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- Texto do artigo, página 25: Oteca-Eráti Mera, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito do mês de Junho do ano dois mil e dezassete no livro I-1, a folhas quatro e seguintes da Conservatória do Registo Civil e Notariado de 2.ª Classe de Eráti-Namapa, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções de notário da referida conservatória, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Oteca-Eráti Mera, Limitada, com sede na vila de Namapa, distrito de Erati, província de Nampula, na qual
- Texto do artigo, página 26: são sócios: Almeida Daniel, Amaral Mussira e Jaime Monteiro, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Oteca- Eráti Mera, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é uma sociedade constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Natureza, âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Oteca - Eráti Mera, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos entre os sócios e tem a sua sede na vila de Namapa, distrito de Eráti, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local em território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a construção, reabilitação, reconstrução, manutenção de obras públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do obejcto principal, desde que devidamente autorizadas pelos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais, correspondente a três quotas iguais para cada um dos sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Amaral Mussira;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Jaime Monteiro; e
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Almeida Daniel.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios, reunidos em assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Admissão)
- Texto do artigo, página 26: Podem ser sócios da sociedade quaisquer cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, desde que que a sua admissão seja deliberada pelos sócios subscritores da sociedade em assembleia geral e estes, se identifiquem com os fins pela qual a sociedade foi criada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Direitos dos sócios)
- Texto do artigo, página 26: Os sócios da sociedade enquanto vincularem-se estatutariamente, tem os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 26: a) Participar na elaboração e execução dos programas e actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Participar nas assembleias gerais e reuniões da sociedade; eleger e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 26: c) Usufruir de benefícios materiais, financeiros e sociais definidas nos termos estatutários e regulamentares conforme venha a vigorar de caso a caso;
- Número ou marcador, página 26: d) Beneficiar-se de formações e capacitações conforme as necessidades e prioridade traçadas pela sociedade; e,
- Número ou marcador, página 26: e) Ser informado através de canais internamente criados sobre a evolução das actividades, projectos, concursos, ajuste directo de obras, realizações, situação administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Deveres dos sócios)
- Texto do artigo, página 26: Enquanto os sócios vincular-se estatutariamente, tem os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 26: a) Dominar, respeitar e aplicar correctamente os estatutos, regulamentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Ser um membro activo e presente em todos momentos da vida da sociedade;
- Texto do artigo, página 26: c)Participar activamente nas assembleias gerais e reuniões convocadas e contribuir positivamente no cumprimento das tarefas que forem atribuídas para a realização dos objectivos económicos e sociais da sociedade;
- Texto do artigo, página 26: d)Tratar com urbanidade e civismo todos sócios e parceiros da sociedade; e,
- Número ou marcador, página 26: e) Pagar as contribuições de subscrição ou outras conforme as deliberações internas e exercer com zelo, dedicação e dinamismo ao cargo e responsabilidade a que for eleito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Perda de qualidade de sócio)
- Número ou marcador, página 26: Um) Perdem a qualidade de sócio os que voluntariamente renunciarem por escrito a sua qualidade de sócio ou forem penalizados com pena de expulsão por infringirem os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutárias.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer sócio que desejar renunciar a sua qualidade de sócio fá-lo-á por escrito, apresentando os motivos e dirigirá ao presidente da assembleia geral, que disso informará aos demais sócios, devendo antes, caso seja aplicável, regularizar as dívidas que na altura tiver que ajustar com a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre, e o sócio pode ceder as suas quotas a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano para a aprovação do balanço e quotas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que mostrar-se necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo presidente de mesa da assembleia geral, eleito pelos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e
- Texto do artigo, página 27: fora dele activa e passivamente, pertencem a qualquer um dos três sócios que realizaram o capital social inicial.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para o representar, mediante um instrumento com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Composição dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Comissão de administração e gestão;
- Número ou marcador, página 27: c) Comissão de controlo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral constitui o órgão máximo da sociedade e, é composta por todos os sócios inscritos nos presentes estatutos, funcionando com um presidente de mesa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reúne-se uma ordinariamente uma vez por ano por convocação do respectivo presidente de mesa e, extraordinariamente a pedido das comissões de administração e gestão e de controlo.
