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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Blue Properties Comercial e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Blue Properties Comercial e Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003577, com sede em Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 723, décimo andar esquerdo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Blue Properties Comercial e Investimentos, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social sede em Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 723, décimo andar esquerdo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de promoção
- Texto do artigo, página 9: imobiliária, intermediação de compra e venda de activos imobiliários, gestão e administração de condomínios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação igualmente consentida, podendo de igual modo adquirir e alienar livremente as participações de que for titular.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 9: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 10.000,00MT(dez mil meticais), representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Edilson Marcelino Alberto;
- Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Jennifer Gildo Alberto;
- Número ou marcador, página 9: c) Outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Marcela Gildo Alberto;
- Número ou marcador, página 9: d) Outra quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), representativa de dezanove por cento do capital social, pertencente à sócia Célia Nascimento Nhapulo; e
- Número ou marcador, página 9: e) Outra quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Gildo Alberto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas por Célia Nascimento Nhapulo e Marcelino Gildo Alberto, ambos os sócios são
- Texto do artigo, página 9: desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É proibido aos gerentes ou mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, finanças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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