Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Bulkvest Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º100852985, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Bulkvest Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituido por Willem Johannes Christiaan, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Nastassja Theron de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00145279, emitido pelos Serviços Migratórios da República da África do Sul, a 17 de Abril de 2015, valido até 16 de Abril de 2025, natural da África do Sul, residente na África do Sul,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bulkvest Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade terá como sede em Maputo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 16.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 28 i) Investimentos comerciais; ii) Desenvolvimento de negócios; iii) Consultoria empresarial na área de mineração, O & G e Agricultura; iv) Importação e exportação de mercadorias diversas de uso na exploração mineira e afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corres-pondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Willem Johannes Christiaan.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia do único sócio, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É permitido ao único sócio fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Pode o único sócio considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o senhor Willem Johannes Christiaan.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em Moeda Nacional e Divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, Contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGOS SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
Número ou marcador · p. 28 b) A distribuição de dividendos ao sócio ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão do único sócio, e será então liquidada como o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 25 de Maio de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 28 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Bulkvest Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º100852985, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Bulkvest Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituido por Willem Johannes Christiaan, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Nastassja Theron de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00145279, emitido pelos Serviços Migratórios da República da África do Sul, a 17 de Abril de 2015, valido até 16 de Abril de 2025, natural da África do Sul, residente na África do Sul,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bulkvest Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade terá como sede em Maputo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 16.
  7. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  15. Número ou marcador, página 28: i) Investimentos comerciais; ii) Desenvolvimento de negócios; iii) Consultoria empresarial na área de mineração, O & G e Agricultura; iv) Importação e exportação de mercadorias diversas de uso na exploração mineira e afins.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) O Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corres-pondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Willem Johannes Christiaan.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia do único sócio, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) É permitido ao único sócio fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  25. Número ou marcador, página 28: Quatro) Pode o único sócio considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o senhor Willem Johannes Christiaan.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em Moeda Nacional e Divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
  31. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
  32. Número ou marcador, página 28: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  33. Número ou marcador, página 28: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, Contratos e documentos.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGOS SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  36. Texto do artigo, página 28: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  37. Número ou marcador, página 28: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
  38. Número ou marcador, página 28: b) A distribuição de dividendos ao sócio ou reinvestimento do remanescente.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
  41. Texto do artigo, página 28: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão do único sócio, e será então liquidada como o sócio decidir.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 28: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 25 de Maio de 2017. — O Conservador,
  46. Texto do artigo, página 28: Iuri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.