pode ceder as suas quotas a favor de terceiros.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano para a aprovação do balanço e quotas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que mostrar-se necessário.
  51. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo presidente de mesa da assembleia geral, eleito pelos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  54. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e
  55. Texto do artigo, página 27: fora dele activa e passivamente, pertencem a qualquer um dos três sócios que realizaram o capital social inicial.
  56. Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para o representar, mediante um instrumento com poderes bastantes.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 27: (Composição dos órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  60. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia geral;
  61. Número ou marcador, página 27: b) Comissão de administração e gestão;
  62. Número ou marcador, página 27: c) Comissão de controlo.
  63. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral constitui o órgão máximo da sociedade e, é composta por todos os sócios inscritos nos presentes estatutos, funcionando com um presidente de mesa.
  66. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reúne-se uma ordinariamente uma vez por ano por convocação do respectivo presidente de mesa e, extraordinariamente a pedido das comissões de administração e gestão e de controlo.
  67. Número ou marcador, página 27: Três) Todas convocatórias para a reunião da assembleia geral, deverão especificar o local, data e hora da reunião, assim como a agenda proposta para discussão que será a ordem dos trabalhos.
  68. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 27: (Competências da assembleia geral)
  70. Texto do artigo, página 27: São competências da assembleia geral:
  71. Número ou marcador, página 27: a) Aprovar, alterar, admitir a entrada de novos sócios e ratificar as demais normas internas para o seu funcionamento;
  72. Número ou marcador, página 27: b) Eleger, substituir e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  73. Número ou marcador, página 27: c) Avaliar e aprovar o plano de actividades, orçamento, relatório de actividades e financeiras da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 27: d) Ratificar ou alterar as sanções aplicadas aos sócios; e,
  75. Número ou marcador, página 27: e) Deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
  76. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 27: (Comissão de administração e gestão)
  78. Número ou marcador, página 27: Um) A comissão de administração e gestão é o órgão executivo da sociedade,
  79. Texto do artigo, página 27: sendo composto por um sócio gerente e um tesoureiro, respectivamente, o senhor Amaral Mussira e Jaime Monteiro.
  80. Número ou marcador, página 27: Dois) A comissão de administração e gestão, obriga-se pela assinatura do sócio gerente ou pelo um mandatário com procuração bastante, quando as circunstâncias assim o exigirem.
  81. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 27: (Competências da comissão de administração e gestão)
  83. Número ou marcador, página 27: Um) Compete a comissão de administração e gestão:
  84. Número ou marcador, página 27: a) Elaborar e propor á aprovação da assembleia geral os planos sociais, económicos e financeiros da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 27: b) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento, adquirir e gerir bens necessários para o pleno funcionamento da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 27: c) Executar os planos aprovados e liderar de modo a realizar os objectivos definidos;
  87. Número ou marcador, página 27: d) Proceder a contratação do pessoal para o trabalho em função das actividades específicas e indispensáveis para o bem da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 27: Dois) São competências do sócio gerente da sociedade:
  89. Número ou marcador, página 27: a) Convocar e presidir as actividades da comissão de administração e gestão;
  90. Número ou marcador, página 27: b) Coordenar e dirigir as actividades da comissão de administração e gestão;
  91. Número ou marcador, página 27: c) Representar a sociedade no plano interno e externo, em juízo e fora dele;
  92. Número ou marcador, página 27: d) Assinar conjuntamente com tesoureiro os cheques ou movimentação de tudo seja ligado a conta bancária da sociedade; e,
  93. Número ou marcador, página 27: e) Assinar toda documentação relativa a sociedade, obrigando-se em todos os seus actos e contratos;
  94. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 27: (Comissão de controlo)
  96. Texto do artigo, página 27: Único. A comissão de controlo é ó órgão de verificação e fiscalização de qualidade das actividades, procedimentos e das contas
  97. Texto do artigo, página 27: da sociedade e, é composta por um membro, subscritor da sociedade, o senhor Almeida Daniel.
  98. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 27: (Competências da comissão de controlo)
  100. Texto do artigo, página 27: São competências da comissão de controlo:
  101. Número ou marcador, página 27: a) Supervisionar a realização de actividades em conformidade com os planos aprovados;
  102. Número ou marcador, página 27: b) Dar parecer sobre os relatórios das actividades financeiras da sociedade, elaboradas pela comissão de administração e gestão;
  103. Número ou marcador, página 27: c) Verificar se está a realizar-se correctamente o aproveitamento os meios materiais e financeiros da sociedade; e,
  104. Número ou marcador, página 27: d) O membro da comissão de controlo, desempenha igualmente as funções de conselheiro da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO (Contas e resultados)
  106. Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  108. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  109. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço pertencerão aos sócios, depois de deduzidos os cinco por cento para o fundo de reserva legal.
  110. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  112. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou incapacidade de um dos três sócios, a quota do sócio perecido transfere-se automaticamente a um dos seus progenitores ou para o grau de parentesco imediatamente a seguir a este, salvo rejeição pelos sócios sobrevivos por qualquer natureza, enquanto a sua quota se manter indivisa.
  113. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  115. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
  116. Número ou marcador, página 27: Dois) A declaração da dissolução da sociedade, proceder-se-á gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, os mais amplos poderes para o efeito.
  117. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nos presentes estatutos da sociedade OtecaEráti Mera, Limitada, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação pertinente aplicável em vigor na República de Moçambique e no que for deliberado em assembleia geral.
  120. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notarido
  121. Texto do artigo, página 28: de 2ª classe de Eráti-Namapa, 28 de Junho de 2017. — O Conservador, Meque Mulava.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.