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Texto do artigo · p. 8 Blue Properties Comercial e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Blue Properties Comercial e Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003577, com sede em Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 723, décimo andar esquerdo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Blue Properties Comercial e Investimentos, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social sede em Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 723, décimo andar esquerdo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de promoção
Texto do artigo · p. 9 imobiliária, intermediação de compra e venda de activos imobiliários, gestão e administração de condomínios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação igualmente consentida, podendo de igual modo adquirir e alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 10.000,00MT(dez mil meticais), representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Edilson Marcelino Alberto;
Número ou marcador · p. 9 b) Outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Jennifer Gildo Alberto;
Número ou marcador · p. 9 c) Outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Marcela Gildo Alberto;
Número ou marcador · p. 9 d) Outra quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), representativa de dezanove por cento do capital social, pertencente à sócia Célia Nascimento Nhapulo; e
Número ou marcador · p. 9 e) Outra quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Gildo Alberto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas por Célia Nascimento Nhapulo e Marcelino Gildo Alberto, ambos os sócios são
Texto do artigo · p. 9 desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É proibido aos gerentes ou mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, finanças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Blue Properties Comercial e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Blue Properties Comercial e Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003577, com sede em Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 723, décimo andar esquerdo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Blue Properties Comercial e Investimentos, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social sede em Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 723, décimo andar esquerdo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de promoção
  10. Texto do artigo, página 9: imobiliária, intermediação de compra e venda de activos imobiliários, gestão e administração de condomínios.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação igualmente consentida, podendo de igual modo adquirir e alienar livremente as participações de que for titular.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  16. Texto do artigo, página 9: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 10.000,00MT(dez mil meticais), representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Edilson Marcelino Alberto;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Jennifer Gildo Alberto;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Marcela Gildo Alberto;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Outra quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), representativa de dezanove por cento do capital social, pertencente à sócia Célia Nascimento Nhapulo; e
  20. Número ou marcador, página 9: e) Outra quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Gildo Alberto.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas por Célia Nascimento Nhapulo e Marcelino Gildo Alberto, ambos os sócios são
  24. Texto do artigo, página 9: desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) É proibido aos gerentes ou mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, finanças, avales e semelhantes.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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