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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Bulkvest Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º100852985, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Bulkvest Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituido por Willem Johannes Christiaan, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Nastassja Theron de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00145279, emitido pelos Serviços Migratórios da República da África do Sul, a 17 de Abril de 2015, valido até 16 de Abril de 2025, natural da África do Sul, residente na África do Sul,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bulkvest Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade terá como sede em Maputo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 16.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 28: i) Investimentos comerciais; ii) Desenvolvimento de negócios; iii) Consultoria empresarial na área de mineração, O & G e Agricultura; iv) Importação e exportação de mercadorias diversas de uso na exploração mineira e afins.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corres-pondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Willem Johannes Christiaan.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia do único sócio, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É permitido ao único sócio fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Pode o único sócio considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o senhor Willem Johannes Christiaan.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em Moeda Nacional e Divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 28: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, Contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGOS SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 28: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 28: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
- Número ou marcador, página 28: b) A distribuição de dividendos ao sócio ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão do único sócio, e será então liquidada como o sócio decidir.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 25 de Maio de 2017. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 28: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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