- Número ou marcador, página 27: Três) Todas convocatórias para a reunião da assembleia geral, deverão especificar o local, data e hora da reunião, assim como a agenda proposta para discussão que será a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: São competências da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Aprovar, alterar, admitir a entrada de novos sócios e ratificar as demais normas internas para o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 27: b) Eleger, substituir e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: c) Avaliar e aprovar o plano de actividades, orçamento, relatório de actividades e financeiras da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: d) Ratificar ou alterar as sanções aplicadas aos sócios; e,
- Número ou marcador, página 27: e) Deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Comissão de administração e gestão)
- Número ou marcador, página 27: Um) A comissão de administração e gestão é o órgão executivo da sociedade,
- Texto do artigo, página 27: sendo composto por um sócio gerente e um tesoureiro, respectivamente, o senhor Amaral Mussira e Jaime Monteiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A comissão de administração e gestão, obriga-se pela assinatura do sócio gerente ou pelo um mandatário com procuração bastante, quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências da comissão de administração e gestão)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete a comissão de administração e gestão:
- Número ou marcador, página 27: a) Elaborar e propor á aprovação da assembleia geral os planos sociais, económicos e financeiros da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento, adquirir e gerir bens necessários para o pleno funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: c) Executar os planos aprovados e liderar de modo a realizar os objectivos definidos;
- Número ou marcador, página 27: d) Proceder a contratação do pessoal para o trabalho em função das actividades específicas e indispensáveis para o bem da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) São competências do sócio gerente da sociedade:
- Número ou marcador, página 27: a) Convocar e presidir as actividades da comissão de administração e gestão;
- Número ou marcador, página 27: b) Coordenar e dirigir as actividades da comissão de administração e gestão;
- Número ou marcador, página 27: c) Representar a sociedade no plano interno e externo, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 27: d) Assinar conjuntamente com tesoureiro os cheques ou movimentação de tudo seja ligado a conta bancária da sociedade; e,
- Número ou marcador, página 27: e) Assinar toda documentação relativa a sociedade, obrigando-se em todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Comissão de controlo)
- Texto do artigo, página 27: Único. A comissão de controlo é ó órgão de verificação e fiscalização de qualidade das actividades, procedimentos e das contas
- Texto do artigo, página 27: da sociedade e, é composta por um membro, subscritor da sociedade, o senhor Almeida Daniel.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Competências da comissão de controlo)
- Texto do artigo, página 27: São competências da comissão de controlo:
- Número ou marcador, página 27: a) Supervisionar a realização de actividades em conformidade com os planos aprovados;
- Número ou marcador, página 27: b) Dar parecer sobre os relatórios das actividades financeiras da sociedade, elaboradas pela comissão de administração e gestão;
- Número ou marcador, página 27: c) Verificar se está a realizar-se correctamente o aproveitamento os meios materiais e financeiros da sociedade; e,
- Número ou marcador, página 27: d) O membro da comissão de controlo, desempenha igualmente as funções de conselheiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço pertencerão aos sócios, depois de deduzidos os cinco por cento para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou incapacidade de um dos três sócios, a quota do sócio perecido transfere-se automaticamente a um dos seus progenitores ou para o grau de parentesco imediatamente a seguir a este, salvo rejeição pelos sócios sobrevivos por qualquer natureza, enquanto a sua quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A declaração da dissolução da sociedade, proceder-se-á gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nos presentes estatutos da sociedade OtecaEráti Mera, Limitada, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação pertinente aplicável em vigor na República de Moçambique e no que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notarido
- Texto do artigo, página 28: de 2ª classe de Eráti-Namapa, 28 de Junho de 2017. — O Conservador, Meque Mulava.
